Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também vão definir seus novos governadores.
De acordo com o Código Eleitoral, em seu artigo 236, “nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Na quinta dia 23, encerra-se o prazo “para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios”.
Na sexta dia 24, encerra-se o prazo “para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão”, conforme o Código Eleitoral. Propaganda eleitoral paga também será vetada a partir desta data.
Esta sexta também é o último dia para a realização de debate, “não podendo estender-se além do horário de meia-noite”.