Brasileirão: Fortaleza x Flamengo

Fortaleza e Flamengo entram em campo neste sábado (25), às 19h30, na Arena Castelão, pela rodada 30ª do Campeonato Brasileiro.

O Fortaleza vem de duas derrotas na competição. Na vice lanterna, com apenas 24 pontos, o Tricolor do Pici precisa voltar a vencer e, em casa, contará com o apoio do seu torcedor. O Laion vive um péssimo momento e é o time que mais acumula derrotas (26) em todo o futebol brasileiro no ano.

O Flamengo, por sua vez, vem de três vitórias consecutivas e vai defender no Castelão o histórico de melhor visitante deste Brasileirão. Com sete desfalques, o time de Filipe Luís aposta no equilíbrio entre defesa e ataque para vencer o jogo que pode lhe render a liderança do campeonato.

 

Fortaleza

Quatro atletas voltam de suspensão e reforçam o Laion. São eles: Gastón Ávila, Deyverson, Adam Bareiro e Pablo Roberto. Por outro lado, Palermo não terá Lucero e Kuscevic, suspensos. A expectativa é se o treinador optará por um time com centroavante ou por um esquema sem jogador para a função. No meio-campo, Pierre pode ser uma das surpresas do Leão.

 

Flamengo

Filipe Luís terá sete desfalques para o confronto. O principal deles é o atacante Pedro, que sofreu uma fratura no antebraço. Também titulares no jogo da última quarta-feira, contra o Racing, Pulgar e Carrascal vão cumprir suspensão. Léo Ortiz, Alex Sandro e De la Cruz ficaram no Rio de Janeiro.

 

 

 

 

 

Por GE

 

 

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 Dino vota para anular regra que reduziu aposentadoria por invalidez

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) o seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças na reforma da Previdência que reduziram a aposentadoria por incapacidade permanente - antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a votar na ação, ele foi o primeiro a considerar inconstitucional as mudanças na reforma de 2019. 

Para Dino, entre outras irregularidades, o cálculo introduzido pela reforma para as aposentadorias por invalidez fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade de benefícios. 

Isso porque o cálculo atual leva em consideração apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor da aposentadoria por invalidez. Isso resulta em um valor menor, por exemplo, do que o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo leva em consideração 80% das maiores contribuições. 

“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu o ministro. 

Dino votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra que é aplicada quando o benefício é concedido por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições. 

O ministro concluiu que “ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.

Julgamento 

Com o voto-vista de Dino, o placar fica em 4 a 1 para manter a redução da aposentadoria por invalidez. Em sessão anterior no mês passado, quatro ministros votaram para validar a mudança feita pela reforma: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, o agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso. 

Até a publicação da reportagem, restavam votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles têm até as 23h59 de segunda-feira (3) para votar.

Voto do relator

Ao votar, ainda em setembro, antes de se aposentar e quando era presidente do Supremo, Barroso negou o argumento de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade. Para ele, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo, portanto, que se falar em redução de valor. 

Na ocasião, Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi a maneira encontrada pelo Legislativo para resolver a solvência da Previdência Social. 

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro. 

No voto, Barroso escreveu ainda que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Inflação acumulada dos alimentos é a menor desde setembro de 2024

A prévia da inflação oficial no país mostra que, em outubro, o preço de alimentos e bebidas caiu 0,02%, em média. O resultado representa o quinto mês seguido de deflação (inflação negativa). De junho a outubro, os alimentos e bebidas ficaram 0,98% mais baratos.

Os dados foram apurados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado nesta sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador apontou desaceleração para 0,18%, uma vez que tinha alcançado 0,48% em setembro.

O IBGE mostra que, de setembro de 2024 a maio de 2025, os alimentos e bebidas apresentaram nove meses seguidos de alta, influenciados por fatores como questões climáticas, que prejudicaram a safra. Desde então, sucederam-se cinco recuos:

  • Outubro: -0,02%
  • Setembro: -0,35%
  • Agosto: -0,53%
  • Julho: -0,06%
  • Junho: -0,02%

Com a sequência de quedas, o acumulado de 12 meses da inflação de alimentos marca 6,26% em outubro. Esse patamar fica acima da inflação geral apurada pelo IPCA-15 (4,94%) no período.

No entanto, é o menor desde setembro de 2024, quando registrava 5,22%. Desde então, a variação chegou a marcar 8,02% em maio de 2025. Em setembro de 2024, o acumulado era de 7,21%.

O IPCA-15 apura a variação média do custo de 377 produtos e serviços que fazem parte da cesta de compras do brasileiro que ganha até 40 salários mínimos. Os alimentos e bebidas são a parcela mais representativa dessa cesta, respondendo por 21,63% do índice.

Observando especificamente a alimentação no domicílio, que exclui gastos com lanches, refeições e cafezinho na rua, a inflação marcou -0,10% em outubro e 5,47% no acumulado de 12 meses, menor patamar desde agosto de 2024, quando ficou em 4,19%.

Alimentos em outubro

No IPCA-15 de outubro, os itens que mais pesaram para a queda dos alimentos foram:

  • Cebola (-7,65%)
  • Ovo de galinha (-3,01%)
  • Arroz (-1,37%)
  • Leite longa vida (-1%)

Cada um desses recuos representa 0,01 p.p. no índice.

Na cesta de produtos, quatro subitens tiveram quedas de preço na casa de dois dígitos:

  • Pepino: -24,43%
  • Abobrinha: -20,80%
  • Morango: -15,63%
  • Peixe castanha:  -12,68%

Apesar da variação, o peso desses itens no total do índice não supera 0,01 ponto percentual.

No intervalo de 12 meses, as maiores quedas foram da batata-inglesa (-39%), feijão preto (-32%), cebola (-27%) e pepino (-27%).

Na outra ponta, estão as altas do café moído (53%), abobrinha (43%) e pimentão (36%).

Veja o comportamento de outros itens no mês:

  • Tubérculos, raízes e legumes: -2,17%
  • Hortaliças e verduras: -1,87%
  • Cereais, leguminosas e oleaginosas: -1,24%
  • Pescados: -0,98%
  • Leites e derivados: -0,66%
  • Aves e ovos: -0,51%
  • Carnes e peixes industrializados: -0,24%
  • Carnes: -0,05%
  • Bebidas e infusões: 0,01%
  • Enlatados e conservas: 0,22%
  • Panificados: 0,23%
  • Frutas: 2,07%
  • Óleos e gorduras: 2,18%

Safra

Para o economista-chefe da Associação Paulista de Supermercados, Felipe Queiroz, o resultado de outubro é bastante positivo e aponta para uma convergência rumo ao centro da meta de inflação, estipulada pelo governo em 3% ao ano, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, até 4,5%.

Queiroz destaca o comportamento dos preços dos alimentos. “Tendo em vista a importância que a alimentação possui no orçamento familiar, especialmente das famílias de menor renda, o resultado de outubro é bastante animador por conta da queda de produtos essenciais como o arroz, o leite, os ovos e a cebola”, diz.

Para o representante da associação de supermercados do maior estado do país, que reúne mais de 4,5 mil estabelecimentos comerciais, a expectativa é que a inflação mantenha a tendência de desaceleração nos próximos meses.

“Nós temos uma safra recorde de grãos, o que deve contribuir com a queda de itens básicos da cesta dos consumidores”, cita.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

 Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta sexta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 248.894 contribuintes receberão R$ 602,96 milhões. Desse total, R$ 349,31 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 158.775 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 36.714 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 30.867 contribuintes sem prioridade;
  • 10.871 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5.040 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;
  • 6.627 contribuintes acima de 80 anos.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de outubro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Anvisa proíbe lote falso de chá e suplementos inseguros para o consumo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (23) a apreensão de um lote falso do Chá Pronto Para Consumo Multi Extrato. Esse lote não foi produzido pela A&CL Indústria e Comércio de Produtos Naturais, que é a verdadeira fabricante do chá.

A decisão atinge apenas os produtos do lote 2306, com o número de registro ES000233-0.000043 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A partir da determinação, os produtos ficam proibidos de serem comercializados, distribuídos, fabricados, consumidos e divulgados.

“A medida foi motivada após uma denúncia informar que o produto era falsificado. Além disso, a A&CL Indústria e Comércio de Produtos Naturais confirmou que não produziu o lote citado, e o registro ES000233-0.000043, impresso no rótulo dos produtos, já foi cancelado pelo Mapa”, disse a Anvisa, em nota. 

Também foi determinado o recolhimento de todos os lotes dos suplementos Zeólita Clinoptilolita Standard e Zeólita Clinoptilolita Premium, comercializados pela empresa Zeoclin Ltda. A ação proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos. 

“A determinação da Anvisa teve como causa a inclusão, nos suplementos em questão, de um ingrediente que não teve a segurança de uso e eficácia comprovada pela Agência. Além disso, a propaganda dos produtos associa o seu uso a propriedades terapêuticas, como a captura de poluentes e toxinas, prática não permitida a produtos classificados como alimentos”.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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