Câmara aprova proposta que cria licença-menstrual

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que permite que trabalhadoras se afastem, sem prejuízo salarial, por condições associadas ao período menstrual.

O texto, que seguirá para votação no Senado, prevê que a "licença-menstrual" poderá ser de até 2 dias consecutivos por mês. A regra valerá para funcionárias do setor privado, estagiárias e para empregadas domésticas.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 Segundo o projeto, para ter direito ao afastamento, será preciso apresentar um laudo médico que comprove "condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional".

Uma norma futura do governo federal vai definir os critérios de apresentação da comprovação médica.

 

A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), afirmou que o texto "não cria um privilégio".

Segundo ela, a proposta reconhece que as trabalhadoras têm dificuldades para desempenhar as funções por causa de cólicas, enxaquecas ou fadiga intensa gerada pelo ciclo menstrual.

A parlamentar avaliou ainda que a medida é uma forma de assegurar a igualdade de gênero entre homens e mulheres, e a saúde ocupacional das trabalhadoras.

 "A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional", argumentou

 

Câncer de mama

Os deputados também aprovaram nesta terça projetos que determinam que o Sistema Único de Saúde (SUS) amplie a oferta de exames de mamografia para detecção de câncer de mama.

Um dos projetos, que vai ao Senado, prevê que a rede pública deve adotar medidas para ampliar a oferta de mamografia. Também estabelece que deverá ser disponibilizado, no mínimo, um mamógrafo nas cidades com 180 mil habitantes ou mais.

Os deputados também aprovaram e enviaram ao Senado uma proposta que define que o SUS deve adotar medidas para reduzir o tempo de espera de exames preventivos para o câncer de mama.

O texto prevê, ainda, que a rede pública deverá garantir a oferta de exames genéticos para detecção da doença.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - G1

Vestida de noiva, mulher chama atenção ao andar em frente a cemitério em Goiás

O vídeo de uma mulher vestida de noiva andando em frente a um cemitério em Uruaçu, na região norte de Goiás, chamou a atenção nas redes sociais e intrigou os moradores da região. O caso foi registrado no Cemitério Jardim das Oliveiras, próximo à GO-237.

Ao g1, uma moradora, que preferiu não se identificar, contou que estava indo para casa acompanhada do namorado, na noite de quarta-feira (22), quando avistou a mulher de branco do outro lado da pista.

 “A gente achou estranho, ele encostou no acostamento e filmou de longe. Foi tudo bem rápido”, relatou. 

O casal enviou o vídeo para uma página de notícias local. A partir disso, o registro circulou nas redes sociais.

A identidade da mulher ainda é um mistério. Na filmagem, ela aparece andando devagar, descalça e com um vestido longo, enquanto o cabelo escuro cobre o rosto. Segundo a moradora, não deu para reconhecê-la, mas a vestimenta se assemelhava muito à de uma noiva.

Na web, internautas dividiram opiniões acerca de histórias antigas sobre a “noiva fantasma”, enquanto outros brincaram com a situação.

“Tá procurando um noivo, porque ta difícil dentro da cidade ou nas igrejas 😂”, brincou uma jovem.

“Gente, se tivesse passado pelo portão eu até acreditaria ser um fantasma, mas também se eu visse essa mulher andando eu corria sem olhar para trás”, escreveu outra.

Mulher é vista andando em frente a um cemitério, em Goiás — Foto: Arquivo pessoal

Mulher é vista andando em frente a um cemitério, em Goiás — Foto: Arquivo pessoal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POr - G1

 Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de modo virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia

Na mesma sessão virtual deverão ser julgados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados do ex-presidente e que foram considerados o núcleo principal de uma tentativa de golpe de Estado que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

A ação penal na qual todos foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um após ter se encerrado o prazo para apresentação dos recursos

Dentre os condenados, apenas não recorreu: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada, recebendo uma pena mais branda de dois anos, e por isso não deve ser preso em regime fechado. 

Em recurso apresentado na segunda (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Entre outros ponto, um dos motivos foi não o curto espaço de tempo dado aos réus para a análise de uma quantidade imensa de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somaria mais de 70 terabytes de dados. 

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o embargo de declaração assinado pela equipe de defesa de Bolsonaro, que é liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno. 

Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto - ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 -, por exemplo, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além do cerceamento de defesa. 

Embargos

Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal

Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença. 

O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada). 

Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”

Prisão

Somente após o julgamento dos embargos de declaração, portanto, que Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado

Contudo, há exceções, como nos casos em que não há unidade prisional capaz de prover os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por motivos humanitários. 

Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito ainda a ficar numa sala especial, que poderia ser, por exemplo, em alguma instalação da Polícia Federal (PF). Por ser membro reformado do Exército, ele também pode ficar em alguma instalação militar

Quem vota? 

No recurso, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados destacaram em especial a parte em que o ministro diz que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime, e que mesmo que tenha pensado em dar um golpe, acabou “desistindo”. 

Não está ainda claro, contudo, se Fux votará no julgamento do recurso. Isso porque o ministro pediu transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso

Ao pedir a transferência, depois de ficar isolado no caso do golpe, Fux manifestou a vontade de continuar a participar dos julgamentos da trama golpista. Não há, contudo, regra clara a respeito da situação, que ainda deverá ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Metanol: crise completa um mês com alerta para falsificação de bebidas

Após 30 dias desde que os primeiros nove casos de suspeita de intoxicação por presença de metanol em bebidas foram divulgados, em 26 de setembro, várias medidas foram tomadas pelos órgãos públicos. A testagem ficou mais rápida, confirmando ou descartando casos suspeitos em ritmo intenso.

Hospitais pólo foram organizados, mesmo fora das áreas com confirmação de contaminação, como em estados das regiões Norte e Centro-Oeste. Os Centros de Informação e Assitência Toxicológica (Ciatox), primeira rede de alerta, assumiram a frente na detecção, enquanto a vigilância sanitária e as polícias atuaram nos locais de venda e consumo. 

Mesmo sem conseguir impedir todos os novos casos, se encontrou uma origem provável: a falsificação de bebidas levou à contaminação pois usou álcool combustível, que por sua vez também estava adulterado e continha metanol. 

Dos casos divulgados inicialmente pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, após um alerta do Ciatox de Campinas (SP), até a revelação dos postos no ABC paulista que venderam o combustível adulterado foram vinte dias. Suficiente para 58 casos de contaminação e 15 mortes, a maioria no estado de São Paulo. 

Ainda não há confirmação se os casos em outros estados, principalmente Paraná e Pernambuco, envolvem também produtos falsificados na região metropolitana de São Paulo.

Ainda em 26 de setembro o Ciatox já atribuía os casos à ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas, e a mais de um tipo de bebida destilada. Os casos eram então considerados  "fora do padrão para o curto período de tempo e também por desviar dos casos até hoje notificados de intoxicação por metanol". 

Mesmo com esse alerta inicial, o consumo não foi afetado de imediato e o caso só tomou espaço na mídia durante a semana seguinte, quando os estados começaram a mobilizar vigilâncias sanitárias, procons e polícias. 

As ações foram integradas em 07 de outubro, quando o governo federal criou um comitê para lidar com o problema. No mesmo dia foi anunciada a segunda remessa de etanol farmacêutico aos hospitais pólo e a aquisição de outro antídoto, o composto fomepizol. As ações buscavam reverter o aumento de quadros e permitir a atuação rápida das equipes de emergência. 

Na mesma semana, no dia 08, o Instituto de Criminalística da Polícia Científica de São Paulo confirmou que o metanol encontrado em garrafas contaminadas examinadas foi adicionado, pois sua concentração era  anormal e muito acima da encontrada em processos de destilação natural. No dia seguinte, 09, a Polícia Técnico-Científica de São Paulo iniciou a adoção de um novo protocolo de identificação de bebidas adulteradas, diminuindo o tempo de análise, enquanto as equipes de fiscalização traziam cada vez mais vasilhames das autuações. 

O estado conta com dois centros de excelência, o Ciatox de Campinas e o Laboratório de Toxicologia Analítica Forense (Latof) da Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto.

A atuação integrada permitiu respostas mais rápidas dos laboratórios estaduais e diminuiu o impacto no comércio, que teve diminuição de até 5% do consumo somente em setembro, segundo a Abrasel, associação patronal do setor de bares e restaurantes.

Vinte e um dias após o primeiro alerta, em 17 de outubro, uma operação da Polícia Civil de São Paulo encontrou os dois postos de onde saiu o combustível com metanol, acompanhando um caso de um homem que havia consumido a bebida falsificada e está até então internado em estado grave no bairro da Saúde, zona sul da capital paulista. Os policiais haviam encontrado, dias antes, a distribuidora de bebidas onde eram envasados os produtos falsos.

“O primeiro ciclo foi fechado. Vamos continuar as diligências para identificar a origem de todas as bebidas adulteradas no estado”, disse então o delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian. 

As investigações ainda continuam. Neste meio tempo as universidade trabalharam e entregaram soluções rápidas, como o "nariz eletrônico" desenvolvido por pesquisadores do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que consegue identificar a presença de metanol em bebidas alcoólicas. Basta uma única gota da bebida para o equipamento reconhecer odores estranhos em relação à bebida original.

"O nariz eletrônico transforma aromas em dados. Esses dados alimentam a inteligência artificial que aprende a reconhecer a assinatura do cheiro de cada amostra", explicou à Agência Brasil o professor Leandro Almeida, do Centro de Informática.

No último boletim divulgado, na sexta-feira (24), foram confirmados 58 casos e 50 estavam em investigação. Até então foram descartadas 635 notificações. O registro de mortes chegou a 15,sendo nove em São Paulo, seis no Paraná e seis em Pernambuco. Mais nove óbitos seguiam em investigação: quatro em Pernambuco, dois no Paraná, um em Minas Gerais, um em Mato Grosso do Sul e um em São Paulo. Foram descartadas 32 notificações de óbitos que estavam sob investigação. 

O tema tem fomentado ações também do poder legislativo. Na capital paulista, uma CPI iniciará seus trabalhos amanhã, ouvindo autoridades estaduais sobre os esforços de combate à falsificação de bebidas. Na Câmara dos Deputados, pode entrar em votação essa semana o PL 2307/07, que torna crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas.

 

 

 

 

 

 

POr -Agência Brasil

 Recurso de Bolsonaro cita cerceamento de defesa e pede revisão da pena

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (27), embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do STF que o condenou por tentativa de golpe de Estado.

Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Os advogados de Bolsonaro pediram a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão. 

“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, diz a peça da defesa.

Nos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro também alega que houve cerceamento de defesa durante o processo que levou à sua condenação no STF. Segundo o documento, os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas produzidas na investigação. 

Eles dizem que receberam 70 terabytes de dados, o que teria impossibilitado o exame do material antes do fim da instrução. A defesa também argumenta que foram negados pedidos de adiamento das audiências, 

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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