STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens. 

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas. 

Votos

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes". 

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei".

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados

O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (26) a parcela de junho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 666,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,49 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,63 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Os beneficiários de 30 cidades receberam o pagamento no último dia 16, independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de seis estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade: Alagoas (5 municípios), Amazonas (4), Paraná (6), Roraima (1), São Paulo (município de Diadema) e Sergipe (8).

A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 3,02 milhões de famílias estão na regra de proteção em junho. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 365,04.

A partir deste mês, quem ingressar na regra de proteção terá o tempo de permanência reduzido de dois para um ano. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 8. O valor foi mantido em R$ 108 neste mês.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,36 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 quilos.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Calendário Bolsa Família 2025 - junho
Calendário Bolsa Família 2025 - junho - Arte EBC
 
 
 
 
 
 
 
 
Por - Agência Brasil
Senado segue Câmara e também derruba decreto do IOF

Cerca de duas horas após ter sido derrubado em votação na Câmara dos Deputados, o decreto do governo federal que aumentava alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal, que aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) revogatório da medida até então em vigor.  

As duas votações representam uma derrota política para o governo, que agora precisará definir outras formas de arrecadar ou economizar R$ 20,5 bilhões para cumprir a meta fiscal do orçamento de 2025. Isso porque o governo já bloqueou ou contingenciou outros R$ 31,3 bilhões em despesas deste ano.  

A votação foi conduzida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que pautou o decreto logo após a decisão dos deputados.

Segundo o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia sido fruto de um acordo político envolvendo os líderes do governo com os presidentes da Câmara e do Senado, e já esvaziava o alcance de uma medida anterior que havia sido revogada pelo próprio governo para atender exigência dos parlamentares.

"Essa Casa vive de cumprir acordos. Foi feito um acordo que está sendo descumprido. Eu não acho isso bom para o Parlamento", criticou Jaques Wagner.

No Senado, todos os nove senadores do PT registraram voto contrário à derrubada do decreto. O senador Weverton Rocha (PDT-MA) também manifestou voto contrário. 

Inclusão na pauta

A decisão de pautar a derrubada do decreto do IOF foi anunciada mais cedo pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em postagem as redes sociais.

Segundo ele, a maioria da Câmara não concorda com elevação de alíquotas do IOF como saída para cumprir o arcabouço fiscal e tem cobrado o corte de despesas primárias.

Já o governo alega que a medida é necessária para evitar mais cortes em políticas sociais e maiores contingenciamentos que podem afetar o funcionamento da máquina pública.

Além disso, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as regras do decreto corrigiam injustiças tributárias de setores que não pagam imposto sobre a renda.

Mudanças

Entre as medidas propostas no decreto, estavam o aumento na taxação das apostas eletrônicas, as chamadas bets, de 12% para 18%; das fintechs, de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), igualando-se aos bancos tradicionais; a taxação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos que atualmente são isentos de Imposto de Renda.  

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda, juntamente com uma Medida Provisória (MP) para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

Debate

"O decreto do presidente da República visa fazer justiça tributária. Por mais que se fale, todos nós sabemos que muitos enviam, às vezes, dinheiro para o exterior, ou gastam dinheiro no exterior, fugindo do pagamento do IOF. E a ideia do governo era evitar essas fugas", argumentou Jaques Wagner, líder do governo, durante a discussão da matéria no plenário do Senado.

Já o relator do PDL em plenário, senador Izalci Lucas (PL-DF), leu um parecer contrário ao aumento no IOF. Segundo o parlamentar, a medida afetaria micro e pequenas empresas, operações de câmbio, atividades de seguradoras e entidades de previdência complementar. Além disso, ele afirmou que a medida fere os princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica.

"Por sua natureza constitucional, o IOF deve ser utilizado com finalidade regulatória e não como instrumento de arrecadação primária", observou.

"O aumento do IOF sobre operações de crédito eleva sensivelmente o custo do capital para as empresas, especialmente as de menor porte, afetando também consumidores que dependem de crédito pessoal e imobiliário", acrescentou.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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