Para chegar ao percentual de reajuste, foi adotada a fórmula estabelecida pelo contrato de concessão, que utiliza seis índices relacionados ao andamento de obras rodoviárias, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. São eles terraplenagem (movimentação de terra), pavimentação (asfaltamento novo ou recapagem), obras de arte especiais (viadutos e pontes), custo nacional da construção (insumos), projetos especiais (de engenharia) e, por fim, o IGPM – o Índice Geral de Preços de Mercado.
Cada um desses fatores tem um indicador próprio que demonstra a oscilação de custos ao longo dos últimos doze meses e considera todas as variáveis envolvidas. E é com a média ponderada destes fatores que se estabelece o índice anual de reajuste.