Unicef: 2,8 milhões de crianças não têm acesso adequado à água no país

No Dia Mundial da Água, comemorado hoje (22), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) alerta que 2,8 milhões de crianças vivem sem acesso adequado à água no Brasil, em especial nas áreas rurais. Os dados são do estudo Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil, publicado em janeiro e dizem respeito ao período de 2019 a 2023.

O levantamento foi feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) Anual. Apesar de o número de crianças e adolescentes sem acesso à água ter diminuído 31,5% no período, cerca de 1,5 milhão no país ainda vivem em situação mais extrema, morando em residências sem água canalizada.

De acordo com o Unicef, 1,2 milhão conseguem acessar água canalizada apenas no terreno ou na área externa da residência.

Nas áreas urbanas, cerca de 2,4% das crianças e adolescente brasileiros sofrem sem acesso adequado à água. Já nas áreas rurais esse número cresce para 21,2%.

De acordo com o estudo, o Acre é o estado em situação extrema, onde 12,7% das crianças e adolescentes vivem em locais sem acesso à água canalizada. Em seguida, vem a Paraíba, onde 12,2% vivem na mesma situação; o Amazonas, que possui 11,3% das crianças e adolescentes sem acesso à água canalizada. O Pará, com 9,8% e Alagoas com 9,1% completa a lista dos cinco estados em situação mais crítica.

O Unicef aponta ainda que 19,6 milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem privadas de níveis adequado de acesso ao saneamento básico, o que representa 38% do total desse público no país.

Nas áreas urbanas o percentual de crianças e adolescentes sem acesso ao saneamento básico ficou em 28%, enquanto que nas áreas rurais subiu para 92%.

O Acre novamente foi apontado como o estado com situação mais preocupante. Lá 31,5 % vivem em moradias sem acesso ao saneamento básico. Depois vem o Amazonas, onde 23,5% das crianças e adolescentes estão na mesma situação. O Maranhão aparece na terceira posição, com 19,8%; o Para, com 16,9% vem em quarto e o Piauí, com 13,7 % completa o quinto lugar dos estados com situação extrema de falta de acesso ao saneamento básico.

“As análises regionais revelam desigualdades persistentes, com estados das regiões Norte e Nordeste apresentando as maiores taxas de privação. Em alguns desses estados, mais de 80% das crianças ainda vivem em condições de privação de direitos básicos, o que destaca a necessidade de políticas específicas que abordem as peculiaridades e os desafios dessas áreas”, diz o estudo.

O Unicef disse ainda que, diante desse cenário, realizou ações que beneficiaram, em 2024, mais de 250 mil pessoas em oito estados brasileiros, incluindo cerca de 75 mil crianças e adolescentes.

As iniciativas foram voltadas para escolas, unidades de saúde, comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas nos estados do Pará, Amazonas, Amapá, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Roraima e Rio Grande do Sul.

“Nosso trabalho é voltado para fortalecer as políticas públicas de acesso a água e ao saneamento, para que cada criança e adolescente no Brasil tenha esse direito garantido”, disse Rodrigo Resende, Oficial de Água, Saneamento e Higiene do Unicef no Brasil.

Segundo Resende, sem água potável e saneamento seguro, a saúde, a alimentação, a educação e outros direitos das crianças ficam comprometidos.

"Por isso, o Unicef atua com foco nas comunidades mais vulnerabilidades e pôde alcançar tantas pessoas em 2024, em diferentes partes do país, com nossas estratégias..

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

 

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda."Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar", explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. 
     
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
     
  • Investimentos fora do país: "A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração", diz o auditor-fiscal.
     
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal. 
     
  • Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

 

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024".

 

O que mudou no IR de 2025?

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

"Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério."

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. 

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.

 

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Mais de 10 milhões simulam consignado para CLT até início da tarde

Até o início da tarde desta sexta-feira (21), mais de 10 milhões de trabalhadores tinham simulado o novo crédito consignado para empregados da iniciativa privada, divulgou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Com o potencial de oferecer crédito menos caro a até 47 milhões de pessoas, a nova modalidade entrou em vigor nesta sexta-feira.

Até as 13h45, segundo dados da Dataprev, repassados pelo Ministério do Trabalho, foram simulados 10.455.920 pedidos de empréstimos. Desse total, 1.122.780 pessoas pediram propostas, que resultaram no fechamento de 1.244 contratos. Todo o processo foi feito por meio do aplicativo e do site Carteira de Trabalho Digital, que tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.

Criado por medida provisória no dia 12, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). 

A nova modalidade permite que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratar crédito com desconto em folha.

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. 

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá triplicar, passando de R$ 39,7 bilhões em 2024 para mais de R$ 120 bilhões neste ano.

 

 

 

 

 

por -Agência Brasil

 Entidades criticam permissão para farmacêutico prescrever medicamento

Na última segunda-feira (17), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que exigiriam receita médica. O documento causou reação por parte de algumas entidades médicas.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e avalia que a prática coloca pacientes em risco.

“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos.”

De acordo com o conselho, não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza. "O CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução. A entidade diz que repudia veementemente uma resolução que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam medicamentos. "Trata-se de “uma invasão flagrante das atribuições médicas.”

“Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”.  

Em nota, aAssociação Médica Brasileira (AMB) cita “preocupação” e se manifesta contrária à resolução, “pois entende que aprescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”.

“Só quando concluído o processo é que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos essa tarefa”, avaliou a entidade. “O farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada.”

A associação, como entidade médica, diz que está alinhada com o Conselho Federal de Medicina e que tomará todas as providências necessárias para sustar esta decisão tomada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) com o único propósito de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população.

Em comunicado, a Associação Paulista de Medicina (APM) também manifestou preocupação com a resolução. “A prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos. Ela envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.”

“Um médico cursa a faculdade por seis anos e, depois, de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança. Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes, é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado.”

“A Associação Paulista de Medicina e a Associação Médica Brasileira (AMB) estão atentas para denunciar prejuízos que os pacientes possam vir a sofrer com essas irresponsáveis resoluções”, concluiu a entidade.

Entenda

O plenário do CFF aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados. No início desta semana, a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Em nota, o conselhoinformou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos. “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”

Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”

Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.

“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Em comunicado, o Conselho de Federal de Farmácia destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.

“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.

Críticas

Ao rebater alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.

“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”

“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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