Segundo a Instrução Normativa nº 1.483, publicada no Diário Oficial da União do último dia 22, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR à Receita: de 18 de agosto a 30 de setembro.
Nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes prestaram informações ao fisco (em 2012, 5,242 milhões entregaram o documento; o balanço final de 2013 ainda não foi divulgado pela Receita).
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:
a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e
b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).
A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.
A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site - a entrega vai até as 23:59 horas do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Diariamente, entre a 01 e as 05 da manhã, o sistema ficará fora do ar para manutenção.
A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).
ATRASO TEM MULTA
A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).
Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.
O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor. (Com Jornal O Paraná)