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Moraes proíbe sobrevoo de drones em raio de 100 metros da casa de Bolsonaro

Moraes proíbe sobrevoo de drones em raio de 100 metros da casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do sobrevoo de drones em um raio de 100 metros em torno da residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar. A decisão foi publicada neste sábado (28).

Na sexta-feira (27), Bolsonaro recebeu alta do Hospital DF Star, onde esteve internado desde o dia 13 de março para tratar de uma pneumonia bacteriana bilateral. No mesmo dia, a Polícia Militar do Distrito Federal já havia atuado para coibir o uso irregular de drones nas proximidades do imóvel, localizado em um condomínio no Jardim Botânico, em Brasília. Segundo a corporação, a medida foi motivada pela identificação de equipamentos não autorizados sobrevoando o local, o que representava risco à segurança.

Na decisão, Moraes determinou que, em caso de descumprimento, a Polícia Militar poderá abater e apreender os drones, além de prender em flagrante os operadores.

A prisão domiciliar foi concedida na terça-feira (24) pelo ministro, por um período inicial de 90 dias, com base em pareceres médicos que apontaram agravamento no estado de saúde do ex-presidente. Após esse prazo, a manutenção do regime será reavaliada.

Bolsonaro voltará a usar tornozeleira eletrônica. Agentes da Polícia Militar foram designados para garantir a segurança da residência.

Na mesma decisão, Moraes manteve a restrição de horários para visitas dos filhos que não residem no local. As visitas estão permitidas às quartas-feiras e sábados, nos períodos das 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h. A defesa de Bolsonaro havia solicitado a flexibilização desses horários, o que foi negado pelo ministro.

A defesa também encaminhou ao STF a lista de profissionais que atuam na residência, incluindo oito motoristas e seguranças, duas empregadas domésticas, uma manicure, um piscineiro e quatro integrantes da equipe médica: os cardiologistas Brasil Caiado e Leandro Echenique, o cirurgião Cláudio Birolini e o fisioterapeuta Kleber Antônio Caiado de Freitas. A relação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ainda será informada.

 

 

SICREDI 02