Apostador de Curitiba acerta os seis números da Mega-Sena

Um ganhador de Curitiba foi o único a acertar os seis números da Mega-Sena sorteados nesta quarta dia 03, e receberá 2.780.964,58.

 

Os números sorteados no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo. foram 05, 10, 25, 32, 49 e 54. O vencedor fez uma aposta simples na Loteria Napoli no bairro Novo Mundo na capital paranaense,

 

O sorteio 2349 da Caixa também teve 59 apostas ganhadoras de cinco números, que receberão R$ 25.587,57 e 3.150 apostadores acertaram quatro números e ganharão R$ 684,65.

 

A estimativa de prêmio para o próximo concurso, no sábado (6), é de pagar R$ 22 milhões a quem acertar os seis números sorteados.

 

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Policiais dispersaram 96 aglomerações na terça-feira

No quarto dia de fiscalização mais intensa para coibir as aglomerações no Paraná, as forças policiais do Estado dispersaram 96 aglomerações nesta terça-feira (2). De acordo com o balanço da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 538 estabelecimentos foram fiscalizados, dos quais 48 acabaram interditados e 13 foram multados.

 

Quase 3 mil agentes participaram das ações, entre profissionais da Secretaria, das Polícias Civil, Militar e Científica, do Corpo de Bombeiros e dos Departamentos Penitenciário (Depen) e de Inteligência (Diep). O trabalho foi feito em parceria com as prefeituras e guardas municipais e faz parte do reforço na fiscalização do cumprimento do Decreto 6.983/2021, para evitar um maior número de contaminações pelo coronavírus.

 

Segundo o relatório, 58 pessoas foram conduzidas para a prisão. Também foram apreendidas cinco armas de fogo, 3,6 kg de drogas e 13 equipamentos eletrônicos, além de 32 veículos. As prisões são relacionadas diretamente ao cumprimento das medidas restritivas ou indiretamente, por posse de drogas, armas, desacato, agressão, etc.

 

O decreto do Governo do Paraná, adotado pela maioria das prefeituras, prevê, entre outras medidas, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades considerados não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas entre 20 horas e 5 horas. Também estão proibidas a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo nesse mesmo período. (Com AEN)

 

 

 

Governador reforça que cortes de luz, água e gás estão proibidos durante a pandemia

Como mais uma medida para colaborar com a população paranaense, o Governo do Estado reforça que o fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 20.187/2020, assinada por todos os deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.

 

“É mais um auxílio para as famílias, especialmente aquelas mais carentes, que passam por esse momento tão duro da pandemia. No Paraná a proibição do corte desses serviços tem força de lei. Enquanto durar a pandemia, essa regra segue valendo”, afirmou Ratinho Junior.

 

Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.

 

PLANOS DE SAÚDE – Além disso, a lei proíbe também a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada a recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.

 

Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.

 

Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de 2021, os valores ultrapassam R$ 55 mil.

 

OUTRAS MEDIDAS – O Governo do Estado preparou um novo pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.

 

Na terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas a vencer do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).

 

Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária. (Com AEN)

 

 

 

Com adiamento do IPVA, Governo lança pacote de medidas para cidadãos e empresas

Frente ao acirramento da pandemia da Covid-19 e de suas consequências econômicas, o Governo do Estado prepara, a exemplo do que já fez em 2020, mais um pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.

 

Nesta terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).

 

Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.

 

“Enfrentamos novamente um momento delicado e tivemos que frear o avanço do coronavírus. Na sexta anunciamos medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19, mas, do outro lado, nos debruçamos em soluções para atender o setor produtivo e a população. Por isso pedimos à Secretaria da Fazenda e à Receita Estadual um esforço conjunto para minorar os prejuízos econômicos à sociedade”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

 

SUSPENSÃO – Dívidas Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais, e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.

 

Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.

 

“Com o necessário fechamento de atividades não essenciais, determinado por orientação da Secretaria de Saúde do Estado, muitas empresas devem registrar queda no faturamento nos próximos dias, e essa medida representa uma preocupação a menos para empresários e empreendedores”, destacou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

 

IPVA – Tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia, a Secretaria da Fazenda autorizou em 2021 o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses.

 

Agora, com a nova paralisação das atividades econômicas e por determinação do governador Ratinho Junior, as três parcelas restantes terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em junho.

 

As novas datas de pagamento serão divulgadas em breve pela Secretaria da Fazenda.

 

ICMS – A Receita Estadual também encaminhará decretos ao governador alterando prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida pode beneficiar cerca de 226 mil empresas ativas.

 

Também será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.

 

Por fim, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais.

 

Os decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias. (Com AEN)

 

 

 

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