O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) validar provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. Na mesma decisão, os ministros também validaram provas obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios.

Pela decisão da Corte, não é necessária autorização judicial prévia para validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.
O Supremo julgou um recurso da PGR para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020 para considerar ilegal provas obtidas, sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes.
A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.
Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior.
"Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios", afirmou.
O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve decisão judicial prévia para validação da prova.
Por - Agência Brasil
A inscrição para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta quinta-feira (30). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal de Acesso Único ao Ensino Superior. 

Cerca de 60 mil vagas são ofertadas. Os resultados da pré-seleção, em chamada única, e da lista de espera serão divulgados na segunda-feira (4 de dezembro). A seleção é feita com base nas notas do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde a edição de 2010.
Estão aptos a se inscrever estudantes com matrícula ativa, que estejam fazendo regularmente o mesmo curso, turno e localidade da instituição de ensino participante do Fies, ofertados nessa edição. Outra exigência é que o estudante tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Os selecionados poderão financiar todo o segundo semestre deste ano, mesmo para quem está adimplente na instituição de ensino. Neste caso, os valores já pagos poderão ser devolvidos se for de interesse do selecionado.
O Fies oferta vagas para estudantes poderem financiar os estudos, prioritariamente, em cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do programa, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Será considerada avaliação positiva a obtenção de conceito igual ou maior que três.
Por - Agência Brasil
Os senadores aprovaram na tarde desta quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores - empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.
Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.
Confira o projeto aprovado:
Fundos exclusivos
• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.
• Instrumento: projeto de lei.
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.
• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.
A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.
Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.
Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.
Uma operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostrou que 25,47% dos motoristas profissionais trabalham mais de 13 horas por dia e 56,6% trabalham, em média entre nove e 12 horas por dia. 

A Operação Jornada Legal demonstra também que 18,87% utilizam substâncias químicas, sendo que 2,83% disseram usar diariamente. A maioria (77,2%) alega que o motivo do uso é evitar o sono. Entre aqueles que trabalham mais de 16 horas, o número dos profissionais que confirmam que utilizam algum tipo de substância sobe para 50%.
Os entrevistados foram submetidos a testes laboratoriais para detectar qual substância foi utilizada. Segundo dados colhidos nos últimos cinco anos, a droga mais utilizada é a cocaína (70% dos motoristas), seguida por maconha (15%), opióides (10%) e anfetaminas (5%), o rebite.
Em relação ao descanso, a Operação mostrou que 12,26% dos motoristas dormem apenas entre quatro e cinco horas por dia. A maioria (58,49%) diz que dorme entre seis e oito horas por dia. O intervalo para refeições é feito entre 30 minutos e 1 hora para 60,38% dos motoristas abordados.
Entre os entrevistados, 47,1% disseram fazer intervalo de menos de oito horas de descanso entre um dia e outro de trabalho, o que contraria a Lei dos Caminhoneiros, que determina 11 horas de descanso.
De acordo com dados da operação, um a cada quatro motoristas fiscalizados foram autuados por descumprirem a lei em relação ao descanso. Ao longo de 2023, foram mais de 32 mil autos de infração, o que representa cerca de 33% do total de motoristas fiscalizados (cerca de 90 mil).
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, explica que os caminhoneiros sofrem uma grande pressão para o cumprimento de horário de entrega de cargas, o que faz com que eles se sacrifiquem além do horário de trabalho permitido por lei. “Um condutor extenuado perde a atenção e passa a ser um risco para ele próprio e para os outros usuários da rodovia”.
A operação colheu 106 respostas entre os dias 28 e 29 de novembro deste ano, em cinco estados (Rondônia, Bahia, Paraná e São Paulo e Distrito Federal), em grandes entroncamentos rodoviários do país e também na Ceagesp
Tempo de espera
O tempo de espera na fila para carregar e descarregar os itens transportados é de mais de seis horas para 37,7% dos motoristas entrevistados. Outros 15% disseram esperar entre quatro e seis horas, 15% entre duas e quatro horas e 32% disseram esperar menos de duas horas para retirar a carga do caminhão
Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos da Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015) em relação à jornada de trabalho, horas extras, descanso diário e semanal. Também foi derrubado o ponto da lei que excluía da jornada de trabalho o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou pela descarga do veículo ou para a fiscalização da mercadoria.
O STF ainda deverá modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros.
“A modulação pelo STF vai ser muito importante para saber se esse passivo tem que ser pago. Se prevalecer o entendimento que o tempo de espera realmente é o tempo de trabalho, vai ter que ser feito esse pagamento”, disse o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.
Segundo o MPT, em razão das violações, o passivo trabalhista durante oito anos de tramitação do processo soma cerca de R$ 500 bilhões.
Por - Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou investimentos de R$ 60 milhões no Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional, que tem o objetivo de alcançar cerca de 100 mil trabalhadores em um ano.
As vagas serão disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), por universidades e institutos federais que aderiram ao programa.

Segundo o secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, o programa atua dentro da estratégia do governo federal do Qualifica PAC que busca identificar as vocações econômicas regionais e os gargalos de formação para induzir a qualificação. São cursos em seis áreas de atuação: economia verde e azul; economia digital e neoindustrialização, economia da cultura e criativa, economia do cuidado e da saúde, economia do turismo e economia popular e solidária.
Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, ao todo R$40 milhões, serão descentralizados e direcionados aos fundos de estados e municípios integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Cada região participante vai disponibilizar as capacitações conforme o plano apresentado para o seu território, de acordo com estudo de demanda previamente realizado.
Para as 60 mil vagas que serão disponibilizadas por meio do Sine, o trabalhador deve acessar a rede pelo Portal Emprega Brasil e verificar nas secretarias estaduais e municipais quais qualificações foram disponibilizados para o seu território, pelo programa.
Instituições federais
No caso de universidades e institutos federais, para o primeiro ano do programa, foram firmados acordos com as instituições para oferta de cursos com carga horária mínima de 200 horas e também alinhados com a vocação econômica do território. Serão mais 40 mil vagas.
“Já tem uma articulação da universidade a partir das linhas de estudo dos professores daquele setor. Então você tem uma vinculação com a trilha de qualificação da universidade e do instituto, para permitir que o trabalhador, inclusive possa viver na estrutura de educação formal federal, com o objetivo de instigá-lo a ir além”, destaca Magno.
Nesses casos, as instituições federais de ensino disponibilizarão os cursos de capacitação por meio dos seus canais de inscrição.
Universidades e institutos federais participantes
1 - Instituto Federal de São Paulo (IFSP)
2 - Universidade Federal da Bahia (UFBA)
3 - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
4 - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)
5 - Universidade Federal de Goiás (UFGO)
6 - Instituto Federal da Bahia (IFBA)
7 - Universidade Federal Fluminense (UFF)
8 - Universidade Federal do ABC
9 - Universidade Federal de Sergipe (UFSE)
10 - Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSPE)
11 - Universidade Federal da Bahia (UFBA)
12 - Instituto Federal da Bahia (IFBA)
13 - Universidade Federal do ABC
14 - Universidade Federal do Tocantins (UFTO)
15 - Instituto Federal do Paraná (IFPR)
16 - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)
17 - Universidade Federal de Goiás (UFGO)
18 - Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
19 - Universidade Federal do Amazonas (Ufam)
20 - Universidade Federal do Tocantins (UFTO)
21 - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
22 - Universidade Federal do Paraná (UFPR)
23 - Instituto Federal de Pernambuco (IFPE)
24 - Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes)
25 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF)
Escola do Trabalhador
Além das 200 horas de capacitação oferecidas pelas instituições federais, o MTE também disponibilizou vagas de qualificação em tecnologia e produtividade nos cursos oferecidos por meio da Escola do Trabalhador 4.0, para complementar as qualificações. São cursos como letramento digital e de educação financeiro com Excel, com 5 milhões de vagas disponíveis por meio de Educação à Distância (EaD) e inscrições diretamente neste site.
Por - Agência Brasil



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