Os eleitores que estiverem viajando durante o primeiro turno das eleições majoritárias, no dia 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25, poderão solicitar o voto em trânsito para participar do pleito. O pedido deverá ser feito até esta quinta-feira (20). A relação dos locais onde haverá voto em trânsito no estado do Rio está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado por meio do autoatendimento no site do TRE-RJ. No momento da solicitação online, será necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título. O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de documento oficial com foto.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da capital. Portanto, o eleitor fluminense poderá votar em todos os cargos apenas se indicar um desses municípios.
Eventuais dúvidas podem ser tiradas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.
Por - Agência Brasil
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de deepfakes na campanha eleitoral.

A reunião foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, para que os ministros possam definir como será a atuação do tribunal nessa questão. O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais.
A expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deepfakes na campanha deste ano. A deepfake consiste em usar inteligência artificial para criar ou alterar vídeos, fotos e áudios imitando o rosto e a voz de pessoas reais de forma realista.
O tema veio à tona após o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) usar a simulação de um pronunciamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento da sua candidatura.
Regras
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro.
As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar.
O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.046 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (18). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 50 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 16 – 23 – 24 – 33 – 36 – 52
- 38 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 50.460,11 cada
- 3.041 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.039,35 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (20), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.
Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.
"A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse.
Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.
"Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", completou.
Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.
Quebra de sigilo
A rediscussão sobre a dispensa de diploma para jornalista ocorre no momento em que a Corte é criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte do jornalista, responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, informações repassadas pela fonte foram obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e seus familiares em São Luís.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Fazenda suspendeu a operação de 14 sites de apostas ligados a seis empresas por descumprimento de normas do mercado regulado. As medidas cautelares foram determinadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e impedem as plataformas de receber novas apostas.

Apesar da suspensão, determinou a pasta, os sites devem continuar acessíveis para que os usuários retirem valores disponíveis nas contas. As decisões também determinam o cancelamento de apostas em andamento e a devolução imediata dos valores apostados.
As empresas terão de informar a suspensão nas próprias páginas. O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 200 mil.
Falta de informações
A maior parte das medidas está relacionada à ausência de informações consideradas obrigatórias para o monitoramento das operações pelo governo.
Os dados deveriam ser enviados ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizado pela SPA para acompanhar as empresas autorizadas a atuar no país. Segundo as decisões, a falta dessas informações prejudica a fiscalização e pode colocar em risco apostadores e o mercado regulado.
As empresas e as marcas atingidas são as seguintes:
- Pixbet Soluções Tecnológicas: Pixbet, Ganheibet e Betdasorte;
- Zeroumbet Plataforma Digital: Zeroum, Sportvip e Energia;
- Select Operations: MMA, Betvip e Papigames;
- Nexus International: Megaposta;
- Enseada Serviços e Tecnologia: Kbet;
- RR Participações e Intermediações de Negócios: Multibet, Ricobet e BRXBet.
Medidas cautelares
As suspensões têm caráter cautelar e estão vinculadas a processos administrativos sancionadores em andamento. A oferta de novas apostas fica proibida enquanto as determinações estiverem vigentes.
As empresas poderão regularizar as pendências e apresentar as informações ou documentos exigidos pela SPA. A retomada das operações dependerá da comprovação de cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão.
Motivos distintos
No caso da Pixbet, a SPA aplicou duas medidas cautelares por motivos distintos. Segundo a secretaria, além das falhas no envio de informações para fiscalização, a empresa foi acusada de descumprir regras relacionadas ao jogo responsável.
Segundo o processo, a empresa não implementou ferramenta analítica e metodologia para identificar e acompanhar apostadores com potencial de desenvolver problemas relacionados ao jogo.
A suspensão da Megaposta, operada pela Nexus International, também está relacionada a falhas no envio de dados para a fiscalização.
Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil, da TV Brasil
Falta de encaminhamento
A Zeroumbet Plataforma Digital foi suspensa por não encaminhar informações exigidas para o monitoramento das operações.
A decisão determina que as apostas em andamento sejam canceladas e que os valores sejam devolvidos imediatamente aos usuários.
A ZeroUm havia sido alvo de processos administrativos da Fazenda relacionados à divulgação de autorização para funcionamento. Segundo o processo, a empresa opera por meio de determinação judicial.
Problema societário
A situação da RR Participações e Intermediações de Negócios, responsável por Multibet, Ricobet e BRXBet, é diferente da das demais empresas.
A SPA afirmou que a companhia não apresentou documentos sobre o quadro societário real (lista de sócios) pedidos em diligências anteriores. A ausência da documentação teria impedido a análise de requisitos necessários para a operação.
Segundo a secretaria, o não envio dos documentos prejudica os seguintes requisitos para o funcionamento da empresa: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; idoneidade; qualificação econômico-financeira; e qualificação técnica.
Até a publicação desta reportagem, as empresas citadas no conjunto de decisões não haviam apresentado manifestação pública sobre as medidas. A Agência Brasil publicará os esclarecimentos caso sejam enviados.
Por - Agência Brasil
A rede escolar de educação básica têm agora diretrizes para ensino de arte na educação básica brasileira. Nesta terça-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União a norma que trata a arte como campo de conhecimento. O material foi produzido e aprovado, em março de 2026, pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O documento destaca que o ensino e aprendizado das áreas artísticas devem ser organizados em quatro componentes curriculares, desde a educação infantil até o ensino médio. São eles: artes visuais, dança, música e teatro.
De acordo com Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é um campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas.
O presidente do CNE, César Callegari, explica o que muda na educação brasileira.
“Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”, pontuou.
A nova norma
As escolas devem ensinar sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento.
- arte como prática integradora – deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar;
- processos criativos e reflexivos – o ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução;
- contextualização e análise crítica – analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes;
- desenvolvimento integral do estudante – o ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.
As redes de educação devem definir uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem.
Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.
O texto destaca que, na educação básica, cada criança, jovem ou adulto aprende de um jeito único e essa singularidade deve ser respeitada.
Deveres das redes de ensino
Os sistemas de ensino estaduais, do Distrito Federal e municipais, em regime de colaboração com a União, devem assegurar a completa implementação desta resolução até o fim do prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036).
O PNE estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira na próxima década.
O objetivo é reforçar a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros.
Por - Agência Brasil

















