Maioria do STF vota por derrubar despacho do MEC sobre vacinação

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar um despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.

O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de atos do governo no contexto da pandemia.

No documento, Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.

Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski, cujo entendimento, até o momento, foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Ministro suspende exclusividade de MP para propor ação de improbidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (17), por liminar (decisão provisória), trechos da legislação que dava ao Ministério Público (MP) a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade administrativa.

A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Para Moraes, tal previsão é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal".

O ministro argumenta ainda que “o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”.

Com a decisão, volta a vigorar a previsão anterior, de que os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes públicos.

A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão do relator deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do Supremo. Ainda não há data definida.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
PGR pede arquivamento de inquérito sobre vazamentos de dados sigilosos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quinta-feira (17) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o arquivamento do inquérito em que o presidente Jair Bolsonaro é investigado pelo vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).

O caso trata de transmissão ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto do ano passado, em que o presidente divulgou informações sobre inquérito da PF que apura suposta invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A íntegra do inquérito foi, depois, publicada nas redes sociais de Bolsonaro. O deputado Filipe Barros (PSL-PR) também participou da divulgação.

Entenda

O vazamento do inquérito da PF passou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pedido do TSE.  No início de fevereiro, a delegada federal Denisse Ribeiro enviou relatório ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontando prática “direta e consciente” de crime de vazamento de informação sigilosa obtida em função do cargo.

Contudo, ela não indiciou Bolsonaro ou Barros por entender ser necessária autorização do Supremo para tanto. Moraes enviou o relatório para manifestação de Aras. Ao se posicionar, ele disse não ver crime na divulgação das informações do inquérito já que o documento não estava estar protegido por sigilo formal.

Aras reconheceu que a doutrina atual estabelece o sigilo externo, para pessoas de fora da PF, a respeito de investigações em curso internamente. Contudo, argumentou que tal sigilo não está de acordo com a Constituição e, portanto, não poderia ser considerado para indiciar o presidente da República.

O PGR disse ainda estar prevista em instrução normativa da PF a adoção de procedimentos próprios para aplicação do sigilo externo e que tais não foram adotados no caso. "Não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, escreveu Aras.

Ele pediu o arquivamento do inquérito por completo, desconsiderando também o indiciamento de Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República que foi indiciado formalmente pela PF. Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a solicitação.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
Banco Central tem lucro de R$ 85,9 bilhões em 2021

Depois de registrar lucro recorde de R$ 469,6 bilhões em 2020, o Banco Central (BC) lucrou R$ 85,9 bilhões em 2021. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (17) o balanço do órgão no ano passado.

Do lucro total de R$ 85,9 bilhões, R$ 14,2 bilhões referem-se a operações cambiais, como swap (venda de dólares no mercado futuro) e ganhos com as reservas internacionais. Os R$ 71,7 bilhões restantes correspondem ao lucro operacional (ganhos com o exercício da atividade) e serão repassados ao Tesouro Nacional até 7 de março.

Por causa da nova legislação que regulamenta a relação entre o Banco Central e o Tesouro, a destinação dos lucros da autoridade monetária mudou. Os lucros cambiais vão para uma reserva interna do BC que aumentará o patrimônio líquido do banco e será usada para abater prejuízos futuros com as operações cambiais, caso o dólar caia no futuro.

Os lucros não cambiais são destinados ao Tesouro. Até o primeiro semestre de 2019, todo o lucro (cambial e não cambial) do Banco Central era repassado ao Tesouro.

Em nota, o BC informou que, em 2021, adotou novas operações “alinhadas às modernas práticas internacionais”. Entre elas, estão os depósitos remunerados a prazo, que totalizavam R$ 7 bilhões em 31 de dezembro. Por meio desses depósitos, as instituições financeiras deixam dinheiro voluntariamente no Banco Central em troca de uma remuneração, em vez de apenas deixarem depósitos compulsórios (obrigatórios) na conta da autoridade monetária.

As Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) somavam R$ 1 bilhão no fim do ano passado na modalidade a termo. Esses empréstimos são garantidos por ativos financeiros e atendem às necessidades de liquidez das instituições financeiras. Essas linhas envolvem tanto operações de liquidez imediata (com prazo de até cinco dias úteis) quanto de liquidez a termo (com prazo de até 359 dias corridos).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Hashtag:
feed-image
SICREDI 02