Trata-se da chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de "leasing" (arrendamento mercantil). A medida vale para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só agora entraram em vigor. Com a portabilidae do crédito o governo quer incentivar a concorrência entre os bancos e deste modo possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
Para as entidades de defesa do consumidor as novas regras garantem maior transparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza os procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os bancos.
Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem ser mantidos.
Crédito imobiliário
Na visão de Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste, o maior benefício da medida é para quem pegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) – que envolve empréstimos de maior valor. "Com essa nova regra, vai ter uma procura grande. É claro que vai haver, no início, uma procura maior pelo consumidor. O mercado estava muito aberto para vendas, o setor imobiliário cresceu muito, o consumidor adquiriu imóveis, essa é possibilidade de o consumidor fazer a transferência pagando menos", avaliou ela.
A recomendação ao consumidor, antes de optar pela medida, é que ele faça a comparação entre as taxas oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. Ela lembrou que, no caso do crédito imobiliário, também há custo com cartórios.
Antes de realizar a portabilidade, de acordo com o BC, o valor do CET é a "forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o consumidor também deve verificar "todas as condições" do novo contrato para que essa transferência seja realmente vantajosa.
Maria Inês Dolci, da Proteste, ressalta que é importante que as informações dos bancos, para efeito de comparação, sejam feitas por escrito. "É importante que o consumidor tenha junto aos bancos as opções para fazer a portabilidade. Tem de ser por escrito. Para ter como comparar. Uma proposta formal para que eles possa comparar, analisar. Tem que ver os custos envolvidos de forma que ele possa estar fazendo uma portabilidade adequada, até para ser vantajosa", declarou a representante do Proteste. (Com informações do Bem Paraná)