Índice de Atividade Econômica do Paraná cresceu 5,3% em setembro, aponta Banco Central

Com um aumento de 5,3% em setembro em relação ao mesmo mês de 2023, o Paraná registrou um dos maiores crescimentos proporcionais da atividade econômica do Brasil no período.

Os dados fazem parte do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR), coletados nesta quarta-feira (04) pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) junto ao Banco Central.

A variação das atividades econômicas paranaenses foi 0,2 ponto percentual superior à média nacional, que foi de 5,1%. O resultado também foi mais de 5 pontos percentuais acima do estado de Rio de Janeiro, que teve alta de 0,1% no mesmo período; 1,5 ponto percentual acima de São Paulo (aumento de 3,8%); e 0,7 ponto percentual acima de Goiás e Bahia, que registraram crescimentos de 4,6%.

O IBCR é um indicador divulgado mensalmente que incorpora as informações sobre o desempenho da economia nos setores agropecuário, industrial, de serviços e de comércio a partir das pesquisas mensais do IBGE. Um dos motores é a indústria. De acordo com a última Pesquisa Mensal da Indústria, de setembro, a indústria do Paraná avançou 3,7% frente ao mesmo mês do ano anterior, acima da média nacional (3,4%), São Paulo (2,9%), Rio Grande do Sul (2,5%) e Rio de Janeiro (-4,5%).

"O resultado do Índice de Atividade Econômica do Banco Central está alinhado com outros indicadores conjunturais do Estado que o Ipardes acompanha. A população paranaense é beneficiada por esse favorável movimento econômico principalmente por meio da evolução do emprego e dos salários", afirma o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado.

Além do IBCR, dados do Ipardes divulgados há alguns meses apontaram um crescimento de 2,89% do Produto Interno Bruto (PIB) do Paraná no segundo trimestre desse ano, somando R$ 176 bilhões no período. Ao longo dos últimos anos, a economia paranaense também tornou-se mais dinâmica, e o estado passou a ser a quarta maior economia do Brasil, dado consolidado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Sistema de Contas Regionais de 2022 (R$ 614,61 bilhões).

Confira o desempenho dos estados em setembro:

Rio de Janeiro - 0,17%

Espírito Santo - 2,61%

Amazonas - 2,70%

Pará - 3,44%

São Paulo - 3,86%

Bahia - 4,66%

Goiás - 4,69%

Pernambuco - 5,20%

Paraná - 5,34%

Minas Gerais - 5,44%

Rio Grande do Sul - 5,60%

Ceará - 6,07%

Santa Catarina - 6,12%

Brasil - 5,10%

Fonte: Banco Central

 

 

 

 

 

 

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 Projeto do Estado amplia isenções do ITCMD e diminui alíquota para bens menores

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A principal mudança no texto encaminhado ao Poder Legislativo nesta segunda-feira (02) é a adoção de alíquotas progressivas na transferência de bens, além de ampliar o limite de isenção, como na de verbas rescisórias, que passam a ser de R$ 70 mil. A estimativa é de que a incidência do ITCMD seja menor em 97% dos casos.

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Pela regulamentação atual, sua alíquota é de 4% calculada com base no valor do bem. E o que a nova lei faz é trazer uma alíquota que varia entre 2% e 8% de acordo com o valor em questão. 

Na prática, isso significa que o imposto recolhido em transferências de bens de menor valor também vai ser menor. Como aponta a diretora da Receita Estadual do Paraná, Suzane Gambetta, o novo regramento torna o ITCMD mais justo, beneficiando o cidadão. “As alíquotas progressivas foram definidas pela Reforma Tributária, mas o Paraná se esforçou para tornar esse cálculo o mais justo possível para sua população”, diz. “Isso sem abrir mão do equilíbrio fiscal e da responsabilidade que norteiam nosso trabalho”.

A alteração estadual proposta no projeto de lei é uma adequação a uma norma federal. A Emenda Constitucional 132, de 2023, definiu que os estados adotem esse formato progressivo do imposto, então o texto encaminhado à Alep regulamenta a questão, além de alterar as regras e valores para isenção.

Ainda assim, o ganho para o cidadão é real. Segundo uma estimativa feita pela Receita Estadual com base no ITCMD calculado em 2023, ficarão isentas 62% das doações e 75% dos inventários realizados no Paraná. Mais do que isso, 97% de todos os casos pagarão menos imposto no caso dessas transferências.

ALÍQUOTA PROGRESSIVA – Caso a proposta seja aprovada, o ITCMD passa a ter, a partir de 1º de maio de 2025, uma alíquota que varia de acordo com o valor do bem transmitido ao invés do valor único de 4% utilizado até então. São faixas calculadas a partir da unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de atualmente R$ 140,34.

Assim, bens de até 1.000 UPF/PR – ou seja, R$ 140.340,00 – serão tributados em 2%. Isso representa uma redução no imposto cobrado a esses cidadãos, o que deve facilitar a transmissão de imóveis para herdeiros, por exemplo. 

Já os bens avaliados entre 1.000 e 5.000 UPF/PR vão continuar com os mesmos 4% de alíquota que já era válido até então. São bens com valores entre R$ 140.340,01 e R$ 701.700,00.

O ITCMD se torna um pouco maior para bens com valores acima disso. Entre R$ 701.700,01 e R$ 4.911.900,00 (5.000 e 35.000 UPF/PR, respectivamente), o imposto passa a ser de 6% dos bens. E, acima dos 35.000 UPF/PR, o ITCMD passa a ser de 8%.

ISENÇÕES – O projeto de lei também traz algumas mudanças em relação às isenções do imposto. A principal delas diz respeito às verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP). A partir do projeto de lei, a faixa de isenção é ampliada

A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50.000. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação.

A principal novidade em relação às isenções e a definição de um valor de doação, limitado ao exercício civil, segundo o qual está isento quem receber até R$ 70 mil. Assim, doações de pequenos valores, que atualmente são 100% tributadas, não vão precisar pagar o imposto, tal dispositivo afeta muitos casos. As 500 UPF/PR servem também de limite para o chamado excesso de meação ou quinhão, ou seja, quando o indivíduo recebe uma parcela maior na partilha, seja de herança ou mesmo em um divórcio. 

De acordo com o chefe do Setor de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (SITCMD), Evanuel da Silva Pereira, essa é mais uma mudança feita para tornar o sistema tributário mais justo. “Até então, a lei estabelecia um valor fixo que ia se tornando defasado com o tempo. Assim, ao se utilizar a Unidade Padrão Fiscal – UPF como valor isento, a isenção se torna real e constantemente atualizada para o cidadão”, diz. 

Outra mudança é na regra para a transmissão de bens para cônjuges e herdeiros, que passa a ter algumas limitações. A proposta estabelece que, para manter a isenção, o valor do imóvel não pode ser superior a R$ 364.884 (2.600 UPF/PR), além da manutenção da regra de que o beneficiário não pode ter outro imóvel, inclusive rural. 

A lógica é a mesma para propriedades rurais. Nesses casos, se mantém a restrição de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário, mas a lei passa a estabelecer o limite de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR).

 

 

 

 

 

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 Programa Parceiro da Escola é aprovado em todos os colégios consultados em pesquisa

O Parceiro da Escola tem aprovação geral de 75% entre as comunidades escolares de 85 escolas que estão na área de abrangência do programa, de acordo com uma sondagem do instituto Paraná Pesquisas divulgada em meados de novembro.

Outro dado que chama a atenção do mesmo relatório é que pais, professores e responsáveis de todas as escolas mensuradas nessa pesquisa indicam aprovação superior a 50%, ou seja, mais da metade do universo consultado.

Os maiores índices são de 92% no Colégio Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira (Curitiba), 90% no Colégio Estadual Dirce de A. Maia (Maringá) e no Colégio Estadual Prof. Maria Aguiar Teixeira (Curitiba), 88,2% no Colégio Estadual São Pedro Apostolo (Toledo), 87,5% no Colégio Estadual Rui Barbosa (Foz do Iguaçu), 86,5% no Colégio Estadual Jardim Europa (Toledo) e 86% no Colégio Estadual Jorge Nacli (Assis Chateaubriand). O menor é de 55% no Colégio Estadual Marechal Arthur da Costa e Silva (Loanda).

De acordo com a sondagem, pais e responsáveis de 29 escolas indicam aprovação superior a 80%. Outras 18 unidades também indicam 75% ou mais de aprovação, dentro da média estadual.

Regionalmente, a aprovação varia de 86% em Assis Chateaubriand a 60% em Pitanga e Francisco Beltrão. As regiões que têm aprovação igual ou superior à média estadual são Foz do Iguaçu (84,5%), Laranjeiras do Sul (81,6%), Londrina (81,4%), Curitiba (79%), Cornélio Procópio (78,8%), Maringá (78,5%), Guarapuava (78,3%), Área Metropolitana Sul - cidades da Região Metropolitana (77,8%), Área Metropolitana Norte (77,5%), Cascavel (77,5%) e Ponta Grossa (75%).

"É uma pesquisa que ajuda a balizar o entendimento da sociedade sobre o Parceiro da Escola, um programa inovador e que em breve passará por consultas oficiais nas escolas escolhidas. Ele foi criado para otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas por meio de parcerias com instituições especializadas em gestão educacional. Dessa forma, diretores e gestores poderão se concentrar na qualidade educacional", afirma o secretário da Educação, Roni Miranda.

A coleta dos dados foi realizada entre os dias 24 de outubro e 11 de novembro com pais/responsáveis em cidades e 85 escolas que estão na área de abrangência do programa. Essas mesmas unidades estão entre as 177 que vão receber a consulta oficial da Secretaria de Estado da Educação entre os dias 6 e 9 de dezembro.

CONSULTA – A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta segunda-feira (02) a Resolução 7.789/2024 que estabelece as regras para as consultas do programa Parceiro da Escola, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 9 de dezembro em 177 escolas de 98 municípios.

A consulta será realizada apenas nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa. Na cédula de votação, o público apto a votar escolherá entre as opções "sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola" ou "não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola". As votações ocorrerão no dia 6 das 8h às 20h30, no dia 7 das 8h às 17h e no dia 9 das 8h às 20h30. As datas serão mantidas nos municípios onde houver feriados municipais.

Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo integrantes da lista de aptos a votar.

PARCEIRO DA ESCOLA – O programa da Secretaria de Estado da Educação tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. A lei que institui o programa foi sancionada em junho. 

O projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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