Descargas elétricas matam 19 vacas em propriedade do Paraná

19 vacas leiteiras morreram após serem atingidas por duas descargas elétricas em uma propriedade rural de Saudade do Iguaçu, no sudoeste do estado. 11 delas estavam prenhas, segundo o dono do rebanho.

Sérgio Cerbatto, dono do rebanho, contou que o acidente foi provocado por galhos de uma árvore que encostaram em fios da rede, provocando a descarga elétrica no local. Chovia na hora do acidente. O caso foi registrado na madrugada de terça-feira (16).

Segundo o produtor, os animais dormiam em um mesmo cercado no momento do acidente. O homem acredita que o vento empurrou um galho na rede de alta tensão.

 

Ainda segundo o produtor, em uma primeira descarga elétrica, 12 animais morreram. Ele chamou técnicos da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e, após a religação da energia, uma nova descarga atingiu o mesmo local, matando mais sete vacas.

O dono da propriedade disse, também, que as descargas elétricas mataram peixes de um açude próximo. Após o acidente, o produtor calcula que o prejuízo é de quase R$ 200 mil.

Em nota, a Copel disse que analisa as causas do acidente.

 

 

 

 

 

 

Por - G1

Paraná confirma mais 31 casos de varíola dos macacos

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) confirmou nesta quarta-feira (17) mais 31 casos da varíola dos macacos no Paraná. Segundo o boletim, o estado acumula 83 diagnósticos positivos da doença.

Os novos casos foram registrados nos seguintes municípios:

Curitiba é a cidade com o maior número de casos: 72 no total. Em relação ao boletim da semana passada, mais três municípios registraram diagnósticos positivos: Almirante Tamandaré, Foz do Iguaçu e Paranaguá.

 

Das 83 pessoas contaminadas, 77 são homens e seis são mulheres. A Sesa analisa mais 108 casos considerados como suspeitos.

 

Saiba mais sobre a doença

A varíola dos macacos é provocada pelo vírus Monkeypox. A transmissão entre humanos ocorre, principalmente, por meio de contato com lesões de pele de pessoas infectadas.

A infecção causa erupções que, geralmente, se desenvolvem pelo rosto e depois se espalham para outras partes do corpo.

Os principais sintomas envolvem febre, dor de cabeça, dores musculares, dores nas costas, linfadenopatia, calafrios e fadiga.

 

 

 

 

 

Por - G1

Lei que garante acompanhante a mulheres na hora do parto tem mudança aprovada no Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma mudança na lei estadual de violência obstétrica e explicitou o direito de mulheres a terem um acompanhante durante a realização do parto, pré-parto e pós-parto em qualquer instituição, pública ou privada, do estado.

A votação em redação final ocorreu em sessão na segunda-feira (15). Agora, o projeto vai para sanção ou veto do governador.

Em documento entregue à Casa, a justificativa da alteração foi a necessidade “em face aos diversos questionamentos sobre o período que a gestante ou parturiente possui direito a ter um acompanhante no parto”.

 
 

Um balanço da Procuradoria da Mulher da Alep mostrou que 14 gestantes buscaram o órgão para pedir ajuda após não terem o direito respeitado em hospitais ou maternidades.

Como funciona

  • Conforme o projeto, a mudança é no inciso III do artigo 3º da lei, onde atualmente são pontuados o direito apenas no pré-parto e no pós-parto;
  • Se sancionada, a nova redação da Lei Estadual nº 19.701, de 2018, passará a vigorar da seguinte forma: “acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e por pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera.”.

Em todo o Brasil, uma lei federal determina o direito de acompanhante de escolha das mulheres durante o parto nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), seja na rede própria ou credenciados.

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estendeu o direito também à rede privada, ao estabelecer que todos os Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal, sejam públicos, privados, civis ou militares.

De acordo com Henrique Hoffmann, ginecologista obstetra, a liberação do acompanhante deve acontecer em todas as instituições que realizam o parto. Ele também alertou que não pode ser feita nenhuma exigência de cadastro prévio da pessoa.

Ainda conforme Henrique, qualquer pessoa apontada pela gestante pode acompanhar o procedimento - sem necessidade de laço familiar.

 "Quem vai ser o acompanhante é escolhido no momento, não precisa cadastrar ou registrar. Basta o acompanhante comparecer no dia e se identificar. Não precisa ter vínculo familiar, nada. Só se recomenda caso a paciente for menor de idade, aí se recomenda ser alguém da família", explicou.

 

Importância do acompanhante

Para Emanuele, que deu à luz neste ano, ter um acompanhante durante os processos que envolveram a gestação, no parto e também depois dele foi fundamental.

No nascimento de Rebecca, ela ficou acompanhada do marido Gustavo. Ao longo do período pós-parto, a jovem também contou com o auxílio da mãe.

Não podia ter visita por conta da pandemia, então minha mãe passou três dias comigo depois do parto. É muito importante ter alguém para te ajudar, minha mãe auxiliou muito na hora da amamentação. Além de você ter alguém para te apoiar naquele momento", ressaltou.

De acordo com o médico, o parto é um momento único na vida de uma família. E muito além da questão sentimental, o direito ao acompanhante é fundamental pois também fornece conforto e apoio à gestante no momento do nascimento.

"Geralmente é o amor da família se materializando na forma de um novo ser humano. Ter a pessoa que você ama ao seu redor nesse momento, só isso já justifica a necessidade, mas também é um momento de extrema fragilidade. O trabalho de parto envolve alguns momentos de dor, de decisões importantes que precisam ser tomadas, de intervenções que podem ou não ser feitas, e ter alguém de confiança é extremamente importante", frisou.

 

Por isso, denunciar em casos de violação do direito é fundamental. Para a Procuradoria da Mulher da Alep, os números de denúncias são considerados subnotificados.

O órgão também afirma que, muitas vezes, gestantes não têm conhecimento e não são informadas do direito que possuem durante o pré-natal.

Ainda conforme a lei estadual em vigor, se uma mulher tiver o direito a acompanhante ou sofrer qualquer violência obstétrica, é preciso fazer denúncia em um dos seguintes canais:

  • nas ouvidorias da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social ou da Secretaria de Estado da Saúde;
  • no Ministério Público do Paraná;
  • por meio do disque-denúncia 181 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - G1

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