Anatel aprova mais 60 dias para início da implantação do 5G

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (2) o prazo adicional de 60 dias para implantação do sinal de internet 5G em todas as capitais do país. 

O início da operação da subfaixa de radiofrequências de 3.300 a 3.700 MHz estava previsto para 30 de junho e ativação de uma Estação Rádio Base (ERB) para cada 100 mil habitantes das capitais deveria ter início em 31 de julho. Com a alteração, os prazos passam para 29 de agosto e 29 de setembro de 2022. 

A decisão do conselho diretor da agência foi motivada pela impossibilidade de entrega dos equipamentos devido às restrições provocadas pela pandemia de covid-19 na China, que atrasaram a produção de semicondutores,  além da demora na liberação dos produtos e de limitações no transporte aéreo. A mitigação interferências nas estações satelitais também foi levada em conta. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Projeto que limita ICMS de combustíveis pode ser votado semana que vem

O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) teve hoje (2) mais uma rodada de conversas com representantes dos secretários de Fazenda dos estados sobre a possibilidade de limitar a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Bezerra é relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que trata desse tema e foi aprovado na Câmara . Um dos consensos saídos da reunião foi a possibilidade de votar o PLP 18 antes do dia 14.

“Eles [os secretários de Fazenda] preferem avançar no entendimento para que o relatório que a gente venha a produzir possa ser apreciado antes do dia 14. Para que esse relatório, apoiado e aprovado aqui no Senado, possa ser a base para um amplo entendimento que se pretende em uma nova reunião de conciliação no próximo dia 14”, disse Bezerra após o encontro.

Segundo o senador, “caso esse clima de compreensão e colaboração continue”, o relatório pode ser votado na sessão de terça-feira (7) ou na de quarta-feira (8). Após a reunião com Décio Padilha, presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Bezerra ainda vai se encontrar com o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Vou traduzir quais foram as tratativas aqui realizadas”, adiantou.

Segundo a proposta, os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%.

O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Também presente no encontro, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) disse que as conversas avançaram no que ele chama de parte estrutural. Os setores de telecomunicações e energia só seriam classificados como essenciais a partir de 2024. Já o diesel, gasolina e gás de cozinha entrariam nessa classificação de imediato. A questão da compensação aos estados, no entanto, não avançou.

“Por enquanto não foi aceita nenhuma fonte de conta ou fundo ou mesmo transferência direta do governo federal para os estados para compensar isso. O governo acha que não tem que fazer essa contribuição neste momento”, disse Jean Paul. 

O senador destacou o impacto restrito dessas medidas no preço final dos combustíveis ao consumidor. “A dimensão tributária tem um alcance diminuto, a gente está falando de uma diminuição de R$ 0,10 a R$ 0,18 no preço da gasolina. Acho que a gente pode evoluir para outras dimensões também”.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Ministro do STF suspende decisão do TSE que cassou deputado paranaense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu hoje (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR). Com a decisão, o mandato do deputado deverá ser reestabelecido. 

O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato. Conforme decisão do TSE, Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral. 

De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. No entanto, não foram constatadas fraudes nas urnas. 

Devido às afirmações do parlamentar durante a live, o MPE pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação pela propagação de informações falsas. 

No julgamento no TSE, a defesa do parlamentar alegou que Francischini “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua rede social após a repercussão do caso. 

Decisão

Nunes Marques destacou que não é possível provar que a transmissão feita pelo deputado nas redes sociais tenha impactado na normalidade ou na legalidade das eleições. 

“Não cabe presumir, a partir dos dados atinentes aos comentários, compartilhamentos e visualizações obtidos no período de um mês após as Eleições 2018, o referido quantitativo do eleitorado que efetivamente tenha sido impactado pela transmissão. É possível que parcela considerável dos espectadores da live não consistissem em eleitores do estado do Paraná, ou que já houvessem votado. Acresce a isso o fato de o vídeo ter sido transmitido nos últimos 22 minutos da votação, o que, por óbvio, limita significativamente o impacto no equilíbrio e na normalidade do pleito”, afirmou. 

O ministro reprovou a divulgação de fatos inverídicos sobre as eleições, mas disse que o caso não pode ser enquadrado automaticamente como inelegibilidade. “A disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar-se o processo eleitoral e a formação da vontade popular. Contudo, seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação a partir do Artigo 22 da Lei de Inelegibilidades não é automático, nem pode ser aplicado de modo retroativo”, destacou. 

Por fim, Nunes Marques ressaltou que a cassação do deputado teve impacto na recontagem de votos da bancada e levou à perda do mandato de outros três parlamentares estaduais. “A perda de mandato de quatro deputados estaduais é significativa e merece ser ponderada. Três deles não eram parte no processo de investigação eleitoral que resultou na cassação do deputado eleito em primeiro lugar, mas perderam seus mandatos em decorrência da retotalização realizada no contexto do sistema proporcional", concluiu. 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Média móvel de casos de covid-19 é a maior desde março

A média móvel de casos de covid-19 chegou a 30.487 notificações diárias, maior número desde 26 de março, segundo o painel de dados Monitora Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Apenas uma semana antes, em 25 de maio, a média era de 14.970, menos da metade do registrado atualmente. Os dados foram atualizados na noite de ontem (1º).

O frio que tomou conta de grande parte do país em maio, associado ao relaxamento de medidas de prevenção, como o uso de máscaras, são algumas das causas do aumento dos casos, segundo Leonardo Bastos, pesquisador da Fiocruz e integrante da equipe responsável pelo Boletim InfoGripe, que monitora os casos de síndrome respiratório aguda grave (SRAG) no país.

O boletim divulgado nesta semana indicou que 20 das 27 unidades da federação apresentam tendência de alta de síndromes respiratórias nas últimas seis semanas.

Bastos explica que, no frio, a tendência é que as pessoas permaneçam em lugares fechados, com menor circulação de ar. Isso facilita a infecção por vírus respiratórios em geral e, em especial, pelo SARS-CoV-2, que é altamente transmissível.

O pesquisador disse que foi observado no país o crescimento de casos de SRAG em todas as faixas etárias, e principalmente em idosos, o que também costuma estar associado à covid-19 e pode indicar a circulação de novas variantes ou sublinhagens do vírus.

"Eu não estou dizendo que essa subida é por conta de uma nova variante, mas ela pode ser uma sublinhagem da Ômicron. A gente não tem essa informação, mas o que o dado está dizendo é parecido com a chegada de outras variantes", explica o pesquisador.

No final de maio, foi divulgada pela Fiocruz a presença das linhagens de Ômicron BA.2.12.1, BA.4 e BA.5 no Brasil, classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como linhagens sob monitoramento da variante de preocupação. No entanto, Bastos esclarece que só será possível confirmar se a elevação de registro da doença está associada às novas linhagens após o sequenciamento dos testes RT–PCR que estão sendo realizados agora. “O que a gente pode dizer é que esse aumento é consistente, ele é parecido com o aumento que aconteceu com a chegada de novas variantes".

A maior circulação do vírus não tem sido acompanhada, no entanto, por uma alta expressiva no número óbitos. Tal fato é atribuído pelo pesquisador à vacinação, e por isso ele reforça que "para evitar um agravamento da doença é muito importante estar com o esquema vacinal completo". Mesmo assim, ele prevê que algum aumento nos óbitos é esperado nos próximos dias. “A gente vai ver um aumento mas não vai ser na mesma velocidade dos casos”.

Diante desse cenário, Bastos defende que é hora de reavaliar a flexibilização do uso de máscaras por parte dos estados e municípios, para conter a circulação do vírus. "Tem que rever e voltar a obrigar [o uso de máscara] em algumas condições. [Como] Em transporte público, em ambientes fechados que a circulação de ar é ruim. Nesses casos, eu acho que é muito importante ter essa obrigação”.

 

 

 

 

 

 

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Lei dá a pessoas com prioridade de atendimento direito a acompanhante

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 5.102, de 2019, que, ao alterar a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, garante direitos a acompanhantes de pessoas com prioridade de atendimento.

A legislação previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes. Agora, acompanhantes também terão atendimento priorizado tanto quando estiverem com pessoas que já têm esse direito, como “de forma acessória”.

“Atualmente, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos já é garantido em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos”, lembra a De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República. “Contudo, a Lei nº 10.048, de 2000, que lhes garante o atendimento prioritário, não menciona seus acompanhantes ou atendentes pessoais. Dessa forma, esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis”, ressalta a secretaria.

De acordo com a Secretaria-Geral, o texto apresentado evita o “uso abusivo” de tal direito nas situações em que o acompanhante poderia se utilizar da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário.

Para evitar essa situação, o acompanhante somente terá atendimento prioritário enquanto estiver assistindo a uma "pessoa alcançada por esse direito”.

 

 

 

 

 

 

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Ministro do STF tenta conciliação entre União e estados sobre ICMS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reuniu-se hoje (2) com o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e os 27 secretários de Fazenda estaduais e distrital, com o objetivo de tentar uma conciliação acerca do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

Mendonça é relator de uma ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, representado pela AGU, contra uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – composto majoritariamente pelos secretários de Fazenda estaduais e distrital.

Pela decisão do Confaz, a cobrança de ICMS sobre o óleo diesel foi unificada em todo país, no valor de R$ 1,006 por litro de diesel tipo S10, mas com a permissão para que os governos estaduais e distrital concedam descontos sobre o valor.

Para o governo, tais descontos seriam uma forma de burlar uma lei sancionada em março e que determina a cobrança de um ICMS único sobre os combustíveis, válido para todo o país, embora o imposto seja estadual. A intenção da lei foi buscar uma redução dos preços dos combustíveis.

As autoridades estaduais e distrital afirmam que o problema da alta nos preços dos combustíveis não está relacionada ao modo de cálculo e cobrança do ICMS, e que é possível interpretações diversas da legislação. No mês passado, Mendonça concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela AGU para suspender as cláusulas que tratam do ICMS do diesel no convênio do Confaz. A decisão deve vigorar até o julgamento de mérito, no plenário do Supremo, da ação direta de inconstitucionalidade aberta pelo governo.
 

Reunião

De acordo com o Supremo, na reunião desta quinta-feira (2), que foi fechada à imprensa, Mendonça primeiro ouviu todos os presentes e depois disse que as partes devem concordar em buscar uma solução “perene” para o problema, e que o parâmetro constitucional e legal aponta para a unificação da cobrança do ICMS sobre os combustíveis.

O ministro determinou a formação de uma mesa redonda com cinco representantes dos estados e até cinco da União para que busquem uma solução consensual até o dia 14 de junho. Caso uma proposta não seja apresentada na data, Mendonça afirmou que deverá dar continuidade à análise monocrática de outras medidas cautelares pedidas na ação.

O Congresso Nacional também poderá enviar representantes para acompanhar as negociações. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também compareceram à audiência.

De acordo com informações do Supremo, Lira defendeu celeridade na busca de uma solução que prejudique menos a população. Pacheco elogiou a tentativa de conciliação. O AGU, Bruno Bianco, defendeu respeito ao aprovado pelo Congresso Nacional.

Após a audiência, o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação (Comsefaz), Décio Padilha, disse que os estados e o Distrito Federal estão dispostos a buscar uma solução consensual. “Não queremos ficar em litígio”, afirmou.

Além da unificação da cobrança de ICMS, os estados defendem o debate de outros pontos relacionados, como o não aumento da carga tributária e a monofasia, princípio segundo o qual o imposto deve incidir apenas uma única vez sobre a cadeia produtiva dos combustíveis.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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