Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara

O projeto que visa derrubar resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que trata das diretrizes do aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, está avançando na Câmara dos Deputados. 

Nesta semana, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, emitiu parecer favorável pela derrubada da Resolução nº 258/2024. O texto foi aprovado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.

No parecer, Gastão defende que menores de 16 anos não têm autonomia para tomar decisões e, por isso, o aborto deve ser feito mediante apresentação obrigatória de boletim de ocorrência ou depois de a vítima tiver autorização da Justiça.

"A dispensa de autorização judicial, a meu ver, constitui afronta ao direito de acesso do nascituro ao Poder Judiciário", diz o relator, no parecer

Para o Conanda, nem mesmo os pais ou responsáveis legais da vítima precisam ser avisados quando ela estiver sob risco, nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida dentro do ambiente familiar. 

Outro ponto criticado por Gastão diz respeito ao limite de tempo para que o aborto possa ser feito. Para ele, o Conanda falha ao não indicá-lo, o que, segundo o relator, "na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas". 

A resolução do Conanda prevê que o tempo de gestação não deve ser um obstáculo para impedir o aborto, que deve ser realizado sem a necessidade de comunicado ao conselho tutelar.

Desde fevereiro, a proposta não teve andamento na Casa, sendo retomada no final do mês passado. No último dia 27, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), em articulação com outros parlamentares, pediu que o texto fosse votado em urgência. Se aprovado, o regime abrevia a tramitação, fazendo com que a proposta vá direto para votação em Plenário, sem passar pela análise de comissões. 

No despacho endereçado ao relator, o grupo de deputados argumenta que o Conanda menospreza o "poder familiar", apresenta "interpretações inapropriadas sobre o direito à objeção de consciência para a prática do aborto" e confere maior poder decisório a crianças e adolescentes do que possuem, segundo a legislação civil. Além disso, a ala conservadora destaca no documento, em consonância com outros grupos chamados de pró-vida, que a resolução do conselho viola o direito à vida e a integridade física do feto.

Os deputados também afirmam que se "deve considerar que o aborto não constitui direito, como afirma o ato normativo", uma vez que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida até mesmo a fetos.

Entre os autores do PDL estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ), além de Marco Feliciano (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC). Há, ainda, parlamentares de outras siglas, como MDB, PSD, Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos, presidido pelo bispo Marcos Pereira, da Igreja Universal do Reino de Deus.

Norma em vigor

A resolução em vigor diz, por exemplo, que ao se realizar o procedimento abortivo, as equipes de saúde devem ter como base parâmetros internacionais, como recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de evidências científicas que garantam que transcorra com a vítima em plena segurança. Em seu artigo 33, determina, ainda, que nenhuma exigência pode "atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade".

O Conanda é o principal órgão, em âmbito federal, nessa frente de atuação e está no guarda-chuva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Desde o ano passado, a questão causa divergências entre seus membros. Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria de seus conselheiros, mas os representantes do governo federal contrários à resolução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi acatado e a resolução foi aprovada.

Em nota técnica, encaminhada à Agência Brasil, a campanha Criança Não é Mãe pontua que o PDL 03/2025 representa um grave retrocesso para a proteção da infância no Brasil, ao retirar a única normativa que assegura fluxo claro e humanizado de atendimento para crianças estupradas.

A campanha ressalta, ainda, que os protocolos elencados na resolução do Conanda já são aplicados em diversos países e colocam como prioridade o cuidado das vítimas. Segundo a campanha, no Brasil, entre 2018 e 2023, uma menina, de 10 a 19 anos, morreu por semana por causa de complicações na gestação.

"A OMS aponta que as complicações durante a gravidez e o parto são a segunda causa de morte entre as jovens de 15 a 19 anos em todo o mundo. Crianças e adolescentes (de 10 a 19) anos correm maior risco de eclâmpsia, endometrite puerperal e infecções sistêmicas do que mulheres de 20 a 24 anos. Além disso, nascidos de adolescentes têm mais chances de apresentar baixo peso, prematuridade e outras condições neonatais graves" escreve no comunicado. 

A resolução ainda ressalta que a gravidez traz graves consequências para o futuro de crianças e adolescentes.

"Socialmente, a gravidez precoce limita as oportunidades educacionais e sociais das jovens. A gravidez nessa fase de desenvolvimento fisiológico e psicossocial está diretamente associada à evasão escolar e à interrupção do projeto de vida. Enquanto a taxa de evasão escolar é de 5% entre adolescentes sem filhos, ela sobe para 47% entre aquelas que se tornam mães precocemente", acrescenta. 

Violência contra meninas

Levantamento recente, de maio deste ano, da Associação de Obstetrícia de Rondônia, apurou que cerca de 14 mil meninas de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023. No mesmo ano, 154 tiveram acesso ao aborto legal. 

A maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas dessa idade, conforme complementa o estudo Sem deixar ninguém para trás - gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz). 

Na maior parte das vezes (62,41%), os autores do crime eram conhecidos das vítimas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Lula sanciona lei que estabelece ações para reduzir partos prematuros

Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação. Além de colocar o país entre as dez nações com os maiores números de casos de partos prematuros, o resultado aponta para um grave problema de saúde pública.

O Ministério da Saúde alerta que, ainda que muitos bebês nascidos prematuramente se desenvolvam bem, sem sequelas, é fato que “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas”.

Para fazer frente a esta questão que, segundo a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade), “exige políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços”, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a lei que estabelece como uma prioridade para o Poder Público reduzir o número de mortes de crianças nascidas prematuramente e de óbitos das mães.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a Lei nº 15.198/2025 define ações prioritárias que o Poder Público deverá implementar para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna.

Já durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, procurando identificar, tratar, referenciar e acompanhar grávidas com fatores de risco de parto prematuro.

Quando em trabalho de parto prematuro, a gestante deverá ser encaminhada para uma unidade especializada. Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados entre 28 e 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas entre 32 e 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia.

Os cuidados a serem dispensados aos bebês prematuros devem levar em conta o peso da criança no momento do nascimento. O Poder Executivo poderá estabelecer normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais, conforme a classificação de prematuridade, e que poderão contemplar a utilização do método canguru e a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal.

As mesmas normas do Poder Executivo também poderão estabelecer o direito dos pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral, bem como a necessidade da criança nascida prematuramente ser atendida em unidade de terapia intensiva (UTI) especializada, por equipe multidisciplinar qualificada; a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até, no mínimo, dois anos de idade; o calendário especial de imunizações e a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.

A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês da conscientização sobre o parto prematuro. Durante todo o mês, o Poder Público deverá realizar atividades com foco na prevenção e conscientização sobre o tema. O texto legal também designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, de forma a coincidir com o Dia Mundial da Prematuridade. E a semana do dia 17 como Semana da Prematuridade.

Como a lei só entra em vigor daqui a 120 dias, as datas não necessariamente se aplicariam este ano, mas há anos o Ministério da Saúde já celebra o Novembro Roxo.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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