A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar um despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que as instituições de ensino federais não poderiam cobrar vacinação contra a covid-19 como condição para o retorno às atividades presenciais.
O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB. Ele é relator de uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de atos do governo no contexto da pandemia.
No documento, Ribeiro disse não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais, pois tal exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.
Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski, cujo entendimento, até o momento, foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.
Por - Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (17), por liminar (decisão provisória), trechos da legislação que dava ao Ministério Público (MP) a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade administrativa.
A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Para Moraes, tal previsão é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal".
O ministro argumenta ainda que “o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”.
Com a decisão, volta a vigorar a previsão anterior, de que os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes públicos.
A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão do relator deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do Supremo. Ainda não há data definida.
Por - Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quinta-feira (17) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o arquivamento do inquérito em que o presidente Jair Bolsonaro é investigado pelo vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).
O caso trata de transmissão ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto do ano passado, em que o presidente divulgou informações sobre inquérito da PF que apura suposta invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A íntegra do inquérito foi, depois, publicada nas redes sociais de Bolsonaro. O deputado Filipe Barros (PSL-PR) também participou da divulgação.
Entenda
O vazamento do inquérito da PF passou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pedido do TSE. No início de fevereiro, a delegada federal Denisse Ribeiro enviou relatório ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontando prática “direta e consciente” de crime de vazamento de informação sigilosa obtida em função do cargo.
Contudo, ela não indiciou Bolsonaro ou Barros por entender ser necessária autorização do Supremo para tanto. Moraes enviou o relatório para manifestação de Aras. Ao se posicionar, ele disse não ver crime na divulgação das informações do inquérito já que o documento não estava estar protegido por sigilo formal.
Aras reconheceu que a doutrina atual estabelece o sigilo externo, para pessoas de fora da PF, a respeito de investigações em curso internamente. Contudo, argumentou que tal sigilo não está de acordo com a Constituição e, portanto, não poderia ser considerado para indiciar o presidente da República.
O PGR disse ainda estar prevista em instrução normativa da PF a adoção de procedimentos próprios para aplicação do sigilo externo e que tais não foram adotados no caso. "Não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, escreveu Aras.
Ele pediu o arquivamento do inquérito por completo, desconsiderando também o indiciamento de Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República que foi indiciado formalmente pela PF. Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre a solicitação.
Por - Agência Brasil
Terminam sexta-feira (18), às 23h59, as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2022. O resultado da chamada única será divulgado em 22 de fevereiro.
Nesta primeira edição de 2022 do programa, estão sendo são oferecidas 222 mil vagas em 6.146 cursos, graduações que estão disponíveis em 125 instituições públicas de ensino superior.
Critérios
Para se inscrever no programa pela página do Sisu os estudantes devem ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2021 e não podem ter zerado a redação. Os estudantes que não concluíram o ensino médio e participaram do Enem como "treineiros" não estão habilitados para o Sisu. No dia 9, o Ministério da Educação (MEC) divulgou as notas da edição de 2021 do exame.
O candidato pode se inscrever em até duas opções de curso, turno e instituição, observando a modalidade de concorrência, como sistema universal, lei de cotas ou ações afirmativas, além de ordem de preferência. As escolhas podem ser alteradas até o prazo final de inscrições, se o candidato mudar de ideia. Passado o prazo final, o sistema não permiterá novas mudanças.
Para facilitar a decisão, o Ministério da Educação (MEC) divulga diariamente um balanço parcial do Sisu 2022/1, no qual o candidato pode ver em qual posição está na disputa pelas vagas desejadas nos cursos que escolheu e quais as notas de corte, podendo mudar de opção se assim desejar.
Próximos passos
O resultado será divulgado em 22 de fevereiro. Os candidatos devem acompanhar a página do programa para ver se serão convocados em uma das duas opções em que se inscreveram. Se aprovado em pelo menos uma opção de curso, o candidato deve ficar atento à data da matrícula na instituição de ensino para não perder a vaga. É necessário conferir a documentação descrita no site do programa e providenciar o que for preciso.
Quem não for convocado em nenhuma das duas opções de curso ainda tem uma chance. Poderá manifestar interesse pela lista de espera, de 22 de fevereiro a 8 de março, na mesma página em que a inscrição foi feita. Eventuais chamadas seguintes são de responsabilidade das instituições de ensino
Cronograma
Inscrições: 15 a 18 de fevereiro
Resultado: 22 de fevereiro
Matrículas: 23 de fevereiro a 8 de março
Inscrições na lista de espera: 22 de fevereiro a 8 de março
Liberação da lista de espera: 10 de março
Por - Agência Brasil
Depois de registrar lucro recorde de R$ 469,6 bilhões em 2020, o Banco Central (BC) lucrou R$ 85,9 bilhões em 2021. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (17) o balanço do órgão no ano passado.
Do lucro total de R$ 85,9 bilhões, R$ 14,2 bilhões referem-se a operações cambiais, como swap (venda de dólares no mercado futuro) e ganhos com as reservas internacionais. Os R$ 71,7 bilhões restantes correspondem ao lucro operacional (ganhos com o exercício da atividade) e serão repassados ao Tesouro Nacional até 7 de março.
Por causa da nova legislação que regulamenta a relação entre o Banco Central e o Tesouro, a destinação dos lucros da autoridade monetária mudou. Os lucros cambiais vão para uma reserva interna do BC que aumentará o patrimônio líquido do banco e será usada para abater prejuízos futuros com as operações cambiais, caso o dólar caia no futuro.
Os lucros não cambiais são destinados ao Tesouro. Até o primeiro semestre de 2019, todo o lucro (cambial e não cambial) do Banco Central era repassado ao Tesouro.
Em nota, o BC informou que, em 2021, adotou novas operações “alinhadas às modernas práticas internacionais”. Entre elas, estão os depósitos remunerados a prazo, que totalizavam R$ 7 bilhões em 31 de dezembro. Por meio desses depósitos, as instituições financeiras deixam dinheiro voluntariamente no Banco Central em troca de uma remuneração, em vez de apenas deixarem depósitos compulsórios (obrigatórios) na conta da autoridade monetária.
As Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) somavam R$ 1 bilhão no fim do ano passado na modalidade a termo. Esses empréstimos são garantidos por ativos financeiros e atendem às necessidades de liquidez das instituições financeiras. Essas linhas envolvem tanto operações de liquidez imediata (com prazo de até cinco dias úteis) quanto de liquidez a termo (com prazo de até 359 dias corridos).
Por - Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.
O julgamento começou na semana passada e foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à retirada das restrições. Votaram nesse sentido também Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somando seis votos a favor das limitações.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para essa corrente, as limitações às propagandas em jornais se tornaram inconstitucionais diante das imensas mudanças no panorama midiático desde que foram criadas.
Entenda
A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.
É permitido somente o impulsionamento de conteúdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.
Tais restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços ou de cooptar publicações locais. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela última vez em 2009.
No Supremo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) alegou que as mudanças no panorama midiático tornaram as restrições anacrônicas, pois as mensagens de candidatos hoje circulam livremente em aplicativos de mensagens e outros meios, até mesmo no dia da eleição.
“A propaganda tem outros caminhos, daí que a medida proibitiva não realiza sua vontade de inibir abuso de poder econômico”, disse o advogado Andre Cyrino, em nome da ANJ. Para ele, a única utilidade atual das restrições seria estrangular financeiramente os jornais, que já registram faturamento em queda nos últimos anos. Tal quadro seria desproporcional diante da permissão concedida às redes sociais, argumentou a entidade.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições. “Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do legislador”, disse ele. “É absolutamente legítimo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas eleitorais”.
Votos
Para a corrente vencedora, os objetivos que levaram às restrições – impedir o abuso do poder econômico e garantir a paridade de armas na disputa eleitora – seguem legítimos, motivo pelo qual as limitações devem ser mantidas.
“Ao limitar, restringir, ao regulamentar, [o legislador] o fez em prol de interesse democrático, com objetivo claro, ostensivo, de evitar um evidente abuso: que houvesse o sequestro desses veículos de comunicação pelo poder econômico, e de assegurar a maior igualdade possível aos candidatos”, disse Moraes.
O caminho, segundo essa linha, para se garantir a proporcionalidade no tratamento das mídias tradicionais e das novas mídias sociais seria não reduzir a regulamentação relativa à imprensa profissional, mas aumentar a regulamentação relativa às empresas de tecnologia.
“A meu ver o remédio proposto aqui pode contribuir para, ao revés, piorar a situação, e não para melhorá-la”, disse Toffoli. “O debate deve avançar, sim, sobre a necessidade de maior regulação da propaganda política nas redes sociais”, afirmou o ministro.
Entre a corrente vencida, o entendimento foi de que, com as mudanças no modo de consumir informação e o avanço das redes sociais como principal fonte informativa, as restrições somente aos jornais não seria mais capazes de conter abusos de poder econômico. Dessa forma, elas teriam perdido sua razão de ser, servindo apenas para deixar as mídias tradicionais em desvantagem em relação às novas mídia.
“É como se o legislador tivesse entrado do lado de golias”, disse Barroso. “Ao pretender garantir a paridade de armas e evitar o abuso econômico, que era o objetivo na origem, o que essa lei faz é beneficiar as mídias sociais, em detrimento da imprensa profissional, do jornalismo. E as mídias sociais não estão precisando de ajuda, o que está precisando de ajuda é o jornalismo profissional”, acrescentou o ministro.
O ministro André Mendonça, que havia votado por uma terceira via, acabou isolado. Ele havia mantido as limitações à propaganda eleitoral paga nos jornais impressos, mas sugeriu que tais propagandas deveriam também ser permitidas nas versões online dos veículos, porém com restrições ainda a serem definidas pelo Congresso ou pela Justiça.
Por - AEN






















