Tentativas de fraudes a consumidores passaram de 837 mil em outubro

Em outubro, foram contabilizadas 837.419 tentativas de fraude contra consumidores e empresas no Brasil, o que corresponde a uma a cada 3,2 segundos, segundo o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian.

Em relação a setembro, o aumento foi de 2,3%. O segmento com a maior parte das ocorrências foi o de bancos e cartões (50,2%) e o menos visado pelos criminosos foi o de serviços (28,2%). 

De acordo com a Serasa Experian, o crescimento nas tentativas de fraude nos meses finais do ano é marcado pelo aumento nas compras e no uso de crédito. De acordo com a entidade, muitos criminosos tentam roubar identidades para pedir empréstimos e abrir contas em bancos.

“Nesse cenário, a prevenção de fraudes é uma responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e autoridades regulatórias e todos devem estar atentos para proteger suas informações pessoais e financeiras por meio de ferramentas eficazes. A segurança e autenticação em camadas de proteção, que envolve níveis de tecnologia como biometria facial, verificação de documentos, de dispositivos e identidade, ainda são a melhor opção para identificar quem é quem e, de fato, blindar pessoas e empresas contra golpes”, disse o diretor de Produtos de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian, Caio Rocha.

Consumidores com idades entre 36 e 50 anos (35,8%) foram os alvos preferidos dos fraudadores, enquanto aqueles que têm até 25 anos tiveram a menor incidência (7%). 

Em outubro, todas as unidades federativas registraram crescimento nas ocorrências fraudulentas, com destaque para a região Norte, que liderou o ranking com as maiores variações em Rondônia (3,1%), Amazonas (2,7%), Acre (2,7%), Tocantins (2,6%) e Roraima (2,6%). Em relação aos locais com mais investidas criminosas, São Paulo teve a maior participação (28,8%) com 241.379.

O indicador ainda mostrou que ocorreram 3.866 investidas fraudulentas a cada um milhão de habitantes no Brasil. No recorte por unidades federativas, o Distrito Federal liderou o ranking (6.376), seguido por Santa Catarina (5.445) e Paraná (5.251).

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Lula sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Estabelecimentos

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não - Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Governo publica MP com medidas para buscar déficit zero em 2024

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (29) a medida provisória anunciada ontem (29) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de manter o déficit zero nas contas públicas no ano que vem.  

As medidas foram anunciadas após derrotas no Congresso, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, neste mês, que pesaram nas contas públicas, ameaçando o previsto na Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada, de déficit fiscal zero – quando há equilíbrio entre receita e gastos públicos.  

São três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.  

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad em coletiva de imprensa na quinta-feira (28).  “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.    

A MP tem validade imediata, mas prevê que alguns pontos devem entrar em vigor apenas em 90 dias, em abril do ano que vem, atendendo a regras da legislação tributária.  

Reoneração da folha de pagamentos 

Uma das propostas mais controversas da MP publicada nesta sexta diz respeito a uma reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida substitui uma lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. Trechos da lei chegaram a ser vetados por Lula, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares.  

A MP prevê que, no lugar da desoneração, deve haver uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no ano que vem.  

O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.   

Outra mudança é que, em vez de beneficiar setores inteiros, a medida estabelece grupos esmiuçados por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio e televisão e tecnologia da informação; outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial.  

O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobre para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.  

Vale lembrar que tais percentagens incidem somente sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso fica restabelecida as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º de abril de 2024.    

Perse  

Outra medida prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.  

Pela MP publicada nesta sexta, o programa deve ser descontinuado pelos próximos dois anos. Em 2024, deve se voltar a cobrar as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Em 2025 volta a cobrança do Imposto de Renda.  

Na quinta, Haddad disse que desde o início houve um entendimento do Congresso de que o Perse deveria ser revisto caso a renúncia fiscal inicialmente calculada, de R$ 20 bilhões em cinco anos, fosse superada antes desse prazo.  

Pelos cálculos preliminares da Fazenda, somente neste ano o programa já ocasionou a renúncia de no mínimo R$ 16 bilhões, motivo pelo qual o governo decidiu propor a revisão do Perse.  

Por envolver a volta da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos também deve vigorar somente a partir de 1º de abril.  

Compensações tributárias  

A MP do governo também colocar regras para que as empresas possam compensar junto à Receita Federal os créditos tributários eventualmente obtidos em causa na Justiça contra a administração pública. 

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.  

Agora, tais compensações ficam limitadas e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.  

A medida é a única da MP publicada nesta sexta que entra em vigor de imediato. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Taxa de desemprego no trimestre encerrado em novembro cai para 7,5%

A taxa de desocupação no trimestre encerrado em novembro foi de 7,5%. É o menor índice desde fevereiro de 2015. Especificamente para trimestres terminados em novembro, o índice é o menor desde 2014, quando alcançou 6,6%. 

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta sexta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No trimestre encerrado em agosto, a taxa estava em 7,8%. Já o indicador do trimestre encerrado em agosto de 2022 era de 8,1%.

O resultado foi influenciado pelo número de pessoas ocupadas, estimado em 100,5 milhões, o maior desde que a série histórica foi iniciada, em 2012. O número representa crescimento de 0,9% em 3 meses.

O número de desempregados ficou estável, 8,2 milhões de pessoas. É o menor contingente desde o trimestre encerrado em abril de 2015, quando havia 8,15 milhões de brasileiros procurando trabalho.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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