Dinheiro esquecido: mais de 10 milhões de trabalhadores não sacaram fundo do PIS-Pasep

O dinheiro está lá, guardado na Caixa Econômica Federal, mas muita gente nem sabe que tem.

Quase 11 milhões de trabalhadores não sacaram o saldo do PIS ou Pasep, liberado em agosto de 2019.

O montante passa de 24 BILHÕES DE REAIS – mais precisamente 24 BILHÕES 600 MILHÕES DE REAIS – disponíveis para 10 milhões 600 mil brasileiros que trabalharam entre 1971 e 04 de outubro de 1988.

Vale tanto para quem teve registro em carteira em empresa privada como para quem foi servidor público, militar ou funcionário de estatais.

Até 2020 a Caixa administrava as cotas do PIS e o Banco do Brasil as do Pasep, dos servidores públicos.

Em abril daquele ano, Medida Provisória do governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e transferiu o saldo para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agora gerido apenas pela Caixa.

O saldo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS.

Os valores até TRÊS MIL REAIS podem ser sacados em casas lotéricas, nos terminais Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento, com o Cartão Cidadão.

Acima de TRÊS MIL o saque só pode ser feito em agências da Caixa com documento de identificação.

 

 

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Arrecadação da Receita Federal ultrapassa R$ 202,5 bilhões em julho

A Receita Federal arrecadou R$ 202,588 bilhões no mês de julho de 2022, valor que representa acréscimo real de 7,47% na comparação com julho de 2021.

No acumulado de janeiro a julho deste ano, o total arrecadado ficou próximo a R$ 1,3 trilhão, o que representa um acréscimo de 10,44%. Trata-se da maior arrecadação de tributos federais dos últimos 27 anos.

O resultado da arrecadação de julho foi divulgado hoje (26) pelo Ministério da Economia. As variações consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período.

No caso das Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em julho de 2022 ficou próximo a R$ 181,27 bilhões, “representando um acréscimo real (IPCA) de 5,21%”, diz o documento. No período acumulado (janeiro a julho de 2022), o total arrecadado chegou a R$ 1,2 trilhão, registrando acréscimo real de 8,42%.

“O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de IRPJ [ Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] e CSLL [Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ]”, informou o ministério.

Julho

O IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 53,152 bilhões (crescimento real de 17,48%), graças aos acréscimos reais de 10,86% na arrecadação da estimativa mensal; de 52,14% na arrecadação do balanço trimestral; e de 15,63% na arrecadação do lucro presumido.

“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 4 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, detalha o levantamento.

Os rendimentos de capital via Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) resultaram em uma arrecadação de R$ 6,376 bilhões (acréscimo real de 52,54%). O resultado se deve aos acréscimos nominais de 153,36% na arrecadação das aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas; e de 86,33% na arrecadação via fundos de renda fixa.

Segundo o Fisco, a receita previdenciária arrecadou R$ 44,444 bilhões (acréscimo real de 3,65%), resultado que pode ser explicado pelo aumento real de 10,59% da massa salarial e pelo início do pagamento do Simples Nacional de abril a junho. Houve também alta nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária.

Já os rendimentos de trabalho obtidos via IRRF arrecadaram R$ 13,229 bilhões (crescimento real de 5,66%), resultado que se deve a fatores como o acréscimo real de 8,65% na arrecadação do item Rendimentos do Trabalho Assalariado; aos decréscimos de 9,45% registrados no item Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público; e de 62,65% no item Participação nos Lucros ou Resultados.

Janeiro-julho

No acumulado de janeiro a julho de 2022, IRPJ e CSLL arrecadaram um total de R$ 309,886 bilhões (crescimento real de 20,83%). O desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,96% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de “fatos geradores ocorridos ao longo de 2021”, e de 18,08% na arrecadação da estimativa mensal.

“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 30 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a julho deste ano, e de R$ 24 bilhões, no mesmo período de 2021”, detalha o ministério.

No mesmo período, as arrecadações de rendimentos de capital via IRRF ficaram próximas a R$ 50 bilhões (acréscimo real de 61,43%). O resultado se deve aos acréscimos nominais de 199,5% na arrecadação via fundos de renda fixa; e de 140,35% na arrecadação via aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas.

A Receita Previdenciária teve arrecadação de quase R$ 304 bilhões (acréscimo real de 6,09%) entre janeiro e julho deste ano. O resultado se deve a um aumento real de 6,08% da massa salarial e pelo aumento real de 27,98% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a julho de 2022, em relação ao mesmo período de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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IBGE abre mais vagas temporárias para o Censo 2022

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para preencher 6.514 vagas de recenseador e 251 vagas de agente censitário municipal e agente censitário supervisor, para trabalho temporário no Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As inscrições, abertas ontem (25), podem ser feitas, de forma presencial, apenas hoje e na segunda-feira (29). O local de inscrição está definido no Anexo I do edital, disponível no site do IBGE, que traz a distribuição das vagas por município. Estão contempladas cidades de 18 estados para as vagas de recenseador e 16 estados ainda têm vagas para agentes censitários municipais e supervisores.

Há reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que compatível com as atribuições da função, e para pessoas pretas ou pardas. A seleção será feita por meio de análise de títulos, de acordo com a titulação acadêmica dos candidatos.

Além da remuneração, os contratados receberão auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais.

Recenseador

A função de recenseador exige o ensino fundamental completo e idade mínima de 18 anos. De acordo com o IBGE, a remuneração será por produção. O cálculo envolve variáveis como setor censitário, unidades recenseadas, tipo de questionário, pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

O instituto disponibiliza um simulador de valores de remuneração para o candidato. A previsão é que o trabalho de cada recenseador dure cerca de 3 meses, com uma carga horária mínima recomendada pelo IBGE de 25 horas semanais.

O recenseador passará por treinamento dividido em duas etapas: autoinstrucional, com a leitura prévia do manual do recenseador, e presencial, com duração prevista de cinco dias, com carga horária de oito horas diárias. Quem for fazer a coleta de dados em setores censitários de povos e comunidades tradicionais terá mais um dia de treinamento.

Nesta etapa, os candidatos que alcançarem pelo menos 80% de frequência no treinamento presencial receberão uma ajuda de custo.

Agente Censitário

Para as funções de agente censitário é exigido o ensino médio completo e idade de 18 anos. A remuneração mensal do agente municipal será de R$2.100,00 e para agente superior, de R$1.700,00.

As vagas para as duas funções terão inscrição única, sendo oferecidas as vagas de agente censitário municipal aos candidatos melhor classificados no processo seletivo. Aos demais classificados, serão oferecidas as vagas de agente censitário superior.

A previsão é que o trabalho dos agentes censitários demore 5 meses, com jornada de trabalho obrigatória de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

A lista preliminar dos inscritos será divulgada no dia 31 de agosto e o resultado final do processo seletivo será conhecido no dia 9 de setembro.

 

 

 

 

 

 

Por- Agência Brasil

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Anvisa aprova importação de vacina contra varíola dos macacos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (25) - por unanimidade -, em Brasília, a dispensa de registro para que o Ministério da Saúde (MS) importe e utilize no Brasil a vacina Jynneos/Imvanex contra a varíola dos macacos.

Em outra decisão unânime, a Anvisa autorizou a dispensa de registro para que o Ministério da Saúde importe e use no Brasil o medicamento Tecovirimat, para tratamento da mesma doença.

Vacina

No caso da vacina, a autorização se aplica à Jynneos (EUA) ou Imvanex (EMA) – vacina contra varíola e monkeypox, vírus vaccínia modificado, cepa Ankara. Apesar de ser o mesmo produto, o imunizante possui nomes diferentes nos Estados Unidos e na Europa. A vacina da empresa Bavarian Nordic A/S é fabricada na Dinamarca e na Alemanha.

“O imunizante é destinado a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e possui prazo de até 60 meses de validade, quando conservado entre -60°C e -40°C. A dispensa temporária e excepcional se aplica somente ao Ministério da Saúde e terá validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa”, explicou a agência.

Em seu voto, a diretora relatora Meiruze Freitas destacou que a varíola dos macacos é causada por um vírus semelhante ao da varíola e que, portanto, é esperado que a vacina previna ou reduza a gravidade da infecção pela doença. Apesar disso, ela ressaltou a necessidade de estudos de monitoramento para a confirmação da efetividade do produto. 

A decisão da Anvisa teve como base o relatório de avaliação da agência americana Food and Drug Administration (FDA) para a vacina Jynneos, as informações públicas emitidas pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência do Reino Unido (National Health Service – NHS), além da bula, dizeres de rotulagem e demais documentos apresentados pelo Ministério da Saúde.

“A documentação encaminhada pelo Ministério da Saúde é a mesma disponibilizada pela FDA, sendo que o produto importado deverá corresponder às mesmas características do pedido avaliado pela Anvisa”, explicou a agência.

Acrescentou que no Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico em vacinas para ser conduzido nacionalmente, e também não existe protocolo submetido ou mesmo vacina já registrada pela Anvisa com a indicação de imunização contra a varíola dos macacos.

Antiviral

Sobre a autorização do antiviral, a Anvisa destacou que ela se aplica ao medicamento Tecovirimat, concentração de 200 mg, na forma farmacêutica cápsula dura, uso oral, prazo de validade de 84 meses e indicado para o tratamento de doenças causadas pelo Orthopoxvirus em adultos, adolescentes e crianças com peso mínimo de 13 kg.

“O produto a ser importado é o mesmo autorizado nos Estados Unidos para a empresa Siga Technologies, fabricado pela Catalent Pharma Solutions, localizada em Winchester, Kentucky, nos Estados Unidos”, disse a Anvisa.

A dispensa temporária e excepcional se aplica somente ao Ministério da Saúde e terá validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa. A diretora Meiruze Freitas destacou, em seu voto, que o conhecimento prévio da agência sobre o medicamento, resultado da comunicação e da interação com as autoridades que avaliaram o produto, permitiu a rápida conclusão do processo.

Ela disse, ainda, que o acesso ao medicamento pode salvar vidas e controlar os danos da varíola dos macacos, especialmente para os pacientes com maiores riscos. Assim como no caso da vacina contra a doença, no Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico em medicamento para ser conduzido nacionalmente, nem existe protocolo submetido ou mesmo remédio já registrado pela Anvisa com a indicação de tratamento da varíola dos macacos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Ministro do TSE manda tirar do ar vídeo com fake news sobre e-Título

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (25) que diversas redes sociais tirem do ar publicações que promovem desinformação sobre o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que oferece ao eleitor diversos serviços digitais.

Araújo atendeu a um pedido da coligação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), pela qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorre à Presidência nas eleições deste ano. O candidato é citado nas postagens.

Ao todo, Araújo determinou a retirada do ar de sete posts com informações falsas das redes sociais Twitter, Gettr e Facebook. As publicações foram feitas, inclusive, em perfis de candidatos como Carla Zambelli (PL-SP) e de Darcio Bracarense (PL)

Nas publicações há um vídeo segundo o qual o QR Code do aplicativo e-Título, que serve para verificar a autenticidade do título de eleitor digital, já contabilizaria de forma automática, ao ser lido, voto em Lula.

Araújo destacou que a própria Justiça Eleitoral, por meio do portal Fato ou Boato, e também diversos serviços de checagem já se esforçaram em esclarecer a informação falsa, mas que ainda assim continua a ser disseminada por pessoas com cargo eletivo.

O ministro ressaltou que o QR Code do e-Título serve somente para a autenticação do documento e “não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, frisou Araújo. “As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, acrescentou ele.

Araújo determinou a retira das publicações em 24h a partir da notificação da decisão, bem como a citação dos envolvidos para que se manifestem se assim desejarem.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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