Governo federal promulga pacto sobre comércio internacional de armas

Quatro anos após ratificar, ou seja, confirmar, a adesão do Brasil ao Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas (TCA – do inglês, Arms Trade Treaty), da Organização das Nações Unidas (ONU), o governo federal promulgou, nesta terça-feira (16), decreto que institui, em âmbito nacional, as normas internacionais que regulamentam o comércio de armas.

A adesão brasileira ao pacto foi assinada em junho de 2013, na gestão da então presidente Dilma Rousseff, e ratificada em junho de 2018, no governo de Michel Temer. Com o depósito do instrumento de ratificação junto à ONU, em agosto de 2018, o país tornou-se, em novembro do mesmo ano, estado-parte do tratado.

Em abril de 2013, quando a Assembleia Geral da ONU aprovou a resolução com o texto do tratado, o Escritório das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento (Unoda) garantiu que a iniciativa não interferiria no comércio doméstico de armas estados-membros, ou no direito de portá-las, que não proibiria a exportação de qualquer tipo de arma, nem infringiria o legítimo direito dos estados de regular o assunto em âmbito nacional. Na época, o então secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon, considerou a adoção inicial do tratado “um feito diplomático histórico”, obtido após “muitos anos de esforço”.

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, e publicado no Diário Oficial da União de ontem (16), o Decreto nº 11.173 estabelece que eventuais revisões ou ajustes que possam acarretar “encargos ou compromissos gravosos” ao país estarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

O decreto também dá publicidade ao teor do tratado que inclui ainda o direito de qualquer estado legislar, regular e controlar armas convencionais em seu território, mas recorda a necessidade de os estados-membros da ONU prevenirem e erradicarem o comércio ilícito de armas convencionais.

Os “mais altos padrões internacionais” que o tratado estabelece com a justificativa de “melhorar a regulação do comércio internacional de armas” se aplicam a oito tipos de armamentos: armas pequenas e armamento leve; aeronaves de combate; helicópteros de ataque; veículos de combate blindados; tanques de guerra; sistemas de artilharia de grande calibre e navios de guerra, bem como a mísseis e lançadores de mísseis.

Cada país que aderir ao tratado deverá criar ou manter um sistema nacional de controle para regular a exportação de munições disparadas, lançadas ou propelidas pelas armas convencionais citadas, e um sistema nacional semelhante para controlar a exportação de componentes armamentistas. E não autorizará qualquer transferência de tais armas para terceiros se isso violar medidas impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular, possíveis embargos de armas.

Mesmo em situações que não se encaixem no rol de circunstâncias em que a exportação dos armamentos é proibida, cada estado signatário deverá avaliar, “de forma objetiva e não discriminatória”, se os produtos podem contribuir para a paz e a segurança ou atentar contra elas; ser usadas para o cometimento de grave violação ao direito internacional humanitário; aos direitos humanos; às convenções internacionais e protocolos relacionados ao terrorismo ou ao crime transnacional organizado.

“Uma vez realizada essa avaliação e examinadas as medidas de mitigação disponíveis, se o estado-parte exportador determinar que há risco manifesto de qualquer uma das consequências negativas contempladas, não autorizará a exportação”, determina o tratado, que estabelece também que todo país importador signatário do acordo forneça as informações apropriadas e necessárias para que o fornecedor avalie as circunstâncias.

Dentre as informações, deverão constar registros das autorizações de exportação emitidas ou realizadas. Os signatários do TCA também serão encorajados a manter registros das armas convencionais que tenham como destino seu próprio território ou que estejam em trânsito.

Cada país-membro deverá ainda, em conformidade com sua legislação, fornecer ao secretariado da ONU cópias das listas de controle, que serão disponibilizadas aos demais signatários do pacto. Além disso, um ano após promulgar o tratado, cada país deverá relatar ao secretariado as medidas adotadas para implementá-lo em âmbito nacional.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Contratações de consignado no Auxílio Brasil devem começar em setembro

O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, disse hoje (17) que as contratações de crédito consignado por beneficiários do Auxílio Brasil devem começar até o início de setembro.

Após a edição do decreto que regulamentou a concessão desse empréstimo, o Ministério da Cidadania trabalha em normas complementares para o início das operações.

“Já temos quase 17 instituições financeiras homologadas pelo Ministério da Cidadania aptas à concessão do empréstimo consignado. É um número que mostra o interesse do mercado em estar disponibilizando o crédito para essa população”, disse, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício. Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.

O programa social tem valor mínimo de R$ 400, mas de agosto a dezembro deste ano o benefício será de R$ 600.

Extrema pobreza

O ministro Ronaldo Bento estava acompanhando do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Erik Figueiredo, que apresentou um estudo que avalia os efeitos do Programa Auxílio Brasil sobre a extrema pobreza, o mercado de trabalho e a insegurança alimentar. A nota Expansão do Programa Auxílio Brasil: Uma Reflexão Preliminar, assinada por Figueiredo, foi divulgada na semana passada.

De acordo com o Ipea, a previsão da Organização das Nações Unidas (ONU) era que a taxa de extrema pobreza brasileira saltaria de 5,1% em 2019 para 8,8% em 2022, mas segundo Figueiredo, a tendência é contrária, com a projeção de uma redução da taxa de extrema pobreza para 4,1% em 2022. Em 2021, 6% dos brasileiros estavam na condição de extrema pobreza.

Para chegar a essa previsão, Figueiredo explicou que o Ipea considerou a adição de 5,7 milhões de famílias no Auxílio Brasil em 2021 e 2022. “Evidente que isso vai ter um impacto na extrema pobreza. Consideramos esse incremento com base em dados mais concretos”, disse.

O estudo diz ainda que o crescimento da prevalência de desnutrição e insegurança alimentar no Brasil não tem impactado os indicadores de saúde ligados à prevalência da fome. “Entre 2018 e 2021, o número de internações relacionadas à desnutrição protéico-calórica de graus moderado e leve, à desnutrição protéico-calórica grave, ao atraso do desenvolvimento devido à desnutrição protéico-calórica, à kwashiorkor [deficiência de proteínas] e ao marasmo nutricional apresentou queda”, informou o Ipea.

De acordo com o instituto, o aumento do repasse do programa representou, entre janeiro e agosto, aproximadamente 2,5 vezes a perda de renda do trabalho das famílias pobres em decorrência da pandemia da covid-19. Além disso, segundo Figueiredo, o crescimento do programa social impulsionou as economias locais.

“Em todas as regiões do país, houve uma relação diretamente proporcional na quantidade de empregos formais gerados e famílias acrescidas ao Auxílio Brasil. Em média, para cada mil famílias incluídas no Auxílio Brasil, há a geração de 365 empregos formais”, disse.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por covid

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

Voto

A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.

Ela destacou ainda que o próprio Supremo relativizou as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia. O entendimento da ministra foi seguido por todos os ministros da Corte.

Benefício

Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.

Entre os beneficiários da lei estão médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; nutricionistas; assistentes sociais; profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, em nível técnico ou superior; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Fies: pré-selecionados devem enviar informações até esta sexta-feira

Os candidatos pré-selecionados ao Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies) deverão apresentar de hoje (17) até a próxima sexta-feira (19) a complementação das informações das inscrições pelo endereço eletrônico.

Em 2022 foram ofertadas 110.925 vagas para o Fies. Pelas regras do programa, todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. “Cabe ao candidato acompanhar, na página do Fies, sua eventual pré-seleção durante as convocações por meio da lista de espera, que serão realizadas no período de 22 de agosto a 22 de setembro”, alertou o Ministério da Educação.

Após a etapa de complementação da inscrição, é necessária a validação das informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para isso é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, realizada na página do Fies, no portal Acesso Único.

O procedimento de validar as informações deve ser realizado diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Cabe à instituição informar ao estudante sobre o meio a ser utilizado para o recebimento da documentação exigida, que pode ser em formato físico ou digital.

FIES

O Fies é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Comércio perde 7,8% de empresas e reduz salários em 2020, aponta IBGE

O Brasil tinha, em 2020, 1.339.460 empresas comerciais, que somavam 1,5 milhão de lojas em todo o país.

Naquele ano, o setor empregava 9,8 milhões de trabalhadores, aos quais foram pagos R$ 241,6 bilhões em salários, retiradas e outras remunerações. Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Comércio (PAC), divulgada hoje (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Influenciado pela pandemia de covid-19, o resultado revela queda na comparação com os números registrados pela pesquisa anterior. O total de empresas caiu 7,8% - em 2019, foram contabilizadas 1,4 milhão de empresas no Brasil, com 1,6 milhão de lojas.

Também foi apurada redução real de salários, isto é, descontada a inflação, de 5,7%. Na PAC de 2019, havia 10,2 milhões de trabalhadores no comércio aos quais foram pagos R$ 246,4 bilhões em salários e outras remunerações.

Foi apurada queda de 9,9% no número de empresas do comércio de veículos, peças e motocicletas e de 8,7% no comércio varejista, em 2020, frente ao ano anterior. Somente o comércio por atacado apresentou elevação de 1,3% na mesma comparação. O total de unidades locais (lojas) também teve retração de 7%.

Receita

A PAC 2020 mostra que a maior parcela da receita operacional líquida - R$ 4,3 trilhões - foi gerada no comércio por atacado (47,4%), seguido do comércio varejista (43,9%) e do comércio de veículos, peças e motocicletas (8,7%). Nos dez anos compreendidos entre 2011 e 2020, o setor automotivo teve perda de representatividade, passando de 14,7% para 8,7% de participação na receita operacional líquida no período. O comércio por atacado, por outro lado, subiu a participação em 3,6 pontos percentuais, de 43,8% para 47,4%, enquanto o comércio varejista avançou 2,4 pontos percentuais (de 41,5% para 43,9%).

Dos 22 agrupamentos de atividades comerciais, os três que tiveram maior destaque na composição da receita operacional líquida, em 2020, foram os de hipermercados e supermercados (13,6%), revelando alta de 3%; o de comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (10,1%), embora com retração de 1,1%; e o de comércio por atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo (8,5%), com aumento de 1%.

Margem

Analisando-se a margem de comercialização, que é a diferença entre a receita líquida de revenda e o custo das mercadorias revendidas, as empresas comerciais obtiveram R$ 942,7 bilhões, em 2020. Dessas empresas, a maior parcela da margem de comercialização, da ordem de R$ 511,7 bilhões, foi obtida pelo comércio varejista. Seguiram-se o comércio por atacado, com R$ 364,5 bilhões; e o comércio de veículos, peças e motocicletas, com R$ 66,5 bilhões.

As oito maiores empresas do comércio responderam, em 2020, por 8,9% da receita líquida de revenda total, o que corresponde a uma redução de 1,4 ponto percentual diante dos resultados obtidos em 2011. Essa redução de concentração foi observada nos segmentos de comércio de veículos, peças e motocicletas (de 5,3% para 3,4%), e de comércio por atacado (de 20,7% para 15,2%). Já o comércio varejista mostrou expansão da concentração de mercado em 10 anos, evoluindo de 8,8% em 2011, para 10,8% em 2020.

Dentre os 22 agrupamentos de atividades que compõem esses segmentos, destaque para o comércio por atacado de combustíveis e lubrificantes (61,1%), com perda de 11,5 p.p. no indicador entre 2011 e 2020, mas ainda assim mantendo a liderança no ranking de concentração na série de dez anos da pesquisa. A segunda posição, em 2020, foi ocupada pelo comércio varejista de informática, comunicação e artigos de uso doméstico (43,2%), que subiu da terceira para a segunda posição, com aumento de 11,2 pontos percentuais  na concentração. O terceiro colocado foi o comércio por atacado de mercadorias em geral (33,7%), que apresentou pequena redução no indicador de concentração em dez anos (1,3 ponto percentual)

Regiões

A análise regional revela que a Região Sudeste teve, em 2020, a maior receita bruta de revenda do país (49,4%); número de unidades locais (47,7%); pessoal ocupado (50,7%); e salários, retiradas e outras remunerações (55,6%). O ranking permaneceu inalterado a partir de 2011 e é completado, em ordem, pelas regiões Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

A sondagem aponta, entretanto, que o Sudeste foi a região que mais perdeu participação em dez anos em cada um desses componentes, com destaque para a redução de 3,5 pontos percentuais em participação na receita.

No Sudeste, a liderança fica com São Paulo (60,8%), seguido de Minas Gerais (19,1%), Rio de Janeiro (13,7%) e Espírito Santo (6,3%). Entre 2011 e 2020, o destaque foi o aumento da participação de Minas Gerais (+1,7 ponto percentual), enquanto o Rio de Janeiro perdeu representatividade (-2,1 pontos percentuais).

Em relação às atividades comerciais, embora a maior parte da receita bruta de revenda da Região Sudeste tenha se concentrado no comércio por atacado (47,6%), a PAC 2020 registrou prevalência do comércio varejista no Rio de Janeiro. Essa atividade representou 57,7% da receita bruta de revenda do estado. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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