Anvisa consulta especialistas sobre vacina para crianças de 3 a 5 anos

A eficácia e a segurança da vacina CoronaVac para crianças de 3 a 5 anos foram debatidas, nesta terça-feira (22), entre técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e especialistas em saúde.

A reunião faz parte do processo de avaliação feito pela agência sobre o pedido do Instituto Butantan para que a vacina seja utilizada nesta faixa etária.

As reuniões têm sido adotadas pela Anvisa na avaliação de vacinas para o público infantil, a fim de garantir que qualquer autorização para esse público seja concedida dentro do mais alto padrão de segurança possível. A agência informou aos especialistas os dados e resultados apresentados pelo Butantan até o momento.

Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Hospital Albert Einstein e também da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Na quinta-feira (17) e na sexta-feira (18/3), a Anvisa enviou exigências técnicas ao Instituto Butantan a respeito da CoronaVac. As exigências são requerimentos emitidos pela equipe técnica da agência sobre dados, resultados ou informações que precisam ser complementados pelo laboratório para a conclusão do pedido de indicação solicitado.

"O pedido de exigência é comum nos processos de análise de vacinas e medicamentos. Esse pedido não interrompe a análise pelos técnicos da Agência, que continuam trabalhando no processo. As exigências, porém, suspendem a contagem do prazo de sete dias úteis que a Anvisa tem para avaliar o processo", informou a Anvisa. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Aprovado PL que prioriza órtese e prótese a crianças em idade escolar

O Senado aprovou hoje (22) um projeto de lei (PL) que garante acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência em idade escolar.

Segundo o texto, as escolas públicas e particulares, com apoio do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e órgãos de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, devem promover ações de monitoramento e acompanhamento dessa garantia. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo a autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o objetivo da proposta é garantir que todas as crianças com deficiência ingressem e permaneçam nas escolas. A intenção foi reforçada pela relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC).

“Cumpre-nos louvar a iniciativa de reforçar os meios para que sejam asseguradas condições de equidade no acesso à escola e no sucesso nos estudos, com o foco nas pessoas com deficiência”, afirmou.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê, em seu regramento, o fornecimento gratuito de órteses, próteses e afins para crianças e adolescentes. A relatora destacou, no entanto, que muitos jovens de famílias mais pobres não frequentam a escola ou o fazem de forma precária, devido às falhas no fornecimento de próteses e órteses e de tecnologias assistivas.

“É verdadeiramente estarrecedor verificar que milhares e milhares de crianças estão alijadas da educação em razão da falta de acessibilidade, a qual provoca sua evasão escolar. Isso é um fracasso de toda a sociedade”, afirmou.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Comissão da Câmara aprova PEC que anistia partido que descumprir cota

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a aplicação de recursos em candidaturas femininas aprovou nesta terça-feira (22), por 19 votos a 2, o relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI).

O texto da parlamentar é favorável à anistia aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para mulheres e negros em eleições passadas.

O colegiado analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21, já aprovada pelo Senado Federal. 

Em seu relatório, Margarete Coelho manteve as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores à PEC. Caso aprovada, a anistia prevista deve ser válida apenas para a não aplicação dos recursos. Na avaliação da parlamentar, a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia de covid-19.

“Não está aqui a falar alguém que é a favor de anistia. Estou reconhecendo um período de exceção, um período em que os partidos políticos não conseguiram aplicar determinados percentuais legais ou constitucionais em decorrência da pandemia”, esclareceu a relatora.

A deputada retirou da proposta a permissão para que os partidos acumulassem os recursos destinados a candidaturas femininas, efetuando a despesa em momento mais conveniente. Na avaliação da relatora, a medida seria um retrocesso.

O texto estabelece que não serão aplicadas sanções aos partidos, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.

Tramitação

Margarete Coelho optou por fazer apenas emendas de redação no texto, para que ele não precise retornar ao Senado, onde poderia ser alterado. Originalmente, a PEC previa anistia aos partidos que não tivessem cumprido a cota mínima de gênero ou não tivessem destinado os valores correspondentes a essas candidaturas nas últimas eleições.

Nesta quarta-feira (23), deputados votarão destaques apresentados pelo PSOL e Novo. Os partidos são contrários à anistia. Caso aprovada, a matéria seguirá para o plenário da Câmara e precisará do voto de pelo menos 308 deputados, em dois turnos. Se não for modificado, o texto segue para promulgação. 

Supremo

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.

A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A PEC inclui as duas regras na Constituição Federal.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Senado aprova PL que aumenta pena para violência contra crianças

O Senado aprovou hoje (22) um projeto de lei (PL) que endurece penas nos casos de violência contra crianças ou adolescentes. Além disso, o texto torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.

A relatora do texto no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB) acatou algumas emendas e, por isso, o texto retorna à Câmara para nova análise.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. O projeto também aumenta a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, que estão presos.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

“No mérito, o projeto é dotado do mais alto grau de relevância. A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema que demanda resposta adequada do Estado”, afirmou Daniella Ribeiro.

Segundo consta em seu relatório, o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. A relatora classificou esse número “estarrecedor”.

Ela acatou emendas que alteram o teor do projeto e, por isso, ele voltará à Câmara dos Deputados. Dentre essas emendas incluídas no texto, está uma que garante a assistência jurídica de Defensor Público ou por advogado conveniado ou nomeado na defesa da criança ou adolescente em situação de violência.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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