Está aberto o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
De acordo com o instituto, os recursos devem ser apresentados até a próxima sexta-feira (29), data em que se encerra, também, o período para apresentação das justificativas de ausência na edição anterior.
Os resultados dos pedidos de isenção, bem como daqueles que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021 foram publicados pelo Inep no dia 22. Eles foram disponibilizados na Página do Participante. É também por meio dessa página que a formalização do recurso deve ser apresentado. Para acessá-la, clique aqui. Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados dia 6 de maio.
“Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente. No caso do participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB”, informou, por meio de nota, o Inep.
Puderam entrar com solicitação de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.
Renda
Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.
Por - Agência Brasil
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje (25) a antecipação do décimo terceiro.
Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo sitegov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Confira o calendário de pagamento
Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 25 de abril 25 de maio
2 26 de abril 26 de maio
3 27 de abril 27 de maio
4 28 de abril 30 de maio
5 29 de abril 31 de maio
6 2 de maio 1º de junho
7 3 de maio 2 de junho
8 4 de maio 3 de junho
9 5 de maio 6 de junho
0 6 de maio 7 de junho
Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela
1 e 6 2 de maio 1º de junho
2 e 7 3 de maio 2 de junho
3 e 8 4 de maio 3 de junho
4 e 9 5 de maio 6 de junho
5 e 0 6 de maio 7 de junho
Fonte: INSS
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
Por - Agência Brasil
O Concurso 2.474 da Mega-Sena não teve acertadores. As dezenas sorteadas na noite deste sábado (23), em São Paulo, foram 22, 30, 38, 39, 49 e 56.
Vinte e sete apostadores acertaram cinco números e vão receber, cada um, prêmio de R$ 92.717,92. A quadra teve 2.372 ganhadores e cada um receberá R$ 1.507,69.
O prêmio acumulado para o próximo concurso, que será sorteado terça-feira (26), é estimado em R$ 36 milhões.
Por - Agência Brasil
A Igreja Católica faz acordo milionário nos Estados Unidos para indenizar vítimas de abusos sexuais cometidos por clérigos ligados à diocese de Camden, em Nova Jersey.
O acordo foi firmado com mais de 300 vítimas que, juntas, receberão um total de US$ 87,5 milhões - algo em torno de R$ 400 milhões, considerando a cotação atual da moeda estrangeira.
Os abusos a que se referem o acordo ocorreram entre os anos de 1950 e 1990.
Ao confirmar o acordo, o bisco Dennis Sullivan, da diocese de Camden, pediu desculpas sinceras a todos aqueles que foram afetados por abuso sexual cometido de membros da Igreja.
Também se comprometeu a garantir que esse terrível capítulo na história da Diocese de Camden nunca mais volte a acontecer.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a novo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito sobre suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
No final de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral Augusto Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações da vacina.
"O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido", informou a Corte, por meio de nota.
Na decisão, Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Penal.
Entenda
O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin. Ele também disse que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo.
O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada.
Em junho do ano passado, após as denúncias, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a suspensão do contrato. Em agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a rescisão unilateral do contrato do governo com a Precisa Medicamentos.
No fevereiro, o procurador-geral da República disse não ver crime na conduta de Bolsonaro no caso e pediu o arquivamento do inquérito. Para ele, pedir a apuração de suspeitas no caso Covaxin é ato que "não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo".
Em janeiro, a Polícia Federal também concluiu que o presidente não prevaricou, tendo deixado de cumprir "um dever cívico".
Por - Agência Brasil
Os clientes do Banco do Brasil com deficiência auditiva ou de fala passam a ter atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços presenciais e remotos. A novidade vale para as agências, a Central de Relacionamento, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e a Ouvidoria.
Intérpretes em uma central especializada ajudarão os clientes por meio de chamadas de vídeo, tanto no atendimento físico nas agências como no remoto.
Para fornecer o atendimento às pessoas com deficiência auditiva e de fala, o Banco do Brasil firmou parceria com o Icom, plataforma de referência no mercado em tradução para pessoas surdas. A plataforma fornece comunicação em Libras, leitura labial ou texto a qualquer hora e em qualquer dia, para todas as pessoas que precisem de acessibilidade.
Como funciona
O oferecimento da tradução simultânea ocorre por meio de chamada de vídeos com uma empresa especializada. Nas agências, a chamada é iniciada pelo funcionário do Banco do Brasil. No aplicativo ou no site da instituição financeira, o cliente pode iniciar uma chamada de vídeo com um intérprete, que, por meio de uma linha exclusiva com o BB, traduz o atendimento da Central de Relacionamento BB, SAC e Ouvidoria.
Segundo o Banco do Brasil, a iniciativa está alinhada aos dez Compromissos em Sustentabilidade assumidos pela instituição em 2021. O banco tem metas a serem implementadas até 2030 de negócios sustentáveis, investimento responsável e em gestão ambiental, social e de governança.
A instituição também treina os funcionários para melhorarem o atendimento a pessoas com qualquer tipo de deficiência. Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 10 milhões de pessoas com deficiência auditiva ou de fala no Brasil. Desse total, quase 3 milhões são totalmente surdas e não têm fluência em português, usando a Libras como principal idioma de comunicação.
Por - Agência Brasil














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