IBGE: capacidade de armazenagem agrícola subiu no 2º semestre de 2021

A capacidade disponível para armazenamento no Brasil atingiu 183,3 milhões toneladas no segundo semestre de 2021.

O volume é 1,5% maior que o registrado no semestre anterior. Na mesma comparação, o número de estabelecimentos cresceu 1,2%. A maioria deles, está no Rio Grande do Sul (2.159), seguido do Mato Grosso (1.397) e Paraná (1.340).

Com 45,5 milhões de toneladas o Mato Grosso tem a maior capacidade de armazenagem do país. Deste total, 59,1% são do tipo graneleiros e 34,2% são silos.

Os números fazem parte da Pesquisa de Estoques, referente aos meses de julho a dezembro de 2021, divulgada hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa mostrou que o estoque de produtos agrícolas somou 36,7 milhões de toneladas. Isso representa alta de 31,1% em relação às 28 milhões de toneladas de 31 de dezembro de 2020.

Regiões

Também no segundo semestre de 2021, as regiões Norte (3,8%), Centro-Oeste (1,8%) e Sul (1,3%) avançaram no número de estabelecimentos. Em movimento contrário, Sudeste e Nordeste recuaram 0,1% e 0,4%, respectivamente.

Produtos

Entre os cinco principais produtos agrícolas nas unidades armazenadoras, o maior volume (16,9 milhões de toneladas) é dos estoques de milho. Na sequência, estão os de soja (7,7 milhões), de trigo (6,4 milhões), de arroz (2,4 milhões) e de café (1,1 milhão).

No segundo semestre de 2021, os estoques de soja cresceram 81,4%, do trigo 40,5%, do arroz 45,4% e do milho 20,3%. No entanto, o estoque de café caiu 16,0% em relação a 31 de dezembro de 2020. Segundo o IBGE, estes produtos representam 94,0% do total estocado entre os produtos monitorados pela pesquisa. Os 6,0% restantes são compostos por algodão, feijão preto, feijão de cor e outros grãos e sementes.

Capacidade

Os silos predominam na capacidade útil armazenável no país. No segundo semestre de 2021, foram registradas 92,5 milhões de toneladas, o que significa 50,4% da capacidade útil total. Na comparação com o semestre anterior, a capacidade dos silos subiu 2,3%.

Os armazéns graneleiros e granelizados somaram 68,6 milhões de toneladas de capacidade útil armazenável. O dado representa alta de 1,3% frente ao semestre anterior. “Este tipo de armazém é responsável por 37,4% da armazenagem nacional”, informou o IBGE.

Já nos armazéns convencionais, estruturais e infláveis, o volume alcançou 22,3 milhões de toneladas, o que significa queda de 1,1% em relação ao primeiro semestre de 2021. “Estes armazéns contribuem com 12,2% da capacidade total de armazenagem.”

Por região, os silos predominam na Região Sul, sendo responsáveis por 63,1% da capacidade armazenadora da região e 49,8% da capacidade total de silos do país. Os tipos graneleiros e granelizados aparecem com maior intensidade no Centro-Oeste, com 53,6% da capacidade da região e 56,4% da capacidade total do país.

Os armazéns convencionais, estruturais e infláveis se localizam em maior parte na Região Sul (34,7%) e depois vem a Região Sudeste (31,6%). “Estas duas regiões juntas correspondem a 66,3% da capacidade total de armazéns convencionais, estruturais e infláveis do país”, revelou o IBGE.

Pesquisa

De acordo com o instituto, o objetivo da pesquisa é "oferecer informações estatísticas sobre o volume e a distribuição espacial dos estoques de produtos agrícolas armazenáveis básicos, sobre as unidades onde é feita a sua guarda e acompanhar sua evolução ao longo do tempo”.

A pesquisa envolve todo o território nacional e seus resultados permitem conhecer a dimensão da capacidade de armazenamento agrícola nacional e sua distribuição pelo território. Segundo o IBGE, esta é uma informação de logística fundamental para os gestores públicos e privados, guardando relação com questões de segurança alimentar.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Câmara aprova PL que exige transparência em preços de combustíveis

O plenário da Câmara aprovou hoje (7) um projeto de lei que determina às empresas do setor de combustíveis que enviem à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os dados que compõem os preços dos produtos comercializados. O projeto segue para análise do Senado.

De acordo com o texto, o envio de informações abrangerá produtores de petróleo, gás naturalm biocombustíveis e de gás natural. A ANP, por sua vez, informará, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis: gasolina automotiva; óleo diesel; gás liquefeito de petróleo; querosene de aviação; e etanol hidratado.

Pela proposta, ANP terá de informar também, todo mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado nas capitais de estados que possuam ponto de suprimento desse combustível.

O projeto prevê que as empresas informem os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis, como o custo médio de produção do petróleo de origem nacional;  o custo médio de produção do gás natural de origem nacional; o preço de faturamento dos importadores; a margem bruta de distribuição de combustíveis; a margem bruta de revenda de combustíveis automotivos e os tributos pagos. As empresas que deixarem de informar esses valores estarão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Senado aprova projeto de cuidado à saúde mental de gestantes

O Senado aprovou hoje (7) um projeto de lei (PL) que inclui, no atendimento de saúde pré-natal, a avaliação da presença de sintomas de depressão em gestantes e puérperas.

A proposta determina que o rastreamento dos sintomas depressivos deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestre de gestação. O texto é de autoria na Câmara e retorna para lá após sofrer alterações no Senado.

Segundo o projeto, uma vez identificada a doença, as gestantes deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento feito por psicólogo ou por psiquiatra. O PL também determina que o rastreamento de sintomas depressivos continue durante o pós-parto e o período de cuidados com o bebê.

Esse rastreamento inicial proposto no PL será baseado num questionário padronizado e poderá ser realizado pelos profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto. O rastreamento deverá ser capaz de indicar a necessidade de encaminhamento ao profissional da saúde mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal.

A relatora do projeto no Senado, Leia Barros (PDT-DF), fez alterações no texto, o que determinou seu retorno à Câmara, que dará a última palavra. Leila acrescentou um dispositivo ao projeto para que, independentemente da presença de sintomas depressivos, a gestante em cujo nascituro se tenha identificado alguma anomalia seja prontamente encaminhada para avaliação. O mesmo valeria para a mãe cujo recém-nascido apresente deficiência, doença rara ou crônica.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Câmara aprova PL que prevê reembolso na tarifa de energia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que define os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor os valores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagos a mais pelas distribuidoras por meio de revisão das tarifas de energia. O texto segue para sanção. 

Pela proposta, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei. Essa situação só não abrande duas distribuidoras de energia elétrica. A revisão também será aplicada às distribuidoras com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

A agência explicou que, devido às diferentes dadas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os resultados serão diferentes dependendo da região e da área de atuação das concessionárias. Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura, mas em um aumento menor.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
feed-image
SICREDI 02