A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Por - Agência Brasil
Um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, no último dia 29 de dezembro, detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira. O estudo analisou dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022.

Pelo levantamento, 10% dos declarantes de Imposto de Renda concentram 51% da renda total do país em 2022. Pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. Em 2022, cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil.
A declaração de IRPF é obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido ao menos R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, R$142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte. Também devem declarar aqueles que têm mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.
Riqueza
Em relação à riqueza, que soma bens e direitos declarados no IR, a concentração é ainda maior. Os 10% mais ricos concentram 58% da riqueza nacional.
A pesquisa mostra que a maior isenção de Imposto de Renda é sobre lucros e dividendos, que é a remuneração dos acionistas de empresas, que chega a 35% do total. Essa questão inclusive está em debate no Congresso Nacional. A segunda maior isenção é de pequenas e microempresas optantes do Simples.
Outro dado mostrado no estudo é que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência. As deduções se concentram em despesas médicas, 38% do total, e da Previdência Social, 32%. Os 10% mais ricos concentram 41% do valor de todas as despesas dedutíveis no IR.
O Distrito Federal é a unidade federativa com a maior renda média do país, equivalendo a mais de R$ 14 mil por mês, seguido por São Paulo e o Rio de Janeiro. Já o Maranhão tem a menor renda média, com metade do valor, pouco mais de R$ 7 mil por mês.
O estudo sobre o IR mostra também a desigualdade de gênero na concentração da renda. Sendo as mulheres 51% da população em idade ativa no país, 43% delas declararam o imposto. Do total das pessoas que declararam renda, apenas 37% são mulheres e quase 63% são homens.
Por - Agência Brasil
Entre os dias 29 de dezembro e 1° de janeiro, a Polícia Militar do Paraná, por intermédio do Batalhão de Polícia Rodoviária, captou 6.949 imagens de veículos em excesso de velocidade nas rodovias estaduais.
Também foram feitos 1.736 testes de etilômetro, que resultaram em 54 infrações de embriaguez ao volante (art. 165 e 165-A do CTB) e 14 prisões por embriaguez (art. 306 do CTB), 62% a mais do que em 2022/2023 (1.072).
Durante uma das operações com o radar, no dia 1º de janeiro, um veículo foi flagrado, em Terra Roxa, na PR-364, a 180 km/h, sendo que o limite para aquela via é de 80 km/h.
Foram lavradas 3.181 autos de infrações de trânsito durante a Operação Réveillon, aumento de 57% em relação à virada anterior (2.029). De acordo com a PM, 494 infrações foram registradas pela falta de uso de itens básicos, como o cinto de segurança por passageiros e condutores ou a “cadeirinha” para crianças. Esses são dispositivos obrigatórios e essenciais para a segurança do condutor e passageiros em toda viagem.
Em relação aos acidentes de trânsito, foram registrados 46 ocasiões com atendimento, resultando em 47 vítimas e seis óbitos. Em relação ao mesmo período no ano passado, houve redução de 19% nos acidentes (foram 57 em 2022/2023), 14% em relação aos óbitos (6) e 36% em relação às vítimas (74).
No quesito criminal, dois homens foram presos por porte ilegal de armas de fogo, pois estavam transportando três armas de fogo, uma calibre Gauge 12, um revólver calibre 38 e uma pistola calibre 380, em Guaratuba, na PR-412, no dia 1º de janeiro.
Por - AEN
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

A medida, publicada neste sábado (30) em edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.
As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.
“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.
Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Por Agência Brasil
Levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) mostra que se a tabela do Imposto de Renda fosse corrigida considerando o acumulado da inflação até dezembro de 2023, quase 13,8 milhões de pessoas estariam isentas.
A associação aponta uma defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. De acordo com os dados da entidade, a diferença entre a arrecadação projetada (R$ 321 bilhões) e o montante que deveria ser arrecadado (R$ 116 bilhões) representa R$ 204,43 bilhões que famílias deixariam de arrecadar.
Segundo Mauro Silva, presidente da entidade, a defasagem gera preocupação com a Justiça Tributária.
“Apesar das expectativas, a defasagem na correção do IRPF persiste, sem que a promessa de resolução por parte do presidente Lula tenha sido cumprida”, afirmou a Unafisco em nota.
A última correção da tabela do Imposto de Renda foi realizada em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Desde então, não houve qualquer alteração.
Atualmente, são isentos os ganhos de até R$ 2.112. Se a tabela fosse corrigida, a faixa de isenção subiria para R$ 4.934,69, uma defasagem de 133,65%.
Reforma do IR
O governo tem trabalhado com a expectativa de discutir uma reforma mais ampla do Imposto de Renda em 2024.
A previsão já está contemplada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que estabeleceu um prazo de 90 dias, contados a partir da promulgação do texto, para que o Planalto envie um projeto com mudanças na taxação sobre a renda.
A reforma foi promulgada no último dia 20 e estabeleceu a unificação de cinco impostos em dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVAs). As mudanças vão atingir os tributos sobre o consumo, sem alterar as regras de tributação pelo IR.
Pelo prazo estabelecido na emenda, o governo terá até março de 2024 para enviar um projeto ao Congresso.
A reforma do IR é uma das propostas prioritárias do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem declarado, desde a campanha, que atualizaria a tabela de isenção do tributo.
Em 2022, durante a campanha, Lula se comprometeu a elevar a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A equipe econômica, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trabalha com o cumprimento da promessa até 2026.
Em maio deste ano, o governo editou uma medida provisória que elevou a isenção do IR para R$ 2.640.
A medida foi possível por meio de uma atualização na faixa de isentos para R$ 2.112, além de um desconto mensal de R$ 528 na fonte. A última correção da tabela havia sido realizada em 2015.
Os presidentes da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tratam a fase de regulamentação da reforma tributária, que deve discutir uma revisão do Imposto de Renda, como uma das prioridades do Legislativo em 2024.
A expectativa é que os projetos sejam discutidos ainda no primeiro semestre.
“O ano que vem, no Legislativo, é mais curto, por causa das eleições municipais. Por isso, nossa prioridade será regulamentar a reforma tributária, o maior feito do Congresso Nacional nas últimas décadas. Um avanço que vai fazer com que o país mude de patamar”, disse Lira ao blog do Valdo Cruz no g1.
Por Valor Investe
O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária registrou novos 55 defensivos agrícolas que estarão disponíveis para produtores. Desses, 19 são de baixo impacto, informou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no apagar das luzes de 2023, nesta sexta-feira (29/12). O ato de número 60 foi publicado no Diário Oficial da União.
Neste ano, 365 agrotóxicos foram registrados, sendo 90 produtos considerados de baixo impacto, disse a pasta. Essa categoria é formada por produtos de origem biológica, produtos fitossanitários aprovados para uso na agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento.
Os defensivos biológicos registradas são compostos por Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, ativos de diversos produtos biológicos já utilizados por produtores no Brasil.
O Ministério destacou que, em relação aos produtos químicos aprovados, "a inovação se dá por parte de misturas de ativos já registrados ou nos Estados Unidos, na União Europeia ou na Australia. Muitos desses produtos conforme as novas definições da Lei 14.785/2023 são produtos genéricos ou produto idênticos".
Em nota oficial, a pasta defende que o registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência. Todos os produtos foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura.
Por Globo Rural





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