Brasil cria 213 mil postos de trabalho em setembro, aponta Caged

Os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que 213.002 postos de trabalho com carteira assinada foram abertos em setembro. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

O saldo é maior em relação a agosto, quando o país tinha criado 147.358 empregos.

A criação de empregos caiu 15,6% em comparação a setembro do ano passado, pressionada pelos juros altos e pela desaceleração da economia. No mesmo mês de 2024, tinham sido criados 252.237 postos de trabalho, nos dados com ajuste, que consideram declarações entregues em atraso pelos empregadores.

Em relação aos meses de setembro (desde 2020), o total supera o de setembro de 2023, quando foram criadas 204.720 vagas.

Setores

Na divisão por ramos de atividade, todos os cinco setores pesquisados criaram empregos formais em setembro.

  1. Serviços: 106.606 postos
  2. Indústria (de transformação, de extração e de outros tipos): 43.095
  3. Comércio: 36.280.
  4. Construção civil: 23.855
  5. Agropecuária: 3.167.

Destaques

Nos serviços, a criação de empregos foi puxada pelo segmento de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com a abertura de 52.873 postos formais. A categoria de administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais abriu 16.985 vagas.

Na indústria, o destaque positivo ficou com a indústria de transformação, que contratou 39.305 trabalhadores a mais do que demitiu. Em segundo lugar, ficou o segmento de água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação, que abriu 2.120 vagas. A indústria extrativa abriu 841 vagas em setembro

Regiões e estados

Todas as cinco regiões registraram abertura de vagas formais em setembro.

>> Veja abaixo o desempenho de cada região: 

  • Sudeste: 80.639 postos
  • Nordeste: 72.347 
  • Sul: 27.302
  • Norte: 18.151
  • Centro-Oeste: 14.569 

Na divisão por unidades da Federação, todas registraram saldo positivo. Os destaques na criação de empregos foram São Paulo (+49.052 postos); Rio de Janeiro (+16.009) e Pernambuco (+15.602).

Os menores saldos de criação de emprego foram registrados no Acre (+845 postos); Amapá (+735) e Roraima (+295).

Acumulado 

De janeiro a setembro, o Caged registrou o acumulado de vagas formais

  • 1.716.600 (9 meses de 2025)
  • 1.995.164 (9 meses de 2024)

Os dados trazem ajustes, quando o Ministério do Trabalho registra declarações entregues fora do prazo pelos empregadores e retifica os dados de meses anteriores.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Aposta do governo, PEC da Segurança sofre resistências no Congresso

Aposta do governo federal para enfrentar o problema da segurança pública, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025 vem sofrendo resistências no parlamento e por parte de governadores, em especial, contra dispositivo que atribui à União a elaboração do plano nacional de segurança pública que deverá ser observado pelos estados e Distrito Federal.

Ao mesmo tempo, a PEC é considerada tímida por especialistas, que defendem reformas mais profundas na área de segurança pública do Brasil, apesar de reconhecerem que a proposta do Executivo é o 1º passo para mudar o quadro atual.

A proposta estabelece que a União seja a responsável por elaborar a política nacional de segurança pública, “cujas diretrizes serão de observância obrigatória por parte dos entes federados, ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.  

Em audiência nesta quinta-feira (30) na Câmara dos Deputados, o relator deputado Mendonça Filho (União-PE), ex-ministro do governo de Michel Temer, disse que a PEC é tímida e criticou o que chamou de “centralização” da política de segurança pública.

“Me diga um lugar no mundo onde um país de dimensões continentais você tem centralização a nível federal da política de segurança pública. Não existe isso. Você tem que ter cooperação e colaboração. Esse é o espírito que eu vou enfatizar no meu relatório”, explicou o deputado à Agência Brasil.

O governo federal tem argumentado que a PEC mantém as autonomias das forças de segurança estaduais e distrital.

A expectativa é que a matéria seja votada em Comissão Especial na primeira semana de dezembro, segundo previsão do presidente da Comissão, o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

A PEC da Segurança Pública ganhou destaque, nesta semana, após repercussão da operação Contenção no Rio de Janeiro, onde mais de 120 pessoas foram assassinadas, incluindo quatro policiais em serviço, nos complexos da Penha e do Alemão, onde vivem mais de 400 mil pessoas, levando pânico a toda cidade.

Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil, sobre a tramitação da PEC

 

Especialistas 

Brasília (DF) 25/04/2024 - REPERCUSSÃO ARMAS ESTADOSFoto: Roberto Uchôa/Arquivo Pessoal
Para Roberto Uchôa, PEC não seria capaz de evitar letalidade da Operação Contenção - Foto: Roberto Uchôa/Arquivo Pes

O policial federal e conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Roberto Uchôa, destacou à Agência Brasil que a PEC não seria capaz de evitar o que ocorreu no Rio, uma vez que as mudanças exigidas são muito mais profundas que as previstas na proposta.

“[A PEC] pode ser considerada um pontapé inicial. Desde 1988, é a primeira vez que vai se mexer na estrutura de segurança pública. Mas é preciso fazer muito mais se a gente quiser, realmente, um sistema de justiça criminal que funcione minimamente, em que a população possa confiar nas instituições policiais, porque hoje não confia”, destacou o doutorando em segurança pública.

Na avaliação do cientista social Robson Rodrigues, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (LAV/UERJ), um ato normativo, como uma PEC, poderia ter evitado a matança no Rio de Janeiro.

“Tem que se louvar o reconhecimento do governo federal, embora tardiamente, de que a responsabilidade não é só dos estados, mesmo porque o crime se modificou bastante. Mas [a PEC] ainda está muito aquém de ser uma solução do problema”, afirmou.

Por outro lado, Robson lamentou que a PEC deu espaço para disputas políticas dentro do Congresso que dificultam a construção de saídas para o problema atual da criminalidade.

“[A PEC] é tímida e mais forneceu palanque para disputas políticas do que outra coisa. Evidentemente, há coisas para se consertar, mas as discussões são estéreis, não tocam nos verdadeiros problemas e não avançam na proposta de integração que eu acho importante, ou de financiamento da segurança”, pontou o especialista.

Robson Rodriguez destaca que é preciso “colocar em prática” aquilo que a PEC sugere, que é uma maior integração das forças de segurança, e sugeriu que o governo faça um projeto piloto em estados “aliados” do Planalto que também enfrentam graves problemas com facções criminosas, como Ceará e Bahia.

“A partir desse piloto, poderíamos tirar conclusões que possam ser generalizadas para outras unidades da federação. Pode ser muito mais interessante para as pessoas verem as coisas se resolverem da forma como tem sido colocado no discurso do governo”, completou.

Brasília (DF), 23/06/2025 - historiador e pesquisador de conflitos armados e de geopolítica, o delegado Rodolfo Queiroz Laterza.Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Rodolfo Laterza acredita que aprovação da PEC pode sobrecarregar a Polícia Federal - Cleia Viana/Câmara dos Deputado

Por sua vez, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Laterza, destacou que a PEC não resolve as causas fundamentais da criminalidade e pode causar problemas ao sobrecarregar a Polícia Federal caso concentre todos os casos envolvendo facções e milícias no âmbito da União.

“Os colegas da Federal estão angustiados com essa exclusividade. Dos 50 mil homicídios no Brasil, dois terços são ligados a organizações criminosas. A consequência disso, se ficar exclusivo [à PF], é que centenas de milhares de inquéritos, da noite para o dia, vão para a PF e para a Justiça Federal”, ponderou.

Proposta

A principal proposta da PEC 18 de 2025, segundo o governo, é consolidar a integração das forças de segurança federais, estaduais e municipais, já iniciada por meio do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado por lei infraconstitucional e que seria colocado na Constituição pela PEC.

Outras medidas são a constitucionalização do Fundo de Segurança Pública, além de mudanças na Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que ela seja uma polícia ostensiva e possa prestar apoio a governos estaduais, quando solicitado.

A PEC também reforça o papel da Polícia Federal no combater às facções criminosas e milícias privadas; e amplia o papel das guardas municipais, como policiamento ostensivo e comunitário. Atualmente, essas guardas podem apenas fazer a segurança dos prédios municipais.   

Centralização ou Integração

O presidente da Adepol, Rodolfo Laterza, critica o fato da PEC conceder à União competência exclusiva para elaborar o Plano Nacional de Segurança Pública.

“Deveria ser uma competência concorrente, mantendo a competência suplementar dos Estados. Pelo fato de estar em competência exclusiva da União, os estados não vão ter a condição de ter a sua competência própria. Por mais fantástico e letrado sejam os burocratas, eles não vão saber definir a realidade criminológica de 27 entes federados”, afirmou o policial mestre em segurança pública.

Na avaliação de outros especialistas, a PEC aponta para o caminho da integração, e não de uma centralização, como apontam críticos.

O policial federal Roberto Uchôa defendeu que é preciso colocar o governo federal na liderança do combate às facções criminosas e organizações hoje transnacionais.

“Já ficou mais do que evidente que os governos estaduais, todos eles, não conseguem mais resolver sozinhos os seus problemas de segurança pública. Não é sobre tirar a autonomia dos estados, é liderar um processo que pode envolver, por exemplo, em uma investigação, dois, três, quatro estados”, explicou.

Uchôa citou o caso do governo de São Paulo que rejeitou ajuda federal na investigação sobre o assassinato do delegado-geral da Polícia Civil pelo PCC.

“A PF se colocou à disposição para ajudar, mas o governo estadual negou. Não dá é para o governo federal querer liderar um processo e estados recusarem por questões ideológicas ou por motivos eleitoreiros porque querem passar uma imagem de que resolvem o problema sozinho, quando a gente sabe que não resolvem mais”, completou.

Na avaliação do cientista social Robson Rodrigues, a PEC não cria essa centralização que vem sendo criticada.

“O ponto mais importante da PEC é a integração e os estados sozinhos não vão ter condições, nem legais, nem de competências, para isso. As coisas acontecem muitas vezes fora das suas áreas de competência, fora das suas unidades geográficas. Estão querendo resistir [à PEC} por resistir. E aí quem perde é a população. É uma resistência irresponsável”, avaliou.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas ou esmaltação em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED.

As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (29).

O objetivo é proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Segundo a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, diz a agência em nota.

Segundo a resolução, a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente. No comércio, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado. 

Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

"Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.

Ela reforçou ainda que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor. 

“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta", disse.

 

 

 

 

 

Por - Ag~encia Brasil

 Moraes manda Cid tirar tornozeleira e cumprir pena em regime aberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, comece a cumprir a pena de dois anos em regime aberto. Cid foi condenado por sua participação na tentativa de golpe de Estado para que Bolsonaro continuasse no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

Delator da trama golpista, Cid recebeu a menor pena entre os oito condenados, depois de a Primeira Turma atestar a utilidade da colaboração para o esclarecimento do caso.

A defesa do militar não recorreu da condenação, motivo pelo qual Moraes declarou o trânsito em julgado da ação no que se refere a Cid. Com isso, a pena deve começar a ser cumprida de forma imediata.

Com o fim da ação, Moraes levantou também todas as medidas cautelares anteriores à condenação, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro marcou audiência na segunda-feira (2), às 14h, para a retirada do aparelho. Na ocasião, Cid também poderá reaver seu passaporte e todos os bens que foram apreendidos.

Para a defesa de Cid, o tempo que o tenente-coronel passou em prisão preventiva e domiciliar já seria o bastante para que a pena fosse declarada já cumprida. Moraes, contudo, não extinguiu a pena conforme esperavam os advogados. Primeiro, o ministro determinou que seja verificado o "período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal”.

Bolsonaro e demais acusados apresentaram recursos no prazo legal. O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma do Supremo está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, em ambiente virtual.

No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

 STF: condenação de Zambelli por perseguição armada é definitiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por ter perseguido de arma em punho um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022. Isso significa que não há mais recursos possíveis e deve-se iniciar o cumprimento da pena

Esta é a segunda condenação da deputada a ser tornar definitiva no Supremo. A primeira, a 10 anos de prisão, esteve relacionada à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada, entretanto, fugiu para a Itália, em julho, pouco antes de sua prisão ser decretada. 

No momento, Zambelli se encontra presa no país europeu, no aguardo de uma decisão da Justiça italiana sobre o pedido de extradição feito pelo Brasil. Na movimentação mais recente, o Ministério Público de Itália deu parecer favorável à extradição

Quando já estava presa na Itália por reflexo da primeira condenação, o Supremo proferiu, em agosto, por 9 votos a 2, a nova sentença de prisão contra a deputada. Ela foi considerada culpada pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. 

Os crimes foram cometidos pouco antes do segundo turno das eleições de 2022, quando Zambelli sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo pela rua e dentro de uma lanchonete, onde ele tentou se proteger. 

A perseguição começou após Zambelli e Luan terem trocado provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Durante a tramitação do processo, a defesa sempre alegou que a deputada é inocente. “A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política”, disse o advogado Fábio Pagnozzi após a segunda condenação. 

O Supremo já determinou que a deputada perca o mandato, devido à incompatibilidade do regime inicial fechado de prisão com sua presença no Congresso. A efetivação da decisão, contudo, depende de ato da Mesa Diretora da Câmara

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. Após a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação tipifica novas modalidades de crime e aumenta a proteção a agentes públicos.

De acordo com o texto modificado no Código Penal (2.848/1940), a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter como penalidade a reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de Obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.

Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.

Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.

Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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