Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens.
O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023. A paridade de gênero é medida em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens.

Os dados estão no levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações serão apresentadas nesta terça-feira (5), durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI.
O estudo também revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução entre 2013 e 2023, passando de 62,6 para 66,6, respectivamente, crescimento de 6,4%.
Os resultados do levantamento indicaram que as mulheres têm mais escolaridade que os homens: enquanto elas têm, em média, 12 anos de estudo; os homens têm 10,7 anos.
O tempo dedicado à chamada jornada de trabalho reprodutiva, ou seja, aquela que envolve as atividades domésticas e de cuidados com familiares, também é maior entre as mulheres. No caso das pessoas empregadas, esse tempo foi de 17,8 horas semanais para mulheres e de 11 horas para homens em 2022. Entre os desocupados – desempregados e pessoas em busca de emprego –, a diferença é ainda maior: as mulheres exercem 24,5 horas semanais de trabalho e os homens, 13,4 horas.
Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, apesar da redução das diferenças entre gêneros da última década, é preciso continuar avançando e rápido.
“É urgente ampliar o debate e implementar medidas concretas para chegarmos a um cenário de equidade plena no mercado de trabalho brasileiro”, avalia.
Legislação
Em julho do ano passado, o governo federal sancionou uma lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.
Com a nova lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.
Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e os processos legais para corrigir a desigualdade devem ser facilitados.
Também foram instituídos canais para denunciar o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.
Por - Agência Brasil
A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma.

Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.
Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão geral, mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em todo o país.
"Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo tratamento", afirmaram os advogados.
Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.
Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
PL dos aplicativos
Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer em 90 dias.
Por - Agência Brasil
Em janeiro deste ano, houve aumento no número de consumidores inadimplentes no país, após dois meses consecutivos de queda, de acordo com levantamento realizado pela Serasa.
Em relação ao primeiro mês do ano passado, o número de inadimplentes também subiu, passando de 70,09 milhões para 72,07 milhões de pessoas em janeiro deste ano.

O estudo revelou também que os dois principais motivos para a inadimplência, nos anos de 2022 e 2023, foram o desemprego e a redução na renda. O desemprego foi apontado por 29% dos endividados, em 2022, e por 22%, em 2023. Já a redução de renda foi citada por 12% e 20% dos inadimplentes, em 2022 e 2023, respectivamente.
O cartão de crédito continua sendo o principal tipo de dívida entre os inadimplentes, desde o ano de 2018 até 2023. No ano passado, o cartão de crédito correspondia à principal dívida para 55% dos endividados. Sete em cada dez brasileiros costumam parcelar suas compras, sendo a maior fatia (27%) por não ter o valor cheio para pagamento à vista.
A pesquisa identificou que somente 11% das mulheres das classes C, D e E, e 16% das mulheres das classes A e B afirmaram estar satisfeitas em relação às finanças pessoais. Considerando homens e mulheres, 12% das faixas C, D e E, e 17% das faixas A e B disseram estar satisfeitos com a vida financeira.
O presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, avalia que, para enfrentar o problema da inadimplência de forma abrangente e sustentável, são necessárias medidas como combate ao desemprego e à informalidade, educação financeira, microcrédito e crédito consciente e proteção do consumidor.
“Através de políticas públicas que gerem emprego e formalizem o mercado de trabalho, a renda das famílias pode ser aumentada, reduzindo a inadimplência. Implementar programas abrangentes e acessíveis de educação financeira para conscientizar a população sobre o uso consciente do crédito, planejamento financeiro e gestão de recursos”, explicou Meirelles.
Apesar de a educação financeira ser um pilar fundamental para combater a inadimplência no longo prazo, o especialista ressalta que não se pode esquecer que a grande questão é que o brasileiro ganha pouco e é, por essa razão, somada aos juros altos, que se endivida.
“É muito complicado dizer que quem sustenta uma família com um salário mínimo não tem educação financeira, que a chefe de família que sabe o preço da carne no centavo e fraciona suas compras pelo mês para garantir a comida até o dia 30 não tem educação financeira. O maior erro de alguns projetos de educação financeira é achar que o brasileiro médio se endividou porque é perdulário. Não, ele se endividou porque a renda é curta e os juros são altos”, disse.
Além disso, ele apontou que medidas como ampliar o acesso ao microcrédito e fomentar o crédito responsável, com taxas de juros justas e acompanhamento dos devedores, podem auxiliar na inclusão financeira e na recuperação de crédito. “Fortalecer os mecanismos de proteção do consumidor contra práticas abusivas de crédito e cobrança é fundamental para evitar o endividamento excessivo e garantir os direitos dos consumidores”, acrescentou.
Mutirão de negociação
O Programa Desenrola Brasil, do Ministério da Fazenda, integra, a partir deste segunda-feira (4) até 28 de março, um mutirão de renegociação de dívidas. Os interessados poderão acessar as ofertas do MegaFeirão Serasa e Desenrola de forma presencial, no Palácio dos Correios, no Vale do Anhangabaú, centro da capital paulista, além dos sites do Programa Desenrola Brasil e da Serasa Limpa Nome.
Mais de 700 empresas participam do mutirão de negociação de dívidas, incluindo bancos, financeiras, comércio varejista, operadoras de telefonia e securitizadoras, além de concessionárias de água e energia.
Conforme divulgou o Ministério da Fazenda, ao todo, mais de 550 milhões de ofertas estarão disponíveis no feirão, além dos descontos de até 96% do Programa Desenrola, que se encerra no dia 31 de março.
Ainda segundo a pasta, cerca de 12 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo Desenrola Brasil, que propiciou a negociação de R$ 36,5 bilhões em dívidas. Os descontos médios na plataforma do programa são de 83%, alguns casos chegando a 96%, com pagamento à vista ou parcelado sem entrada, e com prazo de até 60 meses para pagar.
Por -Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.696 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelas redes sociais da Caixa no YouTube e da Loterias Caixa no Facebook.
O prêmio está acumulado em R$ 205 milhões. É o maior da Mega-Sena deste ano.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump pode disputar as eleições presidenciais no país, que acontecem em novembro deste ano.
Com a decisão, Trump segue qualificado para ser pré-candidato pelo Partido Republicano - ele é o favorito para concorrer pela sigla. A sentença ocorre ainda na véspera da Superterça, a data na qual 15 estados e um território norte-americano votam de forma simultânea nas prévias eleitorais do país (leia mais abaixo).
A sentença se refere a uma decisão específica do estado do Colorado, mas valerápara qualquer outro estado que conteste a presença de Trump na urna --e, consequentemente, para todo o país. Ou seja, não há mais chance de que o ex-presidente fique de fora da corrida eleitoral.
A decisão da Suprema Corte respondeu ao recurso da defesa de Donald Trump a uma decisão da Justiça do estado do Colorado determinando que Trump não poderia concorrer às eleições por ter violado um artigo da Constituição dos EUA.
A Justiça do Colorado argumentou, na ocasião, que Donald Trump participou da insurreição do dia 6 de janeiro de 2021, quando milhares de pessoas invadiram o Capitólio, em Washington (leia mais abaixo). E, por ainda ser presidente à época, deveria ficar impossibilitado de voltar a ocupar um cargo público.
Na decisão da Suprema Corte desta segunda, no entanto, os juízes, de maioria conservadora, avaliaram que cabe não cabe aos estados determinar se um candidato pode ou não concorrer às eleições.
"Nós concluímos que os estados podem desqualificar pessoas (...) para ocupar cargos estaduais. Mas os estados não têm poder sob a Constituição para fazer cumprir a Seção 3 (da Constituição dos EUA, sobre quando políticos não podem voltar a ocupar cargos públicos) em relação aos órgãos federais, especialmente a presidência", disseram os juízes na sentença.
Os juízes decidiram a favor de Trump de forma unânime. Seis dos nove magistrados da Suprema Corte dos EUA são conservadores e, desse, três foram indicados por Donald Trump quando ele era presidente dos Estados Unidos.
Um deles, John Roberts, já havia dito que a consequência de uma eventual aprovação da decisão do Colorado poderia ser "bastante assustadora". Segundo Roberts, se a decisão do Colorado fosse mantida, outros estados prosseguiriam com seus próprios procedimentos de desqualificação para democratas ou republicanos.
A decisão também acontece no mesmo dia de início do processo no qual o ex-presidente norte-americano é acusado de ter conspirado para alterar os resultados das eleições de 2020, quando ele perdeu para Joe Biden. O caso é o principal processo entre os quatro que o ex-presidente norte-americano atualmente responde na Justiça dos EUA.
Trump celebra decisão
Ainda assim, a decisão foi uma vitória política de Donald Trump, apontada como favorito em uma eventual disputa contra o presidente dos EUA, o democrata Joe Biden, nas urnas em novembro.
O ex-presidente celebrou a sentença, que chamou de "grande vitória para os Estados Unidos".
No domingo (3), ele havia sofrido sua primeira derrota nas prévias republicanas, quando sua única rival na corrida, a ex-governadora da Carolina do Sul Nikki Haley, venceu as prévias da capital Washington.
Em todas as prévias anteriores, Donald Trump havia vencido Haley: Nevada, Ilhas Virgens, Michigan (onde há duas primárias), Idaho, Missouri, Iowa, New Hampshire e Carolina do Sul, este último berço político da rival.
Especialistas ouvidos pelo g1 também apontaram, no entanto, que Haley poderia vencer em alguns dos estados que votarão na Superterça, nesta terça-feira (5), por conta do perfil dos eleitores locais, com formação universitária e mais resistentes a propostas radicais de Trump.
O Colorado, que havia proibido que o nome de Trump aparecesse nas cédulas de votação locais, é um dos 15 estados que realizarão primárias na Superterça.
Entenda, abaixo, os principais pontos sobre o caso julgado nesta segunda pela Suprema Corte:
Entenda o caso
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Foto de 6 de janeiro de 2021, dia da invasão ao Capitólio dos EUA, mostra policiais conversando com apoiadores do então presidente americano, Donald Trump, incluindo Jacob Chansley (à direita), do lado de fora do plenário do Senado — Foto: Manuel Balce Ceneta/AP
Donald Trump perdeu as eleições presidenciais de 2020 para Joe Biden, mas ele se recusou a aceitar o resultado.
No dia 6 de janeiro de 2021, Trump ainda era presidente e, na capital Washington, ele fez um discurso para uma multidão que, depois do discurso, invadiu o prédio do Congresso dos EUA (o prédio é conhecido como Capitólio).
Anos depois, um grupo chamado Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington protocolou um processo na Justiça do estado do Colorado para barrar Trump nas eleições por causa da participação dele no episódio do dia 6 de janeiro.
O que se argumenta?
Quem era favorável à condenação de Trump diz que ele participou de uma insurreição e, por isso, sua candidatura seria uma violação de um artigo da 14ª emenda da Constituição dos EUA.
O texto estabelece que pessoas que tenham participado de insurreição ou rebelião contra os EUA na condição de autoridades não podem voltar a ocupar cargos públicos.
A regra se aplica aos presidentes?
O principal argumento dos advogados de Trump foi o de que esse trecho da Constituição não se aplica a presidentes. E, em maioria, os juízes da Suprema Corte concordaram com esse argumento.
Os advogados disseram que há minúcias no texto (por exemplo, não se cita explicitamente “presidente”) que na prática significam que a regra não se refere a presidentes. Os defensores de Trump têm outros argumentos (veja mais abaixo).
Como o caso tramitou até agora?
A juíza de primeira instância do Colorado concordou com a defesa de Trump. Ela entendeu que ele participou de uma insurreição, mas que o texto da emenda constitucional não se aplica aos presidentes.
No entanto, em segunda instância um colegiado de juízes decidiu que o texto se aplica, sim, aos presidentes.
O caso chegou à Suprema Corte é o do Colorado, mas houve outras decisões sobre a mesma questão em outros estados:
- No estado do Maine, a secretária de Estado, do Partido Democrata, também decidiu afastar Trump da cédula.
- No estado de Illinois, um juiz aposentado que tem o cargo de auditor no Conselho de Eleição sugeriu manter Trump na cédula até que a Justiça tome uma decisão, mas afirmou que considera que o ex-presidente não poderia concorrer (o juiz é do Partido Republicano).
Outros argumentos de Trump
A principal defesa de Trump era a de que a regra não se aplica a presidentes, mas os advogados também apresentaram outros argumentos:
- Trata-se de uma cláusula obscura da Constituição, e uma clarificação deve ser feita pelo Congresso, não pela Justiça.
- O ataque de 6 de janeiro de 2021 ao Congresso não foi uma insurreição, pois foi em um único local, quase não havia armas de fogo ou outras características de uma revolta.
- Trump não se envolveu com nada, ele só exercitou o direito dele ao livre discurso, que é protegido por lei nos EUA.
Mas houve processo sobre a insurreição?
Houve um outro argumento a favor de Trump: para decidir se ele participou de uma insurreição seria preciso haver um processo legal no qual os direitos dele sejam observados, o que não aconteceu –na prática, a Justiça do Colorado só decidiu que o artigo vale para presidentes.
O trecho da Constituição é pouco citado, tanto que a Suprema Corte nunca julgou nenhum caso sobre esse parágrafo.
O caso do Trump é histórico, e a expectativa é que uma nova lei seja criada a partir da decisão.
Não se trata de um julgamento político?
Os membros do Partido Democrata queriam que Trump seja impedido de concorrer, enquanto que membros do Partido Republicano afirmavam que o ex-presidente considera que há uma campanha contra ele.
A Suprema Corte dos EUA tem seis juízes nomeados por presidentes do Partido Republicano (três deles pelo próprio Trump). Os outros três foram nomeados por presidentes do Partido Democrata.
Mesmo entre juízes supostamente progressistas havia dúvidas: todos os membros da Suprema Corte do Colorado foram nomeados por governadores do Partido Democrata, sendo que 3 de 7 votaram a favor do ex-presidente.
Por - G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.
Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.
Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.
As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.
“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.
Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.
“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.
Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições:
- Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
- Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
- Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
- Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.
Por Agência Brasil






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