Defesa Civil já pode emitir alertas de emergências com Cell Broadcast para todo o Estado

A Defesa Civil do Paraná tem mais uma ferramenta de comunicação com a população do Paraná em casos de eventos extremos.

A partir desta quarta-feira (4) o estado passa a ter autonomia para emitir os alertas do novo sistema desenvolvido pela Defesa Civil Nacional, o Cell Broadcast, assim como as outras unidades da Federação do Sul e Sudeste. O recurso utiliza as antenas de telefonia celular para fazer o disparo da mensagem que se sobrepõe à tela do aparelho das pessoas que estiverem no perímetro do disparo, sem requerer cadastro prévio.

O chefe do Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cegerd), capitão Anderson Gomes, destaca o curto tempo entre a emissão na central e o recebimento da informação. “Os outros recursos que utilizamos, como SMS, levam mais tempo porque dependem de uma espécie de fila nas operadoras. Na categoria do Defesa Civil Alerta a mensagem tem prioridade absoluta e é enviada imediatamente”, afirma.

“Esta ferramenta vem somar esforços no sentido de avisar o maior número de pessoas de uma crise numa região. Quando definimos um polígono no mapa, todos que estiverem naquele local vão sentir o telefone vibrar, fazer barulho, independentemente de estarem só de passagem”, informa.

Em agosto deste ano, 11 municípios, entre eles Morretes e União da Vitória, participaram do evento teste do alerta. Moradores e turistas receberam o comunicado de maneira compulsória. A tecnologia utiliza a geolocalização do usuário como referência dentro do perímetro selecionado pelo Cegerd. O recurso poderá ser utilizado em casos de inundações severas, riscos de deslizamentos de terra e outras situações nas quais a população precisa se mobilizar num curto período.

"O Defesa Civil Alerta é mais uma ferramenta de comunicação com pessoas que estejam num local com risco iminente de desastre. Antes deste estágio, outros contatos, via mensagens de SMS e WhatsApp, podem ser emitidos. Não espere a situação se agravar para tomar uma atitude, sempre que houver grande acúmulo de água acompanhe os nossos avisos e procure permanecer em local seguro, especialmente se estiver numa região onde há registro de outros incidentes”, destaca o capitão Marcos Vidal, também da Defesa Civil.

Os canais de comunicação já em uso pela Defesa Civil são o WhatsApp, SMS, Telegram e as TVs por assinatura. No site da Defesa Civil há dicas sobre como agir em diferentes situações de perigo. A Agência Estadual de Notícias também já fez uma matéria com orientações gerais sobre como agir antes, durante e depois de eventos extremos.

 

 

 

 

 

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 Novo boletim econômico destaca crescimento do Paraná e empregabilidade de jovens

O Escritório de Investimento do Centro Integrado de Gestão e Governança do Paraná (CIG-PR) lançou nesta quarta-feira (4) a 3ª edição do boletim Investimentos em Foco .

Ele destaca o desempenho econômico e os avanços significativos em diversas áreas do Estado, além da conquista da Capag A+, índice da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que avalia a capacidade de pagamento dos estados e municípios, atestando o Paraná como um bom pagador.

Outro destaque é que, segundo dados do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR) do Banco Central, o Paraná registrou um crescimento de 5,3% em setembro de 2024, em comparação com o mesmo período do ano passado. Este desempenho reflete o vigor da economia paranaense e a eficácia das políticas públicas implementadas.

O Paraná também se consolidou como o primeiro colocado no ranking nacional de colocação de jovens no mercado de trabalho, via Agências do Trabalhador, de acordo com o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Apenas em setembro, 6.884 jovens conseguiram emprego por meio da rede. O resultado evidencia o compromisso do governo estadual em promover oportunidades para a juventude e fortalecer o mercado de trabalho.

SAÚDE E TRANSPORTE – No mês de outubro, são destaques os investimentos liquidados consolidados em 2024 nas áreas de transporte e saúde. Entre os principais projetos está a duplicação da PRC-466 entre Guarapuava e Palmeirinha. Com uma execução financeira de R$ 1,6 milhão neste ano, a obra, ainda muito no começo, visa melhorar a infraestrutura rodoviária e a segurança dos usuários.

Já na área da saúde, a construção do Centro Especializado em Reabilitação da Unicentro contou com uma liquidação de quase R$ 850 mil até outubro de 2024. 

SANEPAR – Outro destaque é que o estudo realizado pelo Ipardes que mostra que, em 2023, os investimentos e obras da Sanepar foram responsáveis pelo acréscimo de R$ 5,75 bilhões no PIB estadual, o que corresponde a quase 1% de todo o PIB do Paraná, com reflexos positivos na saúde da população e na geração de empregos.

CIG-PR – O Centro Integrado de Gestão e Governança do Paraná (CIG-PR) é um projeto inovador liderado pela Casa Civil do Governo do Estado, em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). O objetivo do CIG-PR é desenvolver uma nova modelagem de gerenciamento de projetos e políticas públicas, com foco em cinco grandes eixos de atuação, para aumentar a precisão no atendimento das demandas e fortalecer a governança no Estado do Paraná.

 

 

 

 

 

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 Índice de Atividade Econômica do Paraná cresceu 5,3% em setembro, aponta Banco Central

Com um aumento de 5,3% em setembro em relação ao mesmo mês de 2023, o Paraná registrou um dos maiores crescimentos proporcionais da atividade econômica do Brasil no período.

Os dados fazem parte do Índice de Atividade Econômica Regional (IBCR), coletados nesta quarta-feira (04) pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) junto ao Banco Central.

A variação das atividades econômicas paranaenses foi 0,2 ponto percentual superior à média nacional, que foi de 5,1%. O resultado também foi mais de 5 pontos percentuais acima do estado de Rio de Janeiro, que teve alta de 0,1% no mesmo período; 1,5 ponto percentual acima de São Paulo (aumento de 3,8%); e 0,7 ponto percentual acima de Goiás e Bahia, que registraram crescimentos de 4,6%.

O IBCR é um indicador divulgado mensalmente que incorpora as informações sobre o desempenho da economia nos setores agropecuário, industrial, de serviços e de comércio a partir das pesquisas mensais do IBGE. Um dos motores é a indústria. De acordo com a última Pesquisa Mensal da Indústria, de setembro, a indústria do Paraná avançou 3,7% frente ao mesmo mês do ano anterior, acima da média nacional (3,4%), São Paulo (2,9%), Rio Grande do Sul (2,5%) e Rio de Janeiro (-4,5%).

"O resultado do Índice de Atividade Econômica do Banco Central está alinhado com outros indicadores conjunturais do Estado que o Ipardes acompanha. A população paranaense é beneficiada por esse favorável movimento econômico principalmente por meio da evolução do emprego e dos salários", afirma o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado.

Além do IBCR, dados do Ipardes divulgados há alguns meses apontaram um crescimento de 2,89% do Produto Interno Bruto (PIB) do Paraná no segundo trimestre desse ano, somando R$ 176 bilhões no período. Ao longo dos últimos anos, a economia paranaense também tornou-se mais dinâmica, e o estado passou a ser a quarta maior economia do Brasil, dado consolidado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Sistema de Contas Regionais de 2022 (R$ 614,61 bilhões).

Confira o desempenho dos estados em setembro:

Rio de Janeiro - 0,17%

Espírito Santo - 2,61%

Amazonas - 2,70%

Pará - 3,44%

São Paulo - 3,86%

Bahia - 4,66%

Goiás - 4,69%

Pernambuco - 5,20%

Paraná - 5,34%

Minas Gerais - 5,44%

Rio Grande do Sul - 5,60%

Ceará - 6,07%

Santa Catarina - 6,12%

Brasil - 5,10%

Fonte: Banco Central

 

 

 

 

 

 

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 Projeto do Estado amplia isenções do ITCMD e diminui alíquota para bens menores

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que altera as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A principal mudança no texto encaminhado ao Poder Legislativo nesta segunda-feira (02) é a adoção de alíquotas progressivas na transferência de bens, além de ampliar o limite de isenção, como na de verbas rescisórias, que passam a ser de R$ 70 mil. A estimativa é de que a incidência do ITCMD seja menor em 97% dos casos.

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Pela regulamentação atual, sua alíquota é de 4% calculada com base no valor do bem. E o que a nova lei faz é trazer uma alíquota que varia entre 2% e 8% de acordo com o valor em questão. 

Na prática, isso significa que o imposto recolhido em transferências de bens de menor valor também vai ser menor. Como aponta a diretora da Receita Estadual do Paraná, Suzane Gambetta, o novo regramento torna o ITCMD mais justo, beneficiando o cidadão. “As alíquotas progressivas foram definidas pela Reforma Tributária, mas o Paraná se esforçou para tornar esse cálculo o mais justo possível para sua população”, diz. “Isso sem abrir mão do equilíbrio fiscal e da responsabilidade que norteiam nosso trabalho”.

A alteração estadual proposta no projeto de lei é uma adequação a uma norma federal. A Emenda Constitucional 132, de 2023, definiu que os estados adotem esse formato progressivo do imposto, então o texto encaminhado à Alep regulamenta a questão, além de alterar as regras e valores para isenção.

Ainda assim, o ganho para o cidadão é real. Segundo uma estimativa feita pela Receita Estadual com base no ITCMD calculado em 2023, ficarão isentas 62% das doações e 75% dos inventários realizados no Paraná. Mais do que isso, 97% de todos os casos pagarão menos imposto no caso dessas transferências.

ALÍQUOTA PROGRESSIVA – Caso a proposta seja aprovada, o ITCMD passa a ter, a partir de 1º de maio de 2025, uma alíquota que varia de acordo com o valor do bem transmitido ao invés do valor único de 4% utilizado até então. São faixas calculadas a partir da unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de atualmente R$ 140,34.

Assim, bens de até 1.000 UPF/PR – ou seja, R$ 140.340,00 – serão tributados em 2%. Isso representa uma redução no imposto cobrado a esses cidadãos, o que deve facilitar a transmissão de imóveis para herdeiros, por exemplo. 

Já os bens avaliados entre 1.000 e 5.000 UPF/PR vão continuar com os mesmos 4% de alíquota que já era válido até então. São bens com valores entre R$ 140.340,01 e R$ 701.700,00.

O ITCMD se torna um pouco maior para bens com valores acima disso. Entre R$ 701.700,01 e R$ 4.911.900,00 (5.000 e 35.000 UPF/PR, respectivamente), o imposto passa a ser de 6% dos bens. E, acima dos 35.000 UPF/PR, o ITCMD passa a ser de 8%.

ISENÇÕES – O projeto de lei também traz algumas mudanças em relação às isenções do imposto. A principal delas diz respeito às verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP). A partir do projeto de lei, a faixa de isenção é ampliada

A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50.000. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação.

A principal novidade em relação às isenções e a definição de um valor de doação, limitado ao exercício civil, segundo o qual está isento quem receber até R$ 70 mil. Assim, doações de pequenos valores, que atualmente são 100% tributadas, não vão precisar pagar o imposto, tal dispositivo afeta muitos casos. As 500 UPF/PR servem também de limite para o chamado excesso de meação ou quinhão, ou seja, quando o indivíduo recebe uma parcela maior na partilha, seja de herança ou mesmo em um divórcio. 

De acordo com o chefe do Setor de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (SITCMD), Evanuel da Silva Pereira, essa é mais uma mudança feita para tornar o sistema tributário mais justo. “Até então, a lei estabelecia um valor fixo que ia se tornando defasado com o tempo. Assim, ao se utilizar a Unidade Padrão Fiscal – UPF como valor isento, a isenção se torna real e constantemente atualizada para o cidadão”, diz. 

Outra mudança é na regra para a transmissão de bens para cônjuges e herdeiros, que passa a ter algumas limitações. A proposta estabelece que, para manter a isenção, o valor do imóvel não pode ser superior a R$ 364.884 (2.600 UPF/PR), além da manutenção da regra de que o beneficiário não pode ter outro imóvel, inclusive rural. 

A lógica é a mesma para propriedades rurais. Nesses casos, se mantém a restrição de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário, mas a lei passa a estabelecer o limite de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR).

 

 

 

 

 

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