Tempo segue instável e com temperaturas baixas no Paraná

O início da semana será de tempo instável nas diversas regiões do Estado. Um novo sistema de baixa pressão evolui pelo sul do Paraguai, e chega com mais força no Rio Grande do Sul, neste primeiro momento.

 

No Paraná, entre os setores Oeste e Sudoeste são esperadas chuvas, já no Leste do Estado há previsão de chuviscos a partir da faixa litorânea. Na maioria das regiões, as temperaturas não se elevam muito à tarde.

 

Em Cascavel, os ventos de até 60 km/h impedem a elevação significativa das temperaturas. Por volta das 7h, a temperatura era de 10°C, mas a sensação térmica de apenas 7°C. Chuva e geada estão previstas para os próximos dias. (Com Catve)

 

 

 

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Vacinação contra gripe e o sarampo já está na reta final

As campanhas de vacinação contra a gripe e o sarampo seguem até o dia 30 (terça-feira), e a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná apoia e participa de ações dirigidas para vacinar a população-alvo contra a duas doenças.

 

PÚBLICOS - Nesta etapa, a campanha de vacinação contra o sarampo tem como público-alvo jovens e adultos de 20 a 49 anos.

 

A campanha de vacinação contra a Influenza prioriza agora os adultos, gestantes, puérperas e crianças. A meta estipulada pelo Ministério da Saúde para cobertura vacinal é de 90% da população-alvo.

 

O Paraná apresenta hoje a taxa de 85,14% na vacinação contra a Influenza. A campanha ainda não atingiu a meta de imunização para os grupos prioritários elencados nesta fase.

 

Até o último levantamento, crianças apresentavam 57% de cobertura vacinal; gestantes, 54%; adultos 50,70% e puérperas, 68,07%. Todos esses grupos estão com coberturas vacinais abaixo da meta.

 

"Ressaltamos a importância de que todos os grupos estejam devidamente vacinados, com a finalidade de evitar as complicações, internações e óbitos em decorrência da influenza", explica a enfermeira.

 

 

 

Novo Coronavírus: pedidos de recuperações judiciais e falências devem aumentar exponencialmente

Especialistas estimam, nos próximos meses, um aumento descomunal dos pedidos de recuperação judicial e falências no Brasil, como reflexo da crise econômica gerada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Essa previsão se baseia no histórico prático da economia que mostra que, na média, quatro meses após a ocorrência de uma severa retração do PIB (Produto Interno Bruto), as empresas passam a requerer socorro ao Poder Judiciário.

 

Existem dois caminhos a serem seguidos por empresas em crises agudas e profundas: a recuperação judicial, caso ainda haja viabilidade da existência da empresa, ou autofalência, caso não mais se acredite nesta viabilidade. A Câmara dos Deputados, atenta ao cenário previsto, aprovou, no final do mês de maio, o Projeto de Lei 1397/20, que estabelece regras transitórias para empresas em recuperação judicial e para tentar evitar que outras empresas cheguem a tal ponto.

 

O advogado Juliano Murbach explica que com a proposta, encaminhada ao Senado Federal, além da recuperação judicial “normal”, o sistema jurídico disporá de uma recuperação judicial “voltada a atender a crise do novo coronavírus”, abrangendo situações desde 20 de março, até 31 de dezembro deste ano.

 

“O projeto aprovado estabelece que durante 30 dias, contados da vigência da Lei, ficam suspensas execuções judiciais e extrajudiciais de garantias, além das ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação da falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato”, pontua o advogado Juliano Murbach.

 

O projeto de Lei estabelece ainda a criação do Sistema de Prevenção à Insolvência, que poderá ser utilizado por todas as espécies de devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional liberal, além de inúmeros outros benefícios.

 

Segundo Murbach, o próprio Poder Judiciário já está se preparando para uma possível avalanche de ações de recuperação judicial e falência, seja aumentando suas varas especializadas no tema, seja criando mecanismos de conciliação voltados para resolver os conflitos. “Os escritórios de advocacia também estão se preparando para um aumento vertiginoso destas demandas, a fim de estarem aptos a corresponder as necessidades de seus clientes”, afirma o advogado.

 

Solução adequada e eficaz
Considerando o grau de incerteza do futuro próximo, em especial devido a retração da economia, além de outras medidas governamentais e unilaterais, a recuperação judicial tem sem mostrado um dos mais eficientes pilares para a preservação da empresa, bem como dos empregos e rendas que ela gera.

 

O plano de recuperação judicial da empresa, se aprovado, poderá limitar o valor das dívidas, além de possibilitar o parcelamento ao longo dos meses, e, considerando que tal plano é elaborado com o auxílio de profissionais da área de gestão financeira, economia, contabilidade e direito, poderá ser o mais importante instrumento colocado à disposição do empresariado para sobreviver nesta crise sem precedentes.

 

“De seu lado, as empresas poderão encontrar no processo de recuperação judicial a solução mais adequada e eficaz para resolver seus problemas, sem que desapareçam. Se bem conduzido, o processo de recuperação judicial poderá auxiliar a empresa a sobreviver na realidade econômica turbulenta que se descortina no curto prazo”, destaca o advogado, Juliano Murbach.

 

A recomendação dos especialistas é para que empresários e devedores que necessitem deste apoio legal, que procurem seus advogados de confiança para analisar a viabilidade e adequação de ingressar com a medida de recuperação judicial.

 

“As empresas brasileiras têm competência e resiliência para suportar tais agruras, sua existência e preservação devem ser obcecadamente protegidas pela sociedade brasileira, a fim de preservar sua importantíssima função social de geração de empregos, renda e de pagamento de tributos para financiamento do Estado brasileiro”, finaliza o advogado, Juliano Murbach. (Com Assessoria SEBRAE). 

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