Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.

Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc.
No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
Outro alerta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleitora ou eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.
De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação - incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.
De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.
Por - Agência Brasil
O prêmio máximo da Mega-Sena de R$ 26,6 milhões saiu para quatro apostas simples feitas em Ponta Grossa (PR), Morretes (PR), Duque de Caxias (RJ) e Barueri (SP). O sorteio do concurso 2510 foi neste sábado (13), em São Paulo e teve os seguintes números sorteados: 08-13-25-32-44-57. De acordo com a Caixa, cada bilhete ganhador vai receber R$ 6.670.155,67.

A quina teve 242 ganhadores. Cada um dos contemplados vai receber R$ 14.818,18. A quadra teve 10.296 apostas contempladas, sendo que cada um dos sorteados vai ficar com o prêmio de R$ 497,55.
O próximo sorteio da Mega-Sena, de número 2511, está marcado para a próxima quarta-feira (17), a partir das 20h (horário de Brasília). A estimativa de prêmio é de R$ 3 milhões. A aposta mínima, que dá o direito à escolha de seis dezenas, custa R$ 4,50, podendo ser feita nas lotéricas e pela internet.
Por - Agência Brasil
Foram publicadas, na edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), as novas datas para comprovação de informações da primeira chamada do processo seletivo do Programa Universidade Para Todos (Prouni).

Agora, os estudantes terão até o dia 24 de agosto para comparecerem, de forma virtual ou presencial, às instituições nas quais foram pré-selecionadas para apresentarem toda a documentação que comprove as informações prestadas no momento da inscrição. O resultado da primeira chamada está disponível no site do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Com a mudança, o resultado da segunda chamada estará disponível em 29 de agosto, tendo início, na mesma data, o período de comprovação de informações, que segue até 8 de setembro. Caso não seja selecionado em nenhuma das duas chamadas, o candidato pode manifestar interesse na lista de espera entre os dias 13 e 14 de setembro e aguardar a divulgação do resultado, em 17 de setembro. Sendo pré-selecionado, ele passa para a fase de comprovação de informações, de 19 a 23 de setembro.
Nesta edição, a segunda do ano, estão sendo ofertadas 190 mil bolsas, entre parciais e integrais.
Por - Agência Brasil
Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.
Por - Agência Brasil
Acordar no meio da noite para revirar a geladeira em busca de alimentos pode ser um distúrbio de sono, porque o organismo da maioria das pessoas está preparado para o jejum durante a madrugada e não digerir comidas calóricas e em abundância durante o período do sono.
O distúrbio alimentar associado ao sono e a síndrome do comer noturno podem explicar esta conduta atípica.

“Nessas pessoas, o organismo entende que a hora de maior funcionamento seria à noite. Por causa disso, têm pouca fome de manhã e mais apetite à noite”, afirmou médica e pesquisadora do Instituto do Sono Dalva Poyares.
A síndrome do comer noturno é um distúrbio alimentar que se caracteriza pelo aumento da necessidade de ingestão de alimentos à noite, antes do período principal de sono e com despertares noturnos para comer. O comer noturno pode ter explicações ligadas ao metabolismo e ao ritmo circadiano, que é o relógio interno do organismo do indivíduo. Há pessoas, chamadas de vespertinas, que são mais ativas no período noturno.
Para identificar o distúrbio de sono de forma correta, os médicos investigam se o paciente se lembra, ou não, de ter despertado para comer. A amnésia total ou parcial do fato é um indicativo de distúrbio alimentar associado ao sono, que pode ser desencadeado por medicamentos hipnóticos ou por parassonia, que é um comportamento semelhante ao sonambulismo. Na síndrome do comer noturno, o paciente tem consciência do que ingeriu e memória dos eventos no dia seguinte.
Segundo a médica, o distúrbio alimentar associado ao sono acomete pessoas com propensão a ter parassonia e se caracteriza por despertares noturnos acompanhados de comportamento exclusivamente relacionado à mastigação e à deglutição de alimentos ou substâncias. No dia seguinte, a pessoa não tem memória do fato ou apresenta apenas alguns fragmentos de lembrança.
“Quem tem esse distúrbio de sono tende a comer alimentos não usuais ou misturar alimentos que não combinam e que nunca consumiriam, se estivessem conscientes, podendo acordar nauseado ou se sentindo mal”, explicou Dalva Poyares.
Ela disse que medicamentos hipnóticos usados para combater a insônia também podem desencadear o distúrbio de sono em qualquer pessoa. Ao ingerir o medicamento, em vez de dormir, a pessoa tem comportamento de sonambulismo.
“Uma das coisas que acontecem é a pessoa comer e não lembrar. Nesse momento ela corre riscos associados à ingestão de substâncias tóxicas, coisas que estão na geladeira e não estão muito boas, misturar alimentos que não combinam, ou mesmo ter lesões por cozinhar ou preparar alimentos durante a madrugada, ou acordar se sentindo mal”, afirmou.
De acordo com a pesquisadora, há tratamentos disponíveis para os distúrbios de sono. Se o comportamento persistir, é preciso procurar ajuda profissional. “É preciso investigar as causas da superficialidade do sono e os motivos que fazem o sono ficar fragmentado para tratar. Se não se encontrar nada, é sinal de sonambulismo, que é outro tratamento."
A médica alerta que essa situação pode ser perigosa e recomenda que se tomem medidas de segurança como retirar objetos perfurocortantes do ambiente, dificultar o acesso à geladeira, além de fazer o tratamento para sanar tais distúrbios.
Por - Agência Brasil
O Concurso 2.510 da Mega-Sena, que será sorteado hoje (13) à noite em São Paulo, pagará o prêmio de R$ 27 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê.

O último concurso, quarta-feira (10), não teve acertadores das seis dezenas, e o prêmio acumulou. A quina teve 47 ganhadores e a quadra, 2.560.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
Os sorteios da Mega-Sena são realizados duas vezes por semana, às quartas e aos sábados. Para adequar o número do concurso da Mega da Virada, que deve ter final 0 ou 5, foram criadas as Mega-Semanas que são exclusividade da Mega-Sena. Os sorteios ocorrem em datas predeterminadas ao longo do ano. Na ocasião são realizados três concursos semanais, às terças, quintas e sábados.
Por - Agência Brasil




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