Por conta do feriado prolongado, muitas pessoas estão utilizando as rodovias. O Dr. Rodrigo Nicácio do Consamu de Cascavel, faz um alerta para as pessoas redobrarem os cuidados.
A Justiça Federal proibiu o bloqueio de rodovias por ocasião do movimento grevista previsto para o dia 1º de novembro. A decisão da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, determina que os caminhoneiros se abstenham de causar bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido à concessionária Autopista Litoral Sul S/A – responsável pelo contorno leste de Curitiba, a BR-376 e a BR-101.
A empresa Autopista Litoral Sul S/A alegou que na condição de concessionária de serviço público está obrigada a zelar pelo patrimônio público, sendo que os meios de comunicação vêm divulgando a intenção de caminhoneiros de realizarem greve. Em seu pedido, a concessionária expõe que em tais movimentos são comuns a ocupação e bloqueio de rodovias e bens acessórios à prestação do serviço concedido, com risco de depredação de patrimônio e inviabilidade de deslocamento de outros usuários não envolvidos no movimento.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal prevê no rol dos direitos fundamentais, o direito primário à reunião e de livre manifestação do pensamento de forma a garantir a consciência democrática e o próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado. Por outro lado, prevê também o direito à liberdade de ir e vir e da proteção ao patrimônio, também integrado no sistema jurídico constitucional civilizado.
“O caso em análise exige sejam sopesados os direitos da livre manifestação de pensamento e de reunião, com os direitos de ir e vir, tanto dos manifestantes como daqueles que se utilizam da rodovia, especificamente, considerando o direito da concessionária em proteger sua posse e evitar demais responsabilidade advindas do contrato administrativo”.
A juíza da 5ª Vara Federal de Curitiba, salientou que sua decisão não tem em vista a proibição do movimento, mas visa apenas a impedir turbação ou esbulho que possam eventualmente ocorrer na posse da autora, bem como evitar riscos à vida de qualquer pessoa envolvida.
Contudo, a magistrada deferiu liminarmente a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da parte autora e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (trechos entre Curitiba (PR) a Palhoça (SC) pelas BR 116/PR, do km 71,1 até km 115,1; pela BR 376/PR, km 614 até km 682,20; pela BR 101/SC, do km 0,00 até km 244,680), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo e por hora, independentemente das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.
Por - JFPR
A brasileira Bárbara Domingos encerrou a sua participação no Mundial de Ginástica Rítmica realizado em Kitakyushu (Japão) alcançando a 17ª colocação no individual geral, com o total de 87,750 pontos.
A participação da curitibana foi histórica, pois ela foi a primeira representante da Ginástica Rítmica do Brasil a alcançar uma final de Mundial.
“Nosso objetivo nesta competição era melhorar nossa classificação no Mundial de 2019 [31ª colocação]. Sabíamos que era possível. Logo no primeiro dia, vimos que estávamos super bem e pensamos na possibilidade de final, mas fomos vivendo um dia de cada vez. Ter alcançado essa final foi muito gratificante”, declarou Bárbara, que em 2022 participará de eventos como o Campeonato Pan-Americano, etapas da Copa do Mundo e o Mundial.
Por - Agência Brasil.
Após análise do cenário epidemiológico, com a redução nos números da pandemia, de mortes (-31,8%), internações (-20,5%) e casos confirmados (-51,3%), em relação ao cenário de duas semanas atrás, o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.
Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.
A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira (1º) até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença.
O atual decreto (9.095/2021), em vigor desde 15 de outubro e com validade até domingo (31), possibilita que eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.
RESTRIÇÕES - As restrições também seguem as mesmas, permanecendo proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
VACINAÇÃO – O contexto que permitiu a mudança na legislação está atrelado ao avanço da vacinação no Paraná. Até o momento, de acordo com informações do Vacinômetro do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado aplicou 15.802.787 doses de vacinas contra a Covid-19, um incremento de cerca de 1,5 milhão de doses em relação há 15 dias.
Dessas, 8.575.306 são relativas à primeira dose (D1), 6.846.699 são segundas doses (D2) ou doses únicas (DU), 366,6 mil doses de reforço (DR) e 37,7 mil doses adicionais (DA) em imunossuprimidos.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria da Saúde nesta sexta-feira (29), o Paraná soma 1.546.458 casos confirmados da doença e 40.268 óbitos. Há 357 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 internados, uma redução de 20,5% em relação há duas semanas. São 289 em leitos SUS (159 em UTIs e 130 em clínicos/enfermarias) e 68 em leitos da rede particular (42 em UTIs e 26 em clínicos/enfermarias).
Por - AEN
Identificadas as vítimas do grave acidente registrado na tarde de sexta-feira (29) no Distrito de Juvinópolis, em Cascavel.
A batida envolveu um Peugeot 307 e uma Saveiro. Os veículos bateram violentamente na via.
Os ocupantes do Peugeot Dirceu Machado Costa de 49 anos, Natasha Ferreira de 22 anos, Henrique Ferreira Costa de 15 anos, e outras duas crianças de três e cinco anos que não foram identificadas morreram ainda no local.
Bruna Knoor Bellé, de 26 anos, era passageira da saveiro e morreu no Hospital Universitário. Ela é egressa do Centro Universitário FAG, se formou com a turma de 2018, em Arquitetura e Urbanismo.
O motorista, Mateus Bellé, segue internado em estado grave.
Segundo informações repassadas à reportagem, nenhum familiar foi até o IML (Instituto Médico Legal) para liberação dos corpos.
Por - Catve
A jovem, que estava na Saveiro Saveiro, identificada como Bruna Knoor Bellé, de 26 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde de ontem no Hospital Universitário. O acidente envolveu dois carros que bateram frontalmente na rodovia, no distrito de Juvinópolis.
O corpo foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cascavel para posterior liberação aos familiares.
O segundo ocupante da Saveiro foi identificado como Mateus Bellé, esposo de Bruna, ainda está internado e seu estado é considerado grave.



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