O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou, nessa quinta-feira (14), o texto final dos dez princípios que servirão de referência para a regulação de plataformas de redes sociais no Brasil. O texto foi construído a partir de uma proposta preliminar, colocada em consulta aberta para ser aperfeiçoado com a ajuda da sociedade.

A consulta – feita entre maio e junho, na busca por contribuições multissetoriais de todas regiões do país – servirá de base para a construção de um marco regulatório brasileiro sobre o tema.
Cerca de 300 contribuições foram apresentadas ao comitê. Muitas delas tiveram origem na comunidade acadêmica, no setor governamental, no setor empresarial e no terceiro setor.
Coordenadora do CGI.br, Renata Mielli lembra que a regulação de plataformas é um dos temas mais urgentes e complexos da atualidade.
“O CGI.br tem a responsabilidade de contribuir com uma visão equilibrada, que nasce do nosso modelo multissetorial. Esses princípios, resultado de amplo diálogo com a sociedade, buscam garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais dos cidadãos e promova um ambiente digital mais transparente e seguro para todos, sem sufocar a inovação”, afirma.
A expectativa é fazer com que esses princípios sirvam de “guia essencial” para legisladores e a sociedade, uma vez que foram produzidos com “rigor técnico e pluralidade de visões” obtidas a partir da consulta pública.
Dessa forma, busca reduzir os efeitos colaterais negativos relacionados ao uso das plataformas de redes sociais.
“Com base nesse diagnóstico, o CGI.br vai trabalhar na formulação de diretrizes para a regulação, tomando esses princípios como referência para propor soluções equilibradas, eficazes e alinhadas à dinâmica da nternet e ao interesse público", informou, em nota, Henrique Faulhaber, coordenador do grupo de trabalho escalado para preparar o documento.
Conheça os “Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais”* que pautam a regulação proposta pelo CGI.br:
1. Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional
As atividades das plataformas de rede social devem respeitar a supremacia da Constituição Federal e o ordenamento jurídico do país, garantindo a prevalência e a jurisdição do Estado brasileiro de aplicar suas leis, medidas e políticas para a proteção do Estado Democrático de Direito, da democracia, da segurança e direitos de seus cidadãos. Deve também promover a diversidade das expressões culturais em seu território e o desenvolvimento socioeconômico do país.
2. Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade
Os direitos humanos são interdependentes e não hierarquizáveis. A regulação deve assegurar a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, consideradas suas dimensões individual e coletiva, a privacidade, igualdade, o direito a não discriminação e à proteção absoluta aos direitos da criança e do adolescente, buscando combater a incitação à violência, o discurso de ódio e todas as formas de discriminação nas redes sociais.
3. Autodeterminação informacional
A regulação deve promover meios que permitam aos usuários decidir informadamente quando, como e em que medida seus dados pessoais podem ser coletados, usados, armazenados e compartilhados. Especialmente em tratamento de dados não essenciais, como processos de perfilização, moderação e recomendação de conteúdos, a autodeterminação informacional deve ser exercida sem prejuízo no acesso ao serviço. Inclui também o direito de usuários e grupos escolherem a que informações querem ter acesso, como o padrão da oferta de conteúdos que lhes é destinada com base em seus dados pessoais.
4. Integridade da informação
A regulação deve atuar para proteger o direito à informação e promover a precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, dos processos e dos sistemas de informações. Para a manutenção de um ecossistema informacional íntegro, saudável e seguro devem ser promovidas informações de interesse público, como conteúdos jornalísticos e científicos e desenvolvidas medidas de enfrentamento a fraudes e à desinformação. Deve promover, também, a garantia da preservação da memória, determinando a criação de mecanismos para organizar e armazenar conteúdos — mesmo que não disponíveis ao público — para fins de pesquisa e registro histórico.
5. Inovação e desenvolvimento socioeconômico
A regulação deve estimular a inovação, a autonomia tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, criando condições para a geração de renda, a valorização de produtos e serviços, o surgimento de novas formas de trabalho (respeitados os parâmetros de trabalho decente*) e o fortalecimento da economia digital, promovendo ambiente competitivo e plural. Deve-se incentivar a diversidade de modelos e a viabilidade econômica de iniciativas baseadas na colaboração e no bem comum e contribuir para uma economia digital mais inclusiva e sustentável.
* Trabalho decente, nos termos da Organização Internacional do Trabalho, é aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir vida digna ao trabalhador.
6. Transparência e prestação de contas
As plataformas de redes sociais devem ser transparentes e prestar contas com relação ao seu funcionamento, inclusive sobre os mecanismos de impulsionamento, distribuição, moderação e recomendação algorítmica e sobre políticas de monetização. Devem ser proporcionados meios adequados de verificação das remoções de conteúdos, garantido o devido processo. As plataformas devem oferecer aberturas qualificadas de dados relevantes para pesquisadores independentes e autoridades públicas.
7. Interoperabilidade e portabilidade
A regulação deve garantir aos usuários de redes sociais o direito de portabilidade, permitindo a transferência de dados em um formato estruturado, comumente usado e legível por máquina. Deve também promover a interoperabilidade, isto é, a capacidade de diferentes serviços digitais comunicarem entre si e em tempo real, permitindo que usuários combinem serviços com funcionalidades similares, ressalvados os desafios técnicos, jurídicos e de segurança. Neste contexto, deve ser promovido o emprego de protocolos e padrões abertos.
8. Prevenção e responsabilidade
As plataformas de redes sociais devem adotar medidas preventivas eficazes de mitigação para reduzir os riscos sistêmicos decorrentes do desenho, funcionamento e das diretrizes de seus serviços, sobretudo aqueles que possam favorecer a disseminação de conteúdos lesivos ao Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais. Quando tais riscos resultarem em danos, incumbe-lhes a responsabilidade pela devida reparação.
9. Proporcionalidade regulatória
A regulação deve reconhecer a pluralidade e o dinamismo de atores no ecossistema digital, prevendo obrigações de acordo com as diferenças de porte, atividades e impacto das plataformas de redes sociais, adotando modelos assimétricos e proporcionais que considerem essa diversidade e mecanismos de revisão periódica de critérios.
10. Ambiente regulatório e governança multissetorial
A regulação das redes sociais deve estruturar-se a partir de um arranjo institucional robusto, composto por órgãos da administração pública dotados das capacidades necessárias ao exercício eficaz de suas competências, e incluir instituições e entidades independentes. Esse modelo deve ser orientado por uma governança multissetorial, que reconheça e corrija as assimetrias de participação entre os distintos atores, garantindo o interesse público.
Por - Agência Brasil
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que tem como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, todos réus por tentativa de Golpe de Estado. 

O julgamento foi marcado para começar às 9h. Zanin reservou oito sessões para a análise do caso, seis delas extraordinárias, ou seja, realizadas em horários fora do previsto para a Primeira Turma.
Além do 2 de setembro, com uma sessão pela manhã e outra a tarde, a demais sessões estão previstas para ocorrer nos dias 3, 9, 10 e 12 de setembro, conforme cronograma divulgado pela secretaria da Primeira Turma.
A ação penal 2668 é a mais avançada relacionada à trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como alvo o núcleo 1 da trama, também chamado núcleo “crucial”, grupo formado pelo que seriam as principais cabeças do complô.
Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, vão participar do julgamento os outros quatro ministros que compõem a Primeira Turma - Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Como de costume nas análises de mérito e presenciais, o julgamento deve ser inteiramente transmitido pela TV e Rádio Justiça, bem como pelo canal do Supremo na plataforma YouTube.
Relembre
A ação penal 2668 é a mais avançada relacionada à trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como alvo o núcleo 1 da trama, também chamado núcleo “crucial”, grupo formado pelo que seriam as principais cabeças do complô.
Pela denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, elaborada com base nas investigações da Polícia Federal (PF), Bolsonaro foi o líder de uma trama golpista que tinha como objetivo mantê-lo no poder mesmo com derrota na tentativa de reeleição, em 2022.
Segundo a narrativa da acusação, o plano golpista começou a ser colocado em prática em meados de 2021, quando Bolsonaro orientou o alto escalão de seu governo a atacar o sistema eletrônico de votação, de modo a desacreditar o processo eleitoral e criar o clima social propício a uma ruptura democrática.
Ainda segundo o PGR, a tentativa de golpe culminou com o 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro que não aceitavam o resultado das eleições invadiram e depredaram amplamente as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Entre as provas apresentadas estão, por exemplo, minutas de um decreto golpista encontradas em endereços dos investigados, bem como rascunhos de planos como “Luneta”, “Copa 2022” e “Punhal Verde Amarelo”.
O PGR enfatizou que tais planos chegaram a prever, inclusive, o sequestro e assassinato de autoridades ainda em 2022, entre as quais o ministro do STF Alexandre de Moraes, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice eleito, Geraldo Alckmin.
Todos os oito réus do núcleo 1 foram acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem superar os 30 anos de prisão.
O julgamento final da ação penal contra Bolsonaro foi marcado pouco depois de todas as defesas terem entregado ao Supremo suas alegações finais no caso. O prazo final para isso se encerrou na última quarta (13).
Defesas
Com a exceção da defesa de Bolsonaro, que chamou a narrativa da PGR de “absurda” e “golpe imaginado”, as demais defesas optaram em geral por não contestar a existência de uma trama golpista em si, mas concentraram esforços em desvincular seus clientes de um eventual complô, mesmo que fique provada a existência deste.
Todos os advogados pediram a absolvição de todas as acusações.
Por - Agência Brasil
O influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Nata Vicente foram presos nesta sexta-feira (15) em uma casa em Carapicuíba, na região metropolitana de São Paulo. 

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), além do cumprimento do mandado de prisão temporária expedido pela Justiça da Paraíba, os agentes também realizam buscas no endereço onde ele foi localizado, em cumprimento a ordem judicial
Hytalo é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por exploração e exposição de menores de idade em conteúdos produzidos para as redes sociais.
O caso ganhou repercussão após denúncias do youtuber Felca sobre casos de adultização de crianças e adolescentes.
A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC-SP) em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Civil do Estado da Paraíba. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Bayeux (PB) pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa.
“As apurações criminais vêm sendo conduzidas com rigor técnico e absoluto respeito aos direitos e à dignidade das vítimas, especialmente crianças e adolescentes. Entretanto, o vazamento de informações sigilosas e a execução de medidas de natureza civil, dissociadas dos métodos próprios da investigação criminal, têm prejudicado a eficiência e a segurança do trabalho investigativo, além de potencialmente expor as vítimas a novos riscos”, disse o MPPB.
Segundo o órgão, o caso exige tratamento responsável, sem sensacionalismo e com máxima proteção à intimidade das vítimas, sobretudo no enfrentamento à exploração sexual, em especial no ambiente digital.
“É importante destacar a necessidade do efetivo combate ao tráfico humano em âmbito estadual, pois se trata de uma grave violação de direitos que, embora muitas vezes menos visível que o transnacional, provoca impactos profundos nas comunidades locais.”
O MPPB destacou também que pessoas expostas a esse tipo de exploração, frequentemente resultado de situações de vulnerabilidade socioeconômica, são aliciadas, transportadas e exploradas dentro das fronteiras do próprio estado.
“O enfrentamento dessa prática criminosa exige atuação coordenada, técnica e fundamentada, de modo a garantir a responsabilização dos autores e a salvaguarda dos direitos humanos”, afirmou.
Por meio de nota, a defesa de Hytalo Santos e Israel Nata Vicente, reafirmou a inocência de seus clientes e disse que ainda não teve acesso à decisão que determinou a prisão e por isso não tem como fazer uma declaração mais detalhada.
“Assim que tivermos ciência dos fundamentos, adotaremos todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos de ambos, inclusive com o ingresso de Habeas Corpus, se necessário”, disse o advogado Sean Abib.
Por - Agência Brasil
A taxa de desocupação do país no segundo trimestre de 2025 caiu em 18 das 27 unidades da federação e ficou estável nas outras nove. A taxa chegou a 5,8%, a menor da série iniciada em 2012.

Comparada ao 1º trimestre de 2025, Pernambuco (10,4%), Bahia (9,1%) e Distrito Federal (8,7%) mostraram as maiores taxas, enquanto as menores foram em Santa Catarina (2,2%), Rondônia (2,3%) e Mato Grosso (2,8%).
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) Trimestral divulgada hoje (15) pelo IBGE.
Das 27 unidades da federação, 12 atingiram no segundo trimestre o menor nível de desemprego já registrado pela série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciada em 2012.
Os estados com as mínimas históricas de desemprego são: Amapá (6,9%), Rio Grande do Norte (7,5%), Paraíba (7%), Alagoas (7,5%), Sergipe (8,1%), Bahia (9,1%), Minas Gerais (4%), Espírito Santo (3,1%), São Paulo (5,1%), Santa Catarina (2,2%), Rio Grande do Sul (4,3%) e Mato Grosso do Sul (2,9%).
O IBGE já havia divulgado que a média nacional também é a menor já registrada, 5,8%.
A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. Só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procura emprego. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.
Por- AgÊncia Brasil
As denúncias de material explícito envolvendo crianças e adolescentes recebidas pela organização não governamental (ONG) SaferNet, que atua na promoção e defesa dos direitos humanos na internet, aumentaram 114% desde que o influenciador e humorista Felipe Bressanim Pereira, o Felca, contou como os criadores de conteúdo ganham dinheiro explorando menores de idade em situações sexualizadas.

Ao gravar o vídeo, que teve mais de 38 milhões de visualizações, o influenciador denunciou a monetização de vídeos em que crianças e adolescentes são exploradas sexualmente.
A medição foi realizada na última terça-feira (12) no sistema de denúncias da ONG, que mantém há quase 20 anos o Canal Nacional de Denúncias de Crimes e Violações a Direitos Humanos na web. Entre 6 de agosto, data em que foi postado o vídeo, e 0h de terça-feira (12), a SaferNet recebeu 1.651 denúncias únicas. No mesmo período do ano passado, o hotline da organização havia recebido 770 denúncias, um aumento de 114%.
Para a comparação, a SaferNet levantou os números do primeiro semestre de 2025 (28.344 denúncias) em relação ao primeiro semestre de 2024 (23.799 denúncias). O aumento de pornografia infantil entre um ano e outro havia sido de apenas 19%, considerado normal após a queda de 26% anotada em 2024.
Denúncias únicas são as que a SaferNet recebe de forma anônima de usuários da internet e disponibiliza ao Ministério Público Federal (MPF), após a filtragem que realiza. Nessa avaliação, a SaferNet coleta evidências, exclui os links repetidos e agrupa os comentários recebidos com os links.
A análise do mérito (do teor dos links denunciados e se há indício de crime) é feita por técnicos e analistas do Ministério Público Federal, com atribuição legal para iniciar e conduzir investigações cíveis e criminais em temas de direitos humanos.
Denúncias crescem
Para o presidente da SaferNet, Thiago Tavares, esse crescimento de denúncias de imagens de abuso de exploração sexual infantil na internet em agosto é efeito do vídeo viral de Felca. “Há anos, o tema do abuso sexual infantil online não gerava um debate tão grande na sociedade brasileira e a repercussão do vídeo, obviamente, estimulou as pessoas a denunciar” opina.
Felca, em seu vídeo, apontou duas questões que a SaferNet vem denunciando sistematicamente desde o ano passado: o uso do Telegram como plataforma para distribuir e vender os vídeos produtos dos abusos e exploração de crianças, e o uso por esses criminosos de acrônimos, siglas e emojis para falar desse tipo de conteúdo sem chamar atenção, tanto ao vender as imagens dos abusos, quanto para aliciar novas vítimas.
É o caso, por exemplo, da sigla cp (child porn), encontrada em vários grupos de troca e venda de pornografia infantil e mostrada no vídeo viral do influenciador.
A SaferNet não recomenda o uso da expressão pornografia infantil porque ela minimiza a gravidade que têm esses crimes. A posse, o registro, a distribuição e a venda de imagens de abuso e exploração sexual infantil perpetuam e multiplicam a dor de crimes mais graves: o estupro, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Sobre a SaferNet
A Safernet completará 20 anos em dezembro deste ano. Durante sua trajetória, essa ONG brasileira tornou-se referência na promoção dos direitos humanos na internet. A ONG mantém o Canal Nacional de Denúncias, conveniado ao Ministério Público Federal e o Canal de Ajuda.org.br, o Helpline, para vítimas de violência e outros problemas online. A Safernet promove o uso seguro da internet com projetos educacionais como a Disciplina de Cidadania Digital.
Pro - AgÊncia brasil
Cerca de 3,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em novembro e dezembro e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, a partir desta sexta-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.

A Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,24 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e terminam nesta sexta-feira.
O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados.
Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial deste ano será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos foram divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. O saque tem início nas datas de liberação dos lotes e acaba em 29 de dezembro. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988 com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço "Receber o abono salarial", mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.



























