A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.
A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, "visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados".
Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
De acordo com a Instrução Normativa apresentada o cronograma para a restituição dos lotes aos contribuintes permanece o mesmo. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.
Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.
Por - Agência Brasil
Termina hoje (5) o prazo para os partidos políticos publicarem as normas para escolha e substituição de candidatos às eleições de 2022. A formalidade está prevista no calendário eleitoral e vale para as legendas que ainda não definiram a questão no estatuto interno.
A publicação das normas internas para a indicação aos cargos que serão disputados é obrigatória e deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.
A partir de hoje, os agentes públicos também estão proibidos de aumentar o salário de servidores, exceto para recompor perdas do poder aquisitivo durante o ano. A regra vale até a posse dos eleitos.
Título de eleitor
Outras datas também devem ser observadas no calendário eleitoral.
O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.
Para verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade.
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.
Por - Agência Brasil
Indicado há uma semana para assumir o comando da Petrobras, o economista e consultor Adriano Pires comunicou hoje (4) à noite a desistência do cargo.
Em carta encaminhada ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, Pires agradeceu o convite, mas informou que a atuação profissional em consultorias o impede de assumir a função.
“Ficou claro para mim que não poderia conciliar meu trabalho de consultor com o exercício da Presidência da Petrobras. Iniciei imediatamente os procedimentos para me desligar do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), consultoria que fundei há mais de 20 anos e hoje dirijo em sociedade com meu filho. Ao longo do processo, porém, percebi que infelizmente não tenho condições de fazê-lo em tão pouco tempo”, destacou Pires no documento.
Pires tinha sido indicado para substituir o general da reserva Joaquim Silva e Luna na presidência da estatal. No entanto, diversos acionistas minoritários questionaram conflito de interesses decorrentes da atividade profissional do economista.
A possibilidade de desistência de Pires tinha provocado tensões na bolsa de valores ao longo do dia. As ações da companhia caíram 0,85% (ações ordinárias) e 0,94% (ações preferenciais) nesta segunda-feira.
Por - Agência Brasil
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar autorizou hoje (4) uma inspeção para apurar denúncias sobre o suposto favorecimento na liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão ligado ao Ministério da Educação.
No mês passado, o caso culminou com a exoneração do ministro da Educação, Milton Ribeiro, e também levou à abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Polícia Federal (PF), além de uma fiscalização extraordinária do próprio TCU.
Segundo Alencar, mesmo diante da saída de Milton Ribeiro, os fatos devem continuar em investigação. O ministro atendeu ao pedido de apuração feito por deputados federais após a divulgação das denúncias.
"A gravidade dos fatos exige atuação imediata desta Corte, não sendo prudente postergar as apurações para processo de fiscalização ainda a ser instaurado", afirmou o ministro.
No dia 21 de março, uma reportagem divulgou um áudio em que Milton Ribeiro diz favorecer prefeituras de municípios ligados a dois pastores.
Após a divulgação, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que os fatos são investigados desde o ano passado, antes da divulgação da gravação.
Segundo o órgão, as denúncias foram recebidas pela CGU no dia 27 de agosto de 2021 e tratam de possíveis irregularidades que estariam ocorrendo em eventos realizados pelo MEC e sobre o oferecimento de vantagem indevida, por parte de terceiros, para a liberação de verbas do fundo. A apuração ocorreu entre os dias 29 de setembro de 2021 e 3 de março de 2022.
O órgão concluiu que agentes públicos não estavam envolvidos nas supostas irregularidades e enviou o caso para a PF, que abriu um inquérito criminal.
Defesa
Na ocasião, o então ministro Milton Ribeiro disse não haver nenhum tipo de favorecimento na distribuição de verbas da pasta. Segundo Ribeiro, a alocação de recursos federais segue a legislação orçamentária.
"Não há nenhuma possibilidade de o ministro determinar alocação de recursos para favorecer ou desfavorecer qualquer município ou estado”, disse.
Por - Agência Brasil
A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.
Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.
Por - Agência Brasil
Durante os 30 dias do período de janela partidária, prazo para que deputadas e deputados federais ou estaduais possam trocar de partido político para concorrer nas Eleições 2022 sem perder o mandato por infidelidade partidária, cerca de 70 deputados federais trocaram de sigla.
Desde 2018, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a troca de sigla só pode ser feita pelo parlamentar no término do mandato vigente.
Com o fim do prazo, na última sexta-feira (1º), a nova composição das bancadas colocou o PL como o partido com mais deputados na Câmara, com 73 deputados. O número é mais do que o dobro do que o partido tinha no início da legislatura, quando contava com 33 deputados. Grande parte dos novos deputados do PL veio do União Brasil, partido criado com a fusão do PSL e DEM.
O PT, que antes da janela já havia disputado a posição de maior bancada com o PSL (atual União Brasil), terminou a janela com 56 deputados, ante os 54 no início da legislatura. Antes da janela partidária, o União Brasil contava com 81 deputados, mas agora está com 47. Outros partidos que cresceram foram o PP, que passou de 38 para 50 deputados, e o Republicanos, que foi de 30 para 45 parlamentares.
O PROS e o Avante ganharam um deputado cada, ficando atualmente com nove e oito parlamentares, respectivamente. As bancadas da Rede, com um parlamentar, e do Novo, com oito, não tiveram alteração no número de integrantes.
Entre as principais bancadas, o PSD saiu de 35 deputados para 43, e o MDB de 34 para 35. O PSB encolheu - a bancada que era de 32 deputados passou para 25; mesma situação do PSDB, que saiu de 29 para 27 parlamentares na Câmara e do PDT, que passou de 28 para 20 deputados.
Também perderam parlamentares o PSOL, atualmente com nove deputados, um a menos do que no início da legislatura; PV, que passou de quatro para três deputados; o PCdoB, que ficou com sete deputados, contra os nove do início da legislatura.
Quem também viu a bancada diminuir foi o Solidariedade, que passou de 13 para 11 deputados; o PTB, que caiu de 10 para seis deputados; e o Cidadania, que perdeu um deputado e está com sete parlamentares agora.
Entenda
A chamada "janela partidária" se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o calendário eleitoral estabeleceu o período de troca partidária de 3 de março a 1º de abril.
A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.
As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Por - Agência Brasil








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