Para destravar a reforma tributária no Senado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje (9) que o governo pode apresentar uma versão “mais enxuta” do projeto com a proposta de aumento do imposto de renda sobre os super-ricos e redução dos impostos cobrados sobre as empresas.
“A hora é agora. Já aprovamos essa reforma na Câmara [dos Deputados], ela está travada no Senado. Podemos fazer uma versão mais enxuta, tributando os super-ricos e reduzindo o imposto sobre as empresas”, disse Guedes durante a apresentação de uma nova ferramenta para monitorar os investimentos no país.
O ministro defendeu ainda o fim de toda tributação sobre a indústria “para permitir que o Brasil, que tem todas as matérias-primas, seja uma potência mundial”. Ele disse que o governo já segue nesse caminho, e mencionou a redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), promovida via decretos publicados no fim do mês passado.
A fala do ministro ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter suspendido, na sexta-feira (6), parte da redução do IPI, atendendo a pedido do partido Solidariedade.
A legenda alegou que a redução do IPI em todo o país para produtos que também são produzidos na Zona Franca de Manaus prejudicaria a vantagem competitiva e o desenvolvimento da região.
Moraes suspendeu liminarmente (de maneira provisória) a redução do IPI para todos os produtos que também sejam produzidos na Zona Franca, onde vigora regime tributário diferenciado, protegido pela Constituição. Isso inclui itens como sapatos, TV’s, aparelhos de som, móveis, brinquedos e outros.
"A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, escreveu o ministro.
Monitor de investimentos
O Monitor de Investimentos foi lançado nesta segunda-feira (9) em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e apoio financeiro do governo do Reino Unido, por meio de um fundo dedicado ao desenvolvimento sustentável.
Na plataforma ficam disponíveis dados e projeções sobre a economia brasileira e os planos de desenvolvimento para os setores como os de infraestrutura, energia, conectividade e saneamento. A ideia é que a ferramenta traga o detalhamento e a avaliação sobre a sustentabilidade de todos os projetos de parceria público-privada existentes no Brasil.
“A plataforma vai reunir para o investidor informações relevantes sobre cada projeto disponível, dados da série histórica, aspecto social, aspecto ambiental, plano de expansão e todas as informações necessárias para ajudar a ilustrar não só projeções de investimento como para dar subsídio na tomada de decisão”, explicou Daniella Marques, secretária de Produtividade e Competitividade do ministério.
Por - Agência Brasil
As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começam nesta terça-feira (10) e podem ser realizadas até o dia 21 de maio.
Pela primeira vez, os interessados em participar do exame poderão efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de PIX e cartão de crédito.
O resultado dos recursos para isenção da taxa de inscrição já está disponível na Página do Participante. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ressalta que a aprovação dos pedidos não garante a inscrição no exame.
A taxa de inscrição para o Enem 2022, versões digital ou impressa, foi mantida no valor de R$ 85. O período para efetuar o pagamento se encerra em 27 de maio. A participação no exame apenas será garantida apenas após a confirmação do pagamento da taxa.
O pagamento da taxa de inscrição também poderá ser feito por meio do tradicional boleto, que deve ser gerado na Página do Participante e pago em qualquer banco, casa lotérica, aplicativos bancários ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários e respeitando os horários de compensação.
Já os interessados em fazer o Enem 2022 que obtiveram a isenção da taxa devem realizar a inscrição na Página do Participante, mas não precisam efetuar o pagamento para confirmar a participação.
Provas
As provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de novembro. A aplicação dos testes impressos seguirá o horário de Brasília. A abertura dos portões será às 12h, e o fechamento às 13h. O início das provas será às 13h30. No primeiro dia de Enem, o término das provas será às 19h. No segundo dia de testes, às 18h30.
O exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e redação (língua Portuguesa, literatura, língua estrangeira, artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação); e de ciências humanas e suas tecnologias (história, geografia, filosofia e sociologia).
A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.
No segundo dia do exame, serão aplicadas as provas de ciências da natureza (química, física e biologia) e matemática e suas tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o terceiro dia útil após o último dia de aplicação.
Por - Agência Brasil
A Petrobras anunciou hoje (9) um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passará de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40 a partir de amanhã (10).
Segundo a empresa, esse é o primeiro reajuste do combustível em 60 dias. A gasolina e o GLP tiveram seus preços mantidos.
Com o reajuste, a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel passará a custar para a distribuidora R$ 4,42 por litro, em vez dos atuais R$ 4,06, uma alta de R$ 0,36.
Essa é a parcela da Petrobras no preço cobrado do consumidor, que ainda inclui custos e margens de lucro das distribuidoras e dos postos de combustível, além do ICMS.
A empresa justifica o aumento informando que o balanço global de diesel está sendo impactado, nesse momento, por uma redução da oferta frente à demanda. “Os estoques globais estão reduzidos e abaixo das mínimas sazonais dos últimos cinco anos nas principais regiões supridoras. Esse desequilíbrio resultou na elevação dos preços de diesel no mundo inteiro, com a valorização deste combustível muito acima da valorização do petróleo. A diferença entre o preço do diesel e o preço do petróleo nunca esteve tão alta”, informa a empresa na nota divulgada à imprensa.
A Petrobras informa ainda que suas refinarias estão operando próximo ao nível máximo e que o refino nacional não tem capacidade de atender a toda a demanda do país.
“Dessa forma, cerca de 30% do consumo brasileiro de diesel é atendido por outros refinadores ou importadores. Isso significa que o equilíbrio de preços com o mercado é condição necessária para o adequado suprimento de toda a demanda, de forma natural, por muitos fornecedores que asseguram o abastecimento adequado”, explica a Petrobras na nota.
Por - Agência Brasil
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou uma portaria que detalha os documentos necessários a serem apresentados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras para a solicitação de acesso a dados e resultados de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (9), a Portaria nº 159 determina que as solicitações feitas por instituições estrangeiras (que tenham Termo de Adesão com o Inep) deverão ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.
A portaria prevê que deverão constar, entre os documentos, justificativa e formas de utilização dos dados e/ou resultados solicitados; indicação do responsável técnico autorizado a operar o sistema web do Inep, constando nome completo, documento de identificação civil com validade legal no país de origem, e-mail e telefone institucional; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.
É necessário ainda enviar cópias do ato de investidura no cargo e dos documentos de identificação civil do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a base de dados.
A portaria também traz um anexo no qual detalha como deve ser feita a proteção de dados pessoais apresentados pelos participantes do Enem.
O Enem é o maior exame de acesso ao ensino superior do país. Com as notas é possível concorrer a vagas em instituições públicas e privadas em todo o Brasil e também em instituições estrangeiras.
Por - Agência Brasil
O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.
Regras da vaquinha virtual
Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019
Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.
Quem pode doar
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Caso o candidato desista de concorrer
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
Prestação de contas
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Prazos
As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.
Por - Agência Brasil
O mês de maio, dedicado ao trabalhador, levanta a questão de como conciliar a geração de empregos com a redução de custos de manutenção e também de criação de novos postos de trabalho.
“Esse é um desafio muito grande que se percebe no mundo inteiro, de como viabilizar os empregos desonerando as empresas, ou seja, melhorando a situação tributária e jurídica das empresas”, disse à Agência Brasil o professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio) Paulo Renato Fernandes.
Segundo o professor, a reforma trabalhista trouxe um cenário mais favorável, ou adaptado, a essa situação. “Hoje, você tem novas formas de contratação, novos tipos de contrato, de gestão jurídica das empresas, que permitem que você tenha uma economia maior e, portanto, possa contratar mais trabalhadores”, explicou.
Nesse quadro, há questões importantes, segundo Fernandes. A primeira se refere à desburocratização das relações de trabalho no Brasil. O segundo aspecto diz respeito à desoneração da folha. “Porque quando você onera a folha de salários, diretamente está gerando para a empresa custo econômico”, disse.
Em termos de medidas jurídicas que podem ser adotadas, o professor da Escola de Direito da FGV Rio destacou que existe a possibilidade de adoção do banco de horas; os diversos casos que a legislação admite a terceirização; as novas formas de remuneração menos caras para o empregador, além de novas formas de contratação.
Teletrabalho
Ele considera também o home office (trabalho em casa) uma boa oportunidade, mas não só o trabalho feito na residência, mas também o trabalho à distância ou o teletrabalho como um todo. “Você descentraliza o local de trabalho para outras regiões mais economicamente interessantes”, disse.
De acordo com o professor, no Rio de Janeiro ou em São Paulo, por exemplo, a empresa paga mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aluguel, com mão de obra mais cara. “O custo de vida mais caro se reproduz na produção. Você pode ter essa mesma base produtiva laborando, por exemplo, no interior do Piauí ou em Minas Gerais, pelo teletrabalho, de forma mais barata”, defende.
Para Fernandes, a redução da jornada é algo muito importante, em razão, inclusive, da robótica. “O problema é que, olhando o salário hoje, se você reduz jornada, vai ter que contratar mais empregados, e há um custo dessa contratação”. Por isso, ele entende que a redução de jornada pode fugir ao objetivo que é gerar empregos e reduzir custos para o empregador. “Como política empresarial, só vai onerar o custo da empresa”.
Já a participação nos lucros e resultados (PLR), segundo o professor, é interessante para funcionários e patrões, porque não tem natureza remuneratória. “Ou seja, você não paga tributos sobre isso. Você consegue desonerar a folha de pagamento. A reforma trabalhista entrou fortemente nisso. A empresa pode desonerar a folha de pagamento adotando novas políticas ou formas de remuneração”.
Ele lembrou ainda que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) conferem segurança jurídica para a terceirização. E salientou, também, a contratação de cooperativas de trabalho, em que a mão de obra é mais barata para as empresas.
Trabalho remoto
Para o presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Luiz Carlos Renaux, o trabalho remoto é um bom exemplo de como é possível conciliar reivindicação de trabalhadores com redução de custos e manutenção de empregos.
“A adoção desse modelo de trabalho é positivo para o empregado, pois elimina o tempo de deslocamento e permite que ele passe a estar mais disponível para a família. Para as empresas, também há benefícios, como o corte de custos. Muitas reduziram gasto com aluguel porque não precisam mais de tanto espaço, o que beneficia ambas as partes. Da mesma forma, gasta-se menos com energia, com auxílio-transporte. Há redução de acidentes também. Entendemos que o trabalho remoto é um ponto convergente entre patrões e empregados”, disse Renaux.
Crescimento econômico
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou ter sempre reforçado que a criação de postos de trabalho resulta do crescimento da economia, e não de uma legislação por si só, seja qual ela for.
Em relação à terceirização, a entidade esclareceu que, conforme estabelece a Lei 13.429/2017, trata-se de uma forma de organização e gestão de processos produtivos das empresas, pela qual uma empresa contrata de uma outra empresa a prestação de serviços ou etapas de processos produtivos especializados que não são realizados pela estrutura da tomadora. “Não se trata, portanto, de contratação direta de mão de obra, com redução ou supressão de direitos”, explicou.
De acordo com a CNI, a terceirização não deve ser confundida com intermediação de mão de obra, pela qual a empresa fornecedora transfere a subordinação do empregado por tempo determinado. Para a entidade, a regulamentação de terceirização trouxe um conjunto de obrigações para as empresas e proteções para o trabalhador na relação entre a empresa contratante e a contratada.
Quanto ao teletrabalho, modalidade que tem no home office uma de suas possibilidades, a CNI lembrou que está regulamentado pela reforma trabalhista. “Uma empresa pode ou não adotar o teletrabalho. Se adotar, pode ser aplicável para algumas funções e não para outras. Isso é uma escolha de gestão. Pela lei, a obrigação da empresa, quando decide por adotar o teletrabalho, é incluir cláusula específica no contrato individual de seu empregado, estabelecendo as regras e rotinas pactuadas”.
Acordos
Indagada se a redução de jornada e o incentivo à participação dos funcionários nos lucros e resultados poderiam ser alternativas viáveis no mercado de trabalho do Brasil, a CNI explicou que a redução da jornada de trabalho não se traduz na geração de empregos, que está diretamente ligada ao crescimento econômico. Observou, entretanto, que empresas e trabalhadores podem acordar sobre a redução da jornada e do salário, conforme previsto na Constituição.
“O acordo e a convenção coletiva são instrumentos do mundo do trabalho, presentes não apenas na legislação brasileira, à qual as empresas e representações de trabalhadores recorrem, em comum acordo e por tempo determinado, em situações extraordinárias de crise sobre o mercado de trabalho, como ocorreu durante o período mais agudo da pandemia”, disse a CNI.
A entidade lembrou que dados de 2020 mostram que a utilização desse instrumento foi de grande importância para o país, ao permitir que se preservassem postos de trabalho enquanto as empresas atravessaram tempos de forte redução de receitas.
A CNI disse ainda que a participação em lucros e resultados também está prevista na legislação trabalhista como instrumento de incentivo à produtividade. “A sua adoção é fruto da negociação entre a empresa e seus trabalhadores ou sindicato”, disse.
Anamatra
Também em nota, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, afirmou que um dos problemas enfrentados no Brasil em relação à geração de novos postos de trabalho é o fato de que muitos dos empregos estão desatualizados, passando por processos de substituição parcial ou integral. “E isso é agravado pelas crises que vivemos. Mas o trabalhador não pode simplesmente ser o culpado e pagar por isso, e ver pesar sobre suas costas a responsabilidade pelo equilíbrio da economia, enquanto alguns ampliam seus lucros. O país não pode abrir mão de desenvolver políticas públicas para a busca de pleno emprego”, defende Colussi.
O presidente da Anamatra disse que é preciso proteger o trabalhador, fazendo com que ele evolua para os próximos postos de trabalho. “É necessário preparar a população para que ela esteja apta a assumir novas formas laborais”, disse.
Segundo Luiz Colussi, o Brasil precisa criar esses novos trabalhos, com forte dose de conhecimento e transformação, que produzam riqueza local e entregas relevantes de valor agregado, e não apenas importar soluções, serviços e produtos que drenem recursos de um lugar para outro. “Além do mais, não se pode abrir mão da proteção dos trabalhadores envolvidos nas novas formas de trabalho”, salientou.
Na avaliação do juiz, a terceirização e o home office “não devem e não podem promover precarização das relações de trabalho, serem usados de forma irrestrita, levando o trabalhador à exaustão e à exposição a toda sorte de riscos”. Ele disse que isso também vale para outras mudanças, como a redução de jornada, o direito à desconexão e a participação nos lucros, que podem ser boas inovações, desde que não sejam introduzidas como forma de precarizar a relação de trabalho, prejudicando tanto trabalhadores como empregadores e a sociedade.
Por - Agência Brasil








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