Quatro dias após renovar seu contrato com o Real Madrid (Espanha), o técnico italiano Carlo Ancelotti falou pela primeira vez, nesta terça-feira (2), sobre o convite que recebeu para comandar a seleção brasileira.
Em março de 2023, o nome do treinador foi citado pelo então presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, destituído do cargo no início de dezembro, como seu preferido para assumir o cargo. Durante a apresentação de Fernando Diniz como técnico-interino da seleção em julho, o ex-dirigente afirmou em entrevista à Reuters que Ancelotti estaria “com certeza” à frente do escrete canarinho. No entanto, nos últimos meses, Ancelotti sempre se esquivou de perguntas sobre o assunto "seleção". 

O contrato do treinador italiano com o Real expiraria em julho, mas o clube espanhol de antecipou e prorrogou o vínculo com Ancelotti até julho de 2026. A renovação frustrou as expectativas de a seleção brasileira ser comandada por um técnico estrangeiro pela primeira vez na história.
“Posso pensar em [treinar] uma seleção nacional. Ser técnico da seleção é um grande sonho, mas não sei se em 2026 o Brasil vai me querer. Não sei se estão contentes com a minha decisão”, disse o treinador, que comanda o Real desde 2021, em sua segunda passagem pelo clube (a primeira foi de 2013 a 1015).
O histórico profissional do técnico italiano, de 64 anos, inclui títulos nas principais ligas da Europa (Espanha, França, Inglaterra, Alemanha e Itália). Com o Real, Ancelotti conquistou a liga espahola (La Liga), a Liga dos Campeões da Europa e dois Mundais de Clubes da Fifa. Ancelotti também mencionou seu planos para o futuro depois de concluir o ciclo como técnico do time espanhol.
Por - Agência Brasil
O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3).
Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.
Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.
“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.
Simulação
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Por - Agência Brasil
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício. A medida garante o fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos e extratos e acesso aos saques.

As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Onde também foram estabelecidas as práticas proibidas na relação com os beneficiários, como imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.
Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do Bolsa Família também é atribuída à Caixa a definição anual do calendário de pagamentos.
A publicação trata das atribuições de outros atores envolvidos na administração e pagamento do benefício, como o próprio MDS, que além de estabelecer normas complementares ao programa também tem a responsabilidade de orientar estados e municípios, além de promover a articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.
Calamidade pública
Agentes estaduais e municipais dividem a responsabilidade pela garantia na entrega de cartões do programa e no pagamento de benefícios, para que o Bolsa Família seja acessado, mesmo em situações de emergência ou calamidade pública. Nesses casos, foram acordadas medidas com a Caixa Econômica para flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação de prazos para atualização cadastral.
As ouvidorias da Caixa e do MDS foram estabelecidas como canais para reclamações e denúncias de irregularidades sobre as novas regras.
Por - Agência Brasil
Lançado há menos de duas semanas, o projeto Celular Seguro já tem mais de um milhão de usuários cadastrados. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, até as 10h dessa segunda-feira (1º), 750.135 celulares foram registrados via site ou aplicativo, disponível na Play Store (Android) e na App Store (iOS), e incluídas 692.571 pessoas de confiança. 

Ainda segundo a pasta, a ferramenta já recebeu 7.005 alertas de usuários envolvendo perda, roubo ou furto de aparelhos. Com a iniciativa, vítimas de furto e roubo de dispositivos móveis podem bloquear o aparelho e aplicativos digitais com um único clique. As empresas que já aderiram estão descritas nos termos de uso.
Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado. Quem estiver cadastrado no Celular Seguro pode indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado.
Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador. Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa estão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo.
O bloqueio dos aparelhos celulares seguirá a mesma regra. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar o corte das linhas.
Entenda
O Celular Seguro funciona como uma espécie de botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho e de dispositivos digitais. O ministério destaca que a ferramenta não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio.
Caso o usuário emita um alerta de perda, furto ou roubo, mas recupere o telefone em seguida, terá que solicitar os acessos entrando em contato com a operadora e os bancos, entre outros. “Cada empresa segue um rito diferente para a recuperação dos aparelhos e das contas em aplicativos, descrito nos termos de uso”.
Fake news
O Ministério da Justiça alerta para fake news sobre o funcionamento da plataforma. “O governo federal não acessa nenhum dado que esteja no telefone do usuário e o funcionamento segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ferramenta apenas faz a interligação entre a pessoa vítima de um crime e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e empresas parceiras do Projeto”, explica.
Outro alerta é referente a golpes. “O governo federal não envia e-mails ou links para que o usuário acesse a plataforma. O registro deve ser feito por iniciativa do usuário, entrando no sistema pelo site ou baixando o aplicativo”.
Por - Agência Brasil
Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2).
Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.
Simulação
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Por - Agência Brasil
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024.
As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.
Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:








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