Com melhora do cenário da pandemia, Estado autoriza eventos para até 15 mil pessoas

Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados (-51,3%),  em relação ao cenário de duas semanas atrás, o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.

Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.

A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.

O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.

Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.

RESTRIÇÕES - As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

VACINAÇÃO – O contexto que permitiu a mudança na legislação está atrelado ao avanço da vacinação no Paraná. Até o momento, de acordo com informações do Vacinômetro do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado aplicou 15.802.787 doses de vacinas contra a Covid-19, um incremento de cerca de 1,5 milhão de doses em relação há 15 dias.

Dessas, 8.575.306 são relativas à primeira dose (D1), 6.846.699 são segundas doses (D2) ou doses únicas (DU), 366,6 mil doses de reforço (DR) e 37,7 mil doses adicionais (DA) em imunossuprimidos.

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde nesta sexta-feira (29), o Paraná soma 1.546.458 casos confirmados da doença e 40.268 óbitos. Há 357 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados, uma redução de 20,5% em relação há duas semanas. São 289 em leitos SUS (159 em UTIs e 130 em clínicos/enfermarias) e 68 em leitos da rede particular (42 em UTIs e 26 em clínicos/enfermarias).

 

 

 

Por - AEN

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Uso de máscaras no Paraná pode ser flexibilizado

Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende tornar facultativa a utilização do acessório ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer flexibilizar o uso de máscaras na proteção contra a Covid-19 no Estado. De autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), o projeto 580/2021 pretende tornar facultativo o uso de máscaras ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas, tais como vias públicas, parques, praças e outros ambientes a céu aberto. De acordo com o parlamentar, com o avanço da vacinação no Estado e a consequente queda no número de infectados e mortos, o uso do acessório é desnecessário.

O projeto de Alexandre Amaro pretende alterar o artigo 1º da Lei Estadual nº 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras no Estado enquanto durar a pandemia da Covid-19. Caso a mudança seja aprovada pelos deputados, a Lei passaria a vigorar com a seguinte redação: “Obriga, no âmbito do Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, salvo em ambientes ao ar livre, nos quais não haja aglomeração de pessoas.”

A proposição considera ambientes ao ar livre as vias públicas, parques e praças e outros ambientes, a céu aberto, que não possuam aglomeração de pessoas. O restante das determinações da Lei Estadual nº 20.189/2020 permanece inalterado.

Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que o Paraná já imunizou 97,5% da população acima de 18 anos com a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Também recorda que estados como o Rio de Janeiro e São Paulo já avaliam a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos ao público e que não possuam qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Inclusive os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram, no dia 26, um projeto de lei que flexibiliza o uso de máscara no estado. Por lá a medida será implantada de forma gradativa, conforme resolução da Secretaria de Saúde.

Alexandre Amaro afirma ainda que a iniciativa não tem a intenção de desencorajar o uso de máscaras ou motivar descuidos com as medidas não farmacológicas de proteção. “Ao contrário, este apenas verifica a desnecessidade de uso de máscara nos locais indicados, haja vista a flexibilização das restrições pelo Governo Estadual, culminando no retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do setor público e privado, tais como shows, casas noturnas e entre outras”, completa a justificativa da matéria.

A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e das demais comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Somente após a tramitação nas Comissões é que o projeto segue para a votação pelos deputados no plenário.

Pioneiro – A Lei 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos, foi aprovada pelos deputados paranaenses em abril de 2020. O Paraná foi um dos primeiros estados do País a adotar a obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e qualquer estabelecimento semelhante. O uso também é obrigatório em locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Quem burlar a legislação e for flagrado circulando em locais públicos sem máscara, pode ser multado. Os valores no mês de outubro variam entre R$ 117,20 até R$ 586,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.344,00 até R$ 11.720,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

 

 

 

Por - ALEP

 

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Frente Parlamentar sobre o Pedágio cobra da ANTT projetos e responsáveis técnicos

Toda obra precisa de projetos e responsáveis técnicos. Com objetivo de conhecer os projetos técnicos e também seus responsáveis, a Frente Parlamentar sobre o Pedágio, da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou um requerimento solicitando ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale Rodrigues, esses documentos referentes ao plano de concessão para exploração dos seis lotes do sistema rodoviário do Paraná. Até o momento, esses documentos não foram apresentados.

No material apresentado em agosto pelos governos estadual e federal, os projetos constavam apenas de maneira superficial, sem detalhamento técnico, para que se possa fazer um levantamento preciso dos custos. Também não constavam quem são os responsáveis técnicos pelas futuras obras. Diante da ausência dessas informações, a Frente Parlamentar solicitou oficialmente da ANTT esses documentos, para que possam ser analisados.

O coordenador da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, deputado Arilson Chiorato (PT), comenta que no requerimento é solicitado informações e cópias de documentos referentes aos responsáveis técnicos, inclusive nomes, modalidade da engenharia, número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná  (CREA), número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e respectivos projetos e/ou serviços de engenharia executados, no âmbito dos projetos que compõem o Programa de Exploração da Rodovia e estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que visam a concessão para exploração dos seis lotes do sistema rodoviário do Paraná.

“A ausência de projetos e dos responsáveis técnicos e suas anotações são muito importantes para um trabalho transparente. Essas informações são essenciais. Caso não sejam respondidas, a Frente poderá entrar juridicamente com outras medidas”, afirma o deputado Arilson. 

“Todos os deputados da Frente Parlamentar seguem atuantes e vigilantes em relação à nova concessão. Sempre que surgir alguma dúvida ou questionamento, vamos continuar exigindo informações e explicações dos órgãos federais”, afirma o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), integrante da Frente.

 

 

 

Por - ALEP

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