A lei também obriga que os estabelecimentos informem o preço do produto, assim como já fazem com a gasolina comum, aditivada, etanol e diesel. “A lei tem a função de proteger o consumidor e evitar que ele compre um produto de baixa qualidade sem saber”, resume Paranhos.
Em caso de descumprimento da legislação, os infratores estarão sujeitos à multa de 40 UPFs/PR (Unidade Padrão Fiscal), equivalente a R$ 3 mil, e de 50 UPFs/PR (R$ 3.750,00), em caso de reincidência.
O deputado Paranhos justifica a nova legislação argumentando que a gasolina formulada, embora autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, é mais poluente, e causa mais danos aos veículos e também ao meio ambiente. “Além disso, o mais grave é a falta de informação ao consumidor, o que agora está sendo corrigido pela lei”, enfatiza.
Com informações, Olho Aberto Paraná