Carla Zambelli é indiciada pela PF por invasão de site do CNJ

Indiciada pela Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga a invasão do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou que não tem medo de ser presa.

“Jornalistas estão me ligando [para perguntar] se tenho medo de ser presa. Ou seja, já está rolando essa história [de uma eventual prisão] entre eles. Para meus seguidores: tenho temor a Deus e somente a ele”, escreveu a parlamentar, no X (antigo Twitter), na manhã desta sexta-feira (1º).

A PF indiciou Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto, também conhecido pelos apelidos Hacker de Araraquara ou Hacker da Vaza Jato – alusão às reportagens que tornaram público o conteúdo de mensagens que membros da força-tarefa Lava Jato, do Ministério Público, trocavam entre si e com o então juiz federal e hoje senador Sergio Moro (União-PR).

Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti Neto, na CPMI do golpe. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti na CPMI do golpe. Foto  - Lula Marques/ Agência Brasil

A divulgação das informações extraídas ilegalmente dos aparelhos telefônicos do ex-coordenador da força-tarefa Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol e de Moro reforçaram os argumentos dos críticos que acusavam o Poder Judiciário de vazar informações sigilosas de forma seletiva, com objetivos políticos, e de violar o devido processo legal e o princípio da imparcialidade, abusando das prisões preventivas a fim de forçar os investigados a assinarem acordos de delação premiada com a Justiça.

No processo que apurou a invasão dos celulares de Moro, dos membros da Lava Jato e também do então ministro da Economia Paulo Guedes e de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Delgatti e outros seis acusados foram condenados à prisão e recorrem da sentença.

Já no âmbito da investigação sobre a invasão do site do CNJ, o indiciamento significa que os investigadores reuniram indícios do envolvimento de Delgatti e Zambelli. Além da ação criminosa contra o site do CNJ, a PF também apura a invasão de sistemas de tribunais regionais de Justiça; a inclusão de ao menos 11 falsos alvarás de soltura de presos condenados, além de um mandado de prisão fraudulento cujo alvo seria o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Em nota, o advogado de Zambelli, Daniel Bialski, voltou a negar que a deputada federal tenha qualquer participação na invasão dos sistemas. “Conquanto ainda não tenha analisado minunciosamente os novos documentos e o relatório ofertado pela PF, a defesa da deputada reforça que ela jamais fez qualquer tipo de pedido para que Walter Delgatti procedesse invasões a sistemas ou praticasse qualquer ilicitude”, afirma Bialski, classificando como “arbitrária” a conclusão dos investigadores que, para justificar o pedido de indiciamento da parlamentar, indicam que ela recebeu, por mensagem de celular, cópia do falso pedido de prisão do ministro Alexandre de Moraes incluído no sistema.

“A arbitrária interpretação deduzida pela autoridade policial asseverando que a deputada tenha recebido eventualmente documentos não evidencia adesão ou qualquer tipo de colaboração, ainda mais que ficou demonstrado que não houve qualquer encaminhamento a terceiros, bem como ficou igualmente comprovado que inocorreram repasses de valores [a Delgatti ou outros investigados]”, conclui o advogado.

Na mensagem que postou esta manhã, no X, Zambelli afirma que as investigações da PF apontam que ela não pagou e não pediu nada a Delgatti, mas que “quando o hacker incluiu o pedido de prisão do Alexandre de Moraes, aparentemente alguém me mandou e eu baixei o documento no meu celular e abri para ler. Assim como [fez] todo mundo que tomou conhecimento do ocorrido”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF julga indenização a vítimas de bala perdida sem origem conhecida

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1o) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo. 

A análise do assunto já havia se iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem desconhecida. 

O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça, e só agora retorna à votação no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo. 

Nesse caso, a sessão de julgamentos está marcada para durar até a próxima sexta (8), salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram. 

Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro. 

Pelo voto do relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Fachin destacou que o sistema de Segurança Pública fluminense falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual é responsável pela reparação. 

“Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, escreveu o ministro. 

Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Espécies invasoras causam prejuízo anual de mais de US$ 2 bi no país

O comércio de animais de estimação e de plantas – ornamentais e hortícolas – é a principal via de introdução de espécies exóticas invasoras em território brasileiro.

O fenômeno, que gera um prejuízo de US$ 2 a US$ 3 bilhões por ano ao país, afeta todas as regiões e preocupa pesquisadores pelos impactos nocivos à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar humano.

A conclusão é do Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, lançado nesta sexta-feira (1) pela Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES). O texto foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e de órgãos públicos, representantes do terceiro setor e profissionais autônomos.

Os pesquisadores destacam a importância da agilidade na tomada de decisão sobre o manejo de espécies invasoras, já que as invasões biológicas são processos de baixa previsibilidade e alto risco. “A inação, assim como a demora na ação, leva ao agravamento de invasões biológicas e de impactos negativos com o passar do tempo”, diz o documento.

As espécies exóticas invasoras (EEI) são plantas, animais e microrganismos introduzidos por ação humana, de forma intencional ou acidental, em locais fora de seu habitat natural. Esses intrusos se reproduzem, proliferam e se dispersam para novas áreas, onde na maioria das vezes ameaçam as espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.

Segundo o estudo, existem 476 espécies exóticas invasoras registradas no país, sendo 268 animais e 208 plantas e algas, em sua maioria nativas da África, da Europa e do sudeste asiático. Alguns exemplos, entre animais e plantas, são tilápia, javali, mexilhão-dourado, sagui, pínus, tucunaré, coral-sol, búfalo, mamona e amendoeira-da-praia.

As EEIs têm como principal modo de entrada o comércio de animais de estimação e de plantas ornamentais e hortícolas e estão presentes em todos os ecossistemas, com maior concentração em ambientes degradados ou de alta circulação humana. “Áreas urbanas são vulneráveis a espécies exóticas invasoras devido ao grande tráfego de pessoas, commodities e mercadorias via portos e aeroportos”, diz o relatório.

Foram identificadas 1.004 evidências de impactos negativos e apenas 33 positivos, pontuais e de curta duração, em ambientes naturais. “Mantendo-se o cenário socioeconômico atual, há uma tendência de aumento de 20% a 30% de invasões biológicas até o final deste século, em função da expansão do comércio e do transporte de mercadorias e trânsito de pessoas”, prevê o documento.

Prejuízo econômico

A estimativa de prejuízos varia de US$ 77 a US$105 bilhões, entre os anos de 1984 e 2019, devido aos impactos causados por apenas 16 espécies exóticas invasoras. Considerando o impacto mínimo, o custo seria de US$ 2 a US$ 3 bilhões de dólares por ano. Os custos envolvem perdas de produção e horas de trabalho, internações hospitalares e interferência na indústria de turismo.

O mexilhão-dourado, por exemplo, afeta empreendimentos hidrelétricos, estações de tratamento de água e tanques-rede de fazendas aquícolas. A estimativa é que a limpeza das bioincrustações pode custar até R$ 40 mil por dia para uma usina de pequeno porte e, para grandes usinas, como a de Itaipu, os valores atingem R$ 5 milhões por dia, pela paralisação das turbinas.

O relatório cita ainda as invasões biológicas por mosquitos como os do gênero Aedes, associados aos arbovírus causadores de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana, que têm gerado graves consequências à saúde pública em todo o país.

Uma das conclusões é que há lacunas de avaliação e de valoração dos impactos de espécies exóticas invasoras no Brasil. “Tampouco há quantificação de impactos gerados por microrganismos e fungos potencialmente causadores de sérios danos na saúde humana ou em sistemas agropecuários”, acrescenta o relatório.

Gestão pública

O documento aponta que, das cinco maiores causas de perdas de biodiversidade – destruição de habitat, mudanças climáticas, poluição, sobre-exploração de recursos naturais e EEI –, a mais negligenciada na gestão pública brasileira são as invasões biológicas.

“É um tema polêmico que envolve conflitos de interesse de diferentes setores econômicos, visto que algumas EEIs oferecem benefícios pontuais a determinados segmentos”, explicou, em nota, Michele de Sá Dechoum, professora da Universidade Federal de Santa Catarina e uma das coordenadoras do relatório. Ela acrescenta que há ainda deficiência de conhecimento técnico, tanto na perspectiva conceitual quanto das medidas de gestão e manejo necessárias.

O biólogo Mário Luis Orsi, professor da Universidade Estadual de Londrina e que também coordenou o estudo, apontou que, em alguns casos, há ações de governança aplicadas de forma equivocada. “Existem incentivos ao uso de espécies notoriamente invasoras e de alto impacto, como por exemplo a tilápia e o pínus, que exercem uma dominância nos ambientes e ameaçam a permanência das espécies nativas”, disse, em nota.

Segundo os autores, apesar de haver amplo regramento sobre o tema, as ações de prevenção e controle de espécies invasoras, em geral, são feitas de forma desarticulada e pulverizada. Eles defendem, no relatório, que a legislação vigente seja consolidada em uma política nacional, que trate de prevenção, controle e mitigação de impactos negativos nas esferas ambiental, agropecuária, sanitária e sociocultural.

“Embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a setores, empresas ou grupos sociais específicos, os custos relacionados aos prejuízos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade”, diz o relatório. O número de evidências de impactos negativos causados por invasões biológicas, apresentado no documento, são 30 vezes superiores aos impactos positivos.

Recomendações

Entre as recomendações para manejo dos invasores biológicos está a publicação de listas de EEIs. O Brasil não tem uma lista oficial, mas os autores do estudo indicam a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, sediado em Florianópolis (SC) como uma fonte de referência.

“As listas são fundamentais e sem elas fica difícil e quase ineficaz qualquer planejamento de ações de manejo. Portanto os estados que possuem suas listas já estão um passo à frente”, avaliou Orsi. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Bahia já têm suas listas oficiais. A publicação de listas aumentaria a percepção do problema e auxiliaria a gestão em cada estado, sob uma coordenação federal.

Outras recomendações são a veiculação de informações ao público, desenvolvimento de atividades educativas que valorizam a biodiversidade, formação técnica para gestão e manejo das invasões e regulamentação de setores produtivos. “De forma complementar, políticas públicas de apoio à produção com espécies nativas ou exóticas não invasoras podem contribuir para gerar alternativas sustentáveis, como o uso de peixes nativos na aquicultura”, diz o relatório.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Novo sistema FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira

Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entra em vigor nesta sexta-feira (1º).

Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.

A plataforma permitirá que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS.

A portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

A expectativa do governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador. 

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

A nova plataforma também terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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