Anvisa dá registro definitivo para vacina bivalente contra covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (24), o registro definitivo da vacina Comirnaty bivalente contra a covid-19 da Pfizer. 

O imunizante está indicado para a prevenção da covid-19 e pode ser utilizada por pessoas a partir de 5 anos de idade. A indicação é que o uso seja apenas como dose de reforço, ou seja, só pode ser aplicada em quem já se vacinou contra a doença, com aplicação pelo menos três meses após a última dose tomada. 

A vacina já estava sendo utilizada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS) de forma emergencial. Antes do registro definitivo, o produto era usado como dose de reforço para o público acima de 12 anos de idade com comorbidades e para maiores de 18 anos.

Bivalente

De acordo com a Anvisa, vacinas bivalentes dão maior proteção contra a doença, pois contêm uma mistura de cepas do vírus Sars-CoV-2. A Comirnaty bivalente é elaborada com a variante original, que é a cepa Wuhan, somada a uma variante de circulação mais recente, a cepa Ômicron.  

No cenário internacional de regulação, a Comirnaty bivalente já tem uso autorizado pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência reguladora dos Estados Unidos (Food and Drug Administration – FDA).

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Governo faz ajustes em programas de concessão de crédito rural

O Ministério da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (24) mudanças nas operações de crédito voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar.

As mudanças atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.

A resolução do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), mas foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje.

Entre as mudanças divulgadas está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiadas pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.

Outra mudança, realizada no Manual de Crédito Rural (MCR) foi o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização e potência máxima, nesse caso, 80 cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que venham a ser financiados pelo Pronaf, além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.

Também atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais, que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição. Na regra anterior, essa atribuição era estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Prouni: MEC inicia segunda chamada para comprovação de documentos

Nesta segunda-feira (24), o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza a segunda chamada para comprovação de documentação dos classificados no Programa Universidade Para Todos (Prouni), que oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação nas instituições privadas de educação superior.

Os candidatos selecionados terão até o dia 3 de agosto para comprovação das informações fornecidas durante a inscrição. Este ano, para o segundo semestre, foram disponibilizadas 276.566 bolsas, sendo 215.530 integrais e 61.036 parciais, com 50% do valor da mensalidade para cursos de graduação, ou de formação específica.

Os pré-selecionados que concorrem às bolsas integrais devem comprovar renda familiar de até 1,5 salário mínimo, atualmente em R$1.980, por pessoa. Nos casos dos candidatos às bolsas parciais, a renda mensal a ser comprovada é de até três salários mínimos, por pessoa, atualmente em um limite de R$ 3.960.

Além desses critérios os candidatos devem cumprir as exigências relacionadas a formação do ensino médio, ou comprovação de deficiência, ou, ainda, comprovação de formação para o magistério da educação básica, conforme previsto no edital.

Apresentação dos documentos pode ser feita por meio eletrônico no Portal de Acesso Único do MEC, ou na própria instituição de ensino superior.

Os candidatos selecionados são os classificados de acordo com as opções de curso e instituição e as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que não conseguiram cumprir as exigências no período da primeira chamada, ocorrida no início do mês de julho.

Os inscritos que não conseguirem comprovar as documentações exigidas nessas duas chamadas perdem a bolsa e abrem nova oportunidade para os candidatos classificados na lista de espera. A divulgação da lista de espera e início dos prazos de comprovação de documentos está prevista para acontecer no dia 18 de agosto.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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