Arrecadação de tributos de R$ 164,15 bi é a maior de março desde 2000

Os tributos que incidem sobre a renda e lucro impulsionaram a arrecadação, em março deste ano.

De acordo com dados divulgados hoje (28) pela Receita Federal, a arrecadação total em março de 2022 ficou em R$ 164,15 bilhões, com crescimento real (descontada  a inflação pelo IPCA) de 6,92% em relação a março de 2021. No primeiro trimestre de 2022, a arrecadação fechou em R$ 548,13 bilhões, com aumento de 11,08%.

Segundo a Receita Federal, as receitas administradas pelo próprio Fisco chegaram a R$ 158,65 bilhões, o que representa aumento real de 5,89%. No acumulado do trimestre, essa arrecadação ficou em R$ 519,35 bilhões – um acréscimo real de 8,85%.

De acordo com o órgão, a arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido possibilitaram “o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de março quanto para o trimestre”.

Destaques

Entre os destaques apontados pela Receita para este resultado de março estão o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que totalizaram uma arrecadação de R$ 34,16 bilhões. Isso representa um crescimento real de 24,73%.

“Esse desempenho é explicado pelo acréscimo de 35,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 27,43% na arrecadação da declaração de ajuste anual”, detalha a Receita. Segundo os técnicos do Fisco, a alta na arrecadação de imposto de renda por empresas neste início de ano se deve, principalmente, ao fato de muitas delas terem feitos ajustes, em relação à declaração anterior. Eles acrescentaram que houve, também no período, pagamentos atípicos de cerca de R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities [produtos primários com cotação internacional].

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadou R$ 16 bilhões em março, resultado que representa acréscimo real de 17,99%. A Receita Federal diz que esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos reais de 5,80% na arrecadação via “Rendimentos do Trabalho Assalariado”; de 98,61% na arrecadação obtida com participação nos lucros ou resultados; e de 29,80% na arrecadação do item “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público”.

A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 42,4 bilhões no mesmo mês, o que representa acréscimo real de 3,99%. “Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 27% na arrecadação do Simples Nacional em relação a março de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária”, explica o órgão.

Trimestre

O IRPJ e a CSLL foram também destaques na arrecadação trimestral, com um crescimento real de 22,91%, o que possibilitou um total arrecadado de R$ 147 bilhões. A arrecadação obtida, no período, se deve aos acréscimos reais de 84,42% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, e de 14,97% na arrecadação da estimativa mensal.

O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 103 bilhões, o que representa crescimento real de 5,40%.

A Receita explica que esse resultado se deve a fatores como “acréscimo real de 9,16%, no volume de serviços e decréscimo real de 1,45%, do volume de vendas, ambas no período compreendido de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022 em relação ao período compreendido de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, do bom desempenho arrecadatório do setor de combustíveis, assim como da redução de 29% no montante das compensações tributárias”.

Já os rendimentos de capital (IRRF) tiveram arrecadação de R$ 16,4 bilhões (acréscimo real de 41,64%). “Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 287,80% na arrecadação do item Fundos de Renda Fixa, e de 122,06% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, justifica a Receita Federal.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Correios iniciam mais um feirão de venda de imóveis

Os Correios iniciam hoje (28) mais uma série de licitações de imóveis. Serão sete licitações em abril e outras duas em maio.

Nesta quinta-feira, estão previstos certames na Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. E, para o dia 5 de maio, estão programadas licitações em São Paulo e Mato Grosso.

Segundo a estatal, 52 imóveis já foram vendidos desde setembro de 2020, totalizando R$ 38,7 milhões em arrecadações. A empresa destaca, entre os imóveis a serem licitados hoje, um prédio em Salvador, no bairro Pituba, com aproximadamente 35 mil metros quadrados (m²). “Considerando todo o terreno, o imóvel tem potencial construtivo estimado de até 105 mil m²”, informou, em nota, os Correios.

Outro destaque deste certame, segundo a empresa, é o imóvel que abrigava a Universidade dos Correios, em Brasília. “O complexo de mais de 212 mil m² conta com área construída de mais de 21 mil m², compreendendo 14 blocos divididos em pavimentos livres”, detalha a estatal.

Há, ainda, um lote comercial localizado no centro do município mineiro de Patrocínio de Muriaé, com uma área total de 446,76 m², e 140 m² de área construída. Outro imóvel, este localizado no bairro de Prado, em Belo Horizonte, abrange quatro lojas de pavimento térreo com mais de 135 m².

Duas lojas comerciais localizadas na Galeria Nova Conceição, em São Paulo, também serão colocadas à venda. “Com área útil de 262,2 m² e área construída de 329,47 m², o terreno está localizado em uma região servida por infraestrutura completa”, informa a nota dos Correios.

Mais detalhes – inclusive links para visualizar os imóveis que serão licitados – podem ser obtidas no site dos Correios. Para acessá-lo, clique aqui.

“As vendas dos imóveis dos Correios ocorrem em formatos eletrônico e presencial. Para participar no formato eletrônico, é necessário que os interessados se cadastrem na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir o cadastro, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas para participar da disputa online, realizada pelo site”, explicam os Correios.

A estatal acrescenta que, para participar no formato presencial, é necessário entregar as propostas no local onde será realizado o evento ou nas agências do município onde estão localizados os imóveis, “de acordo com o local e horário de atendimento descritos nos editais”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Enem: prazo para recursos contra isenção negada termina amanhã

Termina amanhã (29) o prazo de apresentação de recursos para aqueles que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 negado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Também nesta sexta-feira expira o prazo para a apresentação de recursos dos candidatos que tiveram a justificativa de ausência nas provas do Enem 2021 não aceitas pelo instituto.

Os resultados dos pedidos de isenção e a lista de candidatos que não fizeram a prova, apesar de terem conseguido a isenção para o Enem 2021, foram publicados pelo Inep no dia 22, na Página do Participante.

É também por meio desta página que a formalização do recurso deve ser feira. Para acessá-la, clique aqui. Os resultados das análises dos recursos para pedido de isenção serão divulgados no dia 6 de maio.

Documentação

Para justificar a ausência, o participante precisa observar a opção escolhida como motivo da falta, conforme anexo I do Edital n.º 14/2022, e anexar a documentação correspondente.

No caso do participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprovada pelo Inep, é também necessário enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, conforme listado no anexo II do edital. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB, informou, por meio de nota, o Inep.

Puderam entrar com pedido de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.

Renda

Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.

A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Regulamentação de associações de municípios é aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A proposta segue para sanção presidencial.

O projeto é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, que justificou a necessidade de regulamentação das associações de Municípios por meio de lei federal, de modo a garantir o maior equilíbrio de forças entre os entes da Federação. Na ocasião, o parlamentar afirmou que os 5.570 municípios “são muito pulverizados e têm desvantagem representativa.”

Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como “associação de representação de municípios”, podendo o Distrito Federal participar também.

As associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa; ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.

As associações de municípios já existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.

Requisitos

O estatuto das associações deverá prever:

» Os requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados;

» A possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades;

» Os direitos e deveres dos associados;

» Os critérios para autorizar a associação a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses;

» A forma de eleição e a duração do mandato do representante legal da associação; e

» A forma de gestão administrativa.

Contribuição

Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações quando analisarem as contas dos municípios associados.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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