Uma disputa centenária sobre o controle de um território sul-americano pode ganhar novos contornos neste domingo (3). Eleitores venezuelanos vão às urnas para opinar, em um referendo, sobre a redefinição da fronteira de seu país com a república vizinha, a Guiana. 

O referendo inclui cinco perguntas ao eleitor sobre como a Venezuela deverá se comportar em relação a uma área de 160 mil quilômetros quadrados (km2) localizada a oeste do Rio Essequibo, que hoje responde por cerca de 75% dos 215 mil km2 do território da Guiana.
A área, rica em minérios e pedras preciosas, está sob controle da Guiana desde que o país se tornou independente, em 1966. Antes disso, era dominada pelo Reino Unido, desde meados do século XIX.
Os britânicos apoiavam seu direito ao território com base no fato de que, em 1648, os espanhóis cederam toda a área a leste do Orinoco aos holandeses. Parte dessa terra foi posteriormente passada pela Holanda ao Reino Unido.
A Venezuela, por sua vez, afirma que o território pertence a ela, já que era parte do Império Espanhol, havia a presença de religiosos espanhóis na área e, segundo ela, os holandeses nunca ocuparam a região à oeste do rio Essequibo. A reivindicação existe mesmo antes de o país se tornar independente, ou seja, quando ainda era parte da Grã-Colômbia.
A região é conhecida na Venezuela como Guiana Essequiba, ou simplesmente, Essequibo, e aparece atualmente nos mapas oficiais do país como “Zona en Reclamación”, ou seja, um território que está sendo reivindicado.
Sob administração guianesa, Essequibo inclui áreas de seis províncias, das quais duas estão integralmente inseridas ali e três têm a maior parte de suas superfícies localizadas na região reivindicada pela Venezuela.
Além disso, Essequibo inclui uma porção importante da costa guianesa, onde há poucos anos foram descobertas enormes reservas de petróleo e que a Guiana já está explorando, em parceria com companhias como a norte-americana ExxonMobil e a chinesa CNOOC.
Referendo
A primeira pergunta do referendo é se a Venezuela deve rechaçar, “por todos os meios, conforme a lei” a atual fronteira entre os dois países. A posição oficial do governo venezuelano é que o limite deve ser jogado para o leste e estabelecido no rio Essequibo.
Para os venezuelanos, a atual fronteira foi estabelecida de forma fraudulenta pelo Laudo Arbitral de Paris de 1899, que envolveu dois árbitros britânicos, dois norte-americanos (sendo um deles indicado pela Venezuela) e um russo (indicado pelos quatro anteriores).
A Venezuela aceitou a mediação do tribunal arbitral e inicialmente, apesar de contrariada, acatou os limites impostos por ele, que favoreciam em grande parte os britânicos. Décadas depois, no entanto, decidiu refutar o acerto, alegando fraudes na decisão arbitral.
A consulta popular também questiona se o eleitor está de acordo a “opor-se, por todos os meios, de acordo com a lei, à pretensão da Guiana de dispor unilateralmente de um mar pendente de delimitação”. A costa guianesa em questão inclui parte do campo gigante de Stabroek, com reservas estimadas em cerca de 11 bilhões de barris de óleo.
Outra pergunta é se o eleitor concorda em criar o estado de Guiana Essequiba e conceder cidadania venezuelana aos habitantes desse território.
As últimas duas perguntas envolvem as negociações internacionais acerca da definição da fronteira. O referendo pergunta, em uma delas, se o eleitor aceita o acordo de Genebra de 1966 como único instrumento capaz de resolver a controvérsia.
Em 1966, pouco antes da Guiana tornar-se independente, Reino Unido e Venezuela assinaram um acordo em Genebra que definia que os venezuelanos e guianeses deveriam formar uma comissão mista para solucionar a questão da fronteira entre os dois países.
Mas o próprio acordo prevê que, caso não houvesse resolução, o caso deveria ser levado ao Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o que aconteceu na década de 80. Em 2018, o secretário-geral da ONU, Antonio Guterres decidiu que o caso deveria ser julgado pela Corte Internacional de Justiça (ICJ), em Haia.
O problema é que a Venezuela não reconhece o ICJ como uma instância apropriada para resolver a questão. E o referendo pergunta ao eleitor se ele apoia “a posição histórica da Venezuela de não reconhecer a jurisdição da Corte Internacional de Justiça” para solucionar a controvérsia.
O governo venezuelano defende que os eleitores respondam “sim” às cinco perguntas. O presidente Nicolás Maduro tem se envolvido pessoalmente na campanha eleitoral pelo “sim”, convocando a população a votar neste domingo. Segundo ele, “o resgate de Guiana Essequiba” é uma “cruzada, uma jornada histórica”.
“Foi inédita, única e magnífica a campanha eleitoral que o povo desenvolveu como protagonista, do resgate da Guiana Essequiba. Linda jornada histórica rumo ao #3Dic [hashtag para o 3 de dezembro], nunca antes se havia feito consulta sobre um tema de tanta importância no qual o povo decidirá o destino de Essequibo e a integridade territorial da Venezuela Toda. Só o povo salva o povo!”, escreveu Maduro em suas redes sociais na quarta-feira (29).
'Provocativo e ilegal'
Já a presidência da Guiana convocou agências governamentais para uma sensibilização nacional guianesa em torno do referendo. Uma série de eventos, incluindo dias de oração e “círculos de unidade”, de sexta-feira (1º) a domingo (3), e “uma noite de reflexão patriótica” no dia do referendo venezuelano, estão previstos para o país.
O presidente guianês, Irfaan Ali, afirmou que a região de fronteira será reforçada pela polícia e forças armadas. O governo da Guiana considera as medidas tomadas pela Venezuela, como o referendo, são agressivas, infundadas e ilegais.
No início de novembro, a Assembleia Nacional da Guiana aprovou uma resolução em que classifica o referendo como “provocativo, ilegal, inválido e sem efeito legal internacional”.
No fim de outubro, a Guiana havia pedido proteção urgente à ICJ, para evitar que a Venezuela ocupe território guianês. “A Guiana não tem dúvidas sobre a validade do Laudo Arbitral e da fronteira terrestre, que a Venezuela aceitou e reconheceu como sua fronteira internacional por mais de 60 anos”, informa nota divulgada em 31 de outubro pelo governo guianês.
Solução diplomática
O assunto foi discutido na última semana entre representantes dos dois países, em reunião de chanceleres e ministros da Defesa da América do Sul, em Brasília. O ministro das Relações Exteriores brasileiro, Mauro Vieira, declarou, ao fim da reunião que o Brasil deseja uma solução diplomático e pacífica para a controvérsia.
“O Brasil fez uma exortação, como todos os outros países também, para o entendimento, para a discussão diplomática e para a solução pacífica das controvérsias. Eu tive ocasião de dizer, a respeito dos comentários dos dois países, que o Brasil estimulava, como todos os outros países da região, que as controvérsias sejam sempre dirimidas por negociações, por entendimentos, por arbitragem, por recurso a tribunais internacionais como a Corte de Haia”, disse o chanceler brasileiro na ocasião.
A região reivindicada pela Venezuela faz fronteira com o Brasil, através do estado de Roraima. Uma ponte liga a cidade brasileira de Bonfim à cidade guianesa de Lethem. Muitos brasileiros visitam, trabalham e mantêm negócios do outro lado da fronteira.
O Ministério da Defesa informou que tem acompanhado a situação e que intensificou suas ações na “fronteira ao norte do país”, com um aumento da presença de militares na região.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) validar provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. Na mesma decisão, os ministros também validaram provas obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios.

Pela decisão da Corte, não é necessária autorização judicial prévia para validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.
O Supremo julgou um recurso da PGR para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020 para considerar ilegal provas obtidas, sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes.
A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.
Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior.
"Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios", afirmou.
O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve decisão judicial prévia para validação da prova.
Por - Agência Brasil
A inscrição para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta quinta-feira (30). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no Portal de Acesso Único ao Ensino Superior. 

Cerca de 60 mil vagas são ofertadas. Os resultados da pré-seleção, em chamada única, e da lista de espera serão divulgados na segunda-feira (4 de dezembro). A seleção é feita com base nas notas do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde a edição de 2010.
Estão aptos a se inscrever estudantes com matrícula ativa, que estejam fazendo regularmente o mesmo curso, turno e localidade da instituição de ensino participante do Fies, ofertados nessa edição. Outra exigência é que o estudante tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Os selecionados poderão financiar todo o segundo semestre deste ano, mesmo para quem está adimplente na instituição de ensino. Neste caso, os valores já pagos poderão ser devolvidos se for de interesse do selecionado.
O Fies oferta vagas para estudantes poderem financiar os estudos, prioritariamente, em cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do programa, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Será considerada avaliação positiva a obtenção de conceito igual ou maior que três.
Por - Agência Brasil
Os senadores aprovaram na tarde desta quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores - empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.
Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.
Confira o projeto aprovado:
Fundos exclusivos
• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.
• Instrumento: projeto de lei.
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.
• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.
A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.
Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.
Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.
Uma operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostrou que 25,47% dos motoristas profissionais trabalham mais de 13 horas por dia e 56,6% trabalham, em média entre nove e 12 horas por dia. 

A Operação Jornada Legal demonstra também que 18,87% utilizam substâncias químicas, sendo que 2,83% disseram usar diariamente. A maioria (77,2%) alega que o motivo do uso é evitar o sono. Entre aqueles que trabalham mais de 16 horas, o número dos profissionais que confirmam que utilizam algum tipo de substância sobe para 50%.
Os entrevistados foram submetidos a testes laboratoriais para detectar qual substância foi utilizada. Segundo dados colhidos nos últimos cinco anos, a droga mais utilizada é a cocaína (70% dos motoristas), seguida por maconha (15%), opióides (10%) e anfetaminas (5%), o rebite.
Em relação ao descanso, a Operação mostrou que 12,26% dos motoristas dormem apenas entre quatro e cinco horas por dia. A maioria (58,49%) diz que dorme entre seis e oito horas por dia. O intervalo para refeições é feito entre 30 minutos e 1 hora para 60,38% dos motoristas abordados.
Entre os entrevistados, 47,1% disseram fazer intervalo de menos de oito horas de descanso entre um dia e outro de trabalho, o que contraria a Lei dos Caminhoneiros, que determina 11 horas de descanso.
De acordo com dados da operação, um a cada quatro motoristas fiscalizados foram autuados por descumprirem a lei em relação ao descanso. Ao longo de 2023, foram mais de 32 mil autos de infração, o que representa cerca de 33% do total de motoristas fiscalizados (cerca de 90 mil).
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, explica que os caminhoneiros sofrem uma grande pressão para o cumprimento de horário de entrega de cargas, o que faz com que eles se sacrifiquem além do horário de trabalho permitido por lei. “Um condutor extenuado perde a atenção e passa a ser um risco para ele próprio e para os outros usuários da rodovia”.
A operação colheu 106 respostas entre os dias 28 e 29 de novembro deste ano, em cinco estados (Rondônia, Bahia, Paraná e São Paulo e Distrito Federal), em grandes entroncamentos rodoviários do país e também na Ceagesp
Tempo de espera
O tempo de espera na fila para carregar e descarregar os itens transportados é de mais de seis horas para 37,7% dos motoristas entrevistados. Outros 15% disseram esperar entre quatro e seis horas, 15% entre duas e quatro horas e 32% disseram esperar menos de duas horas para retirar a carga do caminhão
Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos da Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015) em relação à jornada de trabalho, horas extras, descanso diário e semanal. Também foi derrubado o ponto da lei que excluía da jornada de trabalho o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou pela descarga do veículo ou para a fiscalização da mercadoria.
O STF ainda deverá modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros.
“A modulação pelo STF vai ser muito importante para saber se esse passivo tem que ser pago. Se prevalecer o entendimento que o tempo de espera realmente é o tempo de trabalho, vai ter que ser feito esse pagamento”, disse o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.
Segundo o MPT, em razão das violações, o passivo trabalhista durante oito anos de tramitação do processo soma cerca de R$ 500 bilhões.
Por - Agência Brasil




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