Candidato ao 2º turno não poderá ser preso a partir de sábado

A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Dispositivo

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Operação Hórus apreendeu 71,5 toneladas de drogas e contrabando

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contabilizou, no âmbito da Operação Hórus, um total de 71,5 toneladas de drogas e produtos de contrabando apreendidos no mês de setembro em todo o país.

Desde abril de 2019, quando teve início a operação, já foi apreendido mais de 1,67 mil toneladas de drogas e contrabando. O prejuízo total estimado aos criminosos chega a R$ 6,7 bilhões.

A Operação Hórus tem como foco combater práticas criminosas ao longo dos 16,8 mil quilômetros (km) de fronteira terrestre no Brasil. Mais de 800 profissionais de segurança pública estaduais e federais participam das ações que abrangem 14 estados.

De acordo com o balanço referente a setembro, o estado em que foi feita a maior quantidade de apreensões foi Mato Grosso do Sul (36,8 toneladas), seguido do Paraná (22,8 toneladas).

“Juntos, eles causaram um prejuízo estimado de R$ 198 milhões ao crime nas fronteiras brasileiras: Mato Grosso do Sul com R$ 124,2 milhões e Paraná com R$ 73,8 milhões”, detalhou o MJ.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Inadimplência e endividamento atingem maiores valores em 12 anos

O percentual de famílias inadimplentes, aquelas com dívidas em atraso, atingiu 30% em setembro.

É a primeira vez que o índice chega a esse percentual e, portanto, é o valor mais alto da série histórica da pesquisa iniciada em 2010 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em agosto, o número de inadimplentes subiu para 29,6%. Na comparação com setembro de 2021, o indicador cresceu 4,5 pontos percentuais, já que o percentual era de 25,5% na ocasião.

A parcela de famílias endividadas, ou seja, com qualquer dívida (em atraso ou não) também bateu recorde no país em setembro: 79,3%. Em agosto, o percentual era de 79%. Em setembro do ano passado, 74%.

O endividamento das famílias mais pobres, ou seja, aquelas que ganham menos de dez salários mínimos, chegou a 80,3%. É a primeira vez que a parcela supera os 80%. “Embora os atrasos tenham crescido no mês e no ano entre os consumidores nas duas faixas de renda, as dificuldades de pagamento de todos os compromissos do mês são mais latentes entre as famílias de menor renda”, disse a economista da CNC Izis Ferreira.

Entre as mulheres, o percentual de endividamento é maior (80,9%) do que entre os homens (78,2%).

As famílias que não têm condições de pagar suas dívidas ficaram em 10,7%, abaixo dos 10,8% de agosto, mas acima dos 10,3% de setembro do ano passado.

Entre os tipos de dívida que mais cresceram em relação a setembro do ano passado estão cartões de crédito (que subiu de 84,6% para 85,6% do total de dívidas), carnês de loja (de 18,8% para 19,4%) e cheque especial (de 4,6% para 5,2%).

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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