Pela oitava semana seguida, o mercado financeiro aumentou as expectativas de crescimento da economia brasileira. De acordo com o boletim Focus, divulgado nesta terça-feira (9), em Brasília, pelo Banco Central, espera-se um crescimento de 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas riquezas produzidas no país) em 2024.
Há uma semana, a expectativa era de um crescimento de 1,89% em 2024; e há quatro semanas era de 1,78%. Para os três anos subsequentes (2025, 2026 e 2027), a estimativa do mercado financeiro permanece estável em 2%.
Câmbio e juros
A previsão se mantém estável também para o câmbio e para a taxa básica de juros (Selic). Há três semanas seguidas, o mercado financeiro prevê que o dólar fechará o ano cotado a R$ 4,95; e há 15 semanas projeta uma Selic a 9% ao final do ano.
Para 2025 as expectativas se mantêm estáveis, com o dólar a R$ 5 há 13 semanas; e a Selic a 8,5% há 18 semanas.
Inflação
As expectativas do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – em 2024 apresentaram uma alta de 0,01 ponto percentual na comparação com a semana passada, mas elas estão acima da previsão registrada há quatro semanas.
Segundo o boletim Focus, é esperado um crescimento de 3,76% em 2024. Há quatro semanas, o crescimento estimado para a economia do país era de 3,77%; e há uma semana, 3,75%.
Por -Agência Brasil
Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.
A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.
O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
Violações
São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.
A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.
Por -Agência Brasil
O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta segunda-feira (8) que a regulamentação das redes sociais no país é inevitável para que não haja discricionariedade por parte das plataformas.
“O que podemos contribuir para efetivação da solução desse debate que se travou nos últimos dias é entregar marcos legislativos que sejam inteligentes e eficientes para poder disciplinar o uso dessas redes sociais no país”, disse o senador, em entrevista coletiva, após manifestações do empresário Elon Musk, dono da rede X, sobre decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Segundo Pacheco, é preciso ter uma disciplina legal sobre o tema, inclusive para evitar que o Poder Judiciário tenha que decidir sobre questões relativas ao uso das redes sociais sem que haja uma lei que discipline o assunto.
“Isso acaba gerando controvérsias como essa que nós vimos de o Poder Judiciário precisar agir em relação a atos antidemocráticos, a violações de direitos, atentado à democracia e isso ser interpretado como algum tipo de censura ou inibição da liberdade de expressão”.
Pacheco citou o projeto de lei sobre a regulação das plataformas digitais, que foi aprovado em 2020 no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados.
“Considero isso fundamental, não é censura, não é limitação da liberdade de expressão, são regras para o uso dessas plataformas digitais para que não haja captura de mentes de forma indiscriminada e que possa manipular desinformações, disseminar ódio, violência, ataques a instituições. Há um papel cívico que deve ser exercido pelas plataformas digitais de não permitir que esse ambiente seja um ambiente de vale tudo vale tudo”.
Outra proposta em debate no Congresso é a que prevê um marco regulatório sobre o uso da tecnologia de inteligência artificial (IA) no país, de autoria do próprio senador Rodrigo Pacheco.
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, considerou “inadmissíveis” os ataques de Musk ao STF. Ele também ressaltou a necessidade de aprovação da legislação sobre inteligência artificial, e disse que o governo apoia a proposta, que está sendo relatada pelo senador de oposição, Eduardo Gomes (PL-TO).
“A melhor resposta que o Brasil pode dar a esse que eu considero um ataque inadmissível à Suprema Corte e à própria soberania brasileira é a resposta político-institucional. De um lado, todo apoio ao trabalho do Judiciário pelos instrumentos de apuração de quem utiliza as redes sociais para atos criminosos. E ao mesmo tempo, o debate político que o Congresso Nacional vem fazendo”
Nos últimos dias, Elon Musk publicou uma uma série de postagens criticando o ministro Alexandre de Moraes e o STF. No sábado (6), ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio ministro no X para atacá-lo. Na noite de domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos. Na mesma decisão, o ministro ordena a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk.
Por - Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a soltura do ex-jogador de futebol Robinho. Na semana passada, a defesa de Robinho recorreu ao Supremo para tirar o ex-jogador da prisão.
Ele foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho.
“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, argumentou a procuradoria.
Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, afirmam os advogados.
No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.
Robinho está preso no presídio de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.
Por - Agência Brasil
A Justiça Federal em Porto Alegre concedeu nesta segunda-feira (8) prazo de 72 horas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestar sobre a resolução aprovada pelo órgão para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.
O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, quando há possibilidade de sobrevida do feto, e foi contestado em uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
O prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito. O procedimento antecede a análise do caso.
Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.
Por - Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (8) regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
Em 2022, Mãe Francys de Óya conseguiu tirar a fotografia da carteira de motorista (imagem em destaque), no Distrito Federal, com turbante. A mãe de santo agora comemora que a medida passará a vigorar para todo o país. "É de suma importância para valorização, reconhecimento e identidade de axé", disse.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que informava a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que medida é para respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é vedado o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.
No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).
Por - Agência Brasil
























