A medida, que está presente desde o Código Eleitoral de 1932, tem o objetivo de garantir que a eleição não seja prejudicada por conta do uso político de prisões e abusos de autoridade.
O Código Eleitoral de 1932 vedava a prisão de eleitor nos cinco dias antes ao início da eleição e até 24 horas após o seu encerramento, salvo na única hipótese de flagrante delito. Anos mais tarde, em 1950, foi incluída a garantia também aos candidatos, que tiveram a restrição ampliada para desde 15 dias antes do início da eleição.
Os 15 dias foram estabelecidos por este ser um periodo decisivo para a eleição, já que muitos eleitores tendem ter certeza do voto durante o período.
Com informações, Iguaçu Notícias.