A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de algum candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contabilizou, no âmbito da Operação Hórus, um total de 71,5 toneladas de drogas e produtos de contrabando apreendidos no mês de setembro em todo o país.

Desde abril de 2019, quando teve início a operação, já foi apreendido mais de 1,67 mil toneladas de drogas e contrabando. O prejuízo total estimado aos criminosos chega a R$ 6,7 bilhões.
A Operação Hórus tem como foco combater práticas criminosas ao longo dos 16,8 mil quilômetros (km) de fronteira terrestre no Brasil. Mais de 800 profissionais de segurança pública estaduais e federais participam das ações que abrangem 14 estados.
De acordo com o balanço referente a setembro, o estado em que foi feita a maior quantidade de apreensões foi Mato Grosso do Sul (36,8 toneladas), seguido do Paraná (22,8 toneladas).
“Juntos, eles causaram um prejuízo estimado de R$ 198 milhões ao crime nas fronteiras brasileiras: Mato Grosso do Sul com R$ 124,2 milhões e Paraná com R$ 73,8 milhões”, detalhou o MJ.
Por - Agência Brasil
A partir de hoje (10), 12 bancos estão autorizados a realizar empréstimo consignado aos contemplados com o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício.

De acordo com a lei que liberou as operações, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do repasse permanente de R$ 400 do programa. Dessa forma, eles poderão descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.
Os juros máximos são de 3,5% ao mês, segundo definição do Ministério da Cidadania. Porém, cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.
As instituições financeiras habilitadas junto ao Ministério da Cidadania são: Caixa, Banco Agibank; Banco Crefisa; Banco Daycoval; Banco Pan; Banco Safra; Capital Consig Sociedade de Crédito Direto; Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Pintos S/A Créditos; QI Sociedade de Crédito Direto; Valor Sociedade de Crédito Direto; e Zema Crédito, Financiamento e Investimento.
Os responsáveis familiares contemplados pelo Auxílio Brasil e titulares do BPC poderão fazer o empréstimo consignado diretamente nos bancos autorizados. “É aconselhado que cada responsável familiar entre em contato com os bancos para verificar a melhor proposta”, alertou o Ministério da Cidadania.
Acrescentou que os valores serão depositados pela instituição financeira na mesma conta onde é feito o pagamento do benefício, em até dois dias úteis após a contratação do empréstimo.
O Ministério da Cidadania informou ainda que ofertará ações de educação financeira. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, explicou.
Riscos
Após a sanção da lei que libera o crédito consignado, o economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília, César Bergo, alertou para alguns riscos que a contratação de empréstimos consignados podem representar para o público de renda mais baixa.
Segundo ele, as pessoas precisam, antes de tudo, ficar atentas ao assédio das instituições financeiras para não cair em golpes. Nesse sentido, acrescentou o professor, é importante que os beneficiários tenham noções sobre educação financeira, de forma a “agir de maneira racional e não emocional” na hora de contrair esse tipo de empréstimo.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que são juros, do que é empréstimo. De repente, ela assume uma dívida, e o que ela recebe para poder se manter, que já é pouco, fica ainda menor. Porque o objetivo maior dessa ajuda é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, esclareceu.
Por - Agência Brasil
O percentual de famílias inadimplentes, aquelas com dívidas em atraso, atingiu 30% em setembro.
É a primeira vez que o índice chega a esse percentual e, portanto, é o valor mais alto da série histórica da pesquisa iniciada em 2010 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em agosto, o número de inadimplentes subiu para 29,6%. Na comparação com setembro de 2021, o indicador cresceu 4,5 pontos percentuais, já que o percentual era de 25,5% na ocasião.
A parcela de famílias endividadas, ou seja, com qualquer dívida (em atraso ou não) também bateu recorde no país em setembro: 79,3%. Em agosto, o percentual era de 79%. Em setembro do ano passado, 74%.
O endividamento das famílias mais pobres, ou seja, aquelas que ganham menos de dez salários mínimos, chegou a 80,3%. É a primeira vez que a parcela supera os 80%. “Embora os atrasos tenham crescido no mês e no ano entre os consumidores nas duas faixas de renda, as dificuldades de pagamento de todos os compromissos do mês são mais latentes entre as famílias de menor renda”, disse a economista da CNC Izis Ferreira.
Entre as mulheres, o percentual de endividamento é maior (80,9%) do que entre os homens (78,2%).
As famílias que não têm condições de pagar suas dívidas ficaram em 10,7%, abaixo dos 10,8% de agosto, mas acima dos 10,3% de setembro do ano passado.
Entre os tipos de dívida que mais cresceram em relação a setembro do ano passado estão cartões de crédito (que subiu de 84,6% para 85,6% do total de dívidas), carnês de loja (de 18,8% para 19,4%) e cheque especial (de 4,6% para 5,2%).
Por - Agência Brasil
O setor de energia solar tem comemorado o aumento da adesão aos sistemas de produção de energia fotovoltaica no Brasil.
O país ultrapassou a marca de 19 gigawatts (GW) de potência instalada da fonte solar fotovoltaica. Desse total, 13 GW são de potência instalada em telhados, fachadas e pequenos terrenos e o restante corresponde às usinas de grande porte. É um número considerado histórico pelo setor. A título de comparação, a Usina Hidrelétrica de Itaipu gera 14 GW de potência instalada.

O número consolida a fonte solar como a terceira maior geradora de energia no país, atrás apenas das fontes hidrelétricas e eólica. A captação de luz solar por placas fotovoltaicas e a transformação dessa luz em energia representa, hoje, 9,6% da matriz elétrica do país. De janeiro a setembro, houve aumento de 46,1%, com crescimento médio de 1 GW por mês nos últimos 120 dias.
Os dados são da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Com base neles, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a capacidade instalada poderá dobrar até o início de 2023. O incentivo, em forma de desconto na tarifa, para consumidores instalarem o sistema em suas casas é uma das razões para a projeção.
De acordo com a Lei 14.300/2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, os consumidores que instalarem sistema solar em suas residências e empresas até 2023 pagarão mais barato pela tarifa até 2045. A tarifa será calculada apenas sobre a diferença positiva entre o montante consumido e a soma da energia elétrica injetada no referido mês.
A energia gerada por luz solar é uma energia limpa, que não produz resíduo ou poluição. Segundo a Absolar, esse tipo de energia evitou a emissão de 27,8 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade. O custo de instalação, no entanto, não é baixo. Para residências, o preço médio de instalação é de R$ 25 mil; para indústrias, R$ 200 mil.
O preço vem caindo. De acordo com a Solstar, empresa do setor, os custos caíram cerca de 44% nos últimos seis anos. Existe ainda um incentivo fiscal, a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda do kit completo (inversor + módulos). A Solstar destaca ainda a abertura de linhas de crédito para compra de sistemas fotovoltaicos.
Sustentabilidade
Para a CNI, as empresas brasileiras têm buscado adotar a agenda sustentável, indo ao encontro do compromisso firmado pelo Brasil para redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) estabelecidas no Acordo de Paris. O compromisso do país é reduzir 37% até 2025 e 50% até 2030.
“Muitas empresas têm investido em projetos de eficiência energética. Isso significa usar menos energia para obter o mesmo resultado, e esse resultado pode ser alcançado por meio de melhorias tecnológicas ou de mudanças na gestão energética das empresas”, afirmou o gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.
Por - Agência Brasil
O serviço Tira-Dúvidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no whatsapp traz uma novidade que vai ajudar quem quer conferir informações sobre as Eleições 2022 antes de passar adiante fake news (notícias falsas).
A partir de agora, os conteúdos que ainda não estiverem verificados por organizações de checagem parceiras do TSE serão encaminhados para o grupo de checadores e, tão logo a checagem esteja disponível, os usuários serão notificados diretamente pelo chatbot, no celular. Tudo bem rápido e simples, assegura a assessoria de imprensa do TSE.

A ferramenta de consulta de informações está no topo do menu das opções do assistente virtual do tribunal, visando garantir que os eleitores possam verificar de forma rápida e prática uma informação.
Funcionamento
Para consultar se uma mensagem recebida é fato ou boato via chatbot, a pessoa interessada deve acessar o menu “Consulta de Informações” e enviar o assunto (texto, imagem, áudio, vídeo ou ‘link’) para receber imediatamente conteúdos verificados.
Do celular, para conversar com o assistente virtual, a pessoa deve adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do ‘WhatsApp’ ou clicar no link. Em seguida, é só mandar uma mensagem para o Tira-Dúvidas e iniciar a conversa.
Denúncias
Se o eleitor receber alguma notícia falsa, ele pode denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação, criado pelo TSE e em funcionamento desde junho de 2022. Essa ferramenta permite que os cidadãos comuniquem à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. É possível também denunciar números de telefone suspeito de disparo de mensagens em massa.
As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras do TSE no Programa de Enfrentamento à Desinformação, para avaliação se elas representam violações a seus termos de serviço. O objetivo é garantir a rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desses conteúdos falsos na internet. Os relatos recebidos poderão ser encaminhados ainda ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, que adotarão medidas legais cabíveis.
Por - Agência Brasil























