O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou esta semana o perfil das mesárias e dos mesários que foram chamados para auxiliar na realização das Eleições 2022.
O primeiro turno está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno ocorre em 30 de outubro. 

Ao todo, são 1.775.647 eleitores nomeados, 48% dos quais se alistaram de forma voluntária para o trabalho. Os demais foram convocados de acordo com os critérios legais, dando prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, por exemplo.
Entre os que trabalharão neste ano, 68% (1.206.090) são mulheres. A maioria tem ensino superior (36,03%) ou médio (32,17%). A grande maioria é, também, solteira (62,74%) e tem de 35 a 39 anos (303.262).
Neste ano, o quantitativo é menor do que o das últimas eleições gerais, realizadas em 2018, quando 1.896.732 mesários foram nomeados.
Os dados completos podem ser encontrados no Sistema de Estatísticas Eleitorais, portal alimentado pela Justiça Eleitoral.
Por - Agência Brasil
O governo federal sancionou sem vetos o projeto de lei que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), criado com o objetivo de promover o acesso ao crédito e a ampliação dos mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores.

Ao ser convertido na Lei 14.438, o projeto altera a gestão e os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser usado para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), de forma a viabilizar as operações de crédito. O fundo não disporá de qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa resultará na criação de “mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.
Para tanto, a lei define que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidas e prazo máximo de 24 meses; que a linha de crédito é de R$ 1.500 para pessoa que exerça atividade produtiva urbana ou rural, e R$ 4.500 para o Micro Empreendedor Individual (MEI). De acordo com o texto, as operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.
Os incentivos de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual, com faturamento anual de até R$ 81 mil; microempresários, com faturamento até R$ 360 mil; e pequenos empresários, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, o programa busca incentivar a formalização e a inclusão previdenciária de microempreendedores de baixa renda.
“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, informou, em nota a secretaria.
Qualquer banco pode emprestar recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores.
Por - Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu hoje (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.
A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.
Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto".
De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.
Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.
Detector de metais
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.
Por - Agência Brasil
As primeiras projeções para a produção de grãos para a safra 2022/23 apontam para uma colheita de 308 milhões de toneladas.
Segundo dados divulgados nesta quarta-feira (24), em Brasília, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o resultado é impulsionado, principalmente, pelo bom desempenho dos mercados de milho, soja, arroz, feijão e algodão.

De acordo com os números, que apresentam as principais variáveis de mercado e as tendências para as culturas, a produção total destes cinco principais produtos cultivados no país, e que correspondem a mais de 90% da produção brasileira de grãos, está estimada em 294,3 milhões de toneladas.
Soja
Para a soja, a perspectiva da Conab aponta um cenário recorde na produção, sendo projetada em 150,36 milhões de toneladas para a próxima temporada. Na avaliação da companhia, os preços do grão devem continuar atrativos, uma vez que a oferta e a demanda mundial da oleaginosa seguem ajustadas, refletindo em tendência de crescimento de 3,54% de área para a cultura, podendo chegar a 42,4 milhões de hectares.
A produtividade do ciclo 2022/23 deve apresentar recuperação em relação a atual safra após os problemas climáticos registrados nos estados do Sul do país e em parte de Mato Grosso do Sul.
Com a melhora esperada na produtividade, a Conab calcula que a maior disponibilidade do grão deve propiciar exportações de 92 milhões de toneladas, aumento de 22,2 % em relação à safra 2021/22, um recorde para a cultura.
Mesmo com a estimativa de aumento dos embarques, os estoques para a temporada 2022/23 também devem crescer em torno de 3,9 milhões de toneladas em relação ao que é previsto para o ciclo atual, sendo projetadas 9,89 milhões de toneladas.
Algodão
No caso do algodão, a análise também aponta para um cenário de aumento de área, produtividade e consequente acréscimo na produção. As primeiras previsões para a safra 2022/23 indicam uma colheita de 2,92 milhões de toneladas da pluma. Segundo a companhia, os fatores que impulsionam o avanço da cultura são o elevado patamar dos preços do produto, boa rentabilidade e a comercialização antecipada, entre outros.
No entanto, as incertezas do cenário econômico mundial podem restringir esse crescimento. Diante desta produção, é esperada uma retomada no volume exportado para um patamar próximo a dois milhões de toneladas do produto final, além de um estoque de passagem de aproximadamente 1,75 milhão de toneladas de pluma no fim de 2023.
Arroz
Já no caso do arroz, a área cultivada deve apresentar uma nova redução na safra 2022/23. Com o elevado custo de produção, os agricultores tendem a optar por culturas que apresentam melhores estimativas de rentabilidade e liquidez, como milho e soja.
Ainda assim, a produção na safra 2022/23 deve ficar em torno de 11,2 milhões de toneladas, dada a possibilidade de recuperação na produtividade em relação a 2021/22, que sofreu com a disponibilidade de recursos hídricos para o seu bom desenvolvimento.
Feijão
Segundo a Conab, o cenário semelhante é esperado para o feijão. A atual melhor rentabilidade de grãos concorrentes deverá refletir em amena retração de área da leguminosa. Com isso, a produção tende a seguir bem ajustada com a demanda, mantendo a colheita total em cerca de três milhões de toneladas. O cenário previsto é de normalidade em relação ao abastecimento interno.
Milho
Para o milho, é esperada uma produção total de 125,5 milhões de toneladas. Na primeira safra, há projeção de uma leve queda de área, com variação negativa de 0,6%, uma vez que o cereal concorre com a soja.
No entanto, com uma possível recuperação na produtividade, após a escassez hídrica em importantes regiões produtoras na temporada 2021/22, a produção pode chegar a 28,98 milhões de toneladas. Já na segunda safra do grão, é estimado aumento tanto da área como da produtividade, o que pode resultar em uma colheita de 94,53 milhões de toneladas, expansão de 8,2% em relação à safra 2021/22.
Mercado de carnes
Para o próximo ano safra, os produtores de carnes, principalmente de aves e suínos, se deparam com o desafio de gerenciar os custos de produção, diante de preços de milho em patamares mais altos. Neste cenário de custos elevados, a tendência é de uma menor margem de rentabilidade para o setor.
No caso da suinocultura, outro fator a ser considerado é a recuperação dos rebanhos chineses, atingidos fortemente pela Peste Suína Africana (PSA) a partir de 2018, o que vem impactando as cotações internas de suíno vivo, além de influenciar na redução das exportações para a China.
Ainda segundo a análise da Conab, a tendência para 2023 é de um aumento de 6,7% nos abates que, por sua vez, não devem se converter totalmente em aumento na produção da proteína em virtude do menor peso médio esperado em função dos elevados custos na alimentação dos plantéis.
Os abates de aves projetados para 2023 também tendem a apresentar crescimento de 3,2% em relação a este ano, sendo estimados em 6,29 bilhões de frangos, enquanto as exportações devem apresentar ligeira queda de 1,7%, podendo chegar a 4,5 milhões de toneladas. Essa combinação de fatores resulta em um provável aumento da oferta interna de 4,2%, elevando a disponibilidade per capita acima dos 51 kg/hab/ano.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (24) que a Justiça Eleitoral recebeu 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país. As irregularidades foram detectadas durante a primeira semana da campanha, entre 16 e 23 deste mês.

As denúncias foram enviadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta digital criada em 2014, que permite ao cidadão denunciar reclamações contras as campanhas. Após o recebimento, as queixas serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com os dados, foram recebidas 425 denúncias referentes a candidatos a deputado estadual, 355 a deputado federal, 100 a governador e 249 a presidente da República.
O maior número de denúncias foi registrado na Região Sudeste (438), seguido pelas regiões Nordeste (367), Sul (245), Centro-Oeste (177) e Norte (103).
O aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play ou por meio do site do TSE. Pela plataforma também é possível denunciar compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso indevido da máquina pública e dos meios de comunicação durante a campanha.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (24) a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade que garantiu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para ajuizar ação de improbidade para reparar danos aos cofres públicos.

Até o momento, o relator do processo, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça votaram para assegurar que o MP não tem exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação.
Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (25).
Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para garantir a medida. No plenário, o relator busca o referendo da decisão pelos demais ministros.
As ações foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prerrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações.
Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar a mercê da atuação do MP.
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que as ações não podem ser propostas somente pelo MP.
"A defesa do patrimônio público pode ser feita pelas procuradorias, especialmente aquelas constituídas por quadro de carreiras, sem prejuízo do trabalho do MP", afirmou.
Por - Agência Brasil








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