Os Correios farão no dia 12 de julho, em São Paulo, mais um leilão de objetos que não puderam ser entregues aos destinatários e ficaram parados nas agências, os chamados refugos.

Segundo a empresa, mais de 97 mil itens serão distribuídos em 10 lotes. Entre as ofertas, artigos de informática, equipamentos eletrônicos, acessórios para veículos, peças de vestuário, utensílios domésticos, livros, brinquedos e objetos variados.
Interessados em participar do leilão deverão fazer cadastro antecipado na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Segundo o edital do leilão, será possível dar lances de forma eletrônica.
| » Confira o edital do leilão de refugos |
Também é possível visitar os lotes antes do certame. Eles ficarão armazenados na unidade de logística dos Correios, na cidade de Cajamar, em São Paulo. As visitas poderão ser feitas até o dia anterior ao leilão (11), com agendamento prévio por telefone. O número disponibilizado pelos Correios é: (11) 4313-9452.
Objetos postais são classificados como refugo quando passam por sucessivas tentativas de entrega aos destinatários e não são reclamados nas agências. Os objetos perdem a titularidade após a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Por - Agência Brasil
A razão de morte materna (RMM) em território nacional é cerca de 35% maior do que a calculada e anunciada com base na metodologia vigente, revela estudo divulgado nesta quinta-feira (7) pelo Observatório Obstétrico Brasileiro (OOBr), que apresentou dados inéditos sobre óbitos de gestantes e puérperas no país no triênio 2019/2021.

Os dados são relativos ao número de óbitos de mulheres entre 10 e 49 anos ocorridos na gravidez, no parto ou no puerpério, porém não contabilizados pelo Ministério da Saúde por não terem sido classificados em uma das categorias predeterminadas para morte materna da classificação internacional de doenças (CID). O caso mais comum de morte materna obstétrica é a hipertensão arterial (eclampsia).
Na pesquisa, foram analisados também casos em que a declaração de óbito apontava para morte de gestante, puérpera até 42 dias, mas que não foram incluídos nos dados de morte materna declarados (oficiais), excluídos os casos decorrentes de suicídio, violência, disparo de arma de fogo etc.
Não foram incluídos nos dados de morte materna oficiais cardiopatias, infecções, embolia pulmonar e diabetes mellitus não especificado entre outras infecções.
“Por exemplo, uma gestante que morreu com infecção, mas o código colocado na declaração de óbito foi diferente dos comumente usados para morte materna [iniciados com a letra O, por exemplo, O99 -- Outras doenças maternas, complicando a gravidez, o parto e o puerpério], mesmo que tenha sido colocado que ela faleceu no momento da gestação, este caso não será contado como morte materna", explica a professora associada da disciplina de obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rossana Pulcineli Vieira Francisco, umas das coordenadoras do Observatório Obstétrico.
O estudo do OOBr levou em conta dados de morte materna declarados e não declarados e revisou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde.
Somam-se aos óbitos não contabilizados as mortes de mulheres entre 10 e 49 anos que ocorridas durante o puerpério tardio (de 43 dias a um ano após o parto), mas que também não figuram nos dados oficiais do Ministério da Saúde do Brasil.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), morte materna é a “morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, por qualquer causa relacionada com ou agravada
pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais”.
Também de acordo com a OMS, os óbitos maternos tardios são aqueles que ocorrem entre 43 dias e menos de um ano após o término da gestação, sob as mesmas condições.
O estudo e as estatísticas foram expostos pelas coordenadoras do OOBr Rossana Pulcineli Vieira Francisco e Agatha Rodrigues, que é professora adjunta do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Espírito Santo.
Atualmente, o Brasil está longe de cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Quantificação preliminar da razão de morte materna de 2021 aponta 107,4 óbitos por 100 mil nascidos vivos, sendo que o compromisso do país é a redução para 30 mortes/100 mil até 2030.
A professora Rossana Pulcineli Vieira Francisco afirma, porém, que, com dados adequados, é possível mudar a realidade da saúde do país. “A subnotificação de casos falseia a real situação em relação à morte materna. Com os dados mostrados no estudo, podemos desenhar políticas públicas de qualidade para cada uma dessas situações que levam ao óbitos”.
Ministério da Saúde
Em nota, o Ministério da Saúde informa que o algoritmo usado para operacionalizar o conceito da Organização Mundial da Saúde e selecionar o número de óbitos classificados como maternos no Sistema de Informações sobre Mortalidade é feito a partir dos campos causa básica e momento do óbito.
Razão de morte materna brasileira de 2016 até 2021
| Ano | Número de mortes maternas | Número de nascidos vivos | Razão de morta materna (por 100 mil nascidos vivos) |
|---|---|---|---|
| 2016 | 166 | 2.857.800 | 58.3 |
| 2017 | 1716 | 2.923.535 | 58.7 |
| 2018 | 1658 | 2.944.932 | 56.3 |
| 2019 | 1575 | 2.849.146 | 55.3 |
| 2020 | 1964 | 2.730.145 | 71.9 |
| 2021 | 2857 | 2.660.425 | 107.4 |
Fonte: SIM (dados de mortalidade) - Sinasc (número de nascidos vivos) - *Dados não consolidados (preliminares).
Plataforma OOBr
Também hoje, o Observatório Obstétrico Brasileiro lançou nova plataforma interativa de monitoramento, análise de dados públicos, disseminação e compartilhamento de informações relevantes da área de obstetrícia no Brasil. São disponibilizadas análises exploratórias dos dados, com visualização online, dinâmica e opções de filtragem.
O OOBr informou que adota métodos de machine learning para analisar de maneira responsável dados públicos disponíveis em diferentes bases de dados sobre a saúde obstétrica do Brasil, sempre considerando a grande quantidade de informações não computadas em situações diversas.
Por - Agência Brasil
Mutuários que recebem até R$ 8 mil passarão a ter acesso ao programa habitacional Casa Verde e Amarela. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou hoje (7) o aumento nas faixas de renda do programa.

A expectativa é que os novos valores entrem em vigor em 18 de julho. As mudanças foram as seguintes.
Categoria | Valores antigos (renda mensal) | Valores novos (renda mensal) |
Faixa 1 | até R$ 2,4 mil | mantida em R$ 2,4 mil |
Faixa 1,5 | de R$ 2,4 mil a R$ 2,6 mil | de R$ 2,6 mil a R$ 3 mil |
Faixa 2 | de R$ 2,6 mil a R$ 3 mil | de R$ 3 mil a R$ 4,4 mil |
Faixa 3 | de R$ 3 mil a R$ 7 mil | de R$ 4,4 mil a R$ 8 mil |
Fonte: Conselho Curador do FGTS
Cada faixa tem subsídios e programas diferenciados. Segundo o Conselho Curador do FGTS, a atualização das faixas de renda tem como objetivo destravar o programa habitacional e melhorar as condições para as construtoras, pressionadas pelo aumento dos custos, pelos juros altos e pela inadimplência.
Segundo o Secretário Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, Alfredo Santos, as medidas ampliam em até R$ 19 mil a capacidade de financiamento das famílias. As reduções de juros, provocadas pelo número maior de famílias com acesso às faixas mais baixas do programa, ficarão entre 0,75 e 1,16 ponto percentual, dependendo da renda do mutuário. A queda das taxas, destacou, beneficiará até 31 % da carteira do Casa Verde e Amarela.
Pró-Cotista
O Conselho Curador também aprovou reduções de juros no Pró-Cotista, programa destinado a quem não tem acesso ao Casa Verde e Amarela. As taxas para imóveis avaliados em até R$ 350 mil cairão de 8,66% para 7,66% ao ano. Os juros para unidades acima desse valor cairão de 8,66% para 8,16% ao ano.
Por - Agência Brasil
Em junho deste ano, a União teve que usar quase R$ 1,36 bilhão dos cofres públicos para pagar dívidas atrasadas de estados que obtiveram empréstimos financeiros tendo a União como sua fiadora.

Segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União, que a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou hoje (7), do total gasto apenas no mês passado, R$ 709,93 milhões são relativos a inadimplência do Rio de Janeiro; R$ 518,77 milhões de Minas Gerais; R$ 77,58 milhões de Goiás e R$ 49,85 milhões do Rio Grande do Sul.
A quantia paga em junho representa mais que o dobro dos R$ 637,43 milhões que a União utilizou em maio deste ano para saldar dívidas atrasadas dos entes federativos. Como garantidora de empréstimos, a União já empregou, desde janeiro deste ano, cerca de R$ 4,62 bilhões para honrar empréstimos que os estados fizeram para financiar suas políticas públicas.
Em uma página que criou na internet para explicar as chamadas Garantias Honradas, o Tesouro Nacional afirma que é comum que, para emprestarem dinheiro a estados, municípios ou mesmo para empresas estatais, os agentes financeiros exijam garantias de que, em caso de inadimplência, a União pagará parte ou toda a dívida.
“Esse é o momento em que o desconforto da dívida, de fato, chega à União e, bem provável, às pessoas. Quando quem pegou o dinheiro emprestado não consegue pagar, a União, como garantidora desse empréstimo, é obrigada a honrar os compromissos financeiros assumidos pelo mutuário, aquele que tomou emprestado, com o credor, aquele que emprestou. É o que chamamos de honras de garantia”, explica o texto.
Ainda de acordo com o texto do Tesouro Nacional, se por um lado o empréstimo financeiro aumenta a capacidade de investimento dos entes públicos, por outro, o endividamento pode comprometer as futuras ações, dado os compromissos assumidos junto à dívida. “Quando os governos começam a ter dificuldade em arcar seus compromissos, é um primeiro sinal de alerta de que algum problema pode estar ocorrendo com as finanças da sua cidade, do seu estado, ou de uma empresa estatal. E a falta de recurso traz consequências nada agradáveis para você [cidadão].”
A primeira vez em que a União precisou honrar o pagamento de uma dívida garantida foi em abril de 2016, quando o estado do Rio de Janeiro deixou de pagar uma parcela de R$ 30,2 milhões de reais referente a um empréstimo contratado junto à Agência Francesa de Desenvolvimento. Passados pouco mais de cinco anos, a União já desembolsou R$ 46,53 bilhões para honrar garantias concedidas a operações de crédito, segundo o Tesouro Nacional. E o Rio de Janeiro, que teve R$ 28,51 bilhões relativos à inadimplência honrados pela União, foi o principal beneficiário, seguido por Minas Gerais (R$ 11,98 bi) e Goiás (R$ 3,30 bi).
Para obterem o aval da União à contratação de empréstimos, os estados devem não só demonstrar capacidade futura de saldar suas dívidas, como cumprir uma série de condições. No entanto, por força de decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), a União está impedida de executar as contragarantias no caso de algumas unidades federativas.
“A proliferação dessas liminares enfraquece o sistema de garantias, a ponto de incentivar os mutuários a não cumprirem com suas obrigações e, consequentemente, persistirem no desarranjo de suas contas”, sustenta a Secretaria do Tesouro Nacional na página já citada. “A União, além de perder o instrumento de salvaguarda da garantia concedida, se vê obrigada a arcar com o efeito cascata da utilização desse expediente por cada vez mais mutuários.”
Por - Agência Brasil
Uma geladeira se transformou em passagem secreta em uma oficina de fachada de São José do Rio Preto (SP), onde funcionava um desmanche de veículos. Um homem de 46 anos fugiu da polícia pelo "portal", na quarta-feira (6).
Segundo a Polícia Civil, uma equipe foi ao local, no bairro Jardim Mugnani, para o cumprimento de mandado de prisão contra o homem, procurado por receptação.
Ao perceber a presença da polícia, o homem fugiu pela geladeira, que escondia um buraco na parede e levava a outro imóvel onde funcionava um desmanche de veículos.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, o homem não tinha sido encontrado até o fim da manhã desta quinta-feira (7).
Por - G1
O Senado aprovou nesta quinta-feira a medida provisória que autoriza a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil até o limite de 40% do valor e também libera esse tipo de crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano para estimular a economia no ano eleitoral.
O projeto foi aprovado pela Casa em votação simbólica. O projeto agora vai à sanção.
O BPC é um benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade.
O projeto autoriza que a União desconte as parcelas do empréstimo direto do benefício. A redação completa ainda que a responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
Para beneficiários do Auxílio, a margem de crédito é de 40%. Já para aposentados e pensionistas que recebe o BPC, equivalente a um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a margem do empréstimo consignado aumenta para 45% do valor do auxílio.
Para todos os casos, 5% dessa taxa ficará reservada exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado, como saque e despesas.
As parcelas do empréstimo consignado são descontadas automaticamente da folha de pagamento ou do benefício de quem contrata esse tipo de serviço. A margem é estipulada para que a pessoa evite o superendividamento e tenha capacidade para quitar a dívida.
Já o cartão de crédito consignado funciona da mesma forma que um cartão de crédito normal, mas a fatura também é cobrada do salário ou do benefício. As taxas de juros das duas modalidades são diferentes e variam de acordo com o banco.
A medida, ainda assim, foi considerada polêmica pelo potencial de endividamento das famílias de baixa renda.
Por - O Globo
























