A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, caiu de 6,82% para 6,7% neste ano. É a nona redução consecutiva da projeção.
A estimativa está no Boletim Focus de hoje (29), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2023, a estimativa de inflação ficou em 5,3%. Para 2024 e 2025, as previsões são de 3,41% e 3%, respectivamente.
A previsão para 2022 está acima da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior de 5,25%.
Em julho, a inflação recuou 0,68%, após aumento de 0,67% registrada em junho. Com o resultado, o IPCA acumula alta de 4,77%, no ano, e 10,07%, em 12 meses. No mês de agosto, o IPCA-15, a prévia da inflação oficial, também registrou deflação de 0,73%, menor que a de junho (alta de 0,13%), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Taxa de juros
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano.
Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano nesse patamar. Para o fim de 2023, a estimativa é de que a taxa básica caia para 11% ao ano. E para 2024 e 2025, a previsão é de Selic em 8% ao ano e 7,5% ao ano, respectivamente.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da taxa Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
PIB e câmbio
As instituições financeiras consultadas pelo BC elevaram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 2,02% para 2,10%. Para 2023, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de todos os bens e serviços produzidos no país - é de crescimento de 0,37%. Em 2024 e 2025, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,8% e 2%, respectivamente.
A expectativa para a cotação do dólar manteve-se em R$ 5,20 para o final deste ano. Para o fim de 2023, a previsão é de que a moeda americana também fique nesse mesmo patamar.
Por - Agência Brasil
A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos.
Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.
Registro de crianças
A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.
“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.
Mudança de nome
Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.
Sobrenome
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.
A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.
Procedimentos
De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.
“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.
Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.
“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.
Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
Por - Agência Brasil
Neste ano, os eleitores terão que escolher um nome para representar seu estado no Senado. Diferentemente do que ocorre na Câmara dos Deputados, em que o número de representantes dos estados é proporcional ao tamanho de sua população, no Senado, cada unidade federativa tem três representantes. ]
Isso acontece porque, pela Constituição, a Câmara representa o povo, enquanto o Senado representa os estados.

Outra diferença entre deputados e senadores é a duração do mandato: quatro anos para os deputados federais e oito anos para os senadores. Neste ano, termina o mandato de um senador de cada estado, ou seja, está em disputa apenas uma das três cadeiras. Nas eleições gerais de 2026, serão eleitos dois por estado.
Junto com a Câmara, o Senado forma o Poder Legislativo, responsável pela legislação e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo. Projetos de lei aprovados no Congresso Nacional – composto por Câmara e Senado – seguem para sanção do presidente da República, que pode sancioná-los integralmente, transformando-os em lei, ou vetá-los. O veto pode ser total ou parcial, retirando apenas trechos do projeto de lei sancionado.
Quando ocorrem vetos, cabe ao Congresso uma nova análise. Em sessões conjuntas, deputados e senadores decidem se mantêm o veto presidencial ou se o derrubam, transformando os dispositivos vetados em lei.
Aprovação de projetos
Assim como os deputados, os senadores discutem e votam, no plenário e em comissões temáticas, propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também fiscalizam o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o pagamento de tributos.
O Senado também discute e vota o orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal.
Para serem aprovados, os projetos precisam ter aprovação na Câmara e no Senado. Projetos com origem no Senado, ou seja, propostos por senadores, começam a tramitação por lá. Quando um deputado propõe um projeto, a tramitação é iniciada na Câmara.
No entanto, uma Casa Legislativa sempre funciona como “revisora” dos projetos nascidos e aprovados na outra.
Atribuições privativas
Existem ainda atribuições privativas do Senado, que também é conhecido como Câmara Alta. Uma das prerrogativas do Senado é o julgamento de processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Em tais casos, a Câmara dos Deputados, a chamada Câmara Baixa, apenas autoriza a abertura dos processos, caso reúna dois terços de seus membros.
Também cabe exclusivamente ao Senado a aprovação de nomes indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC). Nesses casos, os senadores se reúnem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o indicado passa por uma sabatina, respondendo a várias perguntas. Só depois o nome da pessoa sabatinada é levado ao plenário para aprovação ou rejeição.
Na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de estados e municípios.
Por - Agência Brasil
Os cartórios de Registro Civil do Brasil mostram que nos 7 primeiros meses deste ano, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do pai. Este ano, foi registrado o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.526.664 recém-nascidos, ou seja, 6,5% do total de recém-nascidos no país têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

A porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos, seguido por 93.006 frente a 1.702.137 nascimentos em 2018.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Para o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, disse.
Fiscarelli ressalta a importância dos registradores. “Os registradores estimulam o procedimento de reconhecimento de paternidade com divulgação, programas permanentes de incentivo ao ato e ações, como os mutirões de reconhecimento de paternidade, realizados em parceria com as corregedorias gerais da Justiça”.
Reconhecimento
Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.
Por - Agência Brasil
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) lança nesta segunda-feira (29) o Guia de Cuidados e Higiene, visando esclarecer a população em relação a hábitos simples, mas sobre os quais muitas pessoas têm dúvidas.

A publicação, que estará disponível gratuitamente no site da entidade, revela os cuidados básicos e diários com a higiene do corpo que podem evitar micoses e outras doenças contagiosas que afetam a pele, o cabelo e as unhas. O guia tem linguagem acessível e didática e traz esclarecimentos sobre informações falsas e, muitas vezes, distorcidas, que são veiculadas em redes sociais. A SBD preparou também dois podcasts (conteúdos em áudio) com orientações sobre os problemas causados por fungos na forma de micoses que afetam pele e unhas, principalmente.
Como maior órgão do corpo humano, a pele acaba sendo suscetível a doenças, como infecções causadas por fungos ou bactérias que, se não forem diagnosticadas e tratadas, podem se agravar e atingir órgãos internos. Neste contexto, a higiene é o melhor caminho para uma pele saudável, adverte a entidade.
Banhos
Coordenadora do Departamento de Micologia da SBD e autora do guia, Rosane Orofino disse que, com a publicação, as pessoas vão saber, por exemplo, que tomar banho uma vez por dia é suficiente para a limpeza corporal. “Pelo menos uma vez. Tem gente que não toma nenhuma”, alerta.
Ela criticou, por outro lado, a mania de limpeza excessiva, que considera tão prejudicial como a falta de limpeza. “A mensagem é essa: não exagere nem para um lado, nem para o outro. Lavar o rosto compulsivamente várias vezes ao dia, tomar banho três, quatro vezes ao dia, isso não faz bem. Não é benefício à pele nem à saúde.”
Ainda em relação ao banho, ela afirma que o ideal é que seja com água morna, próxima de 37°C, a temperatura normal do corpo, uma vez que banhos muito quentes ressecam a pele. Se a intenção for tomar uma ducha antes de sair para fazer exercícios, o banho pode ter a temperatura de morna para fria. “Banhos mais frios podem ser tomados se a intenção é despertar o corpo para um exercício”, sugeriu.
Outra dica é secar bem, logo após o banho, as regiões da pele com dobras. Segundo a médica, fungos e bactérias gostam muito de ambiente quente e úmido e, por isso, infecções de pele são tão frequentes em países de clima tropical e subtropical.
“A gente deve manter todas essas regiões de dobras bem arejadas. É por isso também que não se deve repetir uma meia, antes de lavá-la. Suas escamas estão naquela meia e você vai se reinfectar. As escamas são invisíveis. A gente troca a pele diariamente, só que a gente não vê. E os fungos ficam ali, vivos, vamos dizer assim, por muito tempo, porque a pele é uma comidinha para o fungo. A queratina, camada mais superficial da pele, é comida para o fungo. Esses são chamados de queratinofílicos, eles gostam de queratina. E a queratina tem no solo, na vegetação, na pele dos animais e na pele do ser humano. Os fungos se alimentam disso também”.
Ambientes coletivos
Os cuidados com a higiene evitam que as pessoas tenham problemas como micoses que, em geral, são adquiridas em ambientes coletivos. A médica citou locais como vestiários, banheiros e piscinas públicas, em academias de ginástica onde a pessoa mistura escamas de sua pele, que são invisíveis, com as de outras pessoas que podem conter fungos ou bactérias. “O cuidado é importante. Não só os locais higienizarem os pisos, mas também a gente ter precaução.”
No entorno de uma piscina, deve-se usar chinelos de dedo. Quando for fazer ginástica ou pilates, em academias, é recomendável usar proteção para o pé, seja tênis ou meia antiderrapante. Em cadeiras utilizadas em piscinas, o ideal é que elas sejam higienizadas com frequência ou que a pessoa, na hora de deitar, coloque uma toalha sobre ela para que seu corpo não tenha contato direto com aquele móvel. “A micose ou a sarna podem ser pegas em locais onde a pessoa fica muito tempo, sem proteção, com a pele em contato direto com esses locais”.
O mesmo ocorre em relação a colchonetes ou aparelhos em academias de ginástica ou musculação. “A pele úmida já tirou a barreira. A barreira física dela vai embora. Por isso, a gente usa creme hidratante depois do banho. Se a gente está suando em um lugar onde uma pessoa tem uma micose, deixou as escamas ali e a gente está atritando com uma pele úmida, é capaz de adquirir uma doença de pele. A solução é higienizar os aparelhos e colchonetes com hipoclorito, colocar uma toalha ou estar vestido. A roupa também protege”.
Roupas
Roupas íntimas, como calcinhas e cuecas, devem ser lavadas diariamente. Deve-se trocar a roupa de cama pelo menos uma vez por semana, porque as pessoas suam e têm uma flora de bactérias. As colchas podem ser substituídas em intervalos maiores, de três em três meses. Para os travesseiros, a recomendação é que sejam usados protetores e que sejam lavados a cada três meses. O ideal, porém, é trocar os travesseiros a cada ano.
No caso de roupas, como blusas e camisas, vale usar uma vez e lavar. No caso de calças jeans, o correto seria lavar com frequência. Em dias muito quentes, no verão, por exemplo, como a umidade e o calor são alimentos para bactérias e fungos, é melhor lavar a peça após usar, por conta do suor.
Compartilhamento
Outro cuidado essencial para a saúde da pele é não compartilhar toalhas e sabonetes em barra. Os especialistas alertam: só é possível dividir produtos de higiene para o corpo quando não há contato direto da substância com as mãos, como em sabonetes líquidos ou em gel. Mesmo no caso de marido e mulher, esses itens não devem ser compartilhados. Rosane alertou que uma pessoa pode ter sarna e, se outra usar a mesma toalha, pode adquirir essa doença, que também é infecciosa. O mesmo deve ser feito em relação a escovas de dente. “A regra básica é que objetos de uso pessoal não devem ser compartilhados com ninguém, nem com a pessoa que é íntima sua”, ressaltou a dermatologista.
Ainda em relação a sabonetes, o guia da SBD destaca ser necessário cuidado com o tipo que é utilizado, porque o uso indiscriminado de produtos antissépticos provoca o ressecamento da pele e a remoção da camada protetora de gordura. Portanto, artigos desse tipo só devem ser utilizados sob recomendação médica, de preferência do dermatologista, e usados durante um tempo específico. “Eles são remédios, não são só sabonetes”.
Calçados
Em relação a calçados, se forem laváveis podem ir na máquina de lavar ou ficar de molho em balde com água e sabão. Já os não laváveis devem ser deixados em área arejada por 24 horas. Se a pessoa estiver tratando de micose nos pés ou nas unhas, o Guia aconselha o uso de desinfetante em spray, deixando depois em área arejada por 24 horas antes do próximo uso. O ideal é usar tênis e calçados fechados com meias, que podem ser lavadas normalmente sem contaminar o calçado.
Remédios
O Guia da SBD adverte ainda que a automedicação precisa ser evitada. Nenhum remédio deve ser usado sem indicação médica. O uso de antifúngicos ou outros medicamentos sem ter um diagnóstico correto pode mascarar a doença de base, havendo também risco de desenvolver alergia ao medicamento.
A orientação geral é que, quando surgirem irritações, incômodos ou coceiras, entre outros sintomas, a pessoa deve se consultar com um médico dermatologista o mais rápido possível. Essa ação proporcionará o melhor diagnóstico e o tratamento imediato, destacou o presidente da SBD, Mauro Enokihara.
Por - Agência Brasil
Termina hoje (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até segunda-feira receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
Por - Agência Brasil








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