Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União define regras para vacinação humana em estabelecimentos privados.
O texto prevê que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. 

“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.”
Ainda de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário, e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;
Além disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável.
Os serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação.
A lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a publicação. O texto entra em vigor em 90 dias.
Por - Agência Brasil
Doenças infecciosas são capazes de causar malformações e deixar sequelas nos bebês, se acometerem as mães durante a gestação.
Essas infecções também podem ocorrer logo após o parto, antes de ser possível imunizar os recém-nascidos. O Programa Nacional de Imunização (PNI) responde a esses riscos com um calendário específico da gestante, um dos responsáveis pela eliminação do tétano neonatal do país em 2012. Em 
2023, o PNI completa 50 anos.
Já presentes no calendário do adulto, as vacinas contra a hepatite B e difteria e tétano (dT) precisam ter os cumprimentos de seus esquemas vacinais checados durante a gestação. Quando a mãe está imunizada contra essas doenças, ela transmite os anticorpos ao bebê, protegendo-o até que chegue o momento de ele ser imunizado, segundo seu próprio calendário vacinal.
A lista de imunizantes 
recomendados traz ainda a vacina contra a difteria, tétano e coqueluche (dTpa), específica do calendário da gestante. Esse imunizante é administrado em uma dose para grávidas 
a partir da 20ª semana 
e deve ser repetido a cada gestação.
Gestantes que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gravidez devem receber uma dose de dTpa até 45 dias após o parto, o mais precocemente possível, recomenda o calendário.
Já vacinas de vírus vivo atenuado, como a de febre amarela, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) ou varicela, não são recomendadas durante a gestação. É importante que a vacinação contra a rubéola esteja em dia em mulheres que planejam engravidar, porque a síndrome da rubéola congênita é uma doença de alto risco para os bebês, e as gestantes não podem ser vacinadas contra ela durante a gravidez.
A coordenadora da Assessoria Clínica do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz), Lurdinha Maia, destaca que o controle da rubéola congênita e do tétano neonatal é uma grande 
conquista 
para a saúde pública, porque essas doenças causavam sequelas importantes e mortalidade infantil no país.
“As gestantes têm que olhar o seu calendário de vacinação. Mesmo que elas tenham sido vacinadas na infância, há necessidade de cumprir um calendário. É a gestante que, vacinada contra o tétano e a rubéola, vai impedir que a criança, ao nascer, tenha a doença. Ela passa a imunidade para essa criança”, afirma. “Vacinação é desde a gestante até o idoso, e precisamos ter um calendário atualizado para que a gente possa realmente interromper o ciclo dessas doenças.”
Integrante da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunizações do Estado de São Paulo, Guido Levi lembra que o tétano neonatal era conhecido como “mal de sete dias”, porque surgia poucos dias após o nascimento e podia evoluir de forma letal rapidamente.
“Temos que manter a vacinação antitetânica em dia, temos que manter a dTpa nas mulheres gestantes para que protejam seus filhos até a época em que tomarão a vacina e se protegerão. Com o tétano, as crianças sofriam com uma contratura muscular generalizada, que paralisava inclusive os músculos respiratórios, e morriam rapidamente. No máximo em uma semana ou duas. E, hoje, a gente não tem mais essa doença.”
O pediatra Renato Kfouri, presidente do Departamento Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), explica que as vacinas são organizadas nos calendários em função dos riscos que elas oferecem, e, por isso, as recomendações devem ser atendidas no tempo certo, o que inclui a gestação.
A imunização das gestantes contra a hepatite B e também dos bebês logo ao nascer cumpre um papel de impedir a transmissão vertical da doença, da mãe para o bebê.
“A infecção por hepatite B ao nascer torna esse bebê com enorme chance de ter uma hepatite crônica, câncer de fígado e ser um transmissor dessa doença para outras pessoas da comunidade. Por isso a necessidade de vacinar logo ao nascer.”
Por - Agência Brasil
A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. 

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Recurso
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
Por - Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral.
O texto, agora, segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.
Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.
Propaganda e Pix
O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
Candidaturas de mulheres
Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.
O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Fundo partidário
As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.
Sobras eleitorais
A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão.

Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.
Matheus é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.
Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Defesa
Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.
A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem.
“Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, declarou.
Mais cedo, o STF condenou mais dois réus pelos cinco crimes. Aécio Pereira, preso no plenário no Senado, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Thiago Mathar, preso dentro do Palácio do Planalto, recebeu pena de 14 anos.
Por - AgÊncia Brasil
Os comportamentos dos preços de alimentos e bebidas, em agosto, contribuíram para que a inflação das famílias mais pobres fosse menor que a das rendas média e alta. A conclusão faz parte de um levantamento divulgado nesta quinta-feira (14) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O peso da inflação para as famílias de renda domiciliar muito baixa (menor que R$ 2.015) foi 0,13%, abaixo do 0,23% medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país e calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já para as famílias de renda média alta (entre R$ 10.075 e R$ 20.151) a inflação em agosto foi 0,32%.
Gasto com comida
De acordo com a pesquisadora Maria Andreia Lameiras, o principal alívio inflacionário em agosto veio das deflações de alimentos e bebidas, ou seja, produtos que ficaram mais baratos. As principais quedas de preço foram dos tubérculos (-7,3%), carnes (-1,9%), aves e ovos (-2,6%) e leites e derivados (-1,4%). Como grande parte do orçamento das famílias mais pobres é consumida com a alimentação, a deflação desses itens faz grande diferença no bolso dessas pessoas.
“Em sentido oposto, o reajuste de 4,6% das tarifas de energia elétrica - e seus efeitos altos sobre o grupo habitação - impactou proporcionalmente mais a inflação dos segmentos de menor poder aquisitivo, tendo em vista que essas classes despendem uma parcela maior dos seus orçamentos para a aquisição desse serviço”, detalha Lameiras na pesquisa.
Últimos 12 meses
No acumulado dos últimos 12 meses, se repete o comportamento de a inflação ser maior para famílias de maior renda domiciliar. Enquanto o IPCA é 4,61%, o aumento de preços sentido pelos mais pobres é 3,70%. As famílias de renda baixa (4,04%) e média baixa (4,49%) também ficam abaixo do IPCA.
Na classificação do Ipea, renda baixa abrange de R$ 2,015 e R$ 3.022; e renda média-baixa, entre R$ 3.022 e R$ 5.037.
Os brasileiros de famílias de renda domiciliar alta (acima de R$ 20.151) tiveram a maior inflação em doze meses (5,89%).
“Verifica-se que a maior pressão inflacionária nos últimos doze meses reside no grupo saúde e cuidados pessoais, impactado pelos reajustes de 5,9% dos produtos farmacêuticos, de 10,2% dos artigos de higiene e de 13,7% dos planos de saúde”, pontua a pesquisadora do Ipea.














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