Pais devem comparar preços e ficar atentos a lista de material escolar

O ano mal começou e muitas famílias já precisam se preocupar com a compra do material escolar.

 

Esse é um item que sempre onera o orçamento e requer atenção, devido à diferença de valores dos artigos exigidos nas listas e à quantidade e características do que é solicitado pelas escolas.

 

Nesse sentido, o Ministério Público do Paraná dá algumas orientações sobre o tema e alerta, principalmente, para a necessidade da pesquisa de preços.

 

Em Curitiba, por exemplo, o Procon-PR encontrou diferenças de valores de mais de 200% entre quatro estabelecimentos da capital, em pesquisa realizada nos dias 10 e 11 deste mês. Ao todo, foram pesquisados cerca de 300 itens, sendo consideradas, para o levantamento, marcas pré-definidas. “É por esse motivo que os pais devem pesquisar muito antes de comprar o material escolar e observar tanto o preço do que é comercializado na escola como nas papelarias”, afirma o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR. O mesmo pode ser dito quanto à compra de uniformes.

 

 

Para cortar gastos, Scheraiber também sugere o reaproveitamento de itens que restaram do ano anterior, como lápis, borrachas, réguas e cadernos, a aquisição de materiais em grande quantidade e a formação de grupos para realizar compras coletivas, com o objetivo de negociar custos mais baixos. A troca de livros entre alunos de anos diferentes e a compra em sebos também são boas opções para economizar, segundo o procurador de Justiça, que também recomenda aos pais consultarem as pesquisas de preços realizadas todos os anos pelo Procon.

 

É importante destacar ainda que, se a opção do consumidor for comprar pela internet, a pesquisa de preços também deve ser feita, conforme orienta o órgão de defesa do consumidor. O comprador não deve se esquecer de imprimir o comprovante com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimentos comerciais (catálogo, telefone, porta a porta etc), pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir do produto. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

 

Itens proibidos – Os pais também devem ficar atentos aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material de limpeza e de higiene, dentre outros. Caso a exigência seja feita, o procurador de Justiça aconselha os pais a buscarem o diálogo com a unidade de ensino para que os itens proibidos sejam retirados da lista. “Caso não sejam atendidos, devem simplesmente não adquiri-los e, em caso de conduta abusiva da instituição, os pais devem procurar o Procon ou o Ministério Público, que irão adotar as medidas necessárias.” A proibição de materiais de uso coletivo nas listas é prevista pela Lei Estadual nº 17.322/2012.

 

Outra conduta não permitida é a cobrança de taxa de material escolar. Segundo Ciro Scheraiber, é obrigação da escola fornecer as listas aos pais para que possam comparar preços e escolher o estabelecimento em que irão adquirir os produtos. A indicação de marcas específicas também é uma prática comercial abusiva, já que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. “Por isso, é ilegal dar preferência a marcas ou modelos de qualquer artigo do material escolar, com exceção dos livros didáticos ou paradidáticos”, salienta o procurador de Justiça.

 

As escolas também não podem obrigar que os pais comprem todo o material de uma única vez. Os itens devem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados pelos alunos. Conforme destaca Scheraiber, “o consumidor tem o direito de entregar o material escolar no transcorrer do ano letivo, conforme a necessidade pedagógica indicada. Isso também ameniza o impacto financeiro no orçamento dos pais no início do ano letivo”.

 

O Procon complementa que, sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disso, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização dos objetos nas mais diversas atividades realizadas pelos seus filhos. Artigos que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.

 

Orientações do Procon – Confira, abaixo, outras dicas do Procon do Paraná que podem ser úteis no momento da compra do material escolar:

 

- Na hora da aquisição, vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto, e, nas promoções, verifique a veracidade da oferta.

- Quando a compra for realizada com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal. Essa é uma forma de o consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.

- Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do comprador, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

- Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se o produto apresenta algum perigo ao consumidor.

- A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável nos casos em que há problemas com as mercadorias.

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

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Saiba quantas vezes usar a toalha de banho antes de lavar

Apesar de se usar a toalha para limpar o corpo logo após o banho, com o passar do tempo, ela vai acumulando pele morta e bactérias.



Segundo o site VivaBem, do UOL, o ideal mesmo é lavar a toalha uma vez por semana. Ao não ser que você tenha alguma doença transmitida por fezes e urina. Nesse caso, é necessário lavar todo os dias.

 

 

É recomendado também, de acordo com o site, deixar a toalha em um lugar arejado para secar mais rápido e para evitar a proliferação de bactérias e fungos. Também não é recomendado trocar a toalha com outras pessoas.

 

 

 

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Saiba como preparar mousse de chocolate com iogurte grego

Quer aprender a fazer uma mousse de chocolate leve e saudável, sem ovos nem açúcar refinado?

 

Esta receita da colunista Mafalda Mouta, do site NIT, explica como preparar essa sobremesa com uma base de chocolate negro e iogurte grego. Veja:

 



Ingredientes

 

— 100 gramas de chocolate negro;

— Duas colheres de sopa de xarope de agave ou mel;

— Uma pitada de baunilha crua em pó (opcional);

— 500 mililitros de iogurte grego;

— 150 mililitros de leite (qualquer leite da sua preferência, animal ou vegetal).

 

Modo de preparação: Coloque o chocolate partido em pedaços e o leite numa panela, para que o chocolate derreta, em fogo brando. Assim que o chocolate estiver derretido, adicione o xarope de agave (ou mel) e a baunilha e mexa bem. Desligue e deixe esfriar.

 

Numa taça grande, coloque o iogurte grego e junte o preparado anterior, mexendo bem até obter uma mistura homogênea. Distribua em taças e leve ao frigorífico durante duas horas. Antes de servir, pode decorar as taças com uma colherada de iogurte grego e framboesas ou morangos.

 

 

 

Participante surta e desiste do ‘Big Brother Brasil 18’

José Bonifácio de Oliveira, o Boninho, usou seu perfil no Twitter na noite da última segunda dia 15, para revelar que um dos confinados para o “Big Brother Brasil 18”, da TV Globo, teve um surto e desistiu de participar do programa.

 

Faltando menos de uma semana para a estreia do reality show, o diretor da atração disse – sem revelar se o desistente é homem ou mulher – que o concorrente ao prêmio de R$ 1,5 milhão estava no hotel com os demais participantes, pediu para sair, e já foi substituído por outras duas pessoas.

 

“Olha que loucura. Você é escolhido para o ‘BBB’, faz teste, inscrição, passa por tudo. Aí, surta, vai para a descompressão e pede para sair. Gente, não é a primeira vez. Hoje perdemos um. Mas já botamos dois para substituir”, escreveu.

 

Boninho destacou ainda que quem costuma desistir do programa a essa altura tem sua identidade preservada e não conta como uma etapa do jogo.

 

 

“Nosso lado: todos que desistiram nessa fase foram “esquecidos”. Protegidos. Temos o respeito da escolha. Não consideramos desistência. ‘BBB’ é power, quando você realiza, pode ‘freek out’, ‘super natural’, ‘faz parte’”, completou.

 

A 18ª edição do “Big Brother Brasil” estreia na próxima segunda dia 22. (Com Catraca Livre)

 

 

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