Entenda proposta aprovada sobre reoneração da folha de pagamento

Empresas de 17 setores da economia e municípios com menos de 156 mil habitantes poderão ter que voltar a pagar imposto previdenciário sobre a folha de pagamento a partir do ano que vem.

A proposta que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento foi aprovada no Senado na última terça-feira (20), mas ainda terá que passar por análise da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para começar a valer. 

A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos. Em vez de pagar 20% de INSS relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.

O projeto aprovado no Senado mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Neste período, também haverá redução gradual da cobrança de imposto sobre o faturamento das empresas. 

Segundo o projeto, a partir de 2025 a tributação sobre a folha terá alíquota de 5%. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do décimo terceiro salário continuará integralmente desonerada.

No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. 

Empregos

A ideia inicial da política de desoneração da folha de pagamento era reduzir os encargos trabalhistas e estimular a contratação de empregados por esses setores, tidos como os maiores empregadores.

Empresários alegam que o fim da desoneração poderá implicar redução de postos de trabalho. Mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considera a desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores como “privilégio” e afirma que a medida, que seria temporária, não cumpriu o objetivo de aumentar as vagas de emprego.   

Um artigo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que os setores beneficiados pela medida não são os que mais empregam no país, assim como não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Compensação 

O texto aprovado no Senado também prevê oito  medidas para compensar a perda de arrecadação da União com a desoneração. Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia e em pequenos municípios será de R$ 18 bilhões em 2024. 

As medidas foram incorporadas ao projeto após acordo entre o governo e o Congresso. 

Entre as soluções temporárias propostas estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores, a possibilidade de regularização na declaração de Imposto de Renda, com desconto na cobrança e um programa de descontos para empresas que tenham multas vencidas em agências reguladoras. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (22) a parcela de agosto do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 681,09. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,76 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,12 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).


Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 170 mil famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, outras 200 mil famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que se concentra nas pessoas mais vulneráveis com direito ao complemento de renda, mas que não recebem o benefício.
Regra de proteção

Cerca de 2,74 milhões de famílias estão na regra de proteção em agosto. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 371,04.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quarta-feira às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 2. O valor foi mantido em R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Ativista compara sistema socioeducativo brasileiro a miniprisões

“Demorei 15 anos para entender que fui vítima de abusos sexuais em unidade de cumprimento de medidas socioeducativas. Achava que era troca de favores. Depois entendi que eram agentes do estado que estavam violando meus direitos”.

O relato é de Monalisa Teixeira, hoje com 35 anos. Filha de uma empregada doméstica e abandonada pelo pai, esteve internada para cumprimento de medidas socioeducativas dos 15 aos 16 anos.

Hoje em dia, Monalisa faz parte do Movimento Moleque, que dá apoio a mães que tiveram filhos vítimas de violência.

O relato foi feito em apresentação, nesta quarta-feira (21), de um levantamento sobre a situação das adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação. O evento aconteceu em um auditório da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas socioeducativas são aplicadas pela Justiça a menores de idade envolvidos na prática de um ato infracional. O grau mais severo é a privação de liberdade, cumprida em unidades de internação geridas pelos governos estaduais.

O relatório foi elaborado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos (Dhesca), rede formada por quase 50 organizações da sociedade civil, como a Justiça Global e Odara - Instituto da Mulher Negra.

“O sistema socioeducativo brasileiro são miniprisões fingindo ser sistema socioeducativo”, afirma a relatora nacional de direitos humanos da Dhesca, Isadora Salomão.

Violações

Os pesquisadores visitaram unidades socioeducativas reservadas para adolescentes do sexo feminino em três estados: São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, entre março e abril de 2022. Eles também entrevistaram adolescentes, parentes, gestores de unidades e servidores, além de representantes de instituições como Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça e Ministério Público.

Apesar do número limitado de estados, a relatora entende que a situação encontrada não é específica dessas localidades.

"A gente está fazendo esse relatório em uma perspectiva nacionalizada, apesar de ter visitado esses três estados. A gente quer fazer um panorama geral sobre a situação das meninas do sistema socioeducativo".

O relatório classifica as violações de direitos em três eixos: estruturais, relacionadas às questões de acomodação; saúde, que abarca questões físicas e mentais; e identidade e cultura. “Esse último envolve questões como racismo e lesbofobia”, esclarece Isadora.

Entre os pontos identificados estão espaço restrito, causando aglomeração de internas; medidas de isolamento como forma de castigo para infrações disciplinares; casos de banheiros sem vaso sanitário e porta; proibição de recebimento de itens de higiene, sendo mandatório o uso de roupas íntimas distribuídas em quantidade insuficiente; falta de atividades educacionais e recreativas; presença de agentes socioeducativos homens, existência de algemas e relatos de violência e assédio sexuais.

Outra questão é a disposição geográfica das unidades. Sendo poucos endereços, muitas adolescentes ficam distantes do local de moradia, dificultando o recebimento de visitas.

Com base em documentos e estatísticas públicas, a Dhesca traçou o perfil das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no país. Quase 70% delas moram em cidade diferente de onde está a unidade de internação. Mais da metade tem entre 17 e 18 anos, 18% são mães, e 5% se declaram transgênero.

Uma crítica destacada no relatório é em relação manter internas as adolescentes que se tornam mães. “Tem muita criança que não consegue ver uma grade, pois passou a primeira infância nesse espaço. As crianças já nascem cumprindo medida socioeducativa”, lamenta.

“Medida de internação é último caso”, defende a relatora.

Ressocialização

A presidente da Comissão de Direitos Socioeducativos da Ordem Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Margarida Prado, criticou o tratamento rígido que menores recebem nas unidades de internação, como andar de cabeça baixa e mãos para traz.

“Tem que romper da dinâmica da submissão e obediência. Tem que ter autonomia. Se não, quando sair da privação de liberdade, em vez de obedecer ao diretor, obedecerá ao traficante. O Estado tem que investir na pedagogia da autonomia”, disse.

A vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, Mônica Alkmim, estende as críticas ao sistema de Justiça. “Quem encaminha os menores para as unidades sabe o que acontece lá. Tem a visão de que são ‘sementinhas’ do mal”, criticou.

A defensora pública Paula Arraes reforça a crítica direcionada ao Poder Judiciário. “Já ouvi frases como ‘se fosse tão ruim, eles não voltariam’”. A defensora relatou ainda que, como defensores podem realizar vistorias em unidades socioeducativas, algumas formas de violação de direitos são feitas de forma tácita, mais difíceis de serem documentadas.

“Chamam meninas trans pelo nome de registro”, citou. “Já é difícil comprovar violação quando se tem a foto de um adolescente machucado. Fica mais ainda quando é difícil documentar”, constata a subcoordenadora em matéria socioeducativa da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Para Isadora, o sistema socioeducativo se comportar como se fosse miniprisão causa impactos nas vidas das adolescentes, mesmo quando elas alcançam a liberdade.

"A tendência é que elas saiam e não consigam ter uma vida coletiva e produtiva", avalia.

Segundo Isadora, o relatório – iniciado após o recebimento de denúncias apresentadas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil – é uma forma de jogar luz sobre o problema.

"Esse relatório colabora bastante para que o conjunto da sociedade saiba o que acontece nos sistemas socioeducativos femininos no Brasil”.

Ela considera ainda que o documento é um combustível para a defesa dos direitos humanos. “Potencializa uma luta para que essa situação cesse e que a gente olhe a infância e a adolescência como um período em que é necessário o Estado ter mais responsabilidades sobre quem precisa se ressocializar", conclui.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. 

A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório. 

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor. 

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado. 

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

Dobra número de municípios com candidatura única a prefeituras

O número de municípios onde há apenas um candidato disputando a prefeitura dobrou na eleição deste ano. De 108 cidades com candidaturas únicas em 2020, o Brasil terá neste ano 214 municípios com apenas um candidato. Ou seja, basta apenas um voto para que sejam eleitos prefeitos.

É o maior número de candidaturas únicas das últimas sete eleições, quando começou essa série história, no ano 2000. Esses dados foram sistematizados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Na avaliação do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a hipótese mais provável é que os desafios de candidaturas em pequenas cidades desestimulam as pessoas a disputar essas prefeituras.

““Não falo apenas da falta de recursos financeiros e de apoio técnico. As dificuldades incluem questões burocráticas e entraves jurídicos, que tornam a vida pública muito penosa na ponta”, destacou.

A média populacional das cidades com candidato único é 6,7 mil habitantes. Rio Grande do Sul (43), Goiás (20) e Mato Grosso (9) são os estados com maiores números de candidaturas únicas.

Ainda de acordo com o CNM, o total de candidaturas nesta eleição caiu 20%, de 19,3 mil em 2020 para 15,4 mil em 2024.

Duas candidaturas

O número de municípios com até dois candidatos ao cargo de prefeito cresceu nesta eleição. Em 2020, eram 38% dos mais de 5,5 mil municípios do país. Agora, 53% dos municípios brasileiros têm até dois candidatos disputando à prefeitura, segundo levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

O estudo do Inesc destacou ainda que cerca 1,6 milhão de brasileiros ficarão sem direitos a uma escolha a prefeito por viverem em cidades com candidaturas únicas. “Isso representa cerca de 0,8% da população brasileira”, afirmou. Enquanto isso, outros 35,7 milhões terão que escolher entre apenas duas candidaturas.

A assessora política do Inesc, Carmela Zigoni, avaliou que o número de mais da metade dos municípios com até duas candidaturas representa pouca opção aos eleitorais. “A baixa representatividade também é nociva, pois isso pode reforçar dinâmicas de poder já estabelecidas, comprometendo a diversidade de ideias e novas propostas políticas para a melhoria das cidades”, ponderou.

Em relação às candidaturas únicas, prevalece o perfil do candidato homem (88%), de cor branca (74%) e de partidos ligados à direita (57%). Na avaliação do Inesc, a polarização entre esquerda e direita, mais evidente nos níveis estadual e federal, não se manifesta com a mesma intensidade nas disputas municipais.

Já a CNM aponta que 47% dos candidatos únicos declaram como ocupação “prefeito” e 11% “empresário”. Em terceira posição, vem a ocupação “agricultor" com 7% do total dos candidatos únicos. Enquanto isso, MDB (24%), PSD (16%), PP (13%) e União (11%) dominam as candidaturas únicas. Por outro lado, PT concentra 5% das candidaturas únicas e PL 7%, ainda segundo a CNM.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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