O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (21) vetar a possibilidade de coligações cruzadas entre os partidos políticos nas eleições de outubro. Com a decisão, o TSE manteve sua jurisprudência e reafirmou que as legendas devem manter as mesmas coligações nas disputas pelos governos dos estados e ao Senado. 

A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO). O parlamentar questionou o TSE sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos aos cargos majoritários (governador e senador) fora do acordo de apoio político estabelecido na formação da coligação.
A partir das eleições de 2020, foi vetada a coligação nas eleições para vereador, deputado estadual e federal. A norma foi inserida com a promulgação da Emenda Constitucional 97, em 2017.
As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021.
Por - Agência Brasil
Pesquisadores do Laboratório de Virologia do Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo (IMT/USP) estão cultivando linhagens celulares do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos, para distribuir amostras, com o vírus inativado, a laboratórios públicos e privados, e outros centros de estudos no país.

De acordo com a Faculdade de Medicina da USP, o objetivo é que, a partir das amostras do vírus inativado, sejam desenvolvidas novas pesquisas para tratamentos e vacinas. Também há o intuito de entender a evolução viral. Os laboratórios poderão ainda usar o material para expandir a quantidade de testes diagnósticos da doença – que hoje são limitados no país em razão da falta dos reagentes específicos da monkeypox.
O Ministério da Saúde confirmou ontem (20) o oitavo caso registrado no Brasil do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos. O paciente é um homem, de 25 anos, morador de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Ele não viajou para o exterior, mas teve contato com estrangeiros.
Dos oito casos confirmados no país até o momento, quatro foram registrados em São Paulo, dois no Rio Grande do Sul e dois no Rio de Janeiro. Há, ainda, seis casos em investigação.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje (21) uma plataforma para o recebimento de denúncias de disseminação de desinformações pelas redes sociais durante o processo eleitoral de outubro. De acordo com o tribunal, o sistema de alerta permitirá que qualquer pessoa possa denunciar a irregularidade ao tribunal.

As pessoas poderão acessar a página do TSE para denunciar a divulgação de informações equivocadas sobre locais de votação, horário do pleito, documentos exigidos para votar, uso de contas falsas com imagem da Justiça Eleitoral para disseminar informações falsas, ameaças aos locais de votação, informação não verificadas sobre fraudes, como adulterações de votos e do resultado da apuração, além da veiculação de ataques verbais aos agentes públicos que trabalham no processo eleitoral.
As denúncias serão encaminhadas para as empresas que operaram as redes sociais, que deverão tomar as medidas cabíveis contra os usuários, como o banimento das plataformas.
Por - Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou hoje (21) a conclusão do julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para custear gastos de animais de estimação (pets) após a separação conjugal. O caso começou a ser julgado pela Terceira Turma do tribunal, mas foi suspenso por um pedido de vista.

O colegiado julga recurso de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento da metade dos custos com os cuidados de quatro cachorros adquiridos com a companheira antes da separação da união estável.
Na condenação, o homem foi obrigado a pagar mensalmente R$ 500 para bancar a alimentação e os cuidados com os pets, além de R$ 20 mil de indenização pelo período anterior ao ajuizamento da ação.
No recurso em julgamento, o homem alegou que não pode ser obrigado a pagar pensão para os animais. Ele diz que, após a separação, não teve mais vínculos afetivos com os animais e que a ex-companheira é a tutora exclusiva dos cachorros. Além disso, informou que não tem recursos para bancar os gastos com os animais.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Boas Cueva, negou provimento ao recurso e afirmou que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os gastos com os pets.
Em seguida, o ministro Marco Bellizze abriu divergência e entendeu que a pretensão para cobrar os custos está prescrita e deveria ter sido feita três anos após o término da relação. O ministro também ressaltou a falta de vínculo afetivo com os cachorros e a ausência dos animais na partilha da separação.
Após os dois votos, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para retomada do julgamento.
Por - Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) estabelecer regras para a realização de videoconferências nas audiências judiciais em todo o país.
A medida foi tomada após a intensa utilização da modalidade para garantir o funcionamento dos serviços da Justiça durante a pandemia de covid-19. 

Pela resolução, os juízes deverão realizar as audiências virtuais com vestimentas adequadas, como terno ou toga. Durante a transmissão, deverão ser usados fundos de tela estáticos e adequados com a sala de audiência.
Além disso, todos os profissionais que participam das audiências, incluindo promotores, advogados e membros do Ministério Público, deverão checar se as câmeras estão ligadas em locais adequados.
De acordo com o conselho, a recusa no cumprimento das regras poderá levar à suspensão ou adiamento da audiência. A expedição de ofício para a corregedoria do tribunal também está prevista para a parte que descumprir as medidas.
Por - Agência Brasil
A segunda edição do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, na modalidade garantia (PEAC-FGI), poderá apoiar microempresas e microempreendedores individuais (MEI), anunciou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o chefe do Departamento de Produtos de Garantia para Acesso ao Crédito do BNDES, Luciano Lanz, para a operacionalização do programa, são necessários ainda a realização de assembleia geral extraordinária de cotistas do Fundo, a divulgação de regulamento com as novas condições e o desenvolvimento e adaptação dos sistemas de tecnologia da informação (TI) do BNDES e dos bancos parceiros. Na primeira rodada do PEAC, foram 47 bancos habilitados.
“A expectativa é que esteja disponível para concessão de garantias no final de julho”, informou Lanz.
Esse prazo conta a partir da publicação hoje (21), no Diário Oficial da União (DOU), da portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes que estabeleceu as diretrizes do novo PEAC-FGI, operacionalizado pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Resultado de parceria entre o BNDES e o Ministério da Economia, a segunda edição do PEAC foi viabilizada pela Medida Provisória 1.114/2022, e contará com recursos já disponíveis no Fundo Garantidor, sem necessidade de novos aportes da União.
Garantias
Os novos empréstimos terão como garantia os recursos pagos pelas empresas referentes aos financiamentos garantidos até o término do primeiro PEAC, em dezembro de 2020.
“Nessa nova rodada, não há novo aporte de recursos do Tesouro. O que acontece é que os recursos que já foram liberados em decorrência de resultados de aplicações financeiras do Fundo ou de operações de garantia eventualmente já liquidadas estão sendo usados para concessão de novas garantias”.
Com isso, a expectativa é ter em torno de R$ 1 bilhão de recursos este ano e algo próximo de R$ 1,2 bilhão, no próximo exercício. Considerando a expectativa de alavancagem desses recursos, Lanz estimou que isso deve possibilitar um volume perto de R$ 22 bilhões até o final de 2023, em termos de crédito garantido.
Na versão anterior, lançada em 30 de junho de 2020 como medida para mitigar a crise econômica gerada pela pandemia da covid-19, o PEAC-FGI recebeu quatro aportes do Tesouro Nacional no montante de R$ 5 bilhões cada, somando R$ 20 bilhões, para garantia dos recursos destinados para financiamentos pela rede de bancos parceiros, com baixo risco de inadimplência.
Luciano Lanz destacou que outra grande diferença em relação ao PEAC-FGI de 2020 é a exclusão da garantia para grandes empresas. Além disso, para os microempreendedores individuais e microempresas, foi definido o limite máximo de 30% para cobertura de inadimplência permitido na Lei 14.042.
“Com isso, você reforça o compromisso do governo federal e do BNDES no apoio ao empreendedorismo e no acesso ao crédito para aqueles que têm maior dificuldade em oferecer garantias ao sistema bancário”.
Por outro lado, o percentual máximo de cobertura de inadimplência para pequenas empresas será de 10% e, para médias empresas, 7%, mostrando redução em comparação ao primeiro PEAC, quando os percentuais eram de 30% e 20%, respectivamente.
Lanz deixou claro que o foco é ampliar o acesso para microempreendedores individuais e microempresas. Ele lembrou também que, no primeiro PEAC, a situação era mais grave, gerada pela pandemia do novo coronavírus, e existia necessidade de esses percentuais para pequenas e médias empresas serem mais altos do que são hoje.
“Apesar de a gente ainda estar sentindo os efeitos da pandemia, da própria guerra da Ucrânia e outras questões, a gente está em uma situação menos crítica sob esse ponto, o que permite que você reduza o percentual para esses segmentos, mas mantendo a expectativa de efetividade e alcance do programa”, afirmou.
Balanço
As contratações de financiamento do primeiro PEAC-FGI foram encerradas em dezembro de 2020. Dados acumulados pelo BNDES entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020 revelam que o total de financiamentos contratados com garantia pelo programa emergencial de crédito alcançou R$ 92,1 bilhões, por meio de mais de 40 agentes financeiros, com 135.720 operações e apoio a 114.355 empresas de todas as regiões do país. Dessas companhias, 68% eram de pequeno porte; 31% de médio porte; 1% de grande porte. Os financiamentos foram concedidos em mais de 3.800 municípios.
Por - Agência Brasil





















