Quase a metade (48,1%) dos reajustes salariais negociados em julho ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O reajuste médio no mês ficou em 11,9%. O percentual, na média, é igual à inflação acumulada nos últimos 12 meses, que em julho somou 11,9%. O piso mediano, por sua vez, ficou em R$ 1.523, valor 25,7% acima do salário mínimo.

Os números constam no boletim Salariômetro - Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O estudo mostra também que em 33,2% das negociações, o percentual de reajuste ficou acima da inflação, volume quase duas vezes maior do que o verificado nos últimos 12 meses (17%).
No período analisado, 289 instrumentos, sejam eles acordos ou convenções, foram assinados com reajuste. No ano, as negociações somam 10.706 e, nos últimos 12 meses, 16.703. A Fipe destaca ainda que dois terços dos reajustes de 2022 ficaram na distância de um ponto percentual acima ou abaixo do INPC.
Na análise por setor, a indústria de joalheria teve reajuste real mediano de 0,93%, considerando o período de janeiro a julho. O pior resultado é para trabalhadores de empresas jornalísticas, que tiveram reajuste médio real negativo, com -4,19%, ou seja, não recuperaram a inflação.
A Fipe traz na divulgação uma prévia de agosto, indicando que 70,3% das negociações terão reajustes menores que o INPC; 1,7% serão iguais e 20% maiores que a inflação. A entidade alerta que os resultados da prévia estão sujeitos a flutuações e podem alterar com a inclusão de mais instrumentos. Até o fechamento, apenas 60 haviam sido tabulados.
Metodologia
O acompanhamento das negociações coletivas é feito por meio de acordos e convenções registradas no Mediador do Ministério da Economia, do governo federal.
A Fipe coleta os dados e informações disponíveis no sistema, tabula e organiza os valores observados para 40 resultados da negociação coletiva, reunidos em acordos e convenções e também por atividade econômica e setores econômicos.
A entidade lembra que os valores médios e as medianas dos resultados coletados não são ponderados pela quantidade de trabalhadores cobertos em cada segmento, pois essa informação não consta nas informações depositadas no Mediador.
Por - Agência Brasil
Candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital começam hoje (26) a apresentar suas propostas aos eleitores, durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão aberta.

A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmara municipais.
Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
No caso da disputa para presidente da República, cada candidato terá um tempo específico de propaganda, conforme cálculo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo de inserção de cada candidato é diferente, pois é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:
Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) - Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros
Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) - Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos)
Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) - Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos)
Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) - União Brasil
Ciro Gomes (52 segundos) - PDT
Roberto Jefferson (25 segundos) - PTB
Felipe D’Avila (22 segundos) - Novo
Hoje, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D'Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. Os candidatos ainda terão à disposição as inserções de propaganda durante a programação das emissoras.
Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados da atual composição da Câmara. O restante (10%) é dividido igualmente.
Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não terão acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é preciso que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.
O primeiro partido em representatividade na Câmara dos Deputados é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que têm 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) - Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático, 35; MDB (Movimento Democrático Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.
Regras
O TSE definiu regras para a propaganda eleitoral. Nelas estão previstas as condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.
É vedado também incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais), propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. É permitida, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Também é permitido mencionar o nome e o número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.
Dias de exibição
Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.
Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal a propaganda será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.
Nas eleições para senadora ou senador, a transmissão ocorrerá às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.
Para deputadas ou deputados estaduais e distritais, a propaganda será divulgada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, a votação será em 30 de outubro.
Por - Agência Brasil
O governo federal publicou na noite de hoje (25) Medida Provisória (MP) que libera, em caráter de crédito extraordinário, R$ 2,5 bilhões a serem repassados a empresas de ônibus. Segundo o texto, as verbas custearão a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos nos estados e municípios.

De acordo com o texto, o fundo também cobrirá despesas com o auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas. A ação já era prevista pela Emenda Constitucional nº 123, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho deste ano.
Segundo o governo, a medida atende à necessidade de auxiliar a população mais vulnerável financeiramente, bem como reduzir os impactos sociais decorrentes da súbita elevação dos preços dos combustíveis.
Em nota, o governo federal esclarece que a MP “não afeta o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123.”
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (25) que três universidades entregaram relatórios que atestam a segurança e a auditabilidade do sistema eletrônico de votação. 

As conclusões foram feitas por estudantes e professores da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Os estudos foram realizados nos códigos-fonte das urnas modelo 2020, que serão usadas pela primeira vez no pleito de outubro.
Os modelos não foram avaliados no teste público de segurança por terem sido entregues a partir de dezembro de 2021, quando o cronograma já estava em curso. A sugestão para testagem dos novos equipamentos foi feita pelo Ministério da Defesa e as Forças Armadas.
Segundo o TSE, as instituições foram "unânimes e categóricas" em atestar a "segurança e a auditabilidade" do sistema e dos equipamentos que compõem a urna eletrônica.
De acordo com o tribunal, o Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) da USP concluiu que as técnicas de criptografia e assinatura digital são seguras que o registro digital do voto garante o sigilo da votação.
Os estudantes e professores da Universidade Federal de Pernambuco não identificaram problemas nos programas da urna ou falhas que demandariam correções no novo sistema.
A análise feita pela Unicamp concluiu que não foi encontrado nenhum erro que coloque a integridade e a confiabilidade da urna.
A íntegra dos relatórios está no site do TSE.
Por - Agência Brasil
Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores.
Segundo balanço divulgado hoje (25) pela Caixa Econômica Federal, cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 24,6 bilhões.

Têm direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados podem procurar agências da Caixa ou efetuar o saque por meios digitais.
Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. O Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do Pasep, destinadas a servidores públicos, militares e funcionários de estatais. A Medida Provisória 946, editada em Em 2020, a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.
Segundo a Caixa, desde a transferência das cotas para o FGTS até 31 de julho deste ano, o banco pagou R$ 493 milhões a 340 mil antigos trabalhadores. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos.
Como sacar
O saque pode ser pedido no aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou a autorização para a retirada em espécie. Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem Você possui saque disponível. Em seguida, deve escolher a mensagem Solicitar o saque do PIS/Pasep e, por fim, a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.
Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a opção Confirmar saque. Caso tenha optado pelo crédito em conta, a transferência será feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo.
A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Herdeiros e dependentes
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
No de trabalhador falecido, o dependente ou herdeiro pode abrir o aplicativo FGTS em seu nome e escolher a opção Meus saques. Em seguida, deve clicar nos campos Outras situações de saque e PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha a papelada em mãos, basta confirmar o pedido.
Outros serviços
O aplicativo oferece outros serviços, como consulta ao extrato e atualização cadastral do trabalhador. Caso o cotista se enquadre em qualquer hipótese de saque do FGTS e tenha dinheiro do fundo Pis/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o Fundo de Garantia.
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
Em caso de dúvida, a Caixa está à disposição para esclarecimentos. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS ou ligar para os telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).
Por - Agência Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai investigar 23 bancos e instituições financeiras pela suposta prática de fraude em cartões de crédito consignados. Há denúncias de que diversos consumidores têm sido lesados ao contratarem empréstimo consignado e sendo expostos ao risco de superindividamento.

A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) do estado do Rio de Janeiro. De acordo com o órgão, têm sido lesados com a emissão não autorizada dos cartões e pela cobrança de juros em faturas com desconto do pagamento mínimo feito diretamente em folha.
Segundo a denúncia, a fraude seria praticada quando, ao contratar um empréstimo consignado, o cliente também recebe um cartão de crédito, sem ser informado que o dinheiro tomado como empréstimo, na verdade, seria lançado como saque no cartão e depositado na conta corrente do cliente.
A Nudecon entende que a prática pode levar o cliente ao endividamento, pois o pagamento mínimo, feito através do desconto em folha, abateria apenas o valor dos juros de financiamento do saldo devedor, impedindo a quitação dos outros débitos.
“Desta forma, considerando a existência de 4.575.529 cartões consignados ativos, 3,7% do total de cartões ativos no país, foi determinada a investigação para apurar a ocorrência de prática abusiva”, afirmou o ministério, em nota.
Confira no site do ministério a lista das instituições e bancos a serem investigados.
Em nota, a Febraban afirmou que "prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades", e condenou tentativas de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários. Leia a manifestação na íntegra:
Em relação à investigação do Ministério da Justiça sobre eventual emissão não autorizada de cartão de crédito consignado, a FEBRABAN informa que as instituições financeiras, assim que notificadas, prestarão todos os esclarecimentos necessários às autoridades.
Cabe esclarecer que, das 23 instituições apontadas como investigadas pela Senacon, apenas 7 atuam neste mercado de cartão consignado, ou seja, 16 sequer ofertam o produto a seus clientes e, mesmo as que estão autorizadas a atuar, não necessariamente estariam ofertando.
A FEBRABAN e os bancos associados condenam qualquer tentativa de fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários e estão empenhados em reduzir ao máximo as reclamações de consumidores. Desde janeiro de 2020 está em vigor a Autorregulação do Consignado, em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que visa eliminar do sistema as más práticas relacionadas à oferta e contratação dessa modalidade de crédito.
Para coibir fraudes e aperfeiçoar a oferta do crédito consignado no país, a FEBRABAN e a ABBC estabeleceram regras voltadas ao cartão de crédito consignado, após amplo diálogo com os órgãos de proteção e defesa do consumidor. Elas entraram em vigor em outubro de 2020 e incluem o envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas.
Desde o início das regras, em 2020, até junho de 2022, 959 empresas receberam punições por irregularidades na oferta do consignado, 436 correspondentes foram advertidos e 483 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Outros 40 tiveram as suas atividades suspensas em definitivo.
Por - Agência Brasil








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