Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
Cronograma
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Por - Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (12) que o Brasil vive uma “epidemia de violência doméstica”.
A declaração de Barroso foi feita na abertura da sessão do Supremo. Em discurso em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no último sábado (8), o ministro citou os números da violência contra a mulher no país e disse que eles precisam ser enfrentados.
"Ainda temos uma epidemia de violência doméstica e de violência sexual contra as mulheres e precisamos enfrentar", afirmou o ministro.
Barroso também criticou o "machismo estrutural" na sociedade brasileira.
"O machismo estrutural impõe às mulheres duas grandes dificuldades. Uma divisão sexual do trabalho e um teto de vidro. Uma sociedade em que as mulheres gastam por dia quase três horas a mais que os homens, porque a elas cabem as tarefas de cuidado da família, dos filhos e dos idosos, geralmente, um trabalho não remunerado. O teto de vidro se manifesta nas restrições invisíveis que se impõem às mulheres”, completou.
Ontem (11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o número de casos de feminicídio julgados em quatro anos aumentou 225%.
O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.
Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).
Por - Agência Brasil
A Cresol Integração estará presente na Farm Show 2025, feira voltada ao agronegócio, que acontece de 18 a 21 de março, em Primavera do Leste (MT).
Realizada no Parque de Exposições (Avenida Campo Mourão, 1.500 – Distrito Industrial), a Farm Show reúne produtores rurais, empresários e especialistas do setor, com o objetivo de promover a geração de negócios, e apresentação de novas tecnologias que impulsionam o desenvolvimento do campo.
A Cresol Integração se prepara para receber visitantes, parceiros e cooperados em seu estande, com o objetivo de fortalecer o relacionamento. Sua presença na Farm Show 2025 reforça seu compromisso com o agronegócio e marca um passo importante em sua expansão para o Mato Grosso.
“Estamos cada vez mais próximos dos cooperados e da comunidade local, buscando entender suas necessidades e oferecer soluções que promovam o crescimento econômico sustentável ”. Reforça o presidente Julcemar Mierzwinski.
“A expansão para o Mato Grosso é um passo estratégico para a Cresol Integração, reafirmando nosso compromisso em levar o cooperativismo para mais pessoas. Estamos focados em fortalecer o desenvolvimento do agronegócio, crescendo junto com a comunidade mato-grossense e construindo relações de confiança e parceria” destaca o superintendente Cleiton Staats.
Com forte atuação na região Sul, a cooperativa avança para ampliar sua presença no centro-oeste, e pretende inaugurar em breve uma agência, localizada na Av. Cuiabá, esquina com Rua Santo André, 1175, Centro . Além de fortalecer o desenvolvimento econômico local, a unidade irá oferecer um atendimento próximo e especializado, tendo como foco o cooperado no centro das decisões.
Sobre a Cresol - Com 29 anos de história, mais de 972 mil cooperados e 939 agências de relacionamento em 19 estados, a Cresol é uma das principais instituições financeiras cooperativas do País. Com foco no atendimento personalizado, a Cresol fornece soluções financeiras para pessoas físicas, empresas e empreendimentos rurais.
Por - Assessoria
O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acreditam em um diálogo para reverter a decisão dos Estados Unidos de estabelecer uma alíquota de importação de 25% para o aço, independentemente da origem. A decisão afeta bastante o Brasil, porque os EUA são o principal mercado externo para o aço brasileiro.
O Instituto Aço Brasil, que representa as siderúrgicas que fabricam o metal, informou ter recebido com surpresa a decisão estadunidense, mas disse estar confiante na abertura do diálogo entre os governos dos dois países para restabelecer o fluxo de produtos de aço para os Estados Unidos nas bases do acordo firmado em 2018, durante o primeiro mandato de Donald Trump.
Segundo o instituto, o acordo definiu o estabelecimento de cotas de exportação para o mercado norte-americano de 3,5 milhões de toneladas de semiacabados/placas e 687 mil toneladas de laminados.
“Tal medida flexibilizou decisão anterior do presidente Donald Trump que havia estabelecido alíquota de importação de aço para 25%. Importante ressaltar que a negociação ocorrida em 2018 atendeu não só o interesse do Brasil em preservar acesso ao seu principal mercado externo de aço, mas também o interesse da indústria de aço norte-americana, demandante de placas brasileiras”, diz a nota do Instituto Aço Brasil.
De acordo com o instituto, a taxação do produto impacta não apenas a indústria brasileira, como também a própria economia estadunidense, uma vez que ela depende da importação do produto.
“A taxação de 25% sobre os produtos de aço brasileiros não será benéfica para ambas as partes”, avalia.
O Brasil supriu 60,7% da demanda de importação de placas de aço dos Estados Unidos em 2024, segundo a entidade. No ano passado, os EUA precisaram importar 5,6 milhões de toneladas do produto por não ter oferta interna suficiente. Desse total, 3,4 milhões de toneladas foram exportadas pelo Brasil.
De acordo com o instituto, o mercado brasileiro também “vem sendo assolado pelo aumento expressivo de importações de países que praticam concorrência predatória, especialmente a China”.
“Assim, ao contrário do alegado na proclamação do governo americano de 10 de fevereiro, inexiste qualquer possibilidade de ocorrer, no Brasil, circunvenção para os Estados Unidos de produtos de aço oriundos de terceiros países”, diz o instituto.
A entidade informa ainda que, na balança comercial dos principais itens da cadeia do aço - carvão, aço, máquinas e equipamentos -, no valor de US$ 7,6 bilhões, os EUA são superavitários em US$ 3 bilhões, ou seja, vendem mais que o dobro do que compram do Brasil.
CNI
A CNI, que representa as indústrias brasileiras como um todo, informou que continua buscando diálogo para reverter a decisão. A confederação destaca que os EUA são o destino de 54% das exportações de ferro e aço brasileiros, sendo o quarto maior fornecedor desses produtos para os estadunidenses.
Para a CNI, a decisão de taxar o aço é ruim tanto para o Brasil quanto para os Estados Unidos. A confederação informou que segue trabalhando para fortalecer as relações entre os dois países e que acredita em alternativas consensuais para preservar esse relacionamento comercial.
Por - Agência Brasil
Sem o desconto na conta de luz que ajudou a segurar a inflação em janeiro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial, fechou fevereiro em 1,31%. É o maior resultado desde março de 2022, quando tinha marcado 1,62% e o mais alto para um mês de fevereiro desde 2003 (1,57%).
Os dados divulgados nesta quarta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no acumulado de 12 meses, o IPCA soma 5,06%, o patamar mais alto desde setembro de 2023 (5,19%) e fica acima da meta do governo - de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.
Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas o alcançado no fim do ano (dezembro). A meta só é considerada descumprida se estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.
Em janeiro, o acumulado de 12 meses ficou em 4,56%, ou seja, neste novo modelo de acompanhamento de meta, fevereiro é o segundo mês fora da tolerância.
Conta de luz
A alta da energia elétrica, de 16,8%, foi o que mais pressionou a inflação. Essa variação representa impacto de 0,56 ponto percentual no índice. A explicação está no efeito estatístico causado pelo fim do Bônus Itaipu – desconto que os brasileiros receberam na conta de luz em janeiro e fez com que a inflação daquele mês ficasse em 0,16%.
Saiba o que é o bônus na conta de luz que ajudou a segurar a inflação em janeiro.
Sem o desconto em fevereiro, o preço da energia dá um salto no mês seguinte. Isso fez com que o item habitação passasse de -3,08% em janeiro para 4,44% em fevereiro, exercendo o maior impacto (0,65 ponto percentual) inflacionário do mês.
“O subitem energia elétrica residencial passou de uma queda de 14,21% em janeiro para uma alta de 16,80% em fevereiro”, explica o gerente do IPCA, Fernando Gonçalves.
De acordo com Gonçalves, se o impacto da energia elétrica fosse retirado do cálculo, a inflação teria sido de 0,78%, o maior desde fevereiro de 2024 (0,83%).
Mensalidades escolares
O segundo grande peso de alta de preços em fevereiro foi a educação, que subiu 4,7%, representando impacto de 0,28%. A explicação está nos tradicionais reajustes de mensalidades escolares, com destaque para o ensino fundamental (7,51%), ensino médio (7,27%) e pré-escola (7,02%).
Alimentos sobem menos
Uma das grandes preocupações atuais do governo, o preço dos alimentos desacelerou em fevereiro, ou seja, continuaram subindo, no entanto em menor velocidade.
A alta ficou em 0,70% (impacto de 0,15 ponto percentual), ante 0,96% de janeiro (0,96%).
Os maiores impactos no grupo alimentos e bebidas foram o café moído, que subiu 10,77% (impacto de 0,06%) e o ovo de galinha, com alta de 15,39% e impacto de 0,04 ponto percentual.
“O café, com problemas na safra, está em trajetória de alta desde janeiro de 2024. Já o aumento do ovo se justifica pela alta na exportação, após problemas relacionados à gripe aviária nos Estados Unidos e também pela maior demanda devido à volta às aulas. Além disso, o calor prejudica a produção, reduzindo a oferta”, diz o gerente do IPCA.
Em 12 meses, o café subiu 66,18%.
Cerca de 92% do resultado do IPCA de fevereiro estão concentrados em quatro dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados: habitação, educação, alimentação e bebidas e transportes.
Transportes
O grupo transportes subiu 0,61% (impacto de 0,13 ponto percentual), abaixo do registrado em janeiro (1,30%). O reajuste no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, influenciou o aumento de 2,89% nos combustíveis.
A gasolina ficou 2,78% mais cara e representou a segunda maior pressão em todos os produtos e serviços pesquisados pelo IBGE – impacto de 0,14 ponto percentual. O óleo diesel subiu 4,35%, e o etanol, 3,62%. O impacto da gasolina é maior que o dos demais combustíveis pois é um produto que tem mais peso na cesta de consumo das famílias.
Espalhamento
O índice de difusão do IPCA de fevereiro ficou em 61%. Isso significa que dos 377 subitens (produtos e serviços) pesquisados pelo IBGE, 61% apresentaram elevação de preço. Em dezembro, o patamar era de 69%; em janeiro, 65%.
Se forem considerados apenas os produtos alimentícios, o índice de difusão de fevereiro cai para 55%.
Resultado dos grupos
Educação: 4,70% (0,28 ponto percentual)
Habitação: 4,44% (0,65 p.p.)
Alimentação e bebidas: 0,70% (0,15 p.p.)
Transportes: 0,61% (0,13 p.p.)
Saúde e cuidados pessoais: 0,49% (0,07 p.p.)
Artigos de residência: 0,44% (0,01 p.p.)
Comunicação: 0,17% (0,01 p.p.)
Despesas pessoais: 0,13% (0,01 p.p.)
Vestuário: 0% (0 p.p.)
Principais impactos positivos de fevereiro
Energia elétrica residencial: 16,80% (0,56 p.p.)
Gasolina: 2,78% (0,14 p.p.)
Ensino fundamental: 7,51% (0,12 p.p.)
Ensino superior: 4,11% (0,07 p.p.)
Café moído: 10,77% (0,06 p.p.)
Aluguel residencial: 1,36% (0,05 p.p.)
Ovo de galinha: 15,39% (0,04 p.p.)
Ônibus urbano: 3,00% (0,03 p.p.)
Condomínio: 1,33% (0,03 p.p.)
Ensino médio: 7,27% (0,03 p.p.)
Etanol: 3,62% (0,02 p.p.)
Plano de saúde: 0,57% (0,02 p.p.)
Pré-escola: 7,02% (0,02 p.p.)
Principais impactos negativos de fevereiro
Passagem aérea: -20,46% (-0,16 p.p.)
Cinema, teatro e concertos: -6,96% (-0,03 p.p.)
Arroz: -1,61% (-0,01 p.p.)
Leite longa vida: -1,04% (-0,01 p.p.)
Batata-inglesa: -4,10% (-0,01 p.p.)
Banana-d'água: -5,07% (-0,01 p.p.)
Laranja-pera: -3,49% (-0,01 p.p.)
Óleo de soja: -1,98% (-0,01 p.p.)
O IPCA apura o custo de vida para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. A coleta de preços é feita em dez regiões metropolitanas - Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre - além de Brasília e nas capitais Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.
Entenda os diferentes índices de inflação.
Por - Agência Brasil
Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).
O recurso da idosa teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o efetivo desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário não passou de “mero dissabor”, não havendo dano moral presumido no caso.
A maioria foi formada com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas. Ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.
Ferreira destacou que a idosa ficou de posse da quantia liberada pelo banco com o empréstimo, “somente insurgindo-se contra a fraude depois de longo período".
Para o ministro, isso demonstra não ter havido "circunstância agravante" para a idosa, que pudesse configurar o dano moral.
Ele afirmou ainda que a idade, como fator isolado, não é o bastante para motivar o dano moral.
“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro Ferreira.
Entenda o caso
Segundo as informações do processo, a idosa acionou a Justiça alegando não ser dela a assinatura no contrato de empréstimo apresentado pelo banco Itaú. Uma perícia grafotécnica confirmou a fraude, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material, com a devolução dos valores à aposentada.
Devido a um precedente do próprio STJ, parte desses valores devem ser devolvidos em dobro. O dano moral, contudo, foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça, decisão agora mantida pelo STJ.
Em voto vencido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido.
Para ela, "o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”.
Por - Agência Brasil