IAT e Adapar assinam portaria conjunta para prevenção da gripe aviária no Paraná

Os diretores-presidentes do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza, e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Martins, assinaram nesta sexta-feira (26) a Portaria Conjunta nº 01/2023  que estabelece ações para prevenir e conter a influenza aviária, garantindo as condições sanitárias do Paraná.

O documento altera a Portaria IAP nº 106, com a inclusão e alteração de critérios para dispensar o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterro ou destruição de animais mortos. Além disso, específica a emergência sanitária como uma situação epidemiológica que evidencie ou indique risco à saúde por meio de doenças exóticas.

De acordo com a normativa, se houver declaração de emergência sanitária no Estado, fica permitida a destruição de carcaças de animais através da queima a céu aberto, desde que respeite a legislação ambiental pertinente. A dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual, porém, não exime as exigências legais quanto à preservação do meio ambiente.

A nova portaria ainda define a Adapar como órgão responsável em estabelecer a emergência sanitária, métodos de sacrifício e destinação final da carcaça do animal. “Estamos em uma situação de alerta no Brasil com a presença da influenza aviária. Então, precisamos atuar rapidamente. Agimos antecipadamente, Adapar e IAT, e criamos essa portaria que nos permite o controle da doença, caso ela venha para o Paraná”, afirmou Martins. Ele reforça que a presença do vírus não foi detectada no Estado.

Everton Souza destacou que política de integração entre as diferentes áreas do governo foi determinante para que a Portaria pudesse ser elaborada rapidamente. “Estamos legitimando essa vontade de fazer com que os esforços de todo o corpo técnico e instituições do Estado sejam no sentido de defender os paranaenses e trazer benefícios para o setor produtivo”, ressaltou.

H5N1 OU INFLUENZA AVIÁRIA – O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) - H5N1 – em aves silvestres no Brasil. O Ato vale por 180 dias. De acordo com o Ministério, até o momento são oito casos confirmados da doença em aves silvestres, sendo sete no Espírito Santo e um no Rio de Janeiro.

A H5N1 é uma doença causada por vírus que afeta em maior ocorrência as aves, inclusive migratórias, mas pode contaminar também os mamíferos terrestres e marítimos, suínos e o próprio ser humano. Sua proliferação gera graves consequências à saúde animal, humana, à economia e ao meio ambiente.

Acesse a Portaria AQUI

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Estado regulamenta cultivo de pinus e outras plantas exóticas invasoras no Paraná

O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), estabeleceu novos procedimentos para o cultivo para fins comerciais de pinus, gramíneas, árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e acácia-negra, todas consideradas plantas exóticas invasoras no Paraná.

As três portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) e já estão em vigor. O descumprimento pode acarretar em Autos de Infração Ambiental (AIA) e multas.

O IAT reforça que as medidas foram estruturadas para reduzir a proliferação desenfreada de espécies que ameaçam o equilíbrio da flora e fauna nativas da região, prejudicando a preservação e conservação da biodiversidade no Paraná. “As portarias dão maior responsabilidade para quem utiliza essas plantas em atividades comerciais. É um marco na história da biodiversidade do Paraná, tendo em vista os impactos ambientais negativos e as áreas degradadas como resultado da invasão biológica destas espécies”, afirmou a gerente de Biodiversidade, Patrícia Calderari.

De acordo com a peça normativa número 257/23, fica proibido o plantio de pinus fora dos talhões, que são áreas de cultivos florestais dedicados para a produção florestal comercial, com localização e dimensões bem definidas. O documento também veta o uso da árvore como quebra-vento, sombreamento, fins paisagísticos, incluindo arborização urbana ou de estradas e para quaisquer outros fins.

A regulamentação orienta, ainda, que os produtores florestais deverão estabelecer medidas preventivas à invasão por pinus em propriedades vizinhas, a partir das áreas plantadas, assim como fazer o controle nas áreas naturais em que já houver ocorrido a dispersão. Já em caso de desativação da atividade de cultivos para produção florestal, o proprietário ou responsável deverá cortar todas as árvores e controlar a regeneração das plantas do gênero, independentemente do tamanho das mesmas.

Árvores de pinus plantadas anteriormente à portaria, com fins não comerciais, deverão ser removidas no prazo máximo de dez anos a partir da entrada em vigor da portaria, cabendo aos responsáveis pelas áreas efetuar a erradicação e o controle. Fica proibida, também, a produção, manutenção, venda e doação de mudas de pinus por viveiros públicos, à exceção de instituições voltadas à finalidade de cultivos para produção florestal – instituições de ensino e pesquisa ou públicas que visam o apoio à produção rural.

OUTRAS ESPÉCÍES – A Acacia mearnsii (acácia-negra), por meio da Portaria número 259/23 do IAT, também passa a ter cultivo exclusivo em talhões, com uso restrito a cultivos para a produção florestal de lenha, tanino, celulose, papel e outros produtos madeireiros.

Já em relação a árvores frutíferas como limoeiro, ameixa-amarela (nêspera), mangueira, amora-preta e a goiabeira, o documento proíbe o uso para ornamentação, arborização, quebra-vento, recuperação de áreas degradadas, sombra e cerca-viva. As pessoas que possuem essas espécies em suas casas e terrenos não precisam cortar, mas é necessário que tenham controle da dispersão das plantas e não cultivem em lugares públicos.

As árvores frutíferas poderão ser usadas de forma contida, em vasos ou canteiros de onde não possam se propagar livremente, para evitar focos de invasão em ambientes naturais.

GRAMÍNEAS – A Portaria número 258/23, por sua vez, estabelece a permissão para uso de gramíneas apenas para o uso forrageiro, em pastagens, como fonte de alimento para os animais. A exceção é o tipo Cynodon dactylon, que também pode ser usado em empreendimentos esportivos como campos de futebol, campos de golfe e análogos.

EXÓTICAS – Segundo Patrícia Calderari, para uma planta ser considerada exótica e invasora, precisa se criar e se adaptar fora da sua área de distribuição natural e, sem a intervenção humana, ter a capacidade de sobreviver e proliferar, avançando sobre espécies locais e ameaçando habitats naturais. De acordo com o Programa do Estado do Paraná para Espécies Exóticas Invasoras, desenvolvido pelo IAT, essa invasão biológica é considerada a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo – a primeira em ilhas e Unidades de Conservação (UCs).

SANÇÕES – Quem descumprir as portarias está sujeito a aplicação das sanções conforme disposto na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto 6.686, de 10 de dezembro de 2008, e demais normas vigentes que dispõe sobre à disseminação de doença, praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

As portarias podem ser acessadas aqui: 257 , 258 e 259 .

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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