O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC).
A novidade é a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), além de e micro, pequenas e médias empresas contempladas anteriormente.

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.
O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.
A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.
De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.
Pandemia
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.
A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar prioritariamente a distância o treinamento dos mesários convocados para trabalhar nas Eleições 2022, consolidando mudanças que implementadas no pleito de 2020 em razão da pandemia.

A regra agora, por exemplo, é o treinamento ocorrer preferencialmente por meio de um aplicativo de celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta, disponível para aparelhos Android e iOS, traz todas as informações necessárias, divididas em módulos de estudo.
Para utilizar o app, é preciso fazer um login utilizando o número do título de eleitor. “Só quem tiver sido formalmente nomeado para trabalhar nas eleições terá acesso às funcionalidades”, informou o TSE.
Na eleição deste ano, a Justiça Eleitoral convocou um contingente de mais de 2 milhões de pessoas para trabalhar nas mesas de votação ou no apoio logístico. A orientação é que os convocados já baixem a atualização do app e comecem a utilizar a ferramenta. O prazo pra concluir o treinamento é 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Ao final do treinamento, um certificado será emitido em formato PDF, que virá com um QR Code para a validação do documento por meio do Canal do Mesário.
A capacitação por aplicativo foi primeiro utilizada nas eleições municipais de 2020, quando as restrições impostas pela pandemia de covid-19 aceleraram a elaboração de ferramentas de ensino a distância. Naquele ano, mais de 1 milhão de pessoas se capacitaram pelo app.
Com o sucesso da iniciativa, o ensino à distância foi tornado prioritário pdlo TSE, embora os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda possam realizar capacitações presenciais se julgarem necessário.
Conteúdo
Os módulos do aplicativo contém imagens, cartilhas e manuais para o mesário, bem como orientações sobre fluxo de votação; procedimentos a serem adotados na seção eleitoral; checklist de início e de encerramento dos trabalhos; dicas de como combater a desinformação; medidas sanitárias para prevenção do contágio pelo coronavírus; quiz para testar conhecimentos; e soluções para possíveis problemas que podem ocorrer durante a votação.
A ferramenta traz também informações sobre o novo modelo de urna eletrônica, que é utilizado pela primeira vez nestas eleições e traz mais recursos de acessibilidade, como janela de intérprete de Libras para auxiliar o leitor surdo, teclado em braile e recursos de áudio, para os que tenham deficiência visual.
Por - Agência Brasil
Após sorteio na sede da CBF, no Rio de Janeiro, foram definidos os mandos de campo das semifinais da Copa do Brasil, que já começam na próxima quarta-feira (24).
O São Paulo receberá o Flamengo no jogo de ida no Estádio do Morumbi, na capital paulista; e o Fluminense enfrentará o Corinthians no Maracanã, no Rio de Janeiro.

Os jogos da volta, que definirão os finalistas, ocorrerão no dia 14 de setembro, com Flamengo e Corinthians decidindo as vagas em casa. A CBF ainda definirá futuramente os horários das partidas.
Como os semifinalistas do torneio pertencem às mesmas cidades – Flu e Fla, do Rio; e Timão e Tricolor de São Paulo - não foi permitido aos clubes rivais serem mandantes dos jogos no mesmo dia. A CBF optou por um sorteio de forma casada, com mandos de campo invertidos. A cerimônia contou com a participação de Carlos Alberto Parreira, técnico campeão do mundo com a seleção (1994) e que comandou o Corinthians na conquista do título da Copa do Brasil de 2002.
No sorteio com números de 1 a 10, se a bola sorteada fosse par, Corinthians e Flamengo fariam o jogo decisivo da volta em casa. No caso de ímpar, os mandantes da volta seriam Fluminense e São Paulo. A bola sorteada por Parreira foi a de número 4.
Os clubes que avançarem à final receberão R$ 25 milhões de premiação da CBF. Já quem se sagrar campeão do torneio receberá R$ 60 milhões.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (19), a dispensa de registro para importação de medicamentos e vacinas destinados à prevenção ou ao tratamento da varíola dos macacos.
Na prática, a resolução simplificará a análise documental e facilitará o acesso da população brasileira aos medicamentos ou vacinas para tratamento ou prevenção da doença, diante da situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo decisão, a norma, que terá caráter excepcional e temporário, permitirá que o Ministério da Saúde solicite à agência a dispensa de registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados para prevenção ou tratamento da varíola dos macacos por autoridades internacionais especificadas na respectiva resolução.
“É importante deixar claro que a Anvisa está exercendo seu papel de agência reguladora. A dispensa de registro é um ato regulatório. E esse ato não significa a aprovação tácita do que vier. Diante de mais um desafio, estamos utilizando uma ferramenta que faz parte do exercício pleno de nossa função”, disse o diretor presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra até o momento 3.450 casos confirmados de varíola dos macacos. Os estados de São Paulo (2.279), Rio de Janeiro (403), Minas Gerais (159) e o Distrito Federal (141) lideram o ranking de casos no país.
Condições
A agência ressalta que as condições do medicamento ou da vacina, em caso de importação, devem ser as mesmas aprovadas e publicizadas pelas respectivas autoridades reguladoras. “O medicamento ou vacina deve ter todos os locais de fabricação, incluindo linhas e formas farmacêuticas, aprovados por autoridades reguladoras integrantes do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S)”, destacou a agência.
A norma prevê também um rito simplificado semelhante ao modelo já adotado para as importações por meio do Covax Facility, a aliança internacional formada para acelerar o desenvolvimento, a produção e a distribuição de vacinas contra a covid-19. O pedido de dispensa de registro será avaliado, com prioridade, pelas áreas técnicas da Anvisa e a decisão deverá ocorrer em até 7 dias úteis.
Os grupos vulneráveis e prioritários para uso do medicamento ou vacina ficarão a critério do Ministério da Saúde. A pasta também fará o monitoramento dos medicamentos ou vacinas importados e gerenciará as orientações para notificações de eventos adversos e queixas técnicas e as orientações aos serviços de saúde. Outra atribuição do Ministério da Saúde será assegurar que os medicamentos ou vacinas atendam às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional, garantindo que as vacinas somente sejam utilizadas após a liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
A diretora relatora da matéria, Meiruze Freitas, ressaltou que a Anvisa acompanhará as discussões sobre farmacovigilância e os estudos de efetividade junto à OMS e às autoridades reguladoras internacionais.
Referências internacionais
Pela decisão de hoje serão consideradas as aprovações de medicamentos ou vacinas emitidas pelas seguintes autoridades internacionais:
Organização Mundial da Saúde (OMS)
Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA/EUA)
Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA /UK)
Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos/Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão (PMDA/MHLW/JP)
Agência Reguladora do Canadá (Health Canada)
Por - Agência Brasil
Amanhã (20) é o Dia D de vacinação contra a poliomielite e de multivacinação para atualização da caderneta.
A campanha foi aberta pelo Ministério da Saúde no dia 8 de agosto e vai até 9 de setembro em todo o Brasil, envolvendo a aplicação de doses das 18 vacinas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação da criança e do adolescente.

A imunização contra a pólio é destinada aos menores de 5 anos. Para a atualização das vacinas de rotina (multivacinação), o público-alvo inclui os menores de 15 anos.
A mobilização nacional ocorre neste sábado, mas estados e municípios têm autonomia para definir datas adicionais. O objetivo é alcançar cobertura vacinal igual ou maior que 95% para a pólio na faixa etária de 1 a menos de 5 anos, além de reduzir o número de não vacinados entre crianças e adolescentes menores de 15 anos.
O Ministério da Saúde destaca a necessidade de obter alta cobertura vacinal para que doenças erradicadas, como a poliomielite, não voltem a ser registradas no país. No mundo todo, as coberturas caíram durante a pandemia de covid-19.
“A atualização da situação vacinal aumenta a proteção contra as doenças imunopreveníveis, evitando a ocorrência de surtos e hospitalizações, sequelas, tratamentos de reabilitação e óbitos. A mobilização nacional é uma estratégia adotada pelo Ministério da Saúde, realizada com sucesso desde 1980”, lembra a pasta.
A imunização contra a covid-19 também está em andamento, e as vacinas poderão ser administradas de maneira simultânea com as demais do Calendário Nacional, na população a partir de 3 anos. Também não há necessidade de aguardar intervalo mínimo entre a vacina contra a covid-19 e outras da campanha.
As vacinas disponíveis são: Hepatite A e B, Penta (DTP/Hib/Hep B), Pneumocócica 10 valente, VIP (Vacina Inativada Poliomielite), VRH (Vacina Rotavírus Humano), Meningocócica C (conjugada), VOP (Vacina Oral Poliomielite), Febre amarela, Tríplice viral (Sarampo, Rubéola, Caxumba), Tetraviral (Sarampo, Rubéola, Caxumba, Varicela), DTP (tríplice bacteriana), Varicela e HPV quadrivalente (Papilomavírus Humano).
Estarão disponíveis para os adolescentes as vacinas HPV, dT (dupla adulto), Febre amarela, Tríplice viral, Hepatite B, dTpa e Meningocócica ACWY (conjugada).
Todos os imunizantes que integram o Programa Nacional de Imunizações são seguros e estão registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Poliomielite
Para a campanha contra a pólio, o público-alvo é formado pelas crianças menores de 5 anos, totalizando mais de 14,3 milhões de pessoas. Crianças menores de 1 ano deverão ser vacinadas conforme a situação encontrada para o esquema básico. As crianças de 1 a 4 anos deverão ser vacinadas indiscriminadamente com a Vacina Oral Poliomielite (VOP), desde que já tenham recebido as três doses de Vacina Inativada Poliomielite (VIP) do esquema básico.
Por - Agência Brasil
Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para candidatos pré-selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) apresentarem a complementação das informações de inscrição pelo endereço eletrônico.

Em 2022 foram ofertadas 110.925 vagas para o Fies. Pelas regras do programa, todos os que não foram pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera.
“Cabe ao candidato acompanhar, na página do Fies, sua eventual pré-seleção durante as convocações por meio da lista de espera, que serão realizadas no período de 22 de agosto a 22 de setembro”, alertou o Ministério da Educação.
Após a etapa de complementação da inscrição, é necessária a validação das informações declaradas no ato da inscrição. O prazo é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, realizada na página do Fies, no portal Acesso Único.
O procedimento de validar as informações deve ser realizado diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Cabe à instituição informar ao estudante sobre o meio a ser utilizado para o recebimento da documentação exigida, que pode ser em formato físico ou digital.
Fies
O Fies é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
Por - Agência Brasil








_large.jpg)

_large.jpg)
_large.jpg)




_large.jpg)
_large.jpg)
_large.jpg)
_large.jpg)
_large.jpg)



_large.jpg)